br-locleg corpus explorer

← Toritama (PE)

materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-07-14
EmentaDispõe sobre as diretrizes para as ações de Promoção da Dignidade Menstrual, de conscientização e informação sobre a menstruação, o fornecimento de absorventes — higiênicos e dá outras providências.
native_id1620

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-22T08:32:06.712275-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2023-12-22T08:23:47.670873-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE LEI Nº 30/2021
AUTORA: CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES
Protocolado em 14 /0+/ 202]
EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes para as
ações de Promoção da Dignidade Menstrual,
de conscientização e informação sobre a
menstruação, o fornecimento de
absorventes — higiênicos e dá outras
providências.
Apresentado em Plenário em 1U / 0+/902]
Encaminhado às Comissões em 14 /O0Y/ 2021
1º Votação: 2.9 1071 2091
Aprovado
O Rejeitado
A votos a favor
OQ votos contra
( ) é ) abstenção
2º Votação: 12/08: ROZA
à Aprovado
OQ Rejeitado
410 votos a favor
[016 votos contra
0Oabstenção
NTE DA CÂMARA
DE CARV (H Cad,
CONVERTIDO NA LEI Nº: /.: 8 ;Tal
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe (hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE LEI Nº 30/2021
EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes para
as ações de Promoção da Dignidade
Menstrual, de conscientização e informação
sobre a menstruação, o fornecimento de
absorventes — higiênicos e dá outras
providências.
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito municipal, as diretrizes das ações de
Promoção da Dignidade Menstrual, que serão regidas nos termos desta Lei.
Art. 2º As ações instituídas por esta Lei têm como objetivos a conscientização
acerca da menstruação, assim como o acesso aos absorventes higiênicos femininos,
como fator de redução da desigualdade social, e visa, em especial:
| - combater a precariedade menstrual;
|l -
promover a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos
decorrentes da menstruação;
Ill - garantir a universalização do acesso, às mulheres pobres e extremamente
pobres, aos absorventes higiênicos, durante o ciclo menstrual;
IV - combater a desinformação e tabu sobre a menstruação, com a ampliação
do diálogo sobre o tema nas políticas, serviços públicos, na comunidade e nas famílias;
V - combater a desigualdade de gênero nas políticas públicas e no acesso à
saúde, educação e assistência social;
VI - reduzir faltas em dias letivos, prejuízos à aprendizagem e evasão escolar
de estudantes em idade reprodutiva;
VII - promover a saúde de pessoas trans masculinas, não binárias e gênero
fluído.
Art. 3º As ações de Promoção da Dignidade Menstrual de que trata esta Lei
consistem nas seguintes diretrizes básicas:
Rua: Ernesto Hefculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe (O hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
| - desenvolvimento de ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade
civil e a iniciativa privada, que visem ao desenvolvimento do pensamento livre de
preconceito, em torno da menstruação;
Il - incentivo à promoção de palestras e cursos nos quais a menstruação seja
abordada como um processo natural do corpo feminino, com vistas à proteção à saúde
da mulher;
Ill - elaboração e distribuição de cartilhas e folhetos explicativos que abordem o
tema da menstruação, objetivando ampliar o conhecimento e desmistificar a questão;
IV - disponibilização e distribuição gratuita de absorventes, pelo Poder Público
Municipal.
Art. 4º O disposto no inciso IV do art. 3º desta Lei aplica-se às mulheres que
menstruam em situação de vulnerabilidade.
Art. 5º Para efeitos desta Lei serão utilizados os indicadores sociais do IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), CadÚnico e dados disponíveis no
Centro de Assistência Social do município de Toritama, para a definição das mulheres
em situação de vulnerabilidade.
Art. 6º As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 120
(cento e vinte) dias, contados da sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 14 de Julho de 2021. 68º da emancipação.
—. É
DAREI KE ad ONCAVES
VE DO
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe(& hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
JUSTIFICATIVA
É essencial que se fortaleça as políticas públicas que proporcionem melhor
qualidade de vida e paridade de gênero para as mulheres de Toritama. A pobreza
menstrual denuncia desigualdades sociais graves que assolam meninas e mulheres,
não apenas pela falta de produtos básicos de higiene menstrual, mas também, pela
falta de saneamento básico, água encanada, desinformação, e principalmente, o
estigma que permeia a temática.
A ONU estima que 1 (uma) em cada 10 (dez) meninas falte à escola durante a
menstruação. Quase metade das que não compareceram às aulas escondem a causa
que as motivou a deixar de ir à escola e 45% afirmam que isso impactou
negativamente o seu rendimento escolar. A falta de informação, confiança, aporte
financeiro e o tabu atrelado ao tema menstruação vigora como um dos principais
empecilhos para a promoção da dignidade menstrual.
