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norma nº 3079/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3079 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaAUTORIZA IMÓVEL MENCIONA O COMODATO DO MUNICIP AL QUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 3.079 12021
AUTORIZA
IMÓVEL
MENCIONA
O COMODATO DO
MUNICIP AL QUE
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, Estado de
Pernambuco, usando das suas atribuições que lhe são conferidas; nos termos dos artigos
64 e 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1°. Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com a
COOPERATIVA DE COSTURA BORDADO E CONFECÇÂO DE TIMBAÚBAlPE,
sociedade civil sem fins lucrativos, Contrato de Comodato do prédio localizado na Rua
Almirante Barroso nO'18, bairro Três Cocos, TimbaúbalPE.
Art. 2°. O Comodato a que se refere o art. 1° da presente lei será regido pela Lei Civil,
no que não contrariar o sistema normativo administrativo do Município, tendo o prazo
de duração de até 20 (vinte) anos, prorrogável por nova autorização legislativa,
contando-se o prazo a partir da vigência desta lei.
Art. 3°. O imóvel ora dado em Comodato destina-se à instalação da Cooperativa de que
cuida o art. 1° desta lei, que utilizará os espaços para treinamento de pessoal e prestação
de serviços no ramo de corte e costura industrial.
Art. 4°. Fica a comodatária autorizada, após celebração do Contrato de Comodato, à
realização de trabalhos de revitalização do prédio ora emprestado.
Parágrafo Único - Fica vedada à Comodatária a realização de modificações estruturais,
tanto no interior, quanto na fachada do imóvel, objeto desta lei, sem prévia e expressa
autorização do Comandante e dos demais órgãos incumbidos da proteção e preservação
do patrimônio histórico.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito.
Timbaúba - PE, 29 de Junho de 2021.
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Ruo. Doutor Alceb.íodes, 276 - Centro - Timboúbo - Pernambuco CEP, 55.870-00D
Fone: (81) 3831.3485 - gabineteprefeito@tlmbauba.pe.gov.br

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