| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Que sejam envidas cópias de todos os pagamentos à empresa Ivanowytchy Valentin Viana Santana - ME dos anos 2017, 2018, 2019 e 2020, contendo além de todos os documentos contábeis de cada pagamento as solicitições e as comprovações de entrega dos produtos. |
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PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legislativa João Manoel da Silva O FUTURO ESTÁ AQUI EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA - PE REQUERIMENTO Nº 08/2021 Autor: Severino Antônio da Silva EMENTA: Que sejam envidas cópias de todos os pagamentos à empresa Ivanowytchy Valentin Viana Santana - ME dos anos 2017, 2018, 2019 e 2020, contendo além de todos os documentos contábeis de cada pagamento as solicitições e as comprovações de entrega dos produtos. PEDIDO DE INFORMAÇÕES Nº 06/2021 CONSIDERANDO o artigo 26, inciso X da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que é de competência exclusiva da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta; CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que a fiscalização financeira e orçamentária do município é exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal, e tudo o mais que estiver explicitado no artigo 86 da Constituição do Estado; CONSIDERANDO o artigo 142, inciso VI do Regimento interno da Câmara de Vereadores de Toritama, que dispõe que a Câmara poderá optar pelo pedido de informações ao prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário, desde que regularmente redigido. Isto é, não contendo assuntos estranhos à Administração Municipal, através de ofício encaminhado pelo presidente da Câmara com anexação do pedido mencionado. O Prefeito do Município deverá responder as informações administrativas solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento, sob pena de cometer infração político-administrativa que trata o Decreto Lei Federal nº 201/67 em vigor; Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000 e-mail: camara .toritama.peOhotmail.com Fone:(81) 3741-1020 CNPJ: 08.862.815/0001-91 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legislativa João Manoel da Silva O FUTURO ESTÁ AQUI CONSIDERANDO também o artigo 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que compete privativamente ao Prefeito: Prestar a Câmara, por ofício, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas pela mesma e referente aos negócios do município; CONSIDERANDO ainda o caputdo artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que os crimes de responsabilidade, bem como as INFRAÇÕES POLÍTICOADMINISTRATIVOS DO PREFEITO são as definidas nos artigos 92, 93 e 94, seus parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO ainda o artigo 94, inciso III da Constituição do Estado de Pernambuco, que dispõe que são infrações político-administrativas dos Prefeitos, sujeitas ao Julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de dois terços, pelo menos, de seus membros: desatender, sem motivo justo e comunicado no prazo de trinta dias, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos na forma regular. DIANTE DO EXPOSTO, REQUER AS INFORMAÇÕES ABAIXO DESCRITAS: Que sejam envidas cópias de todos os pagamentos à empresa Ivanowytchy Valentin Viana Santana - ME dos anos 2017, 2018, 2019 e 2020, contendo além de todos fox documentos contábeis de cada pagamento as solicitações e as comprovações de entrega dos produtos. Toritama, em 20 de abril de 2021. é doa A Á DUGNUD AdSaib do SUE, Severino Antônio da Silva VEREADOR sc nc oRua: Ernesto Herculino A SSCordeiro, LR Nº 199AL— ToritamaLORI — PE — CEP 55.125-000 e-mail: camara .toritama.pe&Qhotmail.com Fone:(81) 3741-1020 CNPJ: 08.862.815/0001-91