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materia nº 73/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 73 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaTrata sobre o subsídio dos Secretários Municipais de Toritama e dá outras providências.
native_id1910

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T12:07:03.590771-03:00 Aprovado 9 3 0
2025-11-26T10:21:34.745865-03:00 Aprovado 9 3 0

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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel! da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE LEI Nº 73/2021
AUTOR: MESA DIRETORA
EMENTA: Trata sobre o subsídio dos
Secretários Municipais de Toritama e dá
outras providências.
Protocolado emb3/02, 204
Apresentado em Plenário em A
Encaminhado às Comissões em O) /43/S2023XR
1º Votação: 14, 1 2 292
MM Aprovado
O Rejeitado
O votos a favor
Os votos contra
CO abstenção
2º Votação: 161 201)
- W Aprovado
O Rejeitado
O )votos a favor
Svotos contra
OO abstenção
coesa lo
PRESIDENTE DA CÂMARA
CONVERTIDO NA LEI Nº: 1 !
MU, 2021
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe& hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
—/s ss
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE LEI Nº 73/2021
EMENTA: Trata sobre o subsídio dos
Secretários Municipais de Toritama e dá
outras providências.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
TORITAMA, NO uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno da Casa, em atenção ao que leciona o inciso V, do artigo 29, da
Constituição Federal, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários do Município passa a ser
o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º Fica assegurado o pagamento do 13º (décimo terceiro)
salário aos Secretários Municipais, sempre no mês de dezembro de cada ano.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento vigente,
suplementada se necessário for.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala das Gomissões, Toritama, 03 de dezembro de 2021.
VA
d Ferreira de Carvalho
.º — PRESIDENTE /
VASimplicio Derivaldo José da Silva
LL VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama .pe(&hotrmail.com
Fone:(81) 3741-1020
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
2º SECRETÁRIA
Marli Ferreira do Nascimento Carolayne Kelley Gonçalves
VEREADORA
Edijan Enildo da Silva
VE
Eda—Deya O, SCTAD NAT
Edimilson Dionísio dos Santos
VEREADOR
<=
A
Jeziel Arttbnio da Silva
VEREADOR
José Edimilson da Silva
VEREADOR
JaJoséJoJailson da Silva
VEREADOR
ASR AU -
Maviael Xavier Leite
VEREADOR
Rossana Ferreira de Farias Severino Antônio da Silva
VEREADORA VEREADOR
APR DO
Por ÍT votos a avor e 3 contra APROVADO Por nimidade ,
Por O. vet a favor e contra Em otação Em /4)//2 )
Por unanimidade
Em 7./ votação Em [21 /2) Fá SRESIDENTE PRESIDENTE ——
PRESIDENTE
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Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
Projeto de Lei nº 73/2021
DESPACHO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Encaminho o Projeto de Resolução, para apreciação no prazo
de até O5 dias, às comissões:
XI Justiça e Redação;
q Finanças e Orçamento;
O Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia e
Meio Ambiente;
O Educação, Cultura, Esporte, Saúde, Assistência
Social e Defesa do Cidadão;
Q Turismo, Indústria, Comércio e Segurança Pública;
Publique-se,
ToritamaÀ /
E
/ & Ole (Cm
Pres DE CARVALHO
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Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Consoante o disposto na Constituição Federal, no artigo 29, inciso
V, é competência privativa do Poder Legislativo, fixar, mediante lei de iniciativa da
Câmara Municipal, os subsídios dos Secretários Municipais.
O presente Projeto de Lei foi produzido levando-se em
consideração o que dispõe o artigo 29, inciso V e artigo 37, inciso XI, da Constituição
Federal, respectivamente:
Art. 29. Omíssis
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados
por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37,
XI, 39, 8 4º, 150, 11, 153, III, e 153, 82º, 1.