No Brasil, a condição financeira é outro obstáculo para o acesso a produtos de
higiene menstrual entre meninas de 15 a 17 anos. No nosso país o absorvente não é
considerado um item essencial, o que dificulta a adoção de medidas de barateamento
do produto, e consequentemente impacta o seu preço final. Em decorrência das
limitações financeiras, mulheres, principalmente aquelas em vulnerabilidade social, se
utilizam de alternativas não seguras, como o uso de papel higiênico e roupas velhas.
A dignidade menstrual é um tema transversal e deve ser discutido como tal.
Começando pela comunidade escolar, em casa, no posto de saúde e a partir da
interação entre a sociedade civil e o poder público. O Projeto em questão foi
desenvolvido com o apoio da Girl Up, movimento global para da ONU para a igualdade
de gênero e pelo protagonismo feminino juvenil. Além de estar em consonância com o
artigo 6º da Constituição Federal, onde são garantidos os direitos de dignidade e
universalização de cobertura e atendimento à saúde.
Assim, submeto este projeto de lei para análise e aprovação.
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe(&hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
DESPACHO
Encaminho o Projeto de Resolução, para apreciação no prazo
de até O5 dias, às comissões:
NS Justiça e Redação;
O Finanças e Orçamento;
O Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia e
Meio Ambiente;
Ml Educação, Cultura, Esporte, Saúde, Assistência
Social e Defesa do Cidadão;
Q Turismo, Indústria, Comércio e Segurança Pública;
Publique-se,
Toritama, AH [OS /
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe(O hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNP: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE LEI Nº 30/2021
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 01
Autora: Rossana Ferreira de Farias
Fica adicionado o inciso VII ao artigo 2º, do Projeto de Lei Nº 30/2021
"Art. 2º. (...)
VII — Realização de pesquisas para aferição dos lares nos quais as
mulheres não têm acesso a absorventes higiênicos, visando
direcionar e aperfeiçoar ações governamentais, e caberá a
prefeitura instituir o órgão para receber essas informações;;”
Sala das Comissões, 23 de julho de 2021. 68º da emangipação.
|
: DE Rossana Fetreira de faras/
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.peO hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE LEI Nº 30/2021
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 02
Autora: Rossana Ferreira de Farias
Fica adicionado o inciso IX ao artigo 2º, do Projeto de Lei Nº 30/2021
"Art. 2º. (...)
IX — Fomentar a realização de campanhas de captação de recursos
que assegurem a disponibilização e distribuição gratuita de
absorventes, pelo Poder Público, por meio de aquisição por
compra, doação ou outras formas, mediante parcerias com a
iniciativa privada, organizações não governamentais, ou pelo
próprio Poder Público dentro de sua realidade orçamentária”
Sala das Comissões, 23 de julho de 2021. 68º da emancipação.
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.peO hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE LEI Nº 30/2021
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 04
Autora: Rossana Ferreira de Farias
Fica adicionado o parágrafo único ao artigo 4º, do Projeto de Lei Nº
30/2021
"Art. 4º. (...)
Parágrafo único. Para efeito da plena eficácia da Política instituída
por esta Lei e outras ações decorrentes da sua aplicabilidade,
inclusive fiscais e tributárias, fica estabelecido o absorvente
higiênico como um “produto higiênico básico”.”
Sala das Comissões, 23 de julho de PO21. 68º da emanci ação.
Quan É
24 10A
NEFarias
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.peQ hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
Ata da”(sétima) Reunião Ordinária da Comissão
” Edudaço, Cultura, Esporte, Saúde,
Assistência Social e Defesa do Cidadão da Câmara de Vereadores de Toritama — PE,
realizada no dia 20 (vinte) de julho de 2021 (dois mil e vinte e um) às 09h40min, na Casa
Legislativa João Manoel da Silva, situada à R. Ernesto Herculino Cordeiro, 199, Centro,
Toritama — PE, Presentes os Vereadores: José Edmilson da Silva em substituição a
Derivaldo José da Silva, na qualidade de Presidente desta Comissão; Marli Ferreira do
Nascimento e Rossana Ferreira de Farias, com a assessoria jurídico-legislativa de
Emerson Luis da Silva Petrimperni, para apreciarem a seguinte proposição: Projetos de
Lei nº 30/2021 e 31/2021, A Vereadora Rossana Ferreira pediu vista do Projeto de Lei Nº
30/2021 que foi colocado em votação sendo aprovada. O Senhor Presidente concedeu a
palavra à relatora dos projetos ímpares Marli Ferreira do Nascimento, que assim se
posicionou:
Projeto de Lei Nº 31/2021
Relatora: Marli Ferreira do Nascimento
Ementa: Institui as diretrizes para emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no âmbito do município de Toritama.
