br-locleg corpus explorer

← Toritama (PE)

materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaDispõe sobre a implantação da Patrulha Escolar de Toritama e dá outras providências.
native_id1486

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-21T11:42:27.746560-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2023-12-21T11:29:10.469168-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PROJETO DE LEI Nº 14/2021
AUTOR: MAVIAEL XAVIER LEITE
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
EMENTA: Dispõe sobre a implantação da
Patrulha Escolar de Toritama e dá outras
providências.
Protocolado em 07 /
Cá /
ctoa!
Apresentado em Plenário em 07/04G /208)
Encaminhado às Comissões em 07 /04 /2091
1º Votação: 22 /017/ 202
Aprovado
O Rejeitado
10 votos a favor
o( votos contra
—oº abstenção
2º Votação: o6/os /
20251
MM Aprovado
O Rejeitado
12 votos a favor
oo votos contra
oo abstenção
CONVERTIDO NA LEI Nº:
na ERREIRA DE CARVALHO
UM (A
SIDENTE DA CÂMARA
A
=
17381 /
2020-
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe OW hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE LEI Nº 14/2021
EMENTA: Dispõe sobre a implantação da
Patrulha Escolar de Toritama e dá outras
providências.
Art. 1º Fica criando, no âmbito do município de Toritama, o programa Patrulha
Escolar de Toritama a ser implementado pela Guarda Municipal.
$ 1º O programa Patrulha Escolar de Toritama por objetivo como fonte de
prevenção, conscientização da adoção de medidas de segurança para comunidade
escolar pertencente à rede pública municipal de ensino.
$ 2º O programa Patrulha Escolar de Toritama será desenvolvido em colaboração
permanente com o Proerd - Programa Educacional de Resistência às Drogas.
Art. 2º A Patrulha Escolar de Toritama deverá desenvolver, dentre outras, as
seguintes atividades:
I — Propiciar a Proteção do Ambiente Escolar;
II — Visitas regulares nos prédios públicos pertencentes à rede pública municipal de
ensino;
III — Planejar, promover, coordenar e executar palestras, projetos e campanhas de
cunho educativo sobre a importância de prevenção a violência e ao uso de drogas, aos
alunos do ensino público municipal;
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe&O hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
or uneninidade pal: sm |: votaçãoão MAU ELA - Ls ,
Em 972 de O4 de lol MAVIAEL XAVIER LEITE
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
IV — Identificar alunos fardados fora do ambiente escolar em horário de atividades
escolares, devendo proceder a comunicação ao Conselho Tutelar, para que adote as
providências cabíveis;
V - Rondas de presença nos horários de entrada e saída dos alunos nas
repartições escolares municipais, conforme cronograma estabelecido através da
Secretaria de Educação;
VI — Contribuir para a melhoria da sensação de segurança nas escolas municipais,
com a redução e eliminação dos fatores relacionados à violência e a criminalidade.
Articulando com os demais organismos e meios de proteção existentes.
Art. 3º As viaturas utilizadas pela patrulha deverão ser padronizadas para uso nas
ações, com adesivação especial que indique de forma clara sua utilização.
Art. 4º A coordenação da Patrulha Escolar será de responsabilidade da Secretaria
de Ordem Social, em consonância com a Secretaria de Educação.
$1º As ações, forma de atendimento e organização interna da Patrulha Escolha
serão fixadas mediante a instituição de protocolos de atendimento definição de normas
técnicas e a padronização de fluxos entre órgãos que coordenam a patrulha e demais
parceiros responsáveis pela execução dos serviços, se pautando pelas diretrizes da
presente lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Toritama, 07 de abril de 2021. 68º da emancipação.
VEREADOR
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.peQhotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE LEI Nº 14/2021
DESPACHO
Encaminho o Projeto de Lei, para apreciação, às
seguintes comissões:
ES Justiça e Redação;
O Finanças e Orçamento;
adia) O Obras, Urbanismo, Serviços Públicos,
Ecologia e Meio Ambiente;
O Educação, Cultura Esporte Saúde,
Assistência Social e Defesa do Cidadão;
E, Turismo, Indústria, Comércio e Segurança
Pública;
Publique-se,
Toritama, 07 /
RIA RRSOSO dos o eo ELA SESI UERR OEA OEA MRE E ERROS SR SOS SERA TENIS SSIS VEASAOS ANE SISTERS TELRZANES
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe&Q&hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa loão Manoel da Silva
O FUTURO ESTA AQUI
Ata da 1º (primeira) Reunião Ordinária da Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e
Segurança Pública da Câmara de Vereadores de Toritama — PE, realizada no dia 13
(treze) de abril de 2021 (dois mil e vinte e um) às 10h, na Casa Legislativa João Manoel
da Silva, situada à R. Ernesto Herculino Cordeiro, 199, Centro, Toritama — PE, Presentes
os Vereadores: Severino Antônio da Silva, na qualidade de Presidente desta Comissão
em substituição a Maviael Xavier Leite; Jeziel Antônio da Silva e José Simplício Neto,
com a assessoria jurídico-legislativa de Emerson Luis da Silva Petrimperni, para
apreciarem o Projeto de Lei nº 14/2021. O Senhor Presidente fez o sorteio dos relatores
que teve como resultado José Simplício Neto relator das proposições ímpares e Jeziel
