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Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
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PROJETO DE LEI Nº 02/2021
AUTOR: MESA DIRETORA
EMENTA: Altera àa lei "1.547/2017" "Que
Altera a Lei 1636/2018”, Dispõe sobre a
reestruturação dos Cargos em Comissão da
Câmara Municipal de Toritama e dá outras
providências.
Protocolado em 91 / 01 /20
Apresentado em Plenário em .// 0 /Ou
Encaminhado às Comissões em 2//04/2024
1º Votação: 4/02/2024
O Aprovado
O Rejeitado
OZvotos a favor
OQ votos contra
EC,abstenção
2º Votação: OyOu2021
MA Aprovado
O Rejeitado
Avotos a favor
O dvotos contra
OCabstenção
co DO NA Leno: |? 6%, 2021
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Projeto de lei nº 9 2-/2021
Ementa: Altera a
lei “1.547/2017” “Que
Altera a Lei 1636/2018”, Dispõe sobre
a reestruturação dos Cargos em
Comissão da Câmara Municipal de
Toritama e dá outras providências.
Art. 1º Reformula a Estrutura do Quadro Pessoal Comissionados da Câmara
Municipal de Toritama, para 41 (quarenta e um) cargos de provimento em comissão,
nomeados, quantificados, remunerados e justificados na forma dos anexos | e Il, deste
projeto de lei distribuídos na forma seguinte: Administração e Gabinete Parlamentar.
$ 1º Na Administração serão alocados os seguintes cargos: 01 (um) Procurador
Geral, (PG) 01 (um) Secretário de Finanças (SF), 01 (um) Secretário de Administração
(SA), 01 (um) Secretário de Recursos Humanos) (SRH), 01 (um) Assessor de Imprensa
(CC - 1), 01 (um) Assessor Administrativo (CC — 2), 01 (um) Diretor de Expediente (CC
- 3), 01 (um) Chefe de Setor Contábil (CC- 03), 01 (um) Chefe de Setor de Redação de
Atas (CC), 01 (um) Coordenador de Segurança, (CC - 5), 01 (um) Chefe de Mídia
Digital (CC — 5), 01 (um) Assessor Especial (CC — 5), 01 (um)Chefe de Manutenção
Predial (CC - 6), 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais (CC — 7),.
$ 2º A Portaria de nomeação e/ou exoneração dos cargos da Administração de
que trata o parágrafo $ 1º, serão assinadas de imediato pelo Presidente da Comissão
Executiva da Mesa.
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$ 3º para cada um dos 13 (treze) Gabinetes Parlamentares terão os mesmo
quantitativos de cargos, onde serão alocados da seguinte maneira: 01 (um) Chefe de
Gabinete Parlamentar (CCG1), 01 (um) Assessor Parlamentar.
$ 4º A portaria de nomeação e/ou exoneração dos cargos do Gabinete
Parlamentar que trata o parágrafo 8 3º, serão expedidas pelo Presidente da Comissão
Executiva da Mesa, após indicação do Gabinete de cada Vereador, respeitado o
quantitativo igualitário de cargos a serem ocupados.
& 5º Caso não haja dotação orçamentária/financeira suficiente para suprir as
despesas em sua totalidade, será admitido até seu limite.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias especificas, previstas no orçamento do exercício vigente.
Art. 3º Ficam extintos os Cargos em Comissão que não estejam expressamente
indicados na presente lei, exceto os expressos na Lei 337 de 2009, que "Dispõe sobre
a organização do Controle Interno da Câmara Municipal de Toritama - PE".
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos a partir 01 de janeiro de 2021, revogada as disposições em contrário.
ANEXO | — ADMINISTRAÇÃO
Cargo/Função Quantitativo Símbolo Vencimento
Procurador Geral 1 PG R$ 4.500,00
Secretário de Finanças 1 SF R$ 2.500,00
Secretário de 1 AS R$ 2.400,00
Administração
Secretário de Recursos 1 SRH R$ 1.800,00
Humanos
Assessor de Imprensa 1 CCO .=1 R$ 2.300,00
Assessor Administrativo 1 [0 08 R$ 2.200,00
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Diretor de Expediente 1 cc-3 R$ 2.000,00
Chefe do Setor Contábil 1 Ccc-3 R$ 2.000,00
Chefe de Setor de 1 CC =4 R$ 1.600,00
Redação de Atas
Coordenador de 1 CCcC-5 R$ 1.500,00
Segurança
Chefe de Mídia Digital 1 Ccc-5 R$ 1.500,00
Assistente Administrativo 1 CC-5 R$ 1.500,00
Chefe de Manutenção 1 CcCc-6 R$1.350,00
Predial
Auxiliar de Serviços 2 CC =7 R$ 1.150,00
Gerais
ANEXO Ill
-
GABINETE PARLAMENTAR
Cargo/Função Quantitativo Símbolo Vencimento
Chefe de Gabinete 13 cce R$ 2.050,00
Assessor Parlamentar 13 CCcG2 R$ 1.850,00
ANEXO II!
01 -
PROCURADOR GERAL
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA
ADMINISTRAÇÃO:
—
O Exercer, através da Procuradoria Geral, a representação
judicial e extrajudicial e as funções de consultoria jurídica
do Poder Legislativo;
O Possuir pelo menos 5 (Cinco) anos de inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil.
O Zelar pelo controle da legalidade dos atos da
administração pública;
O Sugerir medidas de caráter jurídico reclamadas pelo
interesse público e apresentar as informações a serem
prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou
omissão de autoridade legislativa municipal;
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oO Orientar e sistematizar os procedimentos licitatórios,
dispensas e inexigibilidades, no âmbito da administração
direta e indireta;
O Formalizar, registrar e arquivar os contratos e convênios
do Poder Público;
O Assessorar o Presidente na elaboração de projetos de
lei e decretos e assessorar os secretários na elaboração
de instruções normativas;
O Expedir instruções normativas atinentes a matérias de
natureza jurídica para orientação das secretarias e demais
órgãos e entidades da administração direta;
O Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas
pelo Presidente;
O Executar outras tarefas afins.
02 — SECRETÁRIO DE FINANCAS
O Assinar conjuntamente com o Presidente, cheque,
pagamentos, empenhos, convênios e outros;
O Abrir e/ou encerrar conta bancária em qualquer
instituição financeira;
O Prestar assessoria econômica e financeira ao
Presidente;
O Elaborar estudos e pesquisas para previsão das receitas
e despesas;
O Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as
atividades de orçamento, finanças e contabilidade;
O Planejar a previsão orçamentária e financeira de décimo
terceiro salário e férias;
O Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas
pelo Presidente;
O Executar atribuições exclusivas e determinadas pelo
Presidente.
O Realizar outras tarefas afins;
03 -
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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:
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O Executar as tarefas gerais ou especiais que lhe sejam
cometidas pelo Presidente;
O Acompanhar a operacionalização das medidas e
providências no âmbito de sua Secretaria Administrativa;
O Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres;
O Auxiliar de conformidade com as instruções recebidas,
na coordenação das atividades da Secretaria;
O Prestar assistência em matéria de administração;
O Executar tarefas afins;
O Executar atribuições exclusivas e determinadas pelo
Presidente.
