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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-12
EmentaInstitui a campanha “Esporte Nota 10” no Município de Toritama e dá outras providências
native_id12

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-09 Expedição e Arquivamento posterior F —
2022-02-03 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2022-02-03 Aprovado em 2ª Votação S —
2022-01-27 Aprovado em 1ª Votação S —
2022-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2022-01-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-01-13 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões — Encaminho ao Plenário para Leitura e em seguida às Comissões para emissão de parecer: - Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social e Defesa do Cidadão; - Comissão de Justiça e Redação.
2022-01-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-03T21:36:56.143782-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2022-01-27T22:02:19.055775-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODTR LT§ISLATIVO
Câmara,Municipal de Vereadores de Tçritama-PI
Casa Legislativa João Manoel da Silva
o ruTrrRs ɧÍÁ Àcur
PROJETO DE LEI
tr & tr}§ *§fl-qs" à*
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I Vereador Maviael Xavier Leite
Erutrura
Institui a campanha "Esporte Nota 10" no
Àlr rnirínin r{a Tnrit:ma â Aâ nr rfr:rc iiiviiililJrv vÇ rvrraqrrrs L uu
providências.
A Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso de suas
affibuições eontidâs no Regimento interno Decreta:
Art. 10 Fica instituída, no município de Toritama, a campanha do incentivo à
prática de atividades físicas e espoÍtivas para pessoa maiores de 60 anos, denominada
"Esporte Nota 1ü", a ser implementàda anualmente durante todos os dias do mês de
outubro.
Art. 2Õ O "Esporte Nota 10" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Toritama.
Art. 30 No "Esporte Nota 10" poderão ser desenvolvidas ações, com os
seguintes objetivos:
I - promoção de palestras e debates sobre ú tema;
II - incentivar ações que visem orientar e promover a prática de atividades
físicas e esportivas para as pessoas maiores de 60 {sessenta) anos, inclusive através de
campanhas educativas nas unidades básicas de saúde - UBS.
RUA: ERàr€§Ío HERcut"lHo coR0Etfro, Ne 199 - ToRrrÀMÂ - Ft - CEP 55.125-00$
E'MAil.: çâÍItera@toritaÍnâ.§e.leq.br
'JYw"il,--t 
p t"i tp $,e,§ çJs r, h"t w CNPJ : 08"862,815/0001-91
àlr-asrr ,.ttJ I LrÍtt r
PODIR LTfiI§LATIVO
a .-::'..1..:'..:
Cârnara Municipal de Vereadpres de Toritama-PÊ
Casa Legislativa ioão Manoel da Silva
O TUTURg ESTÁ â8UI
§APL
Art. 4ú O Poder Éxecutivo reguiamentará esta Lei.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 02 de janeiro de 2022.
,Á*r: /'\- ÉÁ
Maviael Xavier Leite
PARLAMENTAR
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..
RuÀ: ERiIE§To HEBcuril'lo CoBD§rfto, il, 199 - ToR,ÍÀMA - pÊ - cEP 55.125-0o0
E-MAt!: câmâr-i@ toritamâ.oe-lea.bÍ
Wyy w..3!riteÍn a ú.e-Íee *b,r
CNPI : O8.862;815/OO0t-91

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