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norma nº 3068/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3068 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaALTERA O § 1°, DO ART. 5°, E O § 2°, DO ART. 6°, DA LEI MUNICIPAL N° 2.605/2007, EM FACE DAS ALTERAÇÕES DA LEI FEDERAL N° 14.113/2020,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 3.068/2021
ALTERA O § 1°, DO ART. 5°, E
O § 2°, DO ART. 6°, DA LEI
MUNICIPAL N° 2.605/2007, EM
FACE DAS ALTERAÇÕES DA
LEI FEDERAL N° 14.113/2020,E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Timbaúba, Estado de
Pernambuco, usando das suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos
dos artigos 64 e 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1°. Art. 1°. O § 1°, do art. 5°, e o § 2°, do art. 6°, da Lei Municipal n°
2.605, de 11 de junho de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art.
..........................................................................
§1° O mandado dasfunções de Presidência, Vice￾presidência e respectivos suplentes, será de 04
(quatro) anos, sendo vedada a recondução."
"Art.
.........................................................................
§2° A nomeação dos Suplentes será válida por 04
(quatro) anos, sendo vedada a recondução."
Art. 2°. O mandato dos conselheiros terá início no dia 1° de janeiro do
terceiro ano do mandato do respectivo titular do Poder Executivo.
Parágrafo Único - O mandato dos conselheiros a serem instituídos até final
de março de 2021 extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022. /s Art. 3'. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ruo. Doutor Alcebíodes, 278 - Centro - Timboúbo - Pernambuco CEP: 55.870-000
Fone: {81]3631.3485 - gobineteprefeito@t/mbouba.pe.gov.br
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
TimbaúbaIPE, 26 de Março de 2021.
~
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Rua. Doutor Alcebíades, 276 - Centro - Timbaúba - Pernambuco CEP: 55.870-00D
Fone: (81J 3631.3485 - gabineteprefelto@timbauba.pe.gov.br

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