Prefeitura Municipal de Toritama
Gabinete do Prefeito
Ofício GP 001/2022
Toritama, 11 de janeiro de 2022.
À Vossa Excelência
José Ferreira de Carvalho
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Hernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Reajuste da remuneração mínima dos servidores do
Município de Toritama.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, incisos Il e VIll da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 001/2022 e Projeto de Lei que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua
política de valorização de longo prazo, para a devida discussão, votação e aprovação dessa
respeitável Casa Legislativa.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere, encaminho
a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente proposta de Lei
seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência,
na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente, x.
O
| CRI :
Edilson favares de Lima
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, 1º andar, Parque das Feiras
Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000
Prefeitura Municipal de Toritama
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 001/2022
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com o
fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em
anexo que “Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Toritama.”
O reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida através da
Medida Provisória nº 1.091 de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o valor do salário
mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado
Democrático de Direito (art. 1.º, IV) e, em consequência, o direito fundamental ao salário como
forma de contrapartida do trabalho (art. 6.º), assegurando a todos, existência digna, conforme
os ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos
instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país.
O reajuste do salário mínimo contribui decisivamente para redução das
disparidades regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a
elevação do poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições
de vida e de sociabilidade da população.
Sendo assim, o Município de Toritama, reconhecendo que o direito ao salário
mínimo está alçado à condição de direito social previsto na Constituição da República Federativa
do Brasil, conforme o art. 7º, IV, vem exercer sua autonomia a fim de garantir um novo piso
salarial mínimo para os servidores municipais.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito do
Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente Projeto de
- Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão
condições de analisar a importância desta iniciativa.
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, 1º andar, Parque das Feiras
Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
AVENIDA DORIVAL JOSÉ PEREIRA, 1.370, PARQUE DAS FEIRAS, TORITAMA - PE-CEP 55125-000 —
Cn 1.256.054/0001-39
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PROJETO DE LEINS | DE 11 DE JANEIRO 2022 E
Dispõe sobre o reajuste da remuneração
mínima dos servidores do Município de
Toritama.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reajuste da remuneração mínima para os servidores
públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Toritama, sob
qualquer vínculo, inclusive inativos e pensionistas, no valor de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e
doze reais).
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se vencimentos, salários e
remuneração como o somatório de todos os valores percebidos pelo servidor, correspondente
- ao vencimento mais as vantagens financeiras asseguradas por lei.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão elaborar a tabela de
vencimentos dos cargos, de acordo com os novos padrões acima fixados, fazendo constar das
fichas funcionais dos servidores os novos vencimentos, com expressa referência a esta Lei.
Parágrafo único. Os valores pagos a título de horas extraordinárias não poderão
ultrapassar os vencimentos dos respectivos cargos.
Art. 3º Ficam excluídos do alcance desta Lei os servidores públicos municipais que
percebem vencimentos e salários superiores ao novo salário mínimo nacional unificado e os
enquadrados no Plano de Cargos e Carreira — PCC do Quadro Permanente dos Trabalhadores
em Educação do Município de Toritama, bem como os que possuem cargos de provimento
em comissão com vencimentos acima do novo salário mínimo nacional.
Art. 4º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas
as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício 2022.
Art. 5º O aumento de que trata esta Lei atende às disposições constantes na Lei de
Responsabilidade Fiscal, em especial ao disposto em seus artigos 16, 17 e 19, conforme
estimativa de impacto orçamentário-financeiro constante do Anexo desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Toritama, Pernambuco, 11 de janeiro de 2022/69º da Emancipação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
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