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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaDispõe sobre o acesso via internet às sessões públicas realizadas no âmbito dos procedimentos licitatórios municipais.
native_id17

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-11 Expedição e Arquivamento posterior F —
2022-02-11 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2022-02-11 Aprovado em 2ª Votação — —
2022-02-11 Aprovado em 1ª Votação S —
2022-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2022-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-02-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-01-26 Proposição com pedido de vistas U —
2022-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-01-13 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões — Encaminho ao Plenário para Leitura e em seguida às Comissões para emissão de parecer: - Comissão de Justiça e Redação.
2022-01-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-11T20:09:12.281129-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2022-02-10T21:58:59.727022-03:00 Aprovado 10 0 1

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO 1
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva SAPL
O FUTURO ESTÁ AQUI
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Toritama, 12 de janeiro de 2022.
PARLAMENTAR
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara toritama.pe.leg.br
www.toritama.pe.leg.br
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa Joho Manoel da Silva SAPL
O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis
PROJETO DE LEI
AUTORIA
Vereador Severino Antônio da Silva
EMENTA
Dispõe sobre o acesso via internet às
sessões públicas realizadas no âmbito
dos procedimentos licitatórios municipais.
A Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno Decreta:
Art.1º Fica determinada a filmagem, a gravação e a transmissão ao vivo, via internet, das sessões
públicas realizadas, no âmbito dos procedimentos licitatórios, nas modalidades concorrência,
tomada de preços, convite e pregão presencial.
$ 1º Fica determinada a publicização, no portal da transparência do Poder Executivo Municipal, do
link de acesso da transmissão ao vivo, mencionada no caput deste artigo.
& 2º Os registros audiovisuais das sessões públicas deverão ser disponibilizados pelo período
mínimo de 05 (cinco) anos;
Art. 2º A transmissão ao vivo deve abranger os procedimentos de:
| - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes;
H - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital; e
HH - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação do edital.
Art. 3º Alternativamente, mediante justificativa que ateste a impossibilidade de efetivar o disposto
no art. 1º desta lei, a sessão pública poderá ser gravada em áudio e vídeo, com posterior
disponibilização dos arquivos no portal de transparência do município.
Art. 4º Nos casos de licitações na forma eletrônica, os órgãos municipais responsáveis deverão
informar o link para acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame, que permite o
acompanhamento e o acesso a todos os procedimentos da licitação.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal editará ato específico definindo as condições necessárias ao
cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA - PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camarafPtoritama.pe.leg.br
wwmw.toritama.pe.leg.br
CNPJ: 08.862.815/0001-91

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