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materia nº 50/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaDispõe sobre a transparência na lista de espera por vagas no Centro Municipal de Educação Infantil e suas prioridades.
native_id1772

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-27T11:12:25.402253-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2023-12-22T09:37:37.437807-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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O
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE LEI Nº 50/2021
AUTORA: CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES
EMENTA: Dispõe sobre a transparência na
lista de espera por vagas no Centro
Municipal de Educação Infantil e suas
prioridades.
Protocolado em Jh/091 9025
Apresentado em Plenário em J6 1/0 1/3081
Encaminhado às Comissões em Yo!PISOSA
1º Votação: PL Á 9) ROM
& Aprovado
OQ Rejeitado
12 votos a favor
QÓ votos contra
“OQ abstenção
2º Votação: PERTO, POA
Aprovado
Q Rejeitado
a, a D RES,
SIDENTE DA CÂMARA
CONVERTIDO NA LEINº: AZid | IONA
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
É)
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE LEI Nº 50/2021
EMENTA: Dispõe sobre a lista de espera por
vagas nos Centros Municipais de Educação
Infantil (CMEIs) e suas prioridades.
Art. 1º Fica criado o Programa “Fila Única” que versa sobre a demanda
por acesso de crianças nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
Art. 2º O Poder Executivo fica obrigado a divulgar por meio eletrônico,
em sítio oficial da Prefeitura de Toritama, conforme os preceitos estabelecidos na Lei
nº12.527, de 18 de novembro de 2011, bem como divulgar em cada Centro Municipal
de Educação Infantil, de maneira atualizada, mensalmente:
l | alista de espera das crianças que aguardam por vagas;
Il. a posição de cada criança na fila de espera;
ll. alista de vagas preenchidas nos últimos 30 (trinta) dias nos CMEIs;
IV. data de inscrição;
V. unidades de CMEI pretendidas, de acordo com a preferência do responsável.
Art. 3º Todas as crianças de zero a 5 (cinco) anos, residentes em
Toritama, terão direito a fazer parte da Lista Única, sendo indispensável a
documentação exigida pela Secretaria de Educação que deverá ser publicada em edital
específico, no site oficial da Prefeitura.
8 1º No ato da inscrição, se houver mais de um CMEI no município, o responsável
deverá informar qual o CMEI prioritário para realização da matrícula, bem como indicar
uma segunda opção.
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe hotmail.com
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CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
Art. 4º Os pais ou representantes legais receberão, no ato da
solicitação da vaga, um protocolo de inscrição devidamente assinado pela diretora ou
coordenadora do Centro, onde deverá constar expressamente o nome da criança,
nome do responsável, data da solicitação, critério de classificação prioritária (se
houver) e o endereço eletrônico para acompanhamento do processo.
Art. 5º A classificação obedecerá aos critérios prioritários abaixo
definidos, devendo a mesma ser divulgada em meio eletrônico:
l. Crianças portadoras de deficiência, mediante apresentação de laudo médico;
H. Criança cuja mãe tenha sofrido violência doméstica seja ela de natureza física,
sexual, moral, psicológica, patrimonial, ou qualquer outra forma de agressão
tipificada na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), mediante apresentação
de cópia do boletim de ocorrência ou cópia do exame de corpo de delito ou
cópia do pedido de medida protetiva.
Hl. Criança sob a guarda de mãe solo, que se encontre em situação de
vulnerabilidade social e econômica, mediante comprovação de participação em
programas de benefício social e acompanhamento de assistente social.
$ 1º As crianças que estiverem dentro das prioridades acima mencionadas deverão
ocupar 50% das vagas disponíveis nos CMElIs. Tais vagas serão distribuídas
equitativamente entre os grupos apresentados nos incisos | ao Ill, sendo os demais
50% de vagas distribuídos por ordem de inscrição, para crianças que não façam parte
de nenhum dos critérios apresentados nesses incisos.
8 2º Os documentos que comprovem que a criança está dentro dos critérios prioritários
deverão ser entregues em até 2 (dois) dias úteis após a data de solicitação da vaga,
respeitando como prazo máximo o último dia de inscrição. Caso contrário, a criança
ingressará na lista, porém sem gozar da prioridade requerida devido a falta de
comprovação do inciso em que se adeque.
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
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Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
8 3º Após completar as vagas disponíveis para o CMEI prioritário, caso hajam vagas
na segunda opção de CMEI informada, haverá remanejamento, seguindo a mesma
classificação realizada.
