PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE LEI Nº 72/2021
AUTORA: CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES
EMENTA: Institui a Semana Municipal de
Conscientização e Prevenção à Violência
Contra a Mulher na Cidade de Toritama e
suas prioridades.
Protocolado em 3 /10/ 303)
Apresentado em Plenário em LT /10/ 209
Encaminhado às Comissões em 21/30/3039
1? votação: CTO/M1/29d
ui Aprovado
oO Rejeitado
10 votos a favor
(O votos contra
O Oabstenção
2º Votação: 1
| / MyEU
WKAprovado
oO Rejeitado
Ih votos a favor
O O votos contra
OUlabstenção
3d Ex IRA DE EM cado
PRES DAJCÂMARA
CONVERTIDO NA LEI Nº: 1)931/2021
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
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PROJETO DE LEI Nº 72/2021
EMENTA: Institui a Semana Municipal de
Conscientização e Prevenção à Violência
Contra a Mulher na Cidade de Toritama e
suas prioridades.
Art. 1º Fica instituída no Município de Toritama a Semana Municipal de
Conscientização e Prevenção à Violência Contra a Mulher.
Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas, anualmente, na
segunda semana do mês de agosto, mês em que foi instituída a Lei
Maria da Penha.
Art. 2º A Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher
objetiva promover atividades que contribuam para a integração da população no
combate à violência contra a mulher, promovendo a conscientização para a relevância
do tema, bem como proporcionando aos munícipes informações como:
|- conhecimento acerca da Lei Maria da Penha;
Il- ações sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela
mulher;
IlI- esclarecimento sobre a importância de registrar denúncias referentes aos casos de
violência contra a mulher;
IV- contextualização da realidade atual da mulher brasileira;
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V- viabilização da prática de boas ações relacionadas à:
a) não-violência;
b) igualdade de condições de vida;
c) conquista de direitos;
d) dignidade e respeito;
e) outras ações voltadas ao bem estar da mulher.
VI- reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e mulher.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei e fortalecimento das informações,
o executivo também poderá firmar parcerias com:
| — Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher —-CMDM;
Il — Escritórios de Defesa dos Direitos da Mulher — EDDM;
Ill — Centros Especializados de Assistência Social —-CREAS;
IV — Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher — DEAM;
V - Secretaria Estadual da Mulher
VI — Pessoas jurídicas ou físicas ocupadas com a promoção do bem-estar da mulher.
Toritama, 27 de outubro de 2021. 68º ano da emancipação.
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CARÓLAYN E E.Y GONÇALVES EORA
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JUSTIFICATIVA
Atualmente, a violência contra a mulher é uma das principais formas de violação
dos direitos fundamentais femininos. Podemos defini-la como uma série de ações
violentas que recaem sobre a mulher, através da violência física, sexual, psicológica,
patrimonial ou moral, tanto em ambiente privado familiar, como também em espaços de
trabalho e públicos.
A proteção às vítimas, bem como a punição aos agressores, tem sido melhor
viabilizada desde a criação da Lei Maria da Penha (11.340-2006), um marco no
reconhecimento institucional do problema que fortaleceu o aparato jurídico para
enfrentá-lo para a luta contra a violência às mulheres. Apesar desses esforços terem
sido feitos nos últimos anos para reduzir a violência contra a mulher, esse ainda é um
grande desafio para o Brasil e o atual cenário de pandemia agravou ainda mais a
questão.
Conscientizar a população, não somente da importância do combate, mas
também da prevenção à violência de gênero por meio de sua integração em ações que
ofereçam informações qualificadas como as que propõe este projeto, é um caminho
que torna possível o fortalecimento tanto desta consciência quanto da Lei Maria da
Penha (11.340-2006) perante toda a sociedade. Viabilizando assim o conhecimento e o
combate às diferentes expressões de violência de gênero sofridas pelas mulheres, é
possível que seja rompida a tolerância da sociedade frente a este tipo de crime.
ODS 5: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e
meninas - 5.2 Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e
meninas nas esferas pública e privada, incluindo tráfico e exploração sexual e
outros tipos de violência.
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DESPACHO
Encaminho o Projeto de Lei, para apreciação, às
seguintes comissões:
xl Justiça e Redação;
O Finanças e Orçamento;
O Obras, Urbanismo, Serviços Públicos,
Ecologia e Meio Ambiente;
O Educação, Cultura Esporte — Saúde,
Assistência Social e Defesa do Cidadão;
OQ Turismo, Indústria, Comércio e Segurança
Pública;
Publique-se, fam nha Toritama, SA / W/AAL
« e cab, SÉ REIRA DE CARVALHO FO SIDENTE DA CÂMARA IE
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Ata da 30º (trigésima) Reunião da Comissão de Justiça e Redação da Câmara de
Vereadores de Toritama — PE, realizada no dia 09 (nove) de novembro de 2021 (dois mil e
vinte e um) às 10h40min, na Casa Legislativa João Manoel da Silva, situada à R. Ernesto
Herculino Cordeiro, 199, Centro, Toritama — PE, Presentes os Vereadores: José Simplício
Neto em substituição a Carolayne Kelley Gonçalves, na qualidade de Presidente desta
Comissão; Derivaldo José da Silva e Rossana Ferreira de Farias, com a assessoria jurídica
de Emerson Luis da Silva Petrimperni, para apreciarem a seguinte proposição: Projeto
de Lei nº 51/2021 e nº 72/2021. Em seguida concedeu a palavra ao relator dos projetos
pares Derivaldo José da Silva que assim se posicionou:
Projeto de Lei Nº 72/2021
Relator: Derivaldo José da Silva
Ementa: Institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção à Violência Contra
a Mulher na Cidade de Toritama e suas prioridades.
Apresentação: 27 de outubro de 2021
Fim do interstício: 16 de novembro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
e Rossana Ferreira de Farias: Pela aprovação
e José Simplício Neto (Presidente): dispensado
Em seguida foi concedida a palavre à relatora das proposições ímpares, a Vereadora
Rossana Ferreira que assim se posicionou:
Projeto de Lei Nº 51/2021
Relator: Rossana Ferreira de Farias
Ementa: Dispõe sobre a criação do Dia Municipal em Homenagem às Vítimas do Novo
Coronavírus na cidade de Toritama e dá outras providências.
Apresentação: 16 de setembro de 2021
Fim do interstício: 30 de setembro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
e Derivaldo José da Silva: Pela aprovação
e José Simplício Neto (Presidente): dispensado
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Nada mais havendo a tratar a
Sanhéra Presidente deu por
encerrada esta reunião e
mandou lavrar a presente ata.
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Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 1199 -
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PE = CEP 55; 135: DCO
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