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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaInstitui no âmbito do Município de Toritama o Programa Saúde em Casa, e dá outras providências.
native_id1852

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-27T11:53:22.801508-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2023-12-27T11:34:39.915672-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE LEI Nº 15/2021
AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: Institui no âmbito do Município de Toritama o
Programa Saúde em Casa, e dá outras providências.
Protocolado em 23 /AYSo2).
Apresentado em Plenário em) /40 / SC
Encaminhado às Comissões em SS) /AO/8608)
1º Votação: Dad é”
AS
O
Aprovado
Rejeitado
2
40votos a favor
OÔ votos contra
[6abstenção
2º Votação:WA A
M Aprovado
O Rejeitado
DE veces a favor
DOvotos contra
oo abstenção
RA DE CARVALHO PO PRESIDENTE DA CÂMARA
CONVERTIDO NA LEI Nº: 41.832,/3024
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55,125-000
e-mail: camara.toritama.peO hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
Prefeitura Municipal de Toritama
Gabinete do Prefeito
Ofício GP 184/2021
Toritama, 13 de outubro de 2021.
À Vossa Excelência
—
José Ferreira de Carvalho
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Hernesto Herculino Cordeiro, nº
— 199
55.125-00 Toritama. PE
oO Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Institui o Programa Saúde em Casa.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, incisos Il da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 24/2021 e Projeto de Lei que institui no âmbito do Município de Toritama o
Programa Saúde em Casa, e dá outras providências, para a devida discussão, votação e
aprovação dessa respeitável Casa Legislativa.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
' encaminho
:
a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada. pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos
-
estima e distinto respeito.
Atenciosa mente,
avares de Lima
e Toritama
/
Ss ooÊ,.
fasetm Nlloltca
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
S sro024. TAVACTÁRIOO
Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000 :
Página 1de 1
Prefeitura Municipal de Toritama
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 24/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, para aprovação, o
Projeto de Lei, por meio do qual se institui no âmbito do Município de Toritama o Programa
Saúde em Casa, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa garantir o pleno acesso dos cidadãos de Toritama
aos atendimentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, quando suas condições
pessoais de idade ou saúde impeçam seu deslocamento até a Unidade Básica de Saúde — UBS
ou outro ponto de atendimento.
A saúde, como direito social consagrado no Art. 6º da Constituição da República
Federativa do Brasil, exige condutas ativas do ente estatal, voltadas a toda população de modo
irrestrito. Desta forma, cabe ao poder público adotar políticas públicas, econômicas e
Sociais,
que visem ao efetivo tratamento das enfermidades, assegurando acesso universal e
igualitário
da população aos tratamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde= SUS.
O programa proposto neste projeto visa garantiro acesso mais efetivo aos
atendimentos das pessoas que têm mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos,
cadeirantes, entre outros que, em decorrência de seu estado de saúde debilitado, quer pela
própria situação de saúde, pela idade ou pela situação financeira, enfrentam problemas e
encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu tratamento médico.
Trata-se dé projeto, extremante importante tanto para a população, quanto
para o Poder Público. Em relação à população que utilizará este serviço, será útil porque
.
evitará o deslocamento para os locais de a ndimento. poupando despesas e riscos à saúde,
evitando também que os principais grupos de risco se exponham ao vírus COVID-19; e para a.
Prefeitura será importante porque permitirá a identificação exata dos pacientes que
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
:
CNPJ: 11.256.054/0001-39
A
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras /
Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000 é
Í
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Prefeitura Municipal de Toritama
. Gabinete do Prefeito
necessitam desta forma de atendimento, considerando os requisitos necessários para ter
. direito ao atendimento domiciliar.
Diante do exposto, requer o apoio aos nobres pares para a aprovação do
projeto de lei, nos termos relatados acima.
Toritama-PE, 13 de outubro de 2021.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39/ 7
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000
;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
AVENIDA DORIVAL JOSÉ PEREIRA, 1.370, PARQUE DAS FEIRAS, TORITAMA - PE-CEP 55125-000 -
CNPJ: 11.256.054/0001-39
PROJETO DE LEI Nº 2B; DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Institui no âmbito do Município de Toritama o
Programa Saúde em Casa, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º Fica instituído, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, o Programa
Saúde em Casa.
:
Art. 2º Os pacientes candidatos ao atendimento domiciliar que necessitam de atenção
básica à saúde, em razão de indicação médica, deverão apresentar dificuldade de mobilidade.