Apresentação: 14 de julho de 2021
Fim do interstício: 28 de julho de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela aprovação.
Votos:
e “Rossana Ferreira de Farias: Pela Rejeição
e José Edmilson da Silva (Presidente): PelaADS
Aosé Edmilson da Silva
É
)
-
$; FS ”
FÉFá
LS,
TO à É
JF OVE
É
MO ol at EA. mo
LÁ IEA DA
Presidente Comissão
<L €E.
NS SC SIT ANAVIA.2”LeAfo. ee om
Rossana Ferreira de ir Membro
j/
rá
Í/Í
]
j
á
/
Fá "
” a [us Fínnakha É
EL KIBA POS
Marli Ferreira do Nascimento
Membro
ail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.,862.815/0001-91
Página | 1/1
e-mail: camara .toritama.pe(Dhotm
==
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
Ata da 8º (oitava) Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Saúde,
Assistência Social e Defesa do Cidadão da Câmara de Vereadores de Toritama — PE,
realizada no dia 27 (vinte e sete) de julho de 2021 (dois mil e vinte e um) às 10h40min,
na Casa Legislativa João Manoel da Silva, situada à R. Ernesto Herculino Cordeiro, 199,
Centro, Toritama — PE, Presentes os Vereadores: Derivaldo José da Silva, na qualidade de
Presidente desta Comissão; Marli Ferreira do Nascimento e Rossana Ferreira de Farias,
com a assessoria jurídico-legislativa de Emerson Luis da Silva Petrimperni, para
apreciarem as seguintes proposições: Projeto de Lei nº 06/2021-PMT e o Projeto de Lei
nº 30/2021, A Vereadora Marli Ferreira pediu vista do Projeto de Lei Nº 06/2021-PMT
que foi colocado em votação sendo aprovado. O Senhor Presidente passou a palavra à
relatora dos projetos pares que assim se posicionou:
Projeto de Lei Nº 30/2021
Relatora: Rossana Ferreira de Farias
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para as ações de Promoção da Dignidade Menstrual, de
conscientização e informação sobre a menstruação, o fornecimento de absorventes higiênicos e
dá outras providências.
Apresentação: 14 de julho de 2021 FETO À e po—
Fim do interstício:28 de julho de 2021 "
Quórum: maioria simples
|
Emendas: Aditiva Nº 01.(Aprovada). — >
uu”
os -
Aditiva Nº 02 (Aprovada)
, o
Aditiva Nº 03 (Retirada pala autora)
Aditiva Nº 04 (Aprovada)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
e MarliFerreira: Pela aprovação
º —“Derivaldo José (Presidente): Dispensado
Y
Marli Ferreira1 ai Membro
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe(DOhotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
Página | 1/1
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
Ata da 17º (décima sétima) Reunião da Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Toritama — PE, realizada no dia 29 (vinte e nove) de julho de 20217
(dois mil e vinte e um) às 10h50, na Casa Legislativa João Manoel da Silva, situada à
R. Ernesto Herculino Cordeiro, 199, Centro, Toritama — PE, Presentes os Vereadores: José Simplício Neto em substituição a Carolayne Kelley Gonçalves, na qualidade de Presidente desta Comissão; Rossana Ferreira de Farias e Derivaldo José da Silva, com
a assessoria jurídico-legislativade Emerson Luis da Silva Petrimperni, para apreciarem as seguintes proposições Projeto de Lei Nº 30/2021, Em seguida concedeu a palavra
ao relator dos projetos pares Derivaldo José Silva que assim se posicionou: o Projeto de Lei Nº 30/2021
Relator: Derivaldo José da Silva
"
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para as ações de Promoção da Dignidade Menstrual, de conscientização e informação sobre a menstruação, o fornecimento de absorventes higiênicos e dá outras providências.
Apresentação: 14 de julho de 2021
Fim do interstício: 38 de julho de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: Aditiva Nº 01 (Aprovada)
Disssmsisdsaniáátia
Aditiva Nº 02 (Aprovada) |
Aditiva Nº 04 (Aprovada) A | E
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
º Rossana e º — Carolayne
Ferreira
Kelley (Presidente):
de Farias: Pela Aprovação. o
Dispensada
Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente deu por encerrada esta reunião e mandou lavrar a presente ata,
lost
Presidente
;
Simplício
Comitsão
PsCAMA
Neto
P
—.
7
o
TAAD
q.
Rôssana Ferreira de
mbro
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 - Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail; camara.toritama.peO hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
Página | 1/1

open original →