| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3072 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E A DOAR, COM ENCARGO, IMÓVEL QUE MENCIONA À IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE ,
TIM 'AUB
TRABALHO QUE FAZ A DIFERENÇA
LEI N° 3.072/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A DESAFETAR E A DOAR, COM
ENCARGO, IMÓVEL QUE
MENCIONA À IGREJA
EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE
DEUS EM PERNAMBUCO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, Estado de
Pernambuco, usando das suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos dos artigos
64 e 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1°. Fica transferida para a categoria de bens dominicais do Município e, por
conseguinte, doado à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM
PERNAMBUCO, inscrita sob o CNPJ n° 10.632.404/0001-51, representada,
legalmente, pelo Pastor AILTON JOSÉ ALVES, inscrito sob o RG n" 1.116.346 SDSPE, a área a ser desmembrada da Quadra do Equipamento Comunitário do Loteamento
Ismael Vasconcelos, com 455,42 m" (quatrocentos e cinquenta e cinco metros e
quarenta e dois centímetros quadrados), localizado no Loteamento Ismael Vasconcelos,
Lote n° 01, Quadra 18, situada às Margens da Rodovia-PE, 089, Zona Urbana do
Município de Timbaúba, apresentando os seguintes limites e confrontações, conforme
memorial descritivo:
"FRENTE: Medindo l5,00M (quinze metros), limita-se com a rua
Projetada 12 do Loteamento Ismael Vasconcelos. FUNDOS: Medindo
14,88M (quatorze metros e oitenta e oito centímetros), limita-se com o
Lote n° 02 da Quadra 18 do Loteamento Ismael Vasconcelos. L.
DIREITO: Medindo 30,57M (trinta metros e cinquenta e sete
centímetros), limita-se com uma área verde do Loteamento Ismael
Vasconcelos. L. ESQUERDO: Medindo 30,40M (trinta metros e
quarenta centímetros), limita-se com a Rua Projetada 14 do Loteamento
Ismael Vasconcelos"
Art. 2°. O terreno, cuja doação ora é autorizada, destinar-se-á às instalações de Templo
da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS.
Art. 3°. Da escritura a ser lavrada entre a Prefeitura Municipal de Timbaúba e a
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, deverá constar, obrigatoriamente,
a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio municipal, caso deixe de cumprir a sua
finalidade, livre e desembaraçado de quaisquer ônus para o município.
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Rua. Doutor Alcebíades, 276 - Centro - Timbaúba - Pernambuco CEP: 55.870-000
Fone: {81}3631.3485 - gabineteprefeito@timbauba.pe.gov.br
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PREFEITURA DE ,
TIMBAUBA
TRABALHO QUE FAZ A DIFERENÇA
Art. 4°. As despesas decorrentes da escrituração e registro do imóvel, objeto da doação
autorizada por esta lei, ocorrerão por conta da Donatária _ IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS.
Art. 5°, A entidade adquirente do imóvel, objeto da presente doação, fica impedida,
pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar do registro da escritura pública de doação, de
vender, promoter vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito.
Timbaúba - PE, 29 de Abril de 2021.
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Ruo. Doutor Alcebíodes, 276 - Centro - Timboúbo - Pernambuco CEP: 55.870-000
Fone: (81) 3631.3485 - gobineteprefeito@timboubo.pe.gov.br