| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3079 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA IMÓVEL MENCIONA O COMODATO DO MUNICIP AL QUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 3.079 12021 AUTORIZA IMÓVEL MENCIONA O COMODATO DO MUNICIP AL QUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, usando das suas atribuições que lhe são conferidas; nos termos dos artigos 64 e 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1°. Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com a COOPERATIVA DE COSTURA BORDADO E CONFECÇÂO DE TIMBAÚBAlPE, sociedade civil sem fins lucrativos, Contrato de Comodato do prédio localizado na Rua Almirante Barroso nO'18, bairro Três Cocos, TimbaúbalPE. Art. 2°. O Comodato a que se refere o art. 1° da presente lei será regido pela Lei Civil, no que não contrariar o sistema normativo administrativo do Município, tendo o prazo de duração de até 20 (vinte) anos, prorrogável por nova autorização legislativa, contando-se o prazo a partir da vigência desta lei. Art. 3°. O imóvel ora dado em Comodato destina-se à instalação da Cooperativa de que cuida o art. 1° desta lei, que utilizará os espaços para treinamento de pessoal e prestação de serviços no ramo de corte e costura industrial. Art. 4°. Fica a comodatária autorizada, após celebração do Contrato de Comodato, à realização de trabalhos de revitalização do prédio ora emprestado. Parágrafo Único - Fica vedada à Comodatária a realização de modificações estruturais, tanto no interior, quanto na fachada do imóvel, objeto desta lei, sem prévia e expressa autorização do Comandante e dos demais órgãos incumbidos da proteção e preservação do patrimônio histórico. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. Timbaúba - PE, 29 de Junho de 2021. MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE PREFEITO MUNICIPAL Ruo. Doutor Alceb.íodes, 276 - Centro - Timboúbo - Pernambuco CEP, 55.870-00D Fone: (81) 3831.3485 - gabineteprefeito@tlmbauba.pe.gov.br