PODER LEGISLATIVO
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
PROJETO DE LEI Nº 12/2021
AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Toritama, para construção de Escola.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de
Pernambuco bem imóvel pertencente ao Município de
Protocolado em 30/09/2202
Apresentado em Plenário em 20/09/8202)
Encaminhado às Comissões em 30 /092021
1º Votação: 210,291
H Aprovado
O Rejeitado
FO vatas a favor
2o votos contra
OO abstenção
2º Votação: 230/28
dd Aprovado
O Rejeitado
41 votos a favor
OO votos contra
OOabstenção Á
b
SE FERREIRA
)
D RAVESSoX
PRESIDENTE DA CÂMARA
CONVERTIDO NA LEI Nº: 3).80, ACAL
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe& hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
Prefeitura Municipal de Toritama
Gabinete do Prefeito
Ofício GP 162/2021
Toritama, 23 de setembro de 2021.
À Vossa Excelência
José Ferreira de Carvalho
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Hernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de
Pernambuco bem imóvel pertencente ao Município de Toritama.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, incisos Il da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 21/2021 e Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de
Pernambuco bem imóvel pertencente ao Município de Toritama, para construção de Escola,
para a devida discussão, votação e aprovação dessa respeitável Casa Legislativa. :
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito. :
Atenciosamente,
: Reel sro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
agloso :
CNPJ: 11.256.054/0001-39 Cs e
Do de S
: Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
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Maria dos Santos Silva
Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000 : =
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—
Prefeitura Municipal de Toritama
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 21/2021
Excelentíssimo Sentor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, para aprovação, o
Projeto de Lei, por meio do qual se autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de
Pernambuco bem imóvel pertencente ao Município de Toritama, para construção de Escola.
Preliminarmente, cumpre-nos informar que a doação é o meio pelo qual o.
proprietário do bem o transfere a outrem a título de mera liberalidade. Regra geral, essa
espécie de ajuste é firmada no âmbito do direito privado, contudo, também é admissívél que
o ente público realize esta modalidade de contrato desde que se destine a atender.o interesse
público.
Com efeito, a possibilidade de doação deve se dar de forma excepcional e deve
atender ao interesse público efetivamente demonstrado.
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de
avaliação e obedecerá às seguintes normas:,
| - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais,e, para todos,
inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação. prévia e de
licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes
Casos:
:
(ca)
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da
administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto
— nas alíneasf, hei; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)
(1) :
'
81º Os imóveis doados com base na alínea "b" do inciso | deste artigo,
cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio
da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.
(si)
8 4º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão,
obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de
reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39 ;
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Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras —
*
Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000
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Prefeitura Municipal de Toritama
& ; Gabinete do Prefeito
de interesse público devidamente justificado;
Da leitura do que foi apresentado até o momehto, verifica-se que o pressuposto
primordial para que se efetive a doação de bem público é a demonstração de interesse
público, o que se observa in casu, considerando a carência do Ensino Médio público na cidade,
sabendo que muitos estudantes recorrem, para conclusão de seu grau de escolaridade —
Ensino Médio Completo, às escolas de outras cidades, tendo em vista o pouco número de
vagas disponibilizadas nas escolas locais.
Com efeito, a Prefeitura Municipal disponibiliza transporte escolar para
atender as necessidades desse grupo estudantil, entretanto, sabe-se que o interesse público
exige mais, surgindo urgência na construção de uma Escola Estadual que priorize o Ensino
Médio, mas que também beneficie o Ensino Fundamental.
E para efetivação, condições são impostas no projeto de lei, buscando findar a
realidade da educação atual e concretizar o que se objetiva com a doação. Assim, não haverá
doação de imóvel sem a previsão de encargos de interesse público a serem cumpridos pelo
donatário com prazo determinado em lei, sob pena de reversão ou retrocessão do bem ao
poder público municipal. Portanto, caberá reversão do bem para a Administração Pública no
caso de descumprimento da finalidade do imóvel.
Diante do exposto, esperamos seja a presente proposição apreciada e
aprovada, renovando os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ANARES DE LIMA
Toritama
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
AVENIDA DORIVAL JOSÉ PEREIRA, 1.370, PARQUE DAS FEIRAS, TORITAMA - PE-CEP 55125-000 -
CNPJ: 11.256.054/0001-39
PROJETO DE LEI Nº 12 DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de
Pernambuco bem imóvel pertencente ao
Município de Toritama, para construção de
“Escola.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal de Toritama autorizado a doar ao Estado de
Pernambuco, CNPJ nº 10.571.982/0001-25, um imóvel com a área de 3.000 m?, situado nesta
cidade, no Loteamento “DEUS 3 FIEL”, na Rua Nilson Guilherme da Silva, medindo 50,00
metros de frente; 50,00 metros de fundos; 60,00 metros no flanco direito e 60,00 metros no
flanco esquerdo. Limitando-se ao Norte com o leito da Rua Severino José da Silva; ao Sul com
o leito da Rua Estudante Mariana da Silva Nakada; ao Leste com a leito da Rua Nilson
Guilherme da. silva e ao Oeste com os lotes 01 e 30 da quadra F, cadastrada na Prefeitura
Municipal de Toritama sob o nº 100001038.