8 4º Para a realização da renovação de matrícula, será necessária a atualização do
cadastro pelos responsáveis dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de
Educação. O não cumprimento deste parágrafo pode acarretar na perda da vaga para
o ano letivo seguinte.
Art. 6º Os documentos apresentados pelos pais deverão ser enviados
pelo CMEI à Comissão Avaliativa previamente estabelecida.
Parágrafo único -
A Comissão Avaliativa será composta por diretor(a)
do CMEI, assistente social, psicólogo e representante da secretaria de educação do
município de Toritama, a qual será responsável por efetuar avaliação de casos
excepcionais.
Art. 7º Após divulgado o resultado das avaliações, o prazo para
solicitação de recurso à Comissão Avaliativa, poderá ser enviado em até 7 (sete) dias
úteis, contados a partir da divulgação da classificação final, seguindo o que dispõe o
artigo 10.
Art 8º Quanto ao surgimento de uma nova vaga, o CMEI será
responsável por acionar o próximo da fila por meio de comunicação escolhida pelo
responsável no ato da inscrição.
Parágrafo único - Os responsáveis terão prazo de 5 (cinco) dias úteis
para realizar a matrícula da criança no CMEI.
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Casa Legislativa João Manoel da Silva
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Art. 9º Durante o ano letivo, caso não haja comparecimento da criança
por 5 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias alternados, sem justificativa prévia, a
mesma poderá perder a vaga.
Art. 10 Poderá ser realizada, a qualquer tempo, a reclassificação dos
interessados, seguindo os critérios de prioridade definidos no Art. 5.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Toritama, 30 de agosto de 2021. 68º ano da emancipação.
MC!
CRRRANNEGRI GONÇALVES
sp Aprovado por enaninidade
fg pica em
É
votação o EE O Em27 de 7o de Zo17
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Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei apresenta como premissa a promoção da
transparência no processo de preenchimento de vagas dos CMEIs da rede municipal
da cidade de Toritama, promovendo clareza e controle pelos inscritos no processo de
acesso às vagas dos CMEIs.
Além de visar a transparência - relevante ponto da Administração Pública - o
Projeto de Lei apresentado tem a sua importância acrescida, visto que trata do acesso
direto de crianças à Educação básica.
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Casa Legislativa João Manoel da Silva
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PROJETO DE LEI Nº 50/2021
DESPACHO
Encaminho o Projeto de Lei, para apreciação, às
seguintes comissões:
3 Justiça e Redação;
CJ Finanças e Orçamento;
LJ Obras, Urbanismo, Serviços Públicos,
Ecologia e Meio Ambiente;
L) Educação, Cultura Esporte Saúde,
Assistência Social e Defesa do Cidadão;
CL) Turismo, Indústria, Comércio e Segurança
Pública;
Publique-se,
Toritama, kh /
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CNPJ: 08.862.815/0001-91
maço
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
ga Siiva
e
á tiça e Redação da Câmara de
Vereadores de Toritama — PE, realizada no
dia 19 (dezenove) de outubro de 2021 (dois
mil e vinte e um) às 11h, na Casa Legislativa João Manoel da Silva, situada à R. Ernesto
Herculino Cordeiro, 199, Centro, Toritama — PE, Presentes os Vereadores: José Edmilson
da Silva em substituição a Carolayne Kelley Gonçalves, na qualidade de Presidente desta
Comissão; Derivaldo José da Silva e Rossana Ferreira de Farias, com a assessoria de
Samara Ellen Lemos Silva, para apreciarem a seguinte proposição: Projetos de Resolução
nº 50/2021. Em seguida concedeu a palavra ao relator dos projetos pares Derivaldo José
da Silva que assim se posicionou:
Projeto de Resolução Nº 50/2021
Relator: Derivaldo José da Silva
Ementa: Dispões sobre a transparência na lista de espera porá vagas no Centro
Municipal de Educação Infantil e suas prioridades.
Apresentação: 16 de setembro de 2021
im do interstício: 30de setembro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
e Rossana Ferreira de Farias: Pela aprovação
e José Edmilson da Silva (Presidente): dispensado
usa finas havendo a tratar a Senhora Presidente deu por encerrada esta reunião e
José Fedda sea eesDatAAS
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Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 a
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Toritama -
PE - CEP 55,125-000
e-mail: camara .toritama pe hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
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