04 -
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
O Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as
atividades de recursos humanos, notadamente no
pertinente a seleção treinamento, avaliação, classificação,
retribuição, cadastro, lotação, folha de pagamento,
legislação de pessoal,benefícios e afastamentos;
O Realizar estudos e pesquisas e emitir pareceres;
O Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de
gestão de pessoas da Administração;
O Realizar estudos sobre as necessidades relativas aos
recursos humanos, propondo e executando os concursos
públicos;
GG Propor e promover a política de desenvolvimento,
treinamento e capacitação do funcionalismo municipal;
O Planejar e executar políticas relativas a benefícios,
desenvolvimento social e saúde ocupacional, de interesse
do quadro de pessoal;
O Coordenar a aplicação da política de carreiras e
remuneração dos servidores;
O Desenvolver estudos e coordenar projetos de
modemnização;
O Sistematizar e executar a folha de pagamentos de
pessoal;
O Executar atribuições exclusivas e determinadas pelo
Presidente.
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05 — ASSESSOR DE IMPRENSA
O Assessorar a Mesa Diretora, Vereadores, Órgãos
Diretivos da Câmara Municipal no tocante a assuntos que
tenham necessidade de publicidade e divulgação;
a Estabelecer linhas diretas aos órgãos de comunicação;
O Gerenciar, redigir e executar tarefas ligadas a
publicações de interesse da Câmara Municipal através
mídia social;
O Executar tarefas afins determinadas pela Mesa Diretora.
06 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO
e e Exercer fiscalização contábil e realizar auditorias
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no que
se refere à legalidade, legitimidade, economicidade;
e Fiscalizar e analisar a legitimidade dos gastos com folha
de pagamento;
e Verificar a regularidade dos procedimentos licitatórios;
e Apurar os fatos inquinados de ilegais ou irregulares
praticados por agentes públicos ou privados na utilização
dos recursos estaduais ou renúncia de receita;
e Representar junto a Controladoria Geral do Estado
Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público as
e) eventuais ilegalidades ou irregularidades apuradas;
e Elaborar documentos de prestação de contas anuais do
ordenador de despesas para atendimento das
determinações estatuárias;
e Elaborar relatórios de gestão;
e Verificar e avaliar a adoção de medidas para observância
dos limites com despesas de pessoal;
e Manter atualizado o cadastro de gestores públicos da
empresa;
e Apoiar o controle externo no cumprimento de sua missão
institucional;
TE TESTE STORES Rua: Ernesto HerculinoSSIS Cordeiro, Nº 199 - Toritama - PE - CEP 55.125-000 SSIS
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07 -— DIRETOR DE EXPEDIENTE
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OOrientar seus subordinados na execução de suas tarefas;
Avaliar o desempenho de seus subordinados; Acompanhar
os serviços dos órgãos e unidades administrativas que
compõem a estrutura da Câmara; Executar tarefas
correlatas, a critério do superior imediato.
08 - CHEFE DO SETOR CONTÁBIL
[Assessorar o Presidente do Legislativo em todas as
questões internas que lhe competir;
ODirigir e assessorar os servidores sob sua direção,
proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos
de contabilidade, finanças e folha de pagamento;
ODeterminar ou providenciar o empenho prévio das
despesas, bem com os registros e emissão dos
demonstrativos e balanços contábeis da Câmara
Municipal;
DAssinar balanços, balancetes e outros documentos de
apuração contábil financeira, como responsável técnico;
GExXecutar a atividade relativa à tesouraria, bem como a
integração com as instituições bancárias contratadas pela
Câmara Municipal;
DEfetuar a prestação de contas e informações aos órgãos
federais, estaduais e municipais, em relação à
contabilidade, orçamento, finanças e a folha de pagamento
da Câmara Municipal na qualidade de responsável técnico;
OXVII — Cumprir e fazer cumprir as determinações do
Presidente da Câmara;
09 - CHEFE DE SETOR DE REDAÇÃO DE ATAS
Oo redigir todas as atas das sessões Ordinárias,
Extraordinárias, Solenes e Especiais da Câmara, bem
como das Comissões Permanentes e de Audiências
Públicas;
O proceder à organização e controle dos livros de registro
de atas, em CD ou DVDs; ARua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 - Toritama -
PE - CEP—55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe&hotmail.com
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O providenciar cópia de atas de reuniões ou áudio das
mesmas, quando solicitado por escrito e mediante
deferimento do Presidente da Câmara;
O realizar a guarda, encadernação e o arquivamento das
atas da Câmara Municipal;
O coordenar a distribuição e organização das tarefas para
os demais servidores da Seção;
acompanhar as Reuniões Ordinárias, Extraordinárias
(Itinerantes e na Sede), Especiais, Solenes e Audiências
Públicas.
O desempenhar outras atribuições compatíveis com sua
função.
10 - COORDENADOR DE SEGURANÇA
11- CHEFE DE MÍDIA DIGITAL
O Assessorar a Mesa Diretora, a Presidência da Câmara e
aos Vereadores em Plenário quanto à segurança em
conjunto com os órgãos de segurança publica;
OSupervisionar e estabelecer contatos, se necessário,
entre a Presidência da Câmara e autoridades da
segurança pública:
OSupervisionar o hasteamento das bandeiras nos dias de
expediente, solenidade, datas comemorativas e luto oficial;
Osupervisionar, sob a orientação da Presidência, a
segurança interna e externa das dependências da Câmara
de Vereadores:
Osupervisionar, sob a orientação da Presidência, a central
de videomonitoramento;
Ocoordenar, eventualmente, em conjunto com os órgãos
de segurança pública, a vigilância patrimonial terceirizada;
DGexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas.
Ooperar os diversos equipamentos de áudio e vídeo
utilizados no âmbito da Câmara Municipal;
GRegistrar ou auxiliar no registro da melhor maneira
possível das sessões e demais eventos realizados na
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Câmara, bem como eventos externos, de acordo com as
orientações recebidas da Presidência;
Olnstalar e manter em perfeito estado de conservação e
funcionamento os equipamentos, informando
imediatamente à Presidência acerca de qualquer anômala
que exija interferência de assistência técnica
especializada;
DAUXIliar equipes de gravação e de produção de
programas jornalísticos, educativos e de entretenimento,
com motorização da Presidência.
12 — ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
OmO Dar assistência administrativa.
O Acompanhar a operacionalização das medidas e
providências no âmbito de cada Secretaria.
DOrganizar, orientar, coordenar e controlar os serviços
auxiliares.
O Executar outras tarefas afins.
GAssessorar tecnicamente os Secretários, nas questões
de média complexidade, menos específicas e mais
inerentes à competência ordinária do órgão, emitindo
pareceres e relatórios, quando determinado.
13 -
CHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL
pOrganizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
pertinentes a comunicação, documentação,
O Arquivo, transporte, segurança, vigilância, manutenção e
reparo e demais serviços de ordem geral;
O Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres e
executar outras tarefas afins.
14 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
O Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes,
tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); Utilização de
produtos de limpeza; Transporte de móveis e objetos em
geral; Serviços de carga e descarga de materiais; Serviços
de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches,
higienizar utensílios de cozinha, etc.
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ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
01 — CHEFE DE GABINETE
DE GABINETES PARLAMENTAR:
O Gerenciar as atividades administrativas do gabinete do
Vereador;
O Coordenar a agenda do Vereador; desenvolver ações de apoio
direto e imediato ao Vereador, de acordo com as necessidades
de natureza protocolar, institucional e outros assuntos.
O Apoio ao vereador nas tarefas por ele indicadas, e de
conformidade com as instruções recebidas;
O Assistir e apoiar diretamente ao Vereador, redigindo ofícios e
outros documentos de interesse do parlamentar;
O Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda
documentação ou correspondência do Gabinete;
O Executar outras tarefas afins.
O Assessorar o Vereador, nas tarefas por ele indicadas, e de
conformidade com as instruções recebidas;
DO Elaborar estudos, pesquisas e emitir pareceres;
O Executar outras tarefas afins.
