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materia nº 41/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaCria a Procuradoria Especial da Mulher na Câmara de Toritama.
native_id1855

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-27T11:36:48.469960-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 41/2021
AUTORA: ROSSANA FERREIRA DE FARIAS
EMENTA: Cria a Procuradoria Especial da
Mulher na Câmara de Toritama.
Protocolado em) /
JO, 202)
Apresentado em Plenário emS)/30/2023)
Encaminhado às Comissões em &3/30/ XIX
Única votação: E ML/29 24
Aprovado
O Rejeitado
1O votos a favor
OQvotos contra
OO spstenção
à
Anulho
SE RA D
CARGALHO
PR DA CÂMARA
CONVERTIDO NA RESOLUÇÃO ne: 41204 em 914/2027
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55,125-000
e-mail: camara.toritama.pe(&& hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa loão Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 41/2121
EMENTA: Cria a Procuradoria Especial da
Mulher na Câmara de Toritama.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições contidas no Regimento Interno RESOLVE:
Art. 01º A Procuradoria Especial da Mulher goza de independência de ação,
não sendo vinculada a nenhum outro órgão da Câmara de Vereadores de Toritama,
sendo órgão independente.
Art. 02º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma)
Procuradora da Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da
Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, no início de cada Legislatura.
$ 1º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da
eleição da Mesa Diretora.
$ 2º Na ausência de Vereadoras suficientes para assumir os cargos da
Procuradoria Especial da Mulher, poderá a Câmara Municipal estabelecer convênios
e/ou termos de cooperação com outros órgãos para cumprimento do disposto nesta
Resolução.
FAIR ESSES EARA ESTERLINARua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
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Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
$ 3º A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora Titular, nos casos de
impedimento ou ausência e colaborarão no cumprimento das atribuições da
Procuradoria.
$ 4º Em caso de vacância do cargo de Vereadora nomeada Procuradora, esta
será substituída pela Procuradora Adjunta até que seja designada nova Procuradora,
nos termos do caput.
$ 5º Em caso de retorno ao cargo de Vereadora licenciada, esta não será,
obrigatoriamente, reconduzida à Procuradoria, a não ser por Ato da Presidência, nos
termos do caput deste artigo.
Art. 03º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação
efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Toritama e
ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violência e discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas para as mulheres,
programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e
mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias
de âmbito municipal;
IM - cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos e
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política,
inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da
Câmara Municipal.
FOFO ESTAEEE SAAE Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
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Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
ei Ar tera hará ampia — [E divulgação IgilaasõZs peio solm AsnEZo AA am ASAE - Ama ma 1gao de comunicação da Câmara
V
OSSANA FERREIRA DE FARIAS
VER!
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Casa Legislativa João Manoel da Silva
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de até 05 dias, às comissões:
MM Justiça e Redação;
OQ Finanças e Orçamento;
U Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia e
Meio Ambiente;
O Educação, Cultura, Esporte, Saúde, Assistência
Social e Defesa do Cidadão;
OQ Turismo, Indústria, Comércio e Segurança Pública;
Publique-se,
Toritama, 2) /
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Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Mancel da Silva
Ata da 31º (trigésima primeira) Reunião da Comissão de Justiça e Redação da Câmara de
Vereadores de Toritama — PE, realizada no dia 09 (nove) de novembro de 2021 (dois mil e
vinte e um) às 10h50min, na Casa Legislativa João Manoel da Silva, situada à R. Ernesto
Herculino Cordeiro, 199, Centro, Toritama — PE, Presentes os Vereadores: Carolayne
Kelley Gonçalves, na qualidade de Presidente desta Comissão; Derivaldo José da Silva e
José Simplício Neto em substituição a Rossana Ferreira de Farias, com a assessoria
jurídica de Emerson Luis da Silva Petrimperni, para apreciarem a seguinte proposição:
Projeto de Resolução nº 41/2021 e nº 44/2021. Em seguida concedeu a palavra ao relator
dos projetos pares Derivaldo José da Silva que assim se posicionou:
Projeto de Resolução Nº 44/2021
Relator: Derivaldo José da Silva
Ementa: Concede Título de Cidadania Toritamense a Márcio Costa Santos.
Apresentação: 27 de outubro de 2021
Fim do interstício: 16 de novembro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
* José Simplício Neto: Pela aprovação
e Carolayne Kelley (Presidente): dispensada
Em seguida foi concedida a palavra ao relator das proposições ímpares, o Vereador José
Simplício Neto que assim se posicionou:
Projeto de Resolução Nº 41/2021
Relator: José Simplício Neto
Ementa: Cria a Procuradoria Especial da Mulher na Câmara de Toritama.
Apresentação: 16 de setembro de 2021
Fim do interstício: 30 de setembro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
* DerivaldoJosé da Silva: Pela aprovação
e Carolayne Kelley (Presidente): dispensada
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 0O8.862,815/0001-91
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Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama |
-— PE — CEP 55.125-000
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—
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoe! da Silva
O FUTURE
Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente deu por encerrada esta reunião e
mandou lavrar a presente ata.
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Carolaynpee KelleyEA
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valdo José da Silva /,
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199
- Toritama -
PE ==- CEP 55.125-000
e-mail: camara. toritama.peMW hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08,862.815/0001-91
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