Antônio da Silva relator das proposições pares. O Senhor Presidente concedeu a palavra
ao relator das proposições pares que assim se posicionou:
Projeto de Lei Nº 14/2021
Relator: Jeziel Antônio da Silva
Ementa: Dispõe sobre a implantação
à
da Patrulha Escolar
”
TENNIS e dá outras
E
provisências.
Apresentação: 07 de abrilde2021 DO
| |
Fim do interstício: 22 de abril de PoZT
 Quórum: maioria simples
Emendas: Não houve emendas
Parecer: Pela aprovação.
Votos:
oe José Simplício Neto: Pela aprovação |
e “Severino Antônio da Silva (Presidente): Dispensada —
Severino
Presidente
AUgrio
Comissão
Antônio da Silva
AnBuos do Sd
Jeziel Antônio da
Membro
C
ERR ENT, SRS EEE ANE ES REA HINO ARTES E ASR ENT ARNO SAMENSSLATSRASSE: EEERSTOEL SORO VOU TR ESTORNO RONTRRARA ONÇA OSSOS AE AISO
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama —
IEA
PE —
AA
CEP
EMTV 55.125-000
e-mail: camara.toritama.peOhotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
Página | 1/1
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
J
O FUTURO ESTÁ AQUI
Ata da 5º (quinta) Reunião Ordinária da Comissão de Justiça e Redação da Câmara de
Vereadores de Toritama — PE, realizada no dia 13 (treze) de abril de 2021 (dois mil e
vinte e um) às 11h00, na Casa Legislativa João Manoel da Silva, situada à R. Ernesto
Herculino Cordeiro, 199, Centro, Toritama — PE, Presentes os Vereadores: Carolayne
Kelley Gonçalves, na qualidade de Presidente desta Comissão; José Edmilson da Silva
em substituição a Derivaldo José da Silva e Rossana Ferreira de Farias, com a assessoria
Jjurídico-legislativa de Emerson Luis da Silva Petrimperni, para apreciarem as seguintes
proposições Projetos de Lei nº 09/2021; nº 14/2021: nº 15/2021 e os Projetos de Lei de
Autoria do Poder Executivo Municipal nº 04/2021 e Projeto de Lei Complementar nº
02/2021, A Senhora Presidente concedeu a palavra ao Vereador José Edmilson da Silva
relator das proposições ímpares que assim se posicionou:
Projeto de Lei Nº 09/2021
Relator: José Edmilson da Silva
Ementa: Dispõe sobre a instalação em praças e parques públicosde “brinquedos adaptados e
equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de Crianças com deficiência
ou mobilidade redúzida, no âmbito do Município de'Toritamas PE e dá outras providências.
Apresentação: 11 de março de 2021 ;
:
:
Fim do interstício: 25 de março de 2021
Quórum: maioria simples : OO
Emendas: Não
eos =
houve emendas;
: :
Parecer: Pela aprovação. |
Votos: * ee |
º Rossana Fóieira de-Fárias: Pela aprovação -
e —Carolayne Kelley Gonçalves (Presidente): Dispensado
Requerimento Nº 15/2021
Relator: José Edmilson da Silva
Ementa: Dispõe sobre a implantação de sistema solar fotovoltaico de energia nos prédios a
serem construídos.
Apresentação: 07 de abril de 2021
Fim do interstício: 22 de abril de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: Não houve emendas
Parecer: Pela aprovação.
Votos:
* — Rossana Ferreira de Farias: Pela aprovação
e —Carolayne Kelley Gonçalves (Presidente): Dispensado
A Senhora Presidente passou a palavra à Vereadora Rossana Ferreira na relatoria das
proposições pares que assim se posicionou:
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe&Ohotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
Página | 1/3
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
Projeto de Lei Complementar Nº 02/2021-PMT
Relatora: Rossana Ferreira de Farias
Ementa: Altera as Leis nº 02/2017, 10/2018, 741/1998, 931/2006, 06/2017 e 08/2017, que tratam
sobre a estrutura administrativa e vencimentos do Poder Executivo Municipal de Toritama/PE e
dá outras providências.
Apresentação: 07 de abril de 2021
Fim do interstício: 14 de abril de 2021
Quórum: maioria absoluta
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela rejeição.
Votos:
* José Edmilson da Silva: Pela aprovação
* —Carolayne Kelley Gonçalves (Presidente): Pela aprovação
Projeto de Lei Nº 14/2021
Relator: Rossana Ferreira de Farias
' Broa L
Ementa: Dispõe sobre a implantação da Patrulha Escolarde Toritama e dá outras providências.
Apresentação: 07 de abril de 2021 MM SS O AA,
Fim do interstício: 22 de abril de 2021
:
!
:
Quórum: maioria simples Do Do
Emendas: Não houve sata emendas |
Parecer: Pela aprovação.
me NS=
Votos:
|
-
F
4
* José Edmilson da Silva: Pela aprovação —
º Carolayne Kelley Gonçálves (Presidenite): Dispensada
Projeto de Lei Nº 04/2021
Relatora: Rossana Ferreira de Farias
Ementa: Dispõe sobre reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos
Profissionais da Educação -— CACS-FUNDEB, em conformidade com o Artigo 212-A da
Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de
2020 e dá outras providências.
Apresentação: 07 de abril de 2021
Fim do interstício: 14 de abril de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela aprovação.
Votos:
* — José Edmilson da Silva: Pela aprovação
* —Carolayne Kelley Gonçalves (Presidente): Dispensada
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.peQhotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
Página | 2/3
-—
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente deu por encerrada esta reunião e
mandou lavrar a presente ata.
José Edmilson da a
Suplente
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.peOhotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
Página | 3/3

open original →