O Executar as atividades de assessoria política ou qualquer
tipo de assessoria vinculado ao parlamentar e/ao exercício
do mandato de forma externa não necessitando estar
presente nas dependências da Câmara Municipal em tempo
integral;
O Nos casos e dias onde for necessário que se cumpra o
expediente de forma externa, ou seja, fora do recinto da
Câmara Municipal é dispensável a assinatura da folha de
ponto, logo, não se subordinando ao controle de jornada.
O Executar o apoio à atividade de representação popular
exercida pelos parlamentares, não só no recinto da Câmara dos
Vereadores, como também junto às suas bases eleitorais no
Município.
[] Assessorar tecnicamente o vereador, nas questões de alta e
média complexidade, menos específicas e mais inerentes à
competência ordinária do Gabinete, emitindo pareceres e
relatórios, quando determinado.
O Orientar as atividades de atendimento ao público e de
prestação de informações;
O Orientar e coordenar os trabalhos de levantamento de dados e
pesquisas;
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02 - ASSESSOR PARLAMENTAR
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O Coordenar a agenda do Vereador;desenvolver ações de apoio
direto e imediato ao Vereador, de acordo com as necessidades
de natureza protocolar,institucional e outros assuntos, inclusive,
inerentes a natureza jurídica do cargo.
O Apoio ao vereador nas tarefas por ele indicadas, e de
conformidade com as instruções recebidas;
O Assistir e apoiar diretamente ao Vereador,redigindo ofícios e
outros documentos de interesse do parlamentar;
O Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda
documentação ou correspondência do Gabinete;
O Executar outras tarefas afins.
O Assessorar o Vereador, nas tarefas por ele indicadas, e de
conformidade com as instruções recebidas;
O Elaborar estudos, pesquisas e emitir pareceres;
O Executar outras tarefas afins.
O Assessorar tecnicamente o vereador, nas questões de média
complexidade, menos específicas e mais inerentes à
competência ordinária do Gabinete, emitindo pareceres e
relatórios, quando determinado.
O Orientar as atividades de atendimento ao público e de
prestação de informações;
O Orientar e coordenar os trabalhos de levantamento de dados e
pesquisas;
O Organizar as atividades de documentação e o arquivo;
O Coordenar as atividades políticas do parlamentar, inclusive, na
coleta de informações para nortear o exercício do mandato
político;
O Executar as atividades de assessoria política ou qualquer
tipo de assessoria vinculado ao parlamentar de forma
externa não necessitando estar presente nas dependências
da Câmara Municipal em tempo integral;
O Nos casos e dias onde for necessário que se cumpra o
expediente de forma externa, ou seja, fora do recinto da
Câmara Municipal é dispensável a assinatura da folha de
ponto, logo, não se subordinando ao controle de jornada.
O Executar o apoio à atividade de representação popular
exercida pelos parlamentares, não só no recinto da Câmara dos
Vereadores, como também junto às suas bases eleitorais no
Município.
O Dirigir o veículo do vereador ou qualquer veículo automotor
indicado pelo parlamentar tanto no exercício do mandato quanto
nas atividades de natureza políticas inerentes ao cargo.
O Executar outras tarefas afins.
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3
i
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OSÉ SIMPLICIO NETO
Vice - Presidente
-
Unhk Eva de pad MARLI FERREIRA DO NASCIMENTO
1º Secretário 2º Secretária
CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES EDIJAN ENILDO DA SILVA
Vereadora Vereador
meo 0
=
2
| Ela— Em [O1toIsO TED) pá
EDIMILSON DIONÍSIO DOS SANTOS JEZIEL ANTÔNIO DA SILVA
Vereador Vereador
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É oo
OSÉ EDIMILSON DA SILVA OSÊ JAILSON DAAT
Vereador
e MEDA LEE LONA
MAVIAL XAVIER LEITE j
Vereador
SEVERINO ANTÔNIO DA SILVA
Vereador
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midade
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PROJETO DE LEI Nº 02/2021
DESPACHO
Encaminho o Projeto de Lei, para apreciação, às
seguintes comissões:
Ml Justiça e Redação;
5 Finanças e Orçamento;
O Obras, Urbanismo, Serviços Públicos,
Ecologia e Meio Ambiente;
O Educação, Cultura Esporte Saúde,
Assistência Social e Defesa do Cidadão;
O Turismo, Indústria, Comércio e Segurança
Pública;
Publique-se,
Toritama,2h co02h
SaO
(eabKDA DE CARVAL
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Segurança. “ Legislativa no quadro de .PsecAL da Câmara de.”
SSTUPANÇA-. «interna e Sdbemia: SAS dependências da .Câmãra de.”
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RITAMA OC O GABINETEDOPREFEITO +27,
Tabalhando para todos '
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NA se 1. 636, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
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Litera a Lei nel. 547/2017
que 'Algpre
sobre a reorganização do- quadro de TO co “peéssoal, da Câmara “Municipal. de... "Toritama = PE.
Oo Prefeito da: Município de: Déri tema fágos saber que
. a fesmaia
i Municipal:decretou. eE sanciono a seguinte nO.
a
” ETA im) Cargo Gónis ticnado de” Coordenador de
Vereadores de Toritama.
o
Parágrafo "único. Compete .ão Cbbhlênador
.
de Sêgurança
| Legislativa: NS "e PF. |
j
NS :
O Ro asséssorar Fl Mesa”Diretora, a Presidência da Câmara e
aos:Vereadores em,Plenário. quanto: à PEGDTADÇE em conjunto com. eos
e órgãos: de segurariça, PoDlica; !
| 1 - supervisionar e. estábelecer contatos, ' se “nedassdirio,
entre a. Presidência da Câmara e autoridades da sequÍaDES pública;
ECA — supérvisionar o hastêamento das bandeiras" nos dias. de expediente, FACADAS, datas comemorativas e luto, OFLeIaL;
%
é
TV. = Supervi&siónar;, sob a otierntação da Presidência, a.
Vereadores; '
; pe QT so TA ANS
CRE 2
:
, .
vo = supérvisionar,. sob -a orientação: do: “Prstiapneto: a
central de "vídeo monitoraménto; . APENA
|
VI . coordenar, eventual mente, .em: conjunto com os.SAprgãos de
segurança pública, a: vigilância patrinenial têrcelri zada
v
.
venham a
ser atribuída; co EAN Eco ao
VII — executar. outras ativídades "soroeletda.ou. que “Ahê
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNP/111,256,054/0001-39 PERSAS: Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque: das Feiras =, oo x
Toritama— Pernambuco — CEP 55125-000 eo o : '
o “ ma Página 1 de 3
Presidência; DA:
” Avenida DorivalJosé Pereira, 1370, Parque das Feiras o
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: Toritama--Pernambuco--CEP 55125-000 2 ” "
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E = Registrar ou auxiliar) no.registro da Aalhor Máneira
possível das sessões e demais eventos realizados na Câmara, bem"
como eventos externos;,. de":“acordo com as orientações recebidas da
Presidência; - ANO 3 : : o
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III — Instalar eMantek em, perfeito. estádo de conservação. e
funcionamento os equipamentos, | informando . imediatamente . à. "Presidência acerca de qualquer anomalia. que extja interferência
de assistência. técnica “especializada; eos,
IV. - Auxiliar: equipes dê. gravação e de produção de progrâmas
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equipe “técnicas da impressa, nos casos de
"transmissão. em áudio e/ou, vídeo das sessões das sessões”: e demais
eventos realizados ha Câmara, bem* como e
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acordo, com as orientaçõesrecebidas. da Presidência; vã : v
; Art. 3º O Anexo da'L FAjLei nº 1.547/2017. que. dispõe sobre ,a
reorganização do quadro de pessoal: da "Câmara Municipal de
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" - Art- 2º Para .os efeitos dêsta Fei, considera-se:
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I- Quadro -.o “conjunto de cárgos. de' Provimento em comissão;
Po, II —. Cargo = 56. conjunto. de atribuições. e resputelabs Liltedek
; cometidas a um fun&ionário, criado por lei, com denôóminação
— própria em número definido. e com retribuição padronizada."
