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norma nº 3065/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3065 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaALTERA OS ARTS 1°, CAPUT, E 7°, DA LEI MUNICIPAL N° 3.052/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE ,
TIMBAUBA
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LEI N° 3.065/2021
ALTERA OS ARTS 1°, CAPUT, E 7°,
DA LEI MUNICIPAL N° 3.052/2020, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Prefeito Constitucional do Município de Timbaúba, Estado de Pernambuco,
usando das suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos dos artigos 64 e
65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam alterados os arts. 1
0
, caput, e 7°, da Lei Municipal n° 3.052, de 13
de agosto de 2020, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. Em virtude da declarada situação de emergência em
saúde pública, no Município de Timbaúba, fica facultado ao
Poder Executivo conceder gratificação, temporária e transitória,
de caráter indenizatório, aos agentes públicos e profissionais
prestadores de serviços, seja em caráter efetivo, comissionado
ou contratado por excepcional interesse público, ou, ainda,
prestadores de serviços, inclusive vinculados, mediante termos
de parcerias, à Secretaria Municipal de Saúde de Timbaúba, que
trabalhem no atendimento da situação de pandemia do
Coronavírus •COVID 19.
Art. 7° A gratificação de que trata esta lei terá duração enquanto
o Município estiver recebendo repasses federais destinados ao
pagamento de gratificações de servidores que atuam na linha de
frente no combate à pandemia do COVID.19.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Timbaúba/PE, 04 de Março de 2021.
~.
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Rua. Doutor Alcebíades, 276 - Centro - Timbaúba - Pernambuco CEP, 55.870-000
Fone: (81]3631.3485 - gabineteprefeita@tlmbauba.pe.gov.br

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