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materia nº 3/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaQue sejam enviadas informações sobre a quantidade de cestas básicas que foram doadas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.
native_id1474

Autoria

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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA -
PE
REQUERIMENTO Nº 03/2021
Autora: Rossana Ferreira de Farias
EMENTA: Que sejam enviadas
informações sobre a quantidade de
cestas básicas que foram doadas nos
meses de outubro, novembro e
dezembro de 2020.
PEDIDO DE INFORMAÇÕES Nº 02/2021
CONSIDERANDO o artigo 26, inciso X da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que é de competência exclusiva da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar,
diretamente, os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 40 da Lei Orgânica do Município
de Toritama, que dispõe que a fiscalização financeira e orçamentária do município é exercida
mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle interno do Executivo
Municipal, e tudo o mais que estiver explicitado no artigo 86 da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 142, inciso VI do Regimento interno da Câmara
de Vereadores de Toritama, que dispõe que a Câmara poderá optar pelo pedido de informações ao
prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário, desde que regularmente redigido. Isto é,
não contendo assuntos estranhos à Administração Municipal, através de ofício encaminhado pelo
presidente da Câmara com anexação do pedido mencionado. O Prefeito do Município deverá
responder as informações administrativas solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data de seu recebimento, sob pena de cometer infração político-administrativa que
trata Oo Decreto Lei Federal nº 201/67 em vigor;
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama -— PE — CEP 55.125:000
e-mail: camara.toritama.peQOhotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
CONSIDERANDO também o artigo 54, inciso XII da Lei Orgânica do
Município de Toritama, que dispõe que compete privativamente ao Prefeito: Prestar a Câmara, por
ofício, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas pela mesma e referente aos negócios do
município;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Município
de Toritama, que dispõe que os crimes de responsabilidade, bem como as INFRAÇÕES POLÍTICO￾ADMINISTRATIVOS DO PREFEITO são as definidas nos artigos 92, 93 e 94, seus parágrafos e incisos
da Constituição do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO ainda o artigo 94, inciso II da Constituição do Estado de
Pernambuco, que dispõe que são infrações político-administrativas dos Prefeitos, sujeitas ao
julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de,
dois terços, pelo menos, de seus membros: desatender, sem motivo justo e comunicado no prazo de
trinta dias, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos na forma
regular.
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER AS INFORMAÇÕES ABAIXO DESCRITAS:
Que sejam enviadas informações sobre a quantidade de cestas básicas que
foram doadas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.
Rossana Ferreira de Faria
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe&hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91

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