; Art. 3º A remuneração dos cargos ora ,criados são. as
eSCIDULAdaS e constantes do Anexo E da DS edi: Lei. | ES
. Art. 4º Fica o Presidente autorizado' a
conceller gratificações até 100% (cem. por cento)” sobre o valor da. remuneração. |
Art. 5º Às despesas decorrentes Áesoa Lei serão suportadas '
“pelos recursos constantês nas dotações, orçamentárias destinadas
às despesas de pessoal, consignadas no orçamento ..ço ”
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Art. 6º Os: cargos em COMABAS são providos com base no"
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critério de confiança; de livre nomeação e dispensa por ato 'do *'
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Presidente. da CÉnaba.: &
o Revogam-se as Leis “58/99.e Ls 189/12.
Art.29º Esta Lei entrará em.vigot na data. deSua SubLicação.
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“Toritama, 30 de janeiro dé aDaT 64º da Ensmeuesess,
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a VÁres de Lima
perco TORTTAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNP): 11.256. 054/0001-39",
Rua João Chagas; S/N- Centro.
Toritama-Pernambuco- CEP55125-000
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Prefeitura Municipal deTeritama
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GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº 1. 547/2017,. DE 30 DE,JANEIRO Dê 2017.
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“imediatamente
"Presidência acerca de qualquer" anomalia. que elis interferência -
de assistência técnica eSpeciaLiITaGA; o
IV = Auxiliar equipes de. gravação e de produção de progrâmas
acordo, com as orientações recebidas. — Presidência;
à Art, “3º O Anexo da”e. da Lei nº
reórganiização do .duad£ro de
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
Ata da 1º (primeira) Reunião Ordinária da Comissão de Finanças e Orçamento da
Câmara de Vereadores de Toritama — PE, realizada no dia 25 (vinte e cinco) de janeiro
de 2021 (dois mil e vinte e um) às 19h30, na Casa Legislativa João Manoel da Silva,
situada à R. Ernesto Herculino Cordeiro, 199, Centro, Toritama — PF, Presentes os
Vereadores: José Edmilson da Silva, na qualidade de Presidente desta Comissão;
Carolayne Kelley Gonçalves e Rossana Ferreira de Farias, com a assessoria jurídicolegislativa de Emerson Luis da Silva Petrimperni, para apreciarem a seguinte proposição:
Projeto de Lei Nº 02/2021. O Senhor Presidente realizou o sorteio dos relatores tendo
como resultado: Carolayne Kelley Gonçalves relatora dos projetos pares e Rossana
Ferreira de Farias relatora dos projetos ímpares. Na sequência o Presidente concedeu a
palavra à relator dos projetos pares que pediu vista da matéria do Projeto de Lei nº 02.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente mandou lavrar a presente ata que vai
assinada por todos.
ana
osé Edmilson da Silva
Presidente Comissão
Calolaynea Kelley Go alves
ro
ino Cordeiro, Nº CEP 55,125-000
e-mail: camara toritama peOBhotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
Rua: Erm st o Hercuil
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
IMPACTO FINANCEIRO/ORÇAMENTARIO
Em cumpriment s dispostos nos artigos 16 e 21 da Lei Compiementar
SAI TAAAO ses esleostrO sesta 10 SS. Aeosslihdafs Bale! sesslioss=Ns 1U1/ LUUU, T 110 AU UBUILZ, pa. ABL aiv 3 u VRULIISULUIÇÃAO PEUCLKIAl, LULISIUCIALIUU
as metas e nrioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orcamentárias amitimacs
o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FPrecelltuamos primeiramente:
I - FINALIDADE: Comparativo para adequação na Câmara Municipal de
Toritama de reestiruiuração e ajustes (adequação do quadro de servidores) aos
Considerando que consta da Lei Orçamentaria Anual (Lei nº 1.759 de 29 de
4
i, dolações para despesas com
x
dezembro de2020) do Município de Toritama, para 202
01 PODER LEGISLATIVO
01.031.0101.2093.0000 - - Vencimentos e Vaniagens Fixas
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199- Toritama - PE- CEP 55.125-0600
e-mail: camara. toritama.peQhotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
01.031.0101.2095.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas
0,00 (Um miihão e seiscentos mii reais); (o1) [am] — Pessoai Civil R$ 1. o(ao
PR:
na Lei Compiemeniar nº 101, de 2000 (LRF), ari. 16º, inciso ii que exisie adequação
Varsaadasss As Mioniíinsínia An TPamíitanmo aan fa na amavam Tan TE mão iedtacmeram sn VOITAUUVIÇO UU AWVILULICIDVIO UT IU/ULILANIA, LUI 10H ALICLCAUS 1 & 11 yUur LITE A. 4 Tt
que se segue,
ANEXO |
— ADMINISTRAÇÃO
Cargo/Função | Quantitativo |
Símbolo Vencimento
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Fica. elas 7 el ij na na A EAA ANA
FIEDUULAUOI Oelal | VI ro R$ 4+.IUV,UU
Secretário de Finanças | o1 SF R$ 2.500,00
Secretário de Administração o AS R$ 2.400,00
Secretário de Recursos Humanos o1 SRH R$ 1.800,00
Assessor de imprensa oi [CC-1 R$ 2.300,087
e-mail: camara.toritama.peQ hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
O FUTURO ESTÁ AQUI
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
o1 CC-2 R$ 2.200,00
Diret o Ce =3 R$ 2.000,00
Chefe do Setor ——. ——. oi CC-3 R$ 2.000,00
Chefe de Setor de Redação de Atas o1 CC — 4 R$ 1.600,00
Coordenador de Segurança o1 CCc-5 R$ 1.500,00
Chefe de Mídia Digital o1 CC-5 R$ 1.500,00
Assistente Administrativo oi Co -o R$ 1.000,00
Chefe de Manutenção Predial oi Co —-6 R$ 1.350,00
Auxiliar de Serviços Gerais 02 CC —7 R$ 1.150,00
ANEXO ii — GABINETE PARLAMENTAR
-
Cargo/Função Quantitativo | Símbolo Vencimento
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Chefe de Gabinete 13 REL R$ 2.050,00
Assasnsssar Darlamantar 4º OPS DO 4 O0EN NN
FIODOGIOOUIL | GHIQGHOCHLAa: 1
L WWWXWL ENW à UJU,UVU
Análise do Impacto
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2018 2019 2090 2071
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO 3.839.000,00 |
4.200.000,00 |
4.550.000,00 |
5.090.000,00
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA PESSOAL 2.260.000,00 |
2.370.000,00 |
2.762.000,00 |
3.302.000,00
PERCENTUAL ORÇAMENTÁRIO 59,39%, 56,90% | 61.14% 64,87%
IMPACTO FINANCEIRO 2018 2019 2020 2021
VALOR DE SUPRIMENTO EFETIVAMENTE REPASSADO 3.377.051,79
|
3.841 941.31] 4.967.069,44] 4.198.012,00
TOTAL DE GASTOS COM PESSOAL AUTORIZADO (70%) |
2.363.936,20] 2.688.868,92] 2.986.948,61] 2.889.608,40
O DESPESAS EFETIVAS REALIZADAS COM PESSOAL 2.165.307,73] 2.327.061 18 2.167.671,13] 2.404.002,00
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL 64.19% 60.58% 50,85% | 59 46%
* Valores levantados conforme novo projeto de Lei.
