PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE LEI Nº 09/2021
AUTOR: MAVIAEL XAVIER LEITE
EMENTA: Dispõe sobre a instalação em praças e
parques públicos de brinquedos adaptados e
equipamentos especialmente desenvolvidos para
lazer e recreação de crianças com deficiência ou
mobilidade reduzida, no âmbito do Município de
Toritama-PE, e dá outras providências.
Protocolado em 118/20 4
Apresentado em Plenário em 11/03/20,
Encaminhado às Comissões em 4d031 20/41
1º Votação: AGIJOUNRO2L
DM Aprovado
O Rejeitado
2votos a favor
00 votos contra
OC abstenção
2º Votação: 22 2“ /202h
EM Aprovado
O Rejeitado
to votos a favor À
—*º votos contra
—º abstenção
( 5.
4)
NS R
recita Gor0o
NTE DA CÂMARA
CONVERTIDO NA LEI Nº: f ) * / fo /
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PROJETO DE LEI Nº 09/2021
EMENTA: Dispõe sobre a instalação em
praças e parques públicos de brinquedos
adaptados e equipamentos especialmente
desenvolvidos para lazer e recreação de
crianças com deficiência ou mobilidade
reduzida, no âmbito do Município de
Toritama-PE, e dá outras providências. inidade
em | CS votação
Em 22 debd de/l2
Art. 1º Os parques infantis e “playgrouds” a serem instalados em espaços públicos,
como praças, jardins, parques, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, deverão
conter brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 2º Os eventos do calendário municipal que contenham atividades destinadas ao
público infantil deverão contar com atividades recreativas inclusivas para crianças com
deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 3º Os equipamentos serão instalados gradativamente nos espaços públicos, de
acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do município.
Parágrafo único. Os aparelhos e os equipamentos mencionados na presente Lei
deverão ser sinalizados com placas indicativas e contar com acesso adequado para
crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 4º As praças, parques e locais afins de que trata esta Lei deverão conter rampas
para o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
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Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Toritama, 11 de março de 2021. 68º da emancipação.
Fr)
Tr e
MAVIAEL XAVIER LEITE
VEREADOR
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DESPACHO
Encaminho o Projeto de Lei, para apreciação, às
seguintes comissões:
DA Justiça e Redação;
O Finanças e Orçamento;
MM Obras, Urbanismo, Serviços Públicos,
Ecologia e Meio Ambiente;
O Educação, — Cultura Esporte, Saúde,
Assistência Social e Defesa do Cidadão;
OQ Turismo, Indústria, Comércio e Segurança
Pública;
Publique-se,
Toritama, W /
O IFROU, :
Ms,
JSP D CxavAHo canos.
PRESIDENTE DA CÂMARA
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Ata da 1º (primeira) Reunião Ordinária da Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços
Públicos, Ecologia e Meio Ambiente da Câmara de Vereadores de Toritama — PE,
realizada no dia 13 (treze) de abril de 2021 (dois mil e vinte e um) às 10h30min, na Casa
Legislativa João Manoel da Silva, situada à R. Ernesto Herculino Cordeiro, 199, Centro,
Toritama — PE, Presentes os Vereadores: Edimilson Dionísio dos Santos, na qualidade de
Presidente desta Comissão em substituição a José Jailson da Silva; Marli Ferreira do
Nascimento e Severino Antônio da Silva, com a assessoria jurídico-legislativa de
Emerson Luis da Silva Petrimperni, para apreciarem as seguintes proposições: Projetos
de Lei nº 09/2021-PMT e 15/2021-PMT. o Senhora Presidente fez o sorteio dos relatores
que teve como resultado Marli Ferreira relatora das proposições ímpares e Severino
Antônio da Silva relator das proposições pares. O Senhor Presidente concedeu a palavra
à relatora das proposições ímpares que assim se posicionou:
Projeto de Lei Nº09/2021
Relator: Marli Fáreia do Nascimento
Emeritas Dispõe sobre a instalação em praças e
parques
o
públicos
2
de Brnduedos adaptados e
equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com deficiência
ou mobilidade reduzida, no âmbito do Município de Toritama-PE, e dá outras providências.
Apresentação: 11 de março de 2021
Fim do interstício: 25 de março de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: Não houve emendas
Parecer: Pela aprovação.
Votos:
e Severino Antônio da Silva: Pela aprovação
e —Edimilson Dionísio dos Santos (Presidente): Dispensado
Requerimento Nº 15/2021
Relator: Marli Ferreira do Nascimento
Ementa: Dispõe sobre a implantação de sistema solar fotovoltaico de energia nos prédios a
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serem construídos.
Apresentação: 07 de abril de 2021
Fim do interstício: 22 de abril de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: Não houve emendas
Parecer: Pela aprovação.
