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norma nº 3069/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3069 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaRATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA· DO CORONA VÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.
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PREFEITURA DE ,
1MBAUBA
TRABALHO QUE FAZ A DIFERENÇA
LEI N° 3.069 / 2021
RATIFICA PROTOCOLO DE
INTENÇÕES FIRMADO ENTRE
MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM
A FINALIDADE DE ADQUIRIR
VACINAS PARA COMBATE À
PANDEMIA· DO CORONA VÍRUS;
MEDICAMENTOS, INSUMOS E
EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA
SAÚDE.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE TIMBAÚBA,
Estado de Pernambuco, usando das suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos
dos artigos 64 e 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1° Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005 e seu Decreto
Federal regulamentador n° 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre
municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando
precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além
de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos,
insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2° O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em
contrato de consórcio público.
Parágrafo único: Fica o poder Executivo Municipal autorizado a assinar,
cumprir e fazer cumprir o respectivo Consórcio Público, que será celebrado em
decorrência da presente ratificação, bem como os eventuais aditivos que possam vir a
existir ao longo de sua vigência.
Art. 3° O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito
público, com natureza autárquica.
Art. 4
0
As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas
no orçatnento municipal. ,j: §1° Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do Art. 8° da Lei Federal 11.10712005, podendo ser suplementadas em
caso de necessidade.
§2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, se necessário,
o valor referido de que trata o inciso anterior, devendo consigná-lo nos orçamentos
futuros em dotações próprias para esta finalidade.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ruo. Doutor Alcebíades, 276 - Centro - Timbaúbo - Pernambuco CEP: 55.870-000
Fone: {81}3631.3485 - gobineteprefeito@timbouba.pe.gov.br
PREFEITURA DE ,
TIMBAUBA
TRABALHO QUE FAZ A DIFERENÇA
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito.
Timbaúba - PE, 23 de Abril de 2021.
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Ruo. Doutor Alcebíades, 276 - Centro - Utnboúba - Pernambuco CEP,55.870-000
Fone: (B1) 3631.34$5 - gobineteprefeito@tímbouba.pe.gov.br

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