13 Vereadores - 7.590,00 x 14 (13 vereadores + verba do presidente) x
Inclusos:
01 Coordenador de Controle Interno
01 Coordenador adivunto
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 - Toritama - PE - CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.peOhotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
III - PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE O DUODÉCIMO 2018/2021.
RESUMO
DESPESAS COM PESSOAL — ANO VALOR PERCENTUAL
Despesas com Pessoal 2018 — 2.165.307,73 64,%
Despesas com Pessoal 2019 — 2.327.061,18 50%
Despesas com Pessoal 2020 2.169.891,13 51%
Desnesas com Pessoal 2701 2.454 589,05 59%
FROJEÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE DESPESAS COM PESSOAL
VALORES EM RELAÇÃO AO ORÇAMENTO
Descrição 2021 | 2022 2023
Vencimentos e Vantagens |RS$2.889.608,40 |
R$3.034.088,82 R$3.185.793.26
fixas 70%
|
TOTAT ST AAA 1
DÊÉ.” SC. O 220 eSTITITS ANQ AN PESSUADS da UIT NAAE ONO
NQ2Q
UIUI UITQ7A PÉpmepsse e
125E TUTO 702 E STE6S
VALORES OCRÇAMENTÁRIOS REFERENTE A DESPESAS COM PESSOAL
VALORES EM RELAÇÃO AO ORÇAMENTO
Exercício | Valor Estimado Orçamento Impacto 2a/b
2018 | 2.280.000,00 | 3.839.000,00 59.39%
2019 |
2.890.000,00 |
4.200.000,00 | 56.90%
2020 2.182.000,00 4.550.000,00 |
61.1i4%
2021 3.300.000,00 | 5.090.000,00 |
64.871%
| |
* Nota exnlicativa:
Valor Estimado nara 2019 acrescido de 5.00%
Vaior Estimado para 2020 (Valor 2019 + 5% Previsão) <
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Valor Estimado para 2021 ão <A Ema a
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Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 - Toritama - PE - CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe(QOhotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI!
VALORES FINANCEIROS REFERENTE A DESPESAS COM PESSOAL
VALORES EM RELAÇÃO AO REPASSE FINANCEIRO
IMPACTO FINANCEIRO 2018 | 2019 2020 202
VALOR DE SUPRIMENTO EFETIVAMENTE REPASSADO 3.377.051,79] 3.841. 941,3] 4.967.069,44) 4198019,00
TOTAL DE GASTOS COM PESSOAL AUTORIZADO (70%) |
2.363.936,20| 2.688.868,92] 2.966.948,61 | 2.689.608,40
DESPESAS EFETIVAS REALIZADAS COM PESSOAL 2.165.307,73] 2.307.061.18] 2.169.891.13] 2.454.582,05
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL | 64,12% 60,58% | 50,85% 59,46%
IV - AO RESULTADO DO IMPACTO TEMOS:
a. Referente ao impacto Orçamentário/ Financeiro, temos que a reestruturação do
quadro de pessoal em termos de subsídios comprometeu no exercício de 2018
—.. —
b. Atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os
c. Atende ao exigido pelo artigo 20 inciso Ill, da Lei Complementar 101/2000,
cos Fá
que o Gasio com Fessouali não uilirapasses 6% (seis por cenio) da receita do
d. Que as despesas constam de previsão orçamentária para o exercício de 2021,
conforme demonstrado;
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Segue em anexo, planilha com a perspectiva de acompanhamento mensal
com os acréscimos, bem como, Frevisão do
sofrer alteração para mais ou para menos, em relação a futuros aumentos
decorrentes dos demais Servidores e ou Vereadores.
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Bel. Ronaldo Melo da Silva
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA:
Eu, José Ferreira de Carvalho, Vereador Presidente da Câmara de
Vereadores de Toritama, no uso das minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar
nº 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, após
análises do estudo apresentado no demonstrativo de impacto financeiro e
orçamentário, existir recursos orçamentários/financeiro, para o exercício de
2021, sem comprometer o duodécimo, nem descumprir os dispositivos
constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, nem a Constituição Federal de
1988.
Toritama, 03 de fevereiro de 2021.
IRA DEo he
CARVALH Caso '
mara de Vereadores
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS
PARECER
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 02/2021, de autoria da Mesa Diretora.
Ementa: Altera a lei “1.547/2017” “Que Altera a Lei
1636/2018”, dispõe sobre a reestruturação dos Cargos em
Comissão da Câmara Municipal de Toritama e dá outras
providências.
I- DO RELATÓRIO:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nos termos regimentais, deu entrada na Comissão de Legislação e Redação de Leis,
através do Projeto de Lei 02/2021, de autoria da Mesa Diretora, que objetiva alterar a lei
“1.547/2017” “Que Altera a Lei 1636/2018”, dispõe sobre a reestruturação dos Cargos em
Comissão da Câmara Municipal de Toritama e dá outras providências, para fins de análise,
deliberação e emissão de Parecer.
A Comissão de Legislação e Redação de Leis, a apreciação de matérias atinentes a
Constitucionalidade, Legalidade e Juridicidade de todas as proposições submetidas à apreciação
do Poder Legislativo Municipal, conforme dispõe Regimento Interno.
Pautado na sistemática da Comissão de apresentação de Parecer, concluindo com parecer
favorável — de modo opinativo e não vinculante — ao Projeto de Lei em análise. Assim,
analisando a matéria em referência a Comissão permanente, conclui pela admissibilidade ao
Projeto de Lei por cumprir mandamentos legais e constitucionais.
Contudo, este consignou sobre a adequação regimental da redação proposta e que foram
encontrados vícios redação oficial, de pontos escassos, mas que pautado na legalidade, não
maculam a referida proposição.
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Com fundamento nas considerações precedentes deste Parecer, o apresento com motivação
de Aprovação e Constitucionalidade, visto que, não apresenta ilegalidades nos seus termos,
mas sim, vícios que podem ser sanados com a Emenda Aditiva proposta a seguir.
EMENDA SUBSTITUTIVA:
Ementa: Altera a lei “1.547/2017” “Que Altera a Lei
1636/2018”, dispõe sobre a reestruturação dos Cargos em
Comissão da Câmara Municipal de Toritama e dá outras
providências.
Dê-se ao Anexo III a seguinte redação:
Anexo III
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS CARGOS DA
ADMINISTRAÇÃO
01- PROCURADOR GERAL:
I- DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Exercer, através da Procuradoria Geral, a representação Judicial
e extrajudicial, e as funções de consultoria jurídica do poder legislativo;
1I- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: São atribuições do Procurador Geral:
a) Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos
Jurídicos da Câmara;
Defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara;
Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou
pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto legal e jurídico;
Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos Jurídicos e
legais.
Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas,
regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;
Formalizar, registrar e arquivar contratos e convênios do Poder Público;
Emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como
os contratos a serem firmados pela Presidência;
Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica
de interesse da Câmara;
Representar junto à Controladoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado
e Ministério Público as eventuais ilegalidades ou irregularidades apuradas;
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j) Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da
Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora dos
trabalhos legislativos;
11I- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1. Carga horária semanal: 36 horas.
2. Condições Especiais: Sujeito a serviço noturno, em datas das sessões do Poder Legislativo.
IV - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Idade: Mínima 18 anos completo.
2. Instrução: Curso superior completo em Direito, com inscrição definitiva de ao menos 5 (anos)
na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como advogado.