Art. 37. Omíssis
XI -
a
remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos
públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e
os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos
cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra
natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio
do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do
Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais
e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores
do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos
por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do
Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
Cumpre dizer que a fixação do subsídio dos Secretários não se
submete ao Princípio da Anterioridade, o que possibilita haver concessão de aumentos
na legislatura em curso, contudo até a data de 180 (cento e oitenta) dias antes do final
do mandato, em atenção ao parágrafo único, do artigo 21, da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco:
PROCESSO TCE-PE N9 1602552-0
SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 11/05/2016
CONSULTA
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe& hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO
INTERESSADO: Sr. EDMILSON HENAUTH - PRESIDENTE DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE BONITO
RELATORA: CONSELHEIRA TERESA DUERE
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ACORDÃO T.C. Nº 0487/16
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE
nº 1602552-0, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros
do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto da
Relatora, que integra o presente Acórdão,
CONSIDERANDO os termos da Proposta de Voto nº 08/2016
da Auditoria Geral desta Corte, Em CONHECER a presente
Consulta e, no mérito, RESPONDER ao Consulente nos
seguintes termos:
(...)
2) A fixação da remuneração Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Secretíarios Municipais não se submete ao Princípio da
Anterioridade, podendo haver concessão de aumentos
na legislatura em curso. A assertiva encontra respaldo no
artigo 29, inciso V, da Constituição Federal e na
jurisprudência deste Tribunal. No entanto, devem ser
obedecidos a iniciativa privativa da Câmara de
Vereadores e o veículo normativo previsto na Lei
Orgânica Municipal, bem como as limitações de último
ano de mandato previstas na Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e na Lei
Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições);
3) Não é possível o Prefeito encaminhar projeto de lei ao
Poder Legislativo para aumentar subsídios dos Secretários
Municipais, uma vez que a iniciativa é privativa da Câmara
de Vereadores, conforme a disposição do artigo 29, inciso V,
da Constituição Federal;
E ainda:
PROCESSO TCE.PE N9 1509584-8
SESSÃO ORDENARIA REALIZADA EM 04/05/2016
CONSULTA
UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
INTERESSADO: Sr. VICENTE MANOEL LEITE ANDRÉ GOMES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
RELATOR: CONSELHEIRO MARCOS LORETO
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe&hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
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Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ACORDÃO T.C. Nº 0454/16
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE
nº 1509584-8, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros
do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do
Relator, que integra o presente Acórdão, em RESPONDER ao
consulente nos seguintes termos:
1. A fixação dos subsídios dos Vereadores deve ser realizada
pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura
para a subsequente, até a data da realização do primeiro
turno das eleições municipais;
2. A lei orgânica municipal pode fixar prazo anterior para a
fixação dos subsídios dos vereadores;
3. Não se aplica à fixação dos subsídios dos vereadores a
restrição constante do parágrafo único do artigo 21 da Lei
Complementar nº 101/2000.
4. A fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais se dará por lei de iniciativa da Câmara
Municipal, podendo a providência ser adotada em qualquer
exercício da legislatura. sendo vedado o aumento nos
últimos 180 dias do mandato do Prefeito.
Recife, 6 de maio de 2016.
Conselheiro Carlos Porto Presidente
Conselheiro Marcos Loreto Relator
Conselheira Teresa Duere
Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
Conselheiro João Carneiro Campos
Conselheiro Ranilson Ramos
Presente: Dr. Cristiano da Paixão Pimentel Procurador-Geral
Quanto à revisão geral anual prevista no Projeto de Lei, está
assegurada nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, sempre na
mesma data e sem distinção de índice dos reajustes concedidos ao funcionalismo
Municipal, mediante lei específica, de forma a efetuar a atualização monetária da
remuneração, visando à recomposição do valor nominal da moeda, em função dos
efeitos corrosivos da inflação.
Tal revisão se torna indispensável, na medida em que anualmente
ocorre o aumento do salário mínimo nacional, havendo, em consequência, um aumento
geral no valor do custo de vida, ficando defasados os valores pagos aos servidores, que
não podem ter seus vencimentos fixados com base no salário mínimo.
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Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
Assim, considerando que a presente matéria pode ser aprovada na
legislatura em curso, contam os signatários com a colaboração dos demais Edis para a
agilização nos trâmites regimentais da proposição.