8 1º O imóvel de que trata este artigo, objeto de doação, destinar-se-á, única e
exclusivamente ao funcionamento de uma Escola Estadual.
Art. 2º O Estado de Pernambuco terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar
da data da assinatura da escritura públicade doação, para conclusão das obras de construção
da referida Escola.
Parágrafo único. Expirado o prazo assinalado por esse artigo, sem que seja concluída a
obra, o imóvel será reincorporado ao patrimônio público municipal, sem qualquer.
indenização.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data-de sua publicação.
em [E
Ra votação NERDS ;
Em 21 de (2 de 222/ Em 22 de /O de Lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000 ;
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CEP: SS, 125-000 Telefone: 81) 3741-3657.
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Imóvel: e.A 03, na Rua Severino José da Silva, betoinentol
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Selo Digital de Fiscalização
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Selo: 0076752.M0LO7201905.00454
Data: 13/11/2019 12:06:40
Consulte autenticidade
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ORUTAMA:» PÉ
to- Toritama-PE
PODER LEGISLATIVO
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Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE LEI Nº 12/2021-PMT
DESPACHO
Encaminho o Projeto de Lei, para apreciação, às
seguintes comissões:
x Justiça e Redação;
O Finanças e Orçamento;
OQ Obras, Urbanismo, Serviços Públicos,
Ecologia e Meio Ambiente;
O Educação, Cultura Esporte — Saúde,
Assistência Social e Defesa do Cidadão;
OQ Turismo, Indústria, Comércio e Segurança
Pública;
Publique-se,
Toritama, 30/
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe&O&O hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
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PODER LEGISLATIVO
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Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Ata da 25º (vigésima quinta) Reunião da Comissão de Justiça e Redação da Câmara de
Vereadores de Toritama — PE, realizada no dia 05 (cinco) de outubro de 2021 (dois mil e
vinte e um) às 10h, na Casa Legislativa João Manoel da Silva, situada à R. Ernesto Herculino
Cordeiro, 199, Centro, Toritama — PE, Presentes os Vereadores: Carolayne Kelley Gonçalves,
na qualidade de Presidente desta Comissão; Derivaldo José da Silva e Rossana Ferreira de
Farias, com a assessoria jurídico-legislativa de Emerson Luis da Silva Petrimperni, para
apreciarem as seguintes proposições: Projeto de Lei nº 53/2021: nº 54/2021; e os Projetos
e
de Lei nº 11/2021-PMT e 12/2021-PMT. Em seguida concedeu a palavra ao relator dos
|
projetos pares Derivaldo José da Silva que assim se posicionou:
Projeto de Lei Nº 54/2021
Relator: Derivaldo José da Silva
Ementa: Denomina de R. Irandi Ferreira da Silva a R. Projetada 15, Setor 04, Quadra
376 e 378, Código Logradouro 796, no loteamento Izídio Tavares.
Apresentação: 30 de setembro de 2021
Fim do interstício: 14 de outubro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
e
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
e Rossana Ferreira de Farias: Pela aprovação
e Carolayne Kelley (Presidente): dispensado
Projeto de Lei Nº 12/2021 - PMT
Relator: Derivaldo José da Silva
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de Pernambuco bem imóvel
pertencente ao Município de Toritama, para construção de Escola.
Apresentação: 30 de setembro de 2021
Fim do interstício: 14 de outubro de 2021
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
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Membro
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
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Quárum: maioria simotes 1
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
e Rossana Ferreira de Farias: Pela aprovação
e Carolayne Kelley (Presidente): dispensado
Na sequência o Vereador Derivaldo José pediu vistas do PL 53/2021 que foi colocado em
votação e aprovado. A Vereadora Rossana Ferreira pediu vistas do PL 11/2021-PMT que
foi colocado em votação sendo aprovado. Nada mais havendo a tratar a Senhora
Presidente deu por encerrada esta reunião e mandou lavrar a presente ata.
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Rua Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 195 =
- Toritama — PE = CEP 55.125-000
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CNPJ: 08.862.815/0001-91