02 - SECRETÁRIO DE FINANÇAS:
IE DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assessoria financeira e econômica ao Presidente da
Câmara Legislativa, referentes às finanças.
I1I- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: São atribuições do Secretário de Finanças:
a) Assinar conjuntamente com o Presidente: cheque, pagamentos, empenhos,
convênios, e outros;
b) Abrir e/ou encerrar conta em instituições bancárias convenientes para a
administração;
c) Planejar, organizar dirigir, coordenar e controlar as atividades de orçamento,
finanças e contabilidade;
d) Planejar a previsão orçamentária e financeira de décimos terceiros e férias;
e) Executar outras atribuições exclusivas e determinadas pelo Presidente;
nf) Realizar outras tarefas afins;
I1I- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1. Carga horária semanal: 36 horas.
2. Condições Especiais: Sujeito a serviço noturno, em datas das sessões do Poder Legislativo.
IV - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Idade: Mínima 18 anos completo.
2. Instrução: — Ensino superior completo em Ciências Contábeis, Finanças, Economia,
Administração, realizado em instituição reconhecida pelo MEC.
03 - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO:
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I- DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar tarefas gerais ou especiais que sejam requeridas pelo
Presidente da Câmara Legislativa, referentes à gestão administrativa.
Il- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: São atribuições do Secretário de Administração:
a) Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito de sua
Secretaria Administrativa;
b) Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres;
c) Auxiliar de conformidade com as instruções recebidas, na coordenação das
atividades da Secretaria;
d) Prestar assistência em matéria de administração;
e) Executar atribuições exclusivas e determinadas pelo Presidente.
II- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1. Carga horária semanal: 36 horas.
2. Condições Especiais: Sujeito a serviço noturno, em datas das sessões do Poder Legislativo.
IV - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Idade: Mínima 18 anos completo.
2. Instrução: Ensino superior completo em Administração realizado em instituição reconhecida
pelo MEC.
04 - SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS:
I- DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades
de recursos humanos, notadamente pertinente a seleção, treinamento, avaliação, classificação,
retribuição, cadastro, lotação, folha de pagamento, legislação de pessoal, benefícios e
afastamentos;
1I- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: São atribuições do Secretário de Recursos Humanos:
a) Realizar estudos e emitir pareceres;
b) Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de pessoas da
Administração;
c) Realizar estudos sobre as necessidades relativas aos recursos humanos, propondo
e executando concursos públicos;
d) Propor e promover a política de desenvolvimento, treinamento e capacitação do
funcionalismo municipal;
e) Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e
saúde ocupacional de interesse do quadro de pessoal;
nf) Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores;
g) Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização;
h) Sistematizar e executar folhas de pagamentos de pessoal;
1) Executar atribuições exclusivas e determinadas pelo presidente;
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1- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1. Carga horária semanal: 36 horas.
2. Condições Especiais: Sujeito a serviço noturno, em datas das sessões do Poder Legislativo.
IV - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Idade: Mínima 18 anos completo.
2. Instrução: Superior completo em Administração ou Técnico em Recursos Humanos realizado
em instituição reconhecida pelo MEC.
05 - ASSESSOR DE IMPRENSA:
I- DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar a Mesa Diretora, Vereadores, Órgãos Diretivos da
Câmara Municipal, com relação à comunicação oficial externa.
II- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: São atribuições do Assessor de Imprensa:
a) Elaborar e divulgar resenha dos trabalhos semanais da Câmara Municipal nos
veículos de informação oficiais ;
b) Publicar boletim informativo, a partir de boletins internos;
c) Providenciar a publicação dos atos oficiais na imprensa oficial do Município e
nos demais veículos de comunicação, quando necessário;
d) Confecção de relatórios periódicos voltados para indicadores de alcance das
mídias sociais da câmara; !
e) Manter cadastro de autoridades públicas, privadas e de jornalistas;
nf) Elaborar e produzir junto ao chefe de mídia digital, material educacional políticodidático que promova o melhor conhecimento, por parte dos cidadãos, quanto ao
funcionamento do poder legislativo, a ser publicado nas mídias sociais oficiais;
g) Executar tarefas afins determinadas pela Mesa Diretora;
III- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1. Carga horária semanal: 36 horas.
2. Condições Especiais: Sujeito a serviço noturno, em datas das sessões do Poder Legislativo.
IV - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Idade: Mínima 18 anos completo.
2. Instrução: Ensino superior completo em Jornalismo.
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06 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO:
I- DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar a Mesa Diretora, Vereadores, Órgãos Diretivos da
Câmara Municipal, Secretário de Administração e o Secretário de Recursos Humanos quanto às
matérias administrativas.
II- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: São atribuições do Assessor Administrativo:
a) Exercer fiscalização contábil e realizar auditoria financeira, orçamentária
operacional e patrimonial no que tange à legalidade, legitimidade e
economicidade;
b) Fiscalizar e analisar a legitimidade dos gastos da folha de pagamento;
c) Verificar a regularidades dos processos licitatórios;
d) Elaborar documentos de prestação de contas anuais do ordenador de despesas
para atendimento das determinações estatutárias;
e) Elaborar relatório de gestão;
f) Verificar e avaliar a adoção de medidas para observância dos limites com
despesas de pessoal;
g) Manter atualizado o cadastro dos gestores públicos da Câmara Municipal;
h) Apoiar o controle interno no cumprimento de sua missão institucional;
1) Executar tarefas afins determinadas pela Mesa Diretora;
II- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
l. Carga horária semanal: 36 horas.
2. Condições Especiais: Sujeito a serviço noturno, em datas das sessões do Poder Legislativo.
IV - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Idade: Mínima 18 anos completo.
2. Instrução: Ensino superior completo em Administração realizado em instituição reconhecida
pelo MEC.
07 - DIRETOR DE EXPEDIENTE:
I- DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Orientar subordinados na execução de tarefas seguindo as
orientações do superior imediato.
II- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: São atribuições do Diretor de Expediente:
a) Avaliar desempenho dos subordinados;
b) Acompanhar os serviços dos órgãos e unidades administrativas que compõem a
estrutura da câmara;
c) Zelar pelo bom atendimento e organização no atendimento ao público junto a
recepção;
d) Providenciar relatório para aquisição de materiais de expediente observando
dentre outros aspectos: a quantidade, o tipo, o tamanho e demais especificidades
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que devem estar contidas em requisição para manter o nível de material
necessário para realização do trabalho;
e) Fiscalizar e realizar o fechamento de ponto;
ND) Elaborar, reproduzir e fiscalizar etiquetas de higienização, compiladas em
relatório de controle de higienização;
g) Executar tarefas afins determinadas pela Mesa Diretora;
III- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1. Carga horária semanal: 36 horas.
2. Condições Especiais: Sujeito a serviço noturno, em datas das sessões do Poder Legislativo.
IV - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Idade: Mínima 18 anos completo.
2. Instrução: Ensino médio completo
08 - CHEFE DO SETOR CONTÁBIL:
I- DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar o Presidente do Legislativo em todas as questões
internas relativas à contabilidade.
II|- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: São atribuições do Chefe do Setor Contábil:
a) Dirigir e assessorar os servidores sob sua direção, proporcionando o correto
desenvolvimento dos trabalhos de contabilidade, finanças e folha de pagamento;
b) Determinar ou providenciar o empenho prévio das despesas, bem com os registros
e emissão dos demonstrativos e balanços contábeis da Câmara Municipal;
c) Elaborar e assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil,
financeira, como responsável técnico;
d) Executar a atividade relativa à tesouraria, bem como a integração com as
instituições bancárias contratadas pela Câmara Municipal;
e) Efetuar a prestação de contas e informações aos órgãos federais, estaduais e
municipais, em relação à contabilidade, orçamento, finanças e a folha de
pagamento da Câmara Municipal na qualidade de responsável técnico;
fD Executar tarefas afins determinadas pela Mesa Diretora.
II- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1. Carga horária semanal: 36 horas.
2. Condições Especiais: Sujeito a serviço noturno, em datas das sessões do Poder Legislativo.
IV - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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1. Idade: Mínima 18 anos completo.
2. Instrução: Ensino superior completo em Ciências Contábeis em instituição reconhecida pelo
MEC.
09- CHEFE DE SETOR DE REDAÇÃO DE ATAS:
I- DESCRIÇÃO ANALÍTICA: redigir todas as atas das sessões Ordinárias, Extraordinárias,
Solenes e Especiais da Câmara, bem como das Comissões Permanentes e de Audiências
Públicas;
1- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: São atribuições do Chefe de Setor de Redação das Atas:
a) Proceder à organização e controle dos livros de registro de atas, em CD ou DVDs;
b) Providenciar cópia de atas de reuniões ou áudio das mesmas, quando solicitado
por escrito e mediante deferimento do Presidente da Câmara;
c) realizar a guarda, encadernação e o arquivamento das atas da Câmara Municipal;
d) coordenar a distribuição e organização das tarefas para os demais servidores da
Seção;
e) Acompanhar as Reuniões Ordinárias, Extraordinárias (Itinerantes e na Sede),
Especiais, Solenes e Audiências Públicas;
f) Desempenhar outras atribuições compatíveis com a função;
III- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1. Carga horária semanal: 36 horas.
2. Condições Especiais: Sujeito a serviço noturno, em datas das sessões do Poder Legislativo.
IV - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Idade: Mínima 18 anos completo.
2. Instrução: Ensino superior completo em instituição reconhecida pelo MEC.
10 - COORDENADOR DE SEGURANÇA:
I- DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar a Mesa Diretora, a Presidência da Câmara e aos
Vereadores em Plenário quanto à segurança em conjunto com os órgãos de segurança pública;
II- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: São atribuições do Coordenador de Segurança:
a) Supervisionar e estabelecer contatos, se necessário, entre a Presidência da Câmara
e autoridades da segurança pública;
b) Supervisionar o hasteamento das bandeiras nos dias de expediente, solenidade,
datas comemorativas e luto oficial;
c) Supervisionar, sob a orientação da Presidência, a segurança interna e externa das
dependências da Câmara de Vereadores;
d) Supervisionar, sob a orientação da Presidência, a central de videomonitoramento;
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e) Coordenar, eventualmente, em conjunto com os órgãos de segurança pública, a
vigilância patrimonial terceirizada;
É) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
II- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1. Carga horária semanal: 36 horas.
2. Condições Especiais: Sujeito a serviço noturno, em datas das sessões do Poder Legislativo.
IV - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Idade: Mínima 18 anos completo.
2. Instrução: Ensino médio completo.
11 - CHEFE DE MÍDIA DIGITAL:
I- DESCRIÇÃO ANALITICA: Registrar e auxiliar no registro das sessões e demais eventos
realizados na Câmara, bem como eventos externos, de acordo com as orientações recebidas da
Presidência. Gerenciar as mídias sociais e os canais de comunicação da câmara;
II- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: São atribuições do Coordenador de Segurança:
a) Elaborar pesquisa de opinião: planejamento elaboração de questionário e
relatório;
b) Realizar a definição e o planejamento de uso dos canais de comunicação da
Câmara;
c) Elaborar e produzir junto ao Assessor de Imprensa, material educacional políticodidático que promova o melhor conhecimento, por parte dos cidadãos, quanto ao
funcionamento do poder legislativo, a ser publicado nas mídias sociais oficiais;
d) Editar no formato online, recursos de interatividade, arquitetura da informação,
comportamento do internauta.
e) Gerir as mídias digitais da Câmara de Vereadores;
DD instalar e manter em perfeito estado de conservação e funcionamento os
equipamentos técnicos, informando imediatamente à Presidência acerca de
qualquer anômala que exija interferência de assistência técnica especializada;
g) Auxiliar equipes de gravação e de produção de programas jornalísticos,
educativos e de entretenimento, com motorização da Presidência.
h) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
12 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:
I- DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dar assistência administrativa ao superior direito.
II- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: São atribuições do Assistente Administrativo:
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a) Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito de cada
Secretaria.
b) Organizar, orientar, coordenar e controlar os serviços auxiliares.
c) Assessorar tecnicamente os Secretários, nas questões de média complexidade,
menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do órgão, emitindo
pareceres e relatórios, quando determinado;
d) Recepcionar documentos, conferindo-os e encaminhar para as providências
necessárias, assegurando o cumprimento das normas e regras internas;
e) Identificar possíveis problemas, erros relacionados aos procedimentos de trabalho
e atividades e reportar aos responsáveis, de modo a facilitar a identificação das
causas e resolução;
f) Elaborar cronograma e programação de atividades relacionadas ao seu setor de
atuação.
g) Dar suporte operacional, quando necessário, para a viabilização e realização de
eventos institucionais, como por exemplo elaboração de convocatórias,
memorandos, convites, súmulas e atas;
h) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
II- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1. Carga horária semanal: 36 horas.
2. Condições Especiais: Sujeito a serviço noturno, em datas das sessões do Poder Legislativo.
IV - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Idade: Mínima 18 anos completo.
2. Instrução: Ensino médio completo.
13- CHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL:
IF DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar, de acordo com sua qualificação, atividades de
manutenção predial em geral, realizar reparos e cuidar da conservação e manutenção das
dependências da Câmara Municipal Legislativa.
1I- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: São atribuições do Chefe de Manutenção Predial:
a) Preparar infraestrutura para máquinas e equipamentos, quando necessário;
b) Realizar testes para identificar e localizar defeitos na instalação e no
funcionamento dos equipamentos;
c) Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva de rede elétrica,
hidráulica, hidrossanitária, de pintura, carpintaria, marcenaria, serralheria,
Jardinagem, alvenaria e refrigeração;
d) Comunicar ao supervisor direito quaisquer necessidades referentes ao seu
trabalho;
e) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
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II- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1. Carga horária semanal: 36 horas.
2. Condições Especiais: Sujeito a serviço noturno, em datas das sessões do Poder Legislativo.
IV - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Idade: Mínima 18 anos completo.
2. Instrução: Ensino fundamental completo, além de comprovado conhecimento em ou mais das
seguintes áreas: hidráulica, elétrica, hidrossanitária, pintura, alvenaria, jardinagem, pintura.
14- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
I- DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos,
sanitários, pias, vidraças, jardins);
II- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: São atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais:
a) Utilizar produtos de limpeza de forma responsável para a realização dos serviços
de limpeza em geral.
b) Transportar móveis e objetos em geral;
c) Realiza carga e descarga de materiais;
d) Realizar serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar
utensílios de cozinha, etc.
e) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
II- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1. Carga horária semanal: 36 horas.
2. Condições Especiais: Sujeito a serviço noturno, em datas das sessões do Poder Legislativo.
IV - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Idade: Mínima 18 anos completo.
2. Instrução: Ensino fundamental completo.
JUSTIFICATIVA:
O anexo III foi reorganizado, haja vista a promoção de maior clareza ao instrumento legislativo.
Em adição, foram acrescentados duas descrições: a primeira analítica que se apresenta como
referencial, enquanto a segunda, descrição sintética que menciona de forma não excludente, as
atribuições dos respectivos cargos. Ademais, foram acrescidas às condições de trabalho e
requisitos para provimento. A investidura em cargo de comissão ou confiança, tem por condição
essencial prévia capacitação técnica e o pleno conhecimento das atividades desenvolvidas.