Toritama-PE, 03 rA
de 2021
TUR Nivea de old
José Ferreira de Carvalho José Simplicio Neto
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Derivaldo José da Silva Marli Ferreira do Nascimento
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIA
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe(&hotmail.com
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PREFEITURA DE
RIT,
Trabalhando para todos
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
REMUNERAÇÃO - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - 2022
VALOR BRUTO DA FOLHA VALOR
A - BASE ATUAL PARA 2022 R$ 66.000,00
B - BASE AJUSTADA PARA 2022 R$ 88.000,00
C - DIFERENÇA ATUAL versus REAJUSTE (B - A) R$ 22.000,00
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL VALOR
D - BASE ATUAL PARA 2022 R$ 15.078,24
E - BASE AJUSTADA PARA 2022 R$ 20.104,32
F - DIFERENÇA ATUAL versus REAJUSTE (E - D) R$ 5.026,08
VALOR BRUTO DA FOLHA + CONTRIBUIÇÃO PATRONAL VALOR
G - BASE ATUAL (A + D) 2022 R$ 81.078,24
H - BASE AJUSTADA (B + E) 2022 R$ 108.104,32
| - DIFERENÇA ATUAL versus REAJUSTE (H - G) R$ 27.026,08
2022
Janeiro a Dezembro = C* 12 meses R$ 264.000,00
13º Salário = C R$ 22.000,00
1/3 de Férias = C+3 R$ 7.333,33
Obrigações Patronais do Período = F
* 13 R$ 65.339,04
TOTAL 2022| R$ 358.672,37
2023
Janeiro a Dezembro = C* 12 meses R$ 264.000,00
13º Salário = C R$ 22.000,00
1/3 de Férias = C+3 R$ 1.333,33
Obrigações Patronais do Período = F
* 13 R$ 65.339,04
TOTAL 2023| R$ 358.672,37
2024
Janeiro a Dezembro = C* 12 meses R$ 264.000,00
13º Salário = C R$ 22.000,00
1/3 de Férias = C+3 R$ 7.333,33
Obrigações Patronais do Período = F
* 13 R$ 65.339,04
TOTAL 2024] R$ 358.672,37
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
LDO 2022 - Lei Municipal nº 1.803 de 22 de setembro de 2021
Il - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PERCENTUAL %
2022 R$ — 62.720.000,00 0,57
2023 R$ — 60.097.000,00 0,60
2024 R$ —61.351.000,00 0;58
AGAG
IMPACTO FINANCEIRO
LDO 2022 - Lei Municipal nº 1.803 de 22 de setembro de 2021
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
IMPACTO FINANCEIRO PERCENTUAL %
2022 RS 13.031.000,00 2,75
2023 R$ 13.454.000,00 2,67
2024 R$ 13.891.000,00 2,58
cfeudes
João Gualb Combé Dies
Contador
CRC/PE n 021289/0-0
Projeção - Toritama - Secretário Municipal
É o
ASSISTÊNCIA SOCIAL
atd valor bruto OO, |
Pratronal 22% Despesa Total
Atual 1 6.000,00 1.320,00 7.320,00
Aplicação Reajuste 1 8.000,00 1.760,00 9.760,00
Impacto 2.440,00
Cargo Ocupado: Sec. Municipal 1
qtd Pratronal 23,0906% Despesa Total
Atual 1 6.000,00 1.385,44 7.385,44
Aplicação Reajuste e 8.000,00 1.847,25 9.847,25
Impacto 2.461,81
Cargo Ocupado: Sec. Municipal 1
atd valor bruto |
Pratronal 22,9126% |
Despesa Total
Atual 9) 54.000,00 12.372,80 66.372,80
Aplicação Reajuste 9) 72.000,00 16.497,07 88.497,07
Impacto 22.124,27
Cargos Ocupados: Sec. Municipal 9
|/!mpacto Total 27.026,08 |
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
%
de Vereadores de Toritama-PE
Ata da 18º désima .— Reunião Ordinária da Comissão de Finanças e Orçamento da
Câmara de Vereadores de Toritama — PE, realizada no dia 07 (sete) de dezembro de 2021
(dois mil e vinte e um) às 19h50min, na Casa Legislativa João Manoel da Silva, situada à R.
