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materia nº 24/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-07-14
EmentaQue seja enviada lista de servidores PCD, bem como declaração sobre a porcentagem que representa do número total de servidores.
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA -
PE
REQUERIMENTO Nº 24/2021
Autor: Severino Antônio da Silva
EMENTA: Que seja enviada lista de servidores PCD,
bem como declaração sobre a porcentagem que
representa do número total de servidores.
PEDIDO DE INFORMAÇÕES Nº 11/2021
CONSIDERANDO o artigo 26, inciso X da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que é de competência exclusiva da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar,
diretamente, os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 40 da Lei Orgânica do Município
de Toritama, que dispõe que a fiscalização financeira e orçamentária do município é exercida
mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle interno do Executivo
Municipal, e tudo o mais que estiver explicitado no artigo 86 da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 142, inciso VI do Regimento interno da Câmara
de Vereadores de Toritama, que dispõe que a Câmara poderá optar pelo pedido de informações ao
prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário, desde que regularmente redigido. Isto é,
não contendo assuntos estranhos à Administração Municipal, através de ofício encaminhado pelo
presidente da Câmara com anexação do pedido mencionado. O Prefeito do Município deverá
responder as informações administrativas solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data de seu recebimento, sob pena de cometer infração político-administrativa que
trata o Decreto Lei Federal nº 201/67 em vigor;
CONSIDERANDO também o artigo 54, inciso XI da Lei Orgânica do
Município de Toritama, que dispõe que compete privativamente ao Prefeito: Prestar a Câmara, por
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.peOQ& hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
ofício, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas pela mesma e referente aos negócios do
município;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Município
de Toritama, que dispõe que os crimes de responsabilidade, bem como as INFRAÇÕES POLÍTICO￾ADMINISTRATIVOS DO PREFEITO são as definidas nos artigos 92, 93 e 94, seus parágrafos e incisos
da Constituição do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO ainda o artigo 94, inciso III da Constituição do Estado de
Pernambuco, que dispõe que são infrações político-administrativas dos Prefeitos, sujeitas ao
Julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de
dois terços, pelo menos, de seus membros: desatender, sem motivo justo e comunicado no prazo de
trinta dias, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos na forma
regular.
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER AS INFORMAÇÕES ABAIXO DESCRITAS:
Que seja enviada lista de servidores PCD, bem como declaração sobre a
porcentagem que representa do número total de servidores, distinguindo entre efetivos, contratados
e cargos comissionados.
Toritama, em 14 de julho de 2021.
SulmoSeverino
VEREADOR
Ántônio
AalSes
da Silva e.Sl
ERAS ES SONORAS ESSAS SEA SSSSSTNSTTESSNSONSECSETASTS
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.peO hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91

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