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materia nº 51/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 51 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaDispõe sobre a criação do Dia Municipal em Homenagem às Vítimas do Novo Coronavírus na cidade de Toritama e dá outras providências.
native_id1773

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-27T11:44:51.585643-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2023-12-27T11:32:32.449080-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE LEI Nº 51/2021
AUTORA: CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Dia
Municipal em Homenagem às Vítimas do
Novo Coronavirus na cidade de Toritama e
dá outras providências.
Protocolado em Jo | 91 JO
Apresentado em Plenário em J6 /09/Jo3A|
Encaminhado às Comissões em MG / 09 / do)
1º Votação: 0)ps 1144 LDA.
8 Aprovado
Q Rejeitado
/
(0) votos a favor
“DO votos contra
(YO abstenção
2º Votação: 4hyMM,TA NINTA
tl Aprovado
Q Rejeitado
À votos a favor
04) votos contra
0) O) abstenção
|
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e A AR Ee fe
PRESIDENTE DA CÂMARA
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
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Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
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Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
CONVERTIDO NA LEINº: ÍZ&G SE1 SA
PROJETO DE LEI Nº 51/2021
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Dia
Municipal em Homenagem às Vítimas do
Novo Coronavírus na cidade de Toritama e
dá outras providências.
Art. 1º Fica estabelecido o Dia Municipal em Memória das Vítimas da
Covid-19, a ser solenizado no dia 23 de maio de cada ano.
Art. 2º Para celebrar a data, serão tomadas as seguintes providências:
|- Registrar no calendário letivo da rede municipal de ensino o Dia
Municipal em Memória das Vítimas da Covid-19.
|l- Realizar evento cívico sob responsabilidade do Poder Executivo
Municipal.
Hll- Em todos os prédios públicos de Toritama, as bandeiras devem
estar a meio-mastro, em alusão exterior a Luto pelas vítimas fatais.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo a criação do Memorial em
Homenagem às Vítimas do Novo Coronavírus na cidade de Toritama.
Art. 3º Deverá constar no Memorial os nomes completos e datas de
nascimento e falecimento das vítimas.
Art. 4º São objetivos primordiais dos Art.1º e Art. 2º: E
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Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
I. preservar a memória dos Toritamenses que foram vítimas fatais da pandemia
de COVID-19;
Il. prestar homenagem às pessoas que perderam suas vidas em consequência
da doença;
III. registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento à pandemia na Cidade;
IV. oferecer à população Toritamense, bem como aos familiares e amigos de
vítimas da COVID-19, um local de luto e de homenagem,
M. laurear os profissionais de saúde que desempenharam serviço no tratamento
de acometidos pela doença e no enfrentamento à pandemia da COVID-19.
Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Toritama, 30 de agosto de 2021. 68º ano da emancipação.
AS ADIA
CAROLAYNEEjedHey GONÇALVES
READORA
votação Ps de SÍ doDAI SS Esses srEn Eneas
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Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentado tem como fundamento a homenagem, por meio de
memorial às vítimas que faleceram em decorrência da COVID-19 em Toritama, bem
como a instauração de uma data-memória para que as famílias que perderam entes
queridos e toda a população prestem homenagens.
Justifica-se a escolha do dia 23 de maio, por ser a data de confirmação das duas
primeiras mortes em decorrência do Novo Coronavírus na cidade de Toritama.
Ao reconhecer a pandemia do COVID-19 como um marco histórico mundial, que
deflagrou um trauma social e sanitário sem precedentes, honrar a memória das vítimas
do Novo Coronavírus possui uma função restaurativa para famílias que perderam entes
queridos, além de despertar solidariedade e conscientização da população,
evidenciando as proporções e a gravidade da pandemia em Toritama.
Assim sendo, torna-se necessário que seja estabelecido um Dia Municipal em
Memória das Vítimas que faleceram em decorrência da COVID-19, homenageando-as
civicamente e preservando a sua memória, em respeito às famílias e às singularidades
de cada uma.
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DESPACHO
Encaminho o Projeto de Lei, para apreciação, às
seguintes comissões:
Bi Justiça e Redação;
C) Finanças e Orçamento;
O Obras, Urbanismo, Serviços Públicos,
Ecologia e Meio Ambiente;
O Educação, Cultura Esporte Saúde,
Assistência Social e Defesa do Cidadão;
OQ Turismo, Indústria, Comércio e Segurança
Pública;
Publique-se,
Toritama, AG / 09 DSoSA
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Rs,
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legisla a ão Manoel da Silva
Ata da 30º (trigésima) Reunião da Comissão de Justiça e Redação da Câmara de
Vereadores de Toritama -
PE, realizada no dia 09 (nove) de novembro de 2021 (dois mil e
vinte e um) às 10h40min, na Casa Legislativa João Manoel da Silva, situada à R. Emesto
Herculino Cordeiro, 199, Centro, Toritama — PE, Presentes os Vereadores: José Simplício
Neto em substituição a Carolayne Kelley Gonçalves, na qualidade de Presidente desta
Comissão; Derivaldo José da Silva e Rossana Ferreira de Farias, com a assessoria jurídica
de Emerson Luis da Silva Petrimperni, para apreciarem a seguinte proposição: Projeto
de Lei nº 51/2021 e nº 72/2021. Em seguida concedeu a palavra ao relator dos projetos
pares Derivaldo José da Silva que assim se posicionou:
Projeto de Lei Nº 72/2021
Relator: Derivaldo José da Silva
Ementa: Institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção à Violência Contra
a Mulher na Cidade de Toritama e suas prioridades.
Apresentação: 27 de outubro de 2021
Fim do interstício: 16 de novembro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
e Rossana Ferreira de Farias: Pela aprovação
e José Simplício Neto (Presidente): dispensado
Em seguida foi concedida a palavre à relatora das proposições ímpares, a Vereadora
Rossana Ferreira que assim se posicionou:
Projeto de Lei Nº 51/2021
Relator: Rossana Ferreira de Farias
Ementa: Dispõe sobre a criação do Dia Municipal em Homenagem às Vítimas do Novo
Coronavírus na cidade de Toritama e dá outras providências.
Apresentação: 16 de setembro de 2021
Fim do interstício: 30 de setembro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
e Derivaldo José da Silva: Pela aprovação
e José Simplício Neto (Presidente): dispensado
4 Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
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j
CNPJ: 08.862.815/0001-91
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MB PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente deu por encerrada esta reunião e
mandou lavrar a presente ata.
implício Neto
Comissão
Rua: Ernesto Hercutino Cordeiro, Nº 199 — Toritama -
PE — CEP 55.125-000
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Fone:(81) 3741-1020
CNPI: 08.862.815/0001-91
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