Ernesto Herculino Cordeiro, 199, Centro, “Toritama - PE, Presentes os Vereadores: José
Edmilson da Silva, na qualidade de Presidente desta Comissão; Marli Ferreira de Farias em
substituição a Rossana Ferreira de Farias e Carolayne Kelley Gonçalves, com a assessoria
Jjurídico-legislativa de Emerson Luis da Silva Petrimperni, para apreciarem os Projetos de Lei
Nº 20/2021: Nº 22/2021-PMT, Nº 23/2021-PMT, Nº 24/2021 e os Projetos de Lei
Complementar Nº 06/2021, Nº 07/2021 e Nº 08/2021. O Senhor Presidente concedeu a
palavra à relatora dos projetos pares que solicitou vistas do Projeto de Lei Complementar nº
08 que foi aprovado, e assim se posicionou sobre os demais:
Projeto de Lei Nº 20/2021-PMT
Relatora: Carolayne Kelley Gonçalves
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito junto à Caixa
Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à infraestrutura e
ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de
Capital, com ou sem a garantia da União e
dá outras providências.
Apresentação: 30 de novembro de 2021
Fim do interstício: 15 de dezembro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
* “Marli Ferreira do Nascimento: Pela aprovação
* José Edmilson da Silva (Presidente): dispensado
Projeto de Lei Nº 22/2021-PMT
Relatora: Carolayne Kelley Gonçalves
Ementa: Altera o Anexo III da Lei Municipal Nº 1.616, de 21 de junho de 2018, institui o
adicional de risco de vidas e cria o auxílio alimentação para os integrantes da carreira de
Guarda Civil Municipal e dá outras providências.
Apresentação: 01 de dezembro de 2021
Fim do interstício: 16 de dezembro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
* “Marli Ferreira do Nascimento: Pela aprovação
e José EO da Silva (Presidente): dispensado
' Rua: Ernesto Here ulino Cordeiro, Nº 199 -
-
Tori tama — PE
-
À CEP 55. 125- 000
e-mail: camara.toritama.pe&Ohotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
Página|
1/3
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
tasa Legisiativa !cão Manoel da Silva
Projeto de Lei Nº 24/2021-PMT
Relatora: Carolayne Kelley Gonçalves
Ementa: Altera a Lei ne 1.668, de 03 de abril de 2019, reajustando o vencimento dos
membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.
Apresentação: 03 de dezembro de 2021
Fim do interstício: 20 de dezembro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
* Marli Ferreira do Nascimento: Pela aprovação
e José Edmilson da Silva (Presidente): dispensado
Projeto de Lei Complementar Nº 06/2021-PMT
Relatora: Carolayne Kelley Gonçalves
Ementa: Dispõe sobre a autorização para concessão de abono aos profissionais da educação
básica em efetivo exercício para fins de cumprimento da aplicação mínima de 70% dos
recursos do Fundeb na sua remuneração, conforme previsto no art. 26 da Lei Federal nº
14.133/2020, e no art. 212-A, inciso XI da Constituição Federal, referente ao Exercício
Financeiro de 2021.
Apresentação: 01 de dezembro de 2021
Fim do interstício: 16 de dezembro de 2021
Quórum: maioria absoluta
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
* “Marli Ferreira do Nascimento: Pela aprovação
* José Edmilson da Silva (Presidente): dispensado
O Senhor Presidente concedeu a palavra à relatora dos projetos ímpares solicitou pedido de
vistas do Projeto de Lei nº 73/2021 e do Projeto de Lei Complementar nº 07/2021 que foi
aprovado e assim se posicionou sobre os demais:
Projeto de Lei Nº 23/2021-PMT
Relatora: Marli Ferreira do Nascimento
Ementa: Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da
educação básica no âmbito municipal, e dá outras providências.
