| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-07-14 |
| Ementa | Que seja enviada lista de servidores PCD, bem como declaração sobre a porcentagem que representa do número total de servidores. |
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PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legislativa João Manoel da Silva O FUTURO ESTÁ AQUI EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA - PE REQUERIMENTO Nº 24/2021 Autor: Severino Antônio da Silva EMENTA: Que seja enviada lista de servidores PCD, bem como declaração sobre a porcentagem que representa do número total de servidores. PEDIDO DE INFORMAÇÕES Nº 11/2021 CONSIDERANDO o artigo 26, inciso X da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que é de competência exclusiva da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta; CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que a fiscalização financeira e orçamentária do município é exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal, e tudo o mais que estiver explicitado no artigo 86 da Constituição do Estado; CONSIDERANDO o artigo 142, inciso VI do Regimento interno da Câmara de Vereadores de Toritama, que dispõe que a Câmara poderá optar pelo pedido de informações ao prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário, desde que regularmente redigido. Isto é, não contendo assuntos estranhos à Administração Municipal, através de ofício encaminhado pelo presidente da Câmara com anexação do pedido mencionado. O Prefeito do Município deverá responder as informações administrativas solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento, sob pena de cometer infração político-administrativa que trata o Decreto Lei Federal nº 201/67 em vigor; CONSIDERANDO também o artigo 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que compete privativamente ao Prefeito: Prestar a Câmara, por Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000 e-mail: camara.toritama.peOQ& hotmail.com Fone:(81) 3741-1020 CNPJ: 08.862.815/0001-91 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legislativa João Manoel da Silva O FUTURO ESTÁ AQUI ofício, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas pela mesma e referente aos negócios do município; CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que os crimes de responsabilidade, bem como as INFRAÇÕES POLÍTICOADMINISTRATIVOS DO PREFEITO são as definidas nos artigos 92, 93 e 94, seus parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO ainda o artigo 94, inciso III da Constituição do Estado de Pernambuco, que dispõe que são infrações político-administrativas dos Prefeitos, sujeitas ao Julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de dois terços, pelo menos, de seus membros: desatender, sem motivo justo e comunicado no prazo de trinta dias, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos na forma regular. DIANTE DO EXPOSTO, REQUER AS INFORMAÇÕES ABAIXO DESCRITAS: Que seja enviada lista de servidores PCD, bem como declaração sobre a porcentagem que representa do número total de servidores, distinguindo entre efetivos, contratados e cargos comissionados. Toritama, em 14 de julho de 2021. SulmoSeverino VEREADOR Ántônio AalSes da Silva e.Sl ERAS ES SONORAS ESSAS SEA SSSSSTNSTTESSNSONSECSETASTS Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000 e-mail: camara.toritama.peO hotmail.com Fone:(81) 3741-1020 CNPJ: 08.862.815/0001-91