Art. 3º Para execução da presente lei, serão observadas as seguintes diretrizes:
|- cadastrdriento do paciente na Secretaria Municipal de Saúde;
Il - realização de triagem e avaliação, pela equipe da Unidade Básica de saúde — UBS
ao qual esteja vinculado o domicilio do paciente, bem como por Assistente Social da Secretaria
de Assistência Social do Município, que deverão atestar as dificuldades de locomoção;
Ill - realização de atendimento, no mínimo, 1 (uma) vez por semana a cada usuário;
IV - as ações deverão estar engajadas com à Coordenadoria de Atenção à Saúde,
integrando ações estratégicas do governo municipal para organização e fortalecimento da
atenção básica;
;
V-os insumos relacionados ao atendimento domiciliar dos pacientes do Sistema Único
de Saúde — SUS serão custeados pelo próprio do Poder Executivo, através dos suprimentos
fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, sem que haja criação de despesas específicas.
Art. 4º Para compor o Programa Saúde em Casa, serão designados profissionais de
enfermagem pertencentes ao quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
oritama, Pernambuco, 13 de OuTiRraDE68º da Emancipação
EmA de 471 dell7
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama — Pefnambuco — CEP 55125-000
:
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
õ
O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE LEI Nº 15/2021-PMT
DESPACHO
Encaminho x
o Projeto de Lei, para apreciação, às
seguintes comissões:
a Justiça e Redação;
O Finanças e Orçamento;
O Obras, Urbanismo, Serviços Públicos,
Ecologia e Meio Ambiente;
ma Educação, Cultura” Esporte, Saúde,
Assistência Social e Defesa do Cidadão;
OQ Turismo, Indústria, Comércio e Segurança
Pública;
Publique-se,
Toritama, À
/
Amado,
DEanfonhá
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 -— Toritama — PE — CEP 55,125-000
e-mail: camara.toritama.pe&Q hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
asa g Iva *
Ata da 28º (vigésima oitava) Reunião da Comissão de Justiça e Redação da Câmara de
Vereadores de Toritama — PE, realizada no dia 04 (quatro) de novembro de 2021 (dois mil
e vinte e um) às 10h30min, na Casa Legislativa João Manoel da Silva, situada à R. Ernesto
Herculino Cordeiro, 199, Centro, Toritama — PE, Presentes os Vereadores: Carolayne
Kelley Gonçalves, na qualidade de Presidente desta Comissão; Derivaldo José da Silva e
Rossana Ferreira de Farias, com a assessoria jurídica de Samara Ellen Lemos Silva e
Emerson Luis da Silva Petrimperni, para apreciarem a seguinte proposição: Projetos de
Resolução nº 36/2021; nº 42/2021; nº 43/2021; nº 45/2021 e os Projetos de Lei nº
39/2021; nº 40/2021; nº 41/2021; nº 64/2021; nº 66/2021; nº 67/2021; nº 69/2021: nº
71/2021; e o Projeto de Lei nº 15/2021-PMT. Em seguida concedeu a palavra ao relator
dos projetos pares Derivaldo José da Silva que assim se posicionou:
Projeto de Resolução Nº 36/2021
Relator: Derivaldo José da Silva
Ementa: Concede Título de Cidadania Toritamense a José Adjar Silva.
Apresentação: 06 de outubro de 2021
Fim do interstício: 21 de outubro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação. “
Votos:
e Rossana Ferreira de Farias: Pela aprovação
º Carolayne Kelley Gonçalves (Presidente): dispensada
Projeto de Resolução Nº 42/2021
Relator: Derivaldo José da Silva
Ementa: Concede Título de Cidadania Toritamense a Eliã Oliveira de Carvalho.
Apresentação: 21 de outubro de 2021
Fim do interstício: 10 de novembro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
e Rossana Ferreira de Farias: Pela aprovação
e Carolayne Kelley Gonçalves (Presidente): dispensada
e-mail: camara .toritama.pe&QM hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa ioão Manoel da Silva
O
FUTURO ESTÁ AQU
Projeto de Lei Nº 40/2021
Relator: Derivaldo José da Silva
Ementa: Denomina de R. Vereador Francisco Soares da Silva a R. Projetada, Cód. 672,
quadras 145 e 151, Setor 3.
Apresentação: 15 de julho de 2021
Fim do interstício: 29 de julho de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
e Rossana Ferreira de Farias: Pela aprovação
e Carolayne Kelley Gonçalves (Presidente): dispensada
Projeto de Lei Nº 64/2021
Relator: Derivaldo José da Silva
Ementa: Denomina de R. José de Lima Filho, a R. Projetada 20, Quadra 124 e 125, Novo
Coqueiral, :
Apresentação: 08 de outubro de 2021
Fim do interstício: 26 de outubro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
e “Rossana Ferreira de Farias: Pela aprovação
e Carolayne Kelley Gonçalves (Presidente): dispensada
Projeto de Lei Nº 66/2021
Relator: Derivaldo José da Silva
Ementa: Denomina de R. Amaro Lopes da Silva, a R. Projetada, Quadra 84 e 85, cód log
568, Setor 03, Loteamento Arlindo.