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55,125-000
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Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
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EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se ao Projeto de lei nº 02, de 2021 o seguinte artigo 4º, renumerando-se os demais:
Art. 4º As atribuições dos cargos, e seus respectivos requisitos para preenchimento, constam no
Anexo III, que integra a presente lei.
Art. 5º Fica a cargo do edil o acompanhamento da carga horário dos seus respectivos chefes de
Gabinete e Assessor Parlamentar;
Toritama/PE, 28 de janeiro de 2021.
ZARA Van
em Ensandásir de Gonçalves
Presidente da Comissão de Legislação e Redação de Leis
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O,
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Câmara Municipalde Vereadoresde Toritama-PE
Casa Legislativa João Mancoe! da Silva
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Ata de 2º tegundo) Reunião Ordinária da Comissão de Finanças e
;
Orçamento da
Câmara de Vereadores de Toritama — PE, realizada no dia 03 (três) de fevereiro de 2021
(dois mil e vinte e um) às 19h30, na Casa Legislativa João Manoel da Silva, situada à R.
Ernesto Herculino Cordeiro, 199, Centro, Toritama — PE, Presentes os Vereadores: José
Edmilson da Silva, na qualidade de Presidente desta Comissão; Carolayne Kelley
Gonçalves e Rossana Ferreira de Farias, com a assessoria jurídico-legislativa de Emerson
Luis da Silva Petrimperni, para apreciarem a seguinte proposição: Projeto de Lei Nº
02/2021. O Senhor Presidente concedeu a palavra à relatora dos projetos pares que
pediu esclareceu que havia pedido vistas do PL 02/2021 para analisa-lo com mais
atenção e requereu a apresentação da Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro e
a Declaração do Ordenador de Despesas, tendo já preparado um parecer pela rejeição
do projeto. Os documentos só foram enviados pelo contador às 14h30min do dia 03 de
fevereiro e que para os próximos projetos com impacto financeiro que tais documentos
devam ser anexados na apresentação da proposição.
Projeto de Lei Nº 02/2020
Relator: Carolayne Kelley Gonçalves
Ementa: Altera a lei “1.547/2017" "Que Altera a Lei 1636/2018”, Dispõe sobre a reestruturação
dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Toritama e dá outras providências.
Apresentação: 21 dejaneiro de 2020
:
Fim do interstício: O5 de fevereiro de 2020
Quórum: maioria simples
Emendas:
Parecer: Pela aprovação.
Votos:
e Rossana Ferreira: Pela aprovação
e José Edmilson (Presidente): Dispensado
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José Edmilson da Silva
Prosiiente Comistão
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Rossana Ferreira de Fariàs
" Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199-— Toritama —
-
PE
-
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Câmara Municipal t de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
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Ata da 1º torimelia) Reunião Ordinária da Comissão de Justiça e Redação da Câmara de
Vereadores de Toritama — PE, realizada no dia 03 (três) de fevereiro de 2021 (dois mil e
vinte e um) às 20h00, na Casa Legislativa João Manoel da Silva, situada à R. Ernesto
Herculino Cordeiro, 199, Centro, Toritama — PE, Presentes os Vereadores: Carolayne
Kelley Gonçalves, na qualidade de Presidente desta Comissão; Derivaldo José da Silva e
Rossana Ferreira de Farias, com a assessoria jurídico-legislativa de Emerson Luis da Silva
Petrimperni, para apreciarem as seguintes proposições: Projetos de Lei nº 01/2021 e
02/2021; Requerimento nº 01/2021; Projeto de Resolução nº 01/2021 e Veto ao Projeto
de Lei nº 27/2021. A Senhora Presidente fez o sorteio dos relatores que teve como
resultado Rossana Ferreira relatora das proposições ímpares e Derivaldo José relator das
proposições pares. A Senhora Presidente concedeu a palavra à relatora das proposições
ímpares que assim se posicionou:
Projeto de Lei Nº 01/2021
Relator: Rossana Ferreira de Farias
Ementa: Denomina de Praça José Silvestre da Silva, a Praça localizada à Avenida Tereza
Gonçalves de Oliveira no Bairro Novo Alvorecer.
Apresentação: 15 dejaneiro de 2020
Fim do interstício: 29 de janeiro de 2020
Quórum: maioria simples ” -
Emendas: ;
|
Parecer: Pela aprovação.
Votos: Ú
e Derivaldo José: Pela aprovação
* Carolayne Kelley (Presidente): Dispensada
Requerimento Nº 01/2021
Relator: Rossana Ferreira de Farias
Ementa: Convoca o Senhor Diretor da Compesa na Região Agreste para comparecer ao Plenário
da Câmara.
Apresentação: 21 de janeiro de 2020
Fim do interstício: 05 de fevereiro de 2020
Quórum: maioria simples
Emendas:
Parecer: Pela aprovação.
Votos:
* Derivaldo José: Pela aprovação
e Carolayne Kelley (Presidente): Dispensada
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 -- Toritama =
PE -
=
-
CEP. sto 125- 000
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CNPI: OB.862,815/0001-91
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Câmara Munhicina! de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa joão Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
Veto a
ao Projeto de [ei Nº 27/2021
Relator: Rossana Ferreira de Farias
Ementa: Obriga o Município à emissão de Boleto Bancário, para pagamento da ocupação de
uso de solo dos bancos de feira e dá outras providências.
Apresentação: 26 de janeiro de 2020
Fim do interstício: 10 de fevereiro de 2020
Quórum: maioria simples
Emendas:
Parecer: Pela manutenção do veto.
Votos:
e Derivaido José: Pela manutenção do veto
e —Carolayne Kelley (Presidente): Dispensada
A Senhora Presidente convocou o Vereador José Edmilson na qualidade de suplente
para substituir a Vereadora Rossana na relatoria das proposições ímpares, tendo em
vista o impedimento da mesma por ser autora do Projeto de Resolução 01/2021:
Veto ao Projeto de Resolução Nº 01/2021
Relator: José Edmilson da Silva
Ementa: Concede Título de Cidadania Toritamense a Geniveva Maria de Santana Araújo.
Apresentação: 26 dejaneiro de 2020 ' |
Fim do interstício: 10 de fevereiro de 2020 s o
Quórum: maioria simples
Emendas:
Parecer: Pela aprovação.
Votos:
e —DerivaldoJosé: Pela aprovação
e Carolayne Kelley (Presidente): Dispensada
A Senhora Presidente concedeu a palavra ao relator das proposições pares que assim se
posicionou:
Projeto de Lei Nº 02/2021
Relator: Derivaldo José da Silva
Ementa: Altera a lei “1.547/2017" "Que Altera a Lei 1636/2018”, Dispõe sobre a reestruturação
dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Toritama e dá outras providências.
Apresentação: 21 de janeiro de 2020
Fim do interstício: 05 de fevereiro de 2020
Quórum: maioria simples
Emendas:
Substitutiva 01: (Autora: Carolayne) Rejeitada
Aditiva 01: (Autora: Carolayne) Rejeitada
Rua: Ernesto Herculiho Cordeiro, Nº 199 =Tori fama =
-
PE -
= CEP se. 125-[8101
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Fone:(81) 3741-1020
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PA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa io0ão Mancel da 5
da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
Parecer: Pela aprovação sem emendas.
Votos:
e Rossana Ferreira: Pela aprovação sem emendas
e —Carolayne Kelley (Presidente): Dispensado
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Á AA GÊ
La VÃ VÁ i
José Edmilson da Silva
Suplente
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