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PODTR LT§ISLATIVO
Câmara,Municipal de Vereadores de Tçritama-PI
Casa Legislativa João Manoel da Silva
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PROJETO DE LEI
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I Vereador Maviael Xavier Leite
Erutrura
Institui a campanha "Esporte Nota 10" no
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providências.
A Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso de suas
affibuições eontidâs no Regimento interno Decreta:
Art. 10 Fica instituída, no município de Toritama, a campanha do incentivo à
prática de atividades físicas e espoÍtivas para pessoa maiores de 60 anos, denominada
"Esporte Nota 1ü", a ser implementàda anualmente durante todos os dias do mês de
outubro.
Art. 2Õ O "Esporte Nota 10" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Toritama.
Art. 30 No "Esporte Nota 10" poderão ser desenvolvidas ações, com os
seguintes objetivos:
I - promoção de palestras e debates sobre ú tema;
II - incentivar ações que visem orientar e promover a prática de atividades
físicas e esportivas para as pessoas maiores de 60 {sessenta) anos, inclusive através de
campanhas educativas nas unidades básicas de saúde - UBS.
RUA: ERàr€§Ío HERcut"lHo coR0Etfro, Ne 199 - ToRrrÀMÂ - Ft - CEP 55.125-00$
E'MAil.: çâÍItera@toritaÍnâ.§e.leq.br
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p t"i tp $,e,§ çJs r, h"t w CNPJ : 08"862,815/0001-91
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PODIR LTfiI§LATIVO
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Cârnara Municipal de Vereadpres de Toritama-PÊ
Casa Legislativa ioão Manoel da Silva
O TUTURg ESTÁ â8UI
§APL
Art. 4ú O Poder Éxecutivo reguiamentará esta Lei.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 02 de janeiro de 2022.
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Maviael Xavier Leite
PARLAMENTAR
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RuÀ: ERiIE§To HEBcuril'lo CoBD§rfto, il, 199 - ToR,ÍÀMA - pÊ - cEP 55.125-0o0
E-MAt!: câmâr-i@ toritamâ.oe-lea.bÍ
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CNPI : O8.862;815/OO0t-91
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