Votos:
e Severino Antônio da Silva: Pela aprovação
O e —Edimilson Dionísio dos Santos (Presidente): Dispensado
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Edimilson Dionísio dos Santos
Presidente Comissão
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Marli Ferreira do Nascimento
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Severino Antônio da Silva
Membro
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Ata da 5º (quinta) Reunião Ordinária da Comissão de Justiça e Redação da Câmara de
Vereadores de Toritama — PE, realizada no dia 13 (treze) de abril de 2021 (dois mil e
vinte e um) às 11h00, na Casa Legislativa João Manoel da Silva, situada à R. Ernesto
Herculino Cordeiro, 199, Centro, Toritama — PE, Presentes os Vereadores: Carolayne
Kelley Gonçalves, na qualidade de Presidente desta Comissão; José Edmilson da Silva
em substituição a Derivaldo José da Silva e Rossana Ferreira de Farias, com a assessoria
jurídico-legislativa de Emerson Luis da Silva Petrimperni, para apreciarem as seguintes
proposições Projetos de Lei nº 09/2021; nº 14/2021; nº 15/2021 e os Projetos de Lei de
Autoria do Poder Executivo Municipal nº 04/2021 e Projeto de Lei Complementar nº
02/2021. A Senhora Presidente concedeu a palavra ao Vereador José Edmilson da Silva
relator das proposições ímpares que assim se posicionou:
Projeto de Lei Nº 09/2021
Relator: José Edmilson da Silva
Ementa: Dispõe sobre a instalação em praças e parques públicos de brinquedos adaptados e
equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com deficiência
ou mobilidade redúzida, no âmbito do Município de Toritama+PE, e dá outras providências.
Apresentação: 11 de março de 2021 Í
Fim do interstício: 25 de março de 2021
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Quórum: maioria simples
:
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Eee =
Emendas: Não houve emendas JT |
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Parecer: Pela aprovação.
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Votos: * se É Aee e Rossana FrTeira de-Farias: Pela aprovação
º —Carolayne Kelley Gonçalves (Presidente): Dispensado
Requerimento Nº 15/2021
Relator: José Edmilson da Silva
Ementa: Dispõe sobre a implantação de sistema solar fotovoltaico de energia nos prédios a
serem construídos.
Apresentação: 07 de abril de 2021
Fim do interstício: 22 de abril de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: Não houve emendas
Parecer: Pela aprovação.
Votos:
* — Rossana Ferreira de Farias: Pela aprovação
* —Carolayne Kelley Gonçalves (Presidente): Dispensado
A Senhora Presidente passou a palavra à Vereadora Rossana Fómeira
na relatoria das
proposições pares que assim se posicionou:
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Sil,
O FUTURO ESTÁ AQUI
Projeto de Lei Complementar Nº 02/2021-PMT
Relatora: Rossana Ferreira de Farias
Ementa: Altera as Leis nº 02/2017, 10/2018, 741/1998, 931/2006, 06/2017 e 08/2017, que tratam
sobre a estrutura administrativa e vencimentos do Poder Executivo Municipal de Toritama/PE e
dá outras providências.
Apresentação: 07 de abril de 2021
Fim do interstício: 14 de abril de 2021
Quórum: maioria absoluta
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela rejeição.
Votos:
º* José Edmilson da Silva: Pela aprovação
* —Carolayne Kelley Gonçalves (Presidente): Pela aprovação
Projeto de Lei Nº 14/2021
Relator: Rossana Ferreira de Farias
Ementa: Dispõe.sobre a implantação da Patrulha Escolar de Toritama e
:
dá outras providências.
Apresentação: 07 de abril de 2021|
:
Fim do interstício: 22 de abril de 2021
:
Quórum: maioria simples o =
Emendas: Não houve emendas O Ee E
AE
Parecer: Pela aprovação.
Votos:
|
-
* José Edmilson da Silva: Pela aprovação
"
º Carolayne Keélley Gonçalves (Presidente): Dispensada
Projeto de Lei Nº 04/2021
Relatora: Rossana Ferreira de Farias
Ementa: Dispõe sobre reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos
Profissionais da Educação -— CACS-FUNDEB, em conformidade com o Artigo 212-A da
Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de
2020 e dá outras providências.
Apresentação: 07 de abril de 2021
Fim do interstício: 14 de abril de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela aprovação.
Votos:
* José Edmilson da Silva: Pela aprovação
e Carolayne Kelley Gonçalves (Presidente): Dispensada
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legisiativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente deu por encerrada esta reunião e
mandou lavrar a presente ata.
LM ÚUNEL
Kelley | Gonçal/e / ár .. issão
ssana Ferreira de Farias
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José Edmilson da Pr” A
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ao ao so Ra ciani o o
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