Apresentação: 21 de outubro de 2021
Fim do interstício: 10 de novembro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
º* "Rossana Ferreira de Farias: Pela aprovação
e Carolayne Kelley Gonçalves (Presidente): dispensada
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55,125-000
e-mail: camara toritama.peQ& hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: O08.862.815/0001-91
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PODER LEGISLATIVO
mM Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
E e. Casa Legislativa !10ão Manoel da Sitva
2
õ
= O FUTURO ESTÁ AQUI
O Vereador Derivaldo José vez pedido de vistas do Projeto de Lei nº 69/2021, que foi
posto em votação e aprovado. Em seguida concedeu a palavra ao relator dos projetos
ímpares Rossana Ferreira de farias que assim se posicionou:
Projeto de Resolução Nº 43/2021
Relator: Rossana Ferreira de Farias
Ementa: Concede Título de Cidadania Toritamense a Osenir Arruda da Silva.
Apresentação: 21 de outubro de 2021
Fim do interstício: 10 de novembro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
* DerivaldoJosé da Silva: Pela aprovação
e Carolayne Kelley Gonçalves (Presidente): dispensada
Projeto de Resolução Nº 45/2021
Relator: Rossana Ferreira de Farias
Ementa: Concede Título de Cidadania Toritamense a Gilvan Florêncio da Silva.
Apresentação: 27 de outubro de 2021
Fim do interstício: 10 de outubro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
e Derivaldo José da Silva: Pela aprovação
e Carolayne Kelley Gonçalves (Presidente): dispensada
Projeto de Lei Nº 39/2021
Relator: Rossana Ferreira de Farias
Ementa: Denomina de Av. José Sérgio de Lucena (Deda de Sérgio) a R. Projetada, Cód.
547, quadras 124 e 151, Setor 3.
Apresentação: 15 de julho de 2021
Fim do interstício: 29 de julho de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
e —Derivaldo José da Silva: Pela aprovação
e Carolayne Kelley Gonçalves (Presidente): dispensada
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55,.125-000
e-mail: camara toritama pe&hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNP): 08.862.815/0001-91
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
ê
Projeto de Lei Nº 41/2021
Relator: Rossana Ferreira de Farias
Ementa: Denomina de R. José Laurentino Neri a R. Projetada, Cód. 688, quadras 145 e
148, Setor 3.
Apresentação: 15 de julho de 2021
Fim do interstício: 29 de julho de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
* DerivaldoJosé da Silva: Pela aprovação
e Carolayne Kelley Gonçalves (Presidente): dispensada
Projeto de Lei Nº 67/2021
Relator: Rossana Ferreira de Farias
Ementa: Denomina de R. Adolfo Gonçalves de Melo, a R. Projetada, Quadra 88 e 91, cód
log 564, Setor 03, Loteamento Maria José Cordeiro de Melo.
Apresentação: 21 de outubro de 2021
Fim do interstício: 10 de novembro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
* —“Derivaldo José da Silva: Pela aprovação
ae e Carolayne Kelley Gonçalves (Presidente): dispensada
o Projeto de Lei Nº 71/2021
Relator: Rossana Ferreira de Farias
Ementa: Denomina de r. Lourinaldo José da Silva, a r. projetada 16, quadra 130 e 133,
cód. Logradouro 658, setor 03, Loteamento Maria José Cordeiro de Melo.
Apresentação: 27 de outubro de 2021
Fim do interstício: 17 de novembro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
| Votos:
N X * “Derivaldo José da Silva: Pela aprovação
e Carolayne Kelley Gonçalves (Presidente): dispensada
x Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55,125-000
e-mail: camara. toritama.pefM hotmail.com
í SS Fone:(81) 3741-1020 t NS ó NS CNP: 08.862.815/0001-91
Página | ASA Página 4/! |
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PODER LEGISLATIVO
Camara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa egis a joão Marnoe 311V
O
FUTURO ESTA Q
Projeto de Lei Nº 15/2021
Relator: Rossana Ferreira de Farias
Ementa: Institui no âmbito do Município de Toritama o Programa Saúde em Casa, e dá
outras providências.
Apresentação: 21 de outubro de 2021
Fim do interstício: 10 de novembro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
e Derivaldo José da Silva: Pela aprovação
e —Carolayne Kelley Gonçalves (Presidente): dispensada
Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente deu por encerrada esta reunião e
mandou lavrar a presente ata.
Cuudges
Carolayrie
Presidente
À
Comissão
Kelley
Elhz
Gonçalves
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— Rossana Ferreira de Farias =
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Membro É 4
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valdo José da Silva A
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Tori tama -
PE-à CEP SS. 125-00000
e-mail: camara. toritama pet hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ): 08.862.815/0001-91
Página | S/S Í

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