| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3065 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | ALTERA OS ARTS 1°, CAPUT, E 7°, DA LEI MUNICIPAL N° 3.052/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE , TIMBAUBA 'rllAlAtHl1 QUÊ~AZAWEJfE~1l LEI N° 3.065/2021 ALTERA OS ARTS 1°, CAPUT, E 7°, DA LEI MUNICIPAL N° 3.052/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Prefeito Constitucional do Município de Timbaúba, Estado de Pernambuco, usando das suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos dos artigos 64 e 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1°. Ficam alterados os arts. 1 0 , caput, e 7°, da Lei Municipal n° 3.052, de 13 de agosto de 2020, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1°. Em virtude da declarada situação de emergência em saúde pública, no Município de Timbaúba, fica facultado ao Poder Executivo conceder gratificação, temporária e transitória, de caráter indenizatório, aos agentes públicos e profissionais prestadores de serviços, seja em caráter efetivo, comissionado ou contratado por excepcional interesse público, ou, ainda, prestadores de serviços, inclusive vinculados, mediante termos de parcerias, à Secretaria Municipal de Saúde de Timbaúba, que trabalhem no atendimento da situação de pandemia do Coronavírus •COVID 19. Art. 7° A gratificação de que trata esta lei terá duração enquanto o Município estiver recebendo repasses federais destinados ao pagamento de gratificações de servidores que atuam na linha de frente no combate à pandemia do COVID.19. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Timbaúba/PE, 04 de Março de 2021. ~. MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal Rua. Doutor Alcebíades, 276 - Centro - Timbaúba - Pernambuco CEP, 55.870-000 Fone: (81]3631.3485 - gabineteprefeita@tlmbauba.pe.gov.br