br-locleg corpus explorer

← Toritama (PE)

materia nº 432/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 432 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaQue seja enviado um Projeto de Lei regulamentando a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria de Saúde, nos termos da minuta anexa.
native_id1835

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Siiva
O FUTURO ESTÁ AQUI
INDICAÇÃO Nº 432/2021
AUTOR: MAVIAEL XAVIER LEITE
EMENTA: Que seja enviado um Projeto de
Lei regulamentando a jornada de trabalho
dos servidores da Secretaria de Saúde, nos
termos da minuta anexa.
Protocolado em OX/ 30/3021
Apresentado em Plenário em OS /30/2908x
á
EIAE CARV anil ao DA CÂMARA
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199— Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe(O hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
INDICAÇÃO Nº 432/2021
EMENTA: Que seja enviado um Projeto de
Lei regulamentando a jornada de trabalho
dos servidores da Secretaria de Saúde, nos
termos da minuta anexa.
Senhor Presidente, apresento a V. Exa. nos termos do artigo 137 do Regimento
Interno, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Exmo. Sr. Prefeito Que seja enviado um
Projeto de Lei regulamentando a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria de
Saúde, nos termos da minuta anexa.
Toritama, 08 de outubro de 2021. 68º da emancipação.
MUO — LA
MAVIAEL XAVIER LEITE
VEREADOR
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199— Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe& hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNP: 08.862.815/0001-91
Projeto de Lei nº —
/2021
Regulamenta as jornadas de trabalho
dos servidores da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 1º Aos servidores ocupantes do quadro de pessoal da Secretaria
Municipal de Saúde. Ficam asseguradas as seguintes jornadas laborativas:
I- 06 (seis) horas ininterruptas ou 08 (oito) horas diárias com intervalo de
02 (duas) horas para o almoço para servidores de nível médio ou elementar,
exceto os descritos nos incisos posteriores;
I1I- 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, para os
ocupantes do cargo de médico e odontólogos;
IlI- jornada especial de trabalho, em regime de plantão, de 24 (vinte e
quatro) horas, em um único turno, para o profissional médico, enfermeiro (a) e
auxiliar de enfermagem, por 120 (cento e vinte) horas de folga, inclusive para
motoristas e técnicos em RX;
IV- jornada especial de trabalho, em regime de plantão de 24 (vinte e
quatro) horas, em um único turno, para o profissional de auxiliar de farmácia,
auxiliar de serviço geral, recepcionista, porteiro e maqueiro, por 96 (noventa e
seis) horas de folga; e,
V- jornada especial de trabalho, em regime de plantão de 12 (doze) horas,
em um único turno, para o profissional de auxiliar de nutrição, auxiliar de
lavanderia e rouparia, por 60 (sessenta) horas de folga.
Parágrafo único. Um plantão de 12 (doze) horas corresponde a 03 (três)
dias trabalhados e um plantão de 24 (vinte e quatro) horas corresponde a 07
(sete) dias trabalhados. A falta a um plantão de 12 (doze) por motivo de doença
poderá ser abonada, mediante apresentação de atestado médico, visto que
corresponde a 03 (três) dias. No entanto, o plantão de 24 (vinte e quatro) horas,
assim como a falta de um segundo plantão de 12 (doze) horas, poderá ser
abonada mediante licença para tratamento de saúde pela Junta Médica do
Município.

open original →