Apresentação: 02 de dezembro de 2021
A, Fim do interstígio: TAde dezembro de 2021
jd
| Quórum: maiori& simPlês,
Í
kb
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara .toritama pe&hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa ioão Manoe! da Silva
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
e Carolayne Kelley Gonçalves: Pela aprovação
* José Edmilson da Silva (Presidente): dispensado
Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente deu por encerrada esta reunião e mandou
lavrar a presente ata.
de GO É dd lh
José Edmilson da Silva
Presidente Comissão
SE
,
ó
VW
Pa
Cárolayne Kelley GonçgalvesFá
"
Membro
Pr LE PRA
arli Ferreira do Nascimento
Membro
NR) Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.peO hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ; 08.862.815/0001-91
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Cãsa Legislativa joão Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
Ata da 19º (décima nona) Reunião Ordinária da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Toritama — PE, realizada no dia 13 (treze) de dezembro de 2021 (dois mil e vinte e um) às 19h50min, na Casa Legislativa João Manoel da Silva, situada à R. Ernesto Herculino Cordeiro, 199, Centro, Toritama — PE, Presentes os Vereadores: José Edmilson da Silva, na qualidade de Presidente desta Comissão, Marli Ferreira do Nascimento em substituição a
Carolayne Kelley Gonçalves, e de forma remota nos termos da Portaria 19/2020 Maviael Xavier Leite em substituição a Rossana Ferreira de Farias com à assessoria jurídico-legislativa de Emerson Luis da Silva Petrimperni, para apreciarem os Projetos de Lei Nº 73/2021 e os Projetos de Lei Complementar Nº 07/2021 e Nº 08/2021. O Senhor Presidente concedeu à palavra à
relatora dos projetos pares que assim se posicionou sobre os demais:
Projeto de Lei Complementar Nº 08/2021-PMT
Relatora: Marli Ferreira do Nascimento
Ementa: Altera a remuneração de servidores públicos na Lei Complementar nº 02, de 01 de abril de 2017, que trata sobre a estrutura administrativa e vencimentos do Poder Executivo Municipal de Toritama.
Apresentação: 01 de dezembro de 2021
Fim do interstício: 16 de dezembro de 2021
Quórum: maioria absoluta
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
*º “Maviael Xavier Leite: Pela aprovação
* José Edmilson da Silva (Presidente): dispensado
O Senhor Presidente concedeu a palavra ao relator dos projetos ímpares que assim se posicionou:
|
Projeto de Lei Nº 73/2021
Relator: Maviael Xavier Leite
Ementa: Trata sobre o subsídio dos Secretários Municipais de Toritama e dá outras providências.
Apresentação: 02 de dezembro de 2021
Fim do interstício: 17 de dezembro de 2021
Quórum: maioria simples i
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
º “MarliFerreira do Nascimento: Pela aprôvação
*º José Edmilson da Silva (Presidente): dlsp n$ado
Relator: Maviael Xavier Leite
Projeto de Lei Complementar Nºaim,
É — CEP S5.125-000
E-mail: camara .toritama.pe& hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNP): 08,862,815/0001-91
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa lLegisiativa joão Mancei da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
Ementa: Altera a remuneração do Diretor Presidente, constante no
providências.
Apresentação: 02 de dezembro de 2021
Fim do interstício: 17 de dezembro de 2021
Quórum: maioria absoluta
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
O *º “Marli Ferreira do Nascimento: Pela aprovação
* José Edmilson da Silva (Presidente): dispensado
Anexo [ da Lei Complementar Nº 08, de 30 de novembro de 2017 e o Anexo único da Lei Complementar Municipal Nº 11, de 13 de julho de 2018, institui o adicional de risco de vidas e cria o auxílio alimentação para os integrantes da carreira de Agente Municipal de Trânsito e dá Outras
Nada mais havendo à tratar a Senhora Presidente deu por encerrada esta reunião e mandou lavrar a presente ata.
José Edmilson da Silva
Presidente Comissão
. Marli Ferreira do Nascimento
Membro
Membro oMaviael Xavier
AL
Leite A
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº j95s - Toritama — PE — CEP 55,125-000 e-mail: camara.toritama.pe&hotmail,.com
Fone:(81) 3741-1020
CNP): 08.862.815/0001-91
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legisiativa joão Manoel! da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
da Comissão de Justiça e Redação da Câmara de
Vereadores de Toritama — PE, realizada no dia 13 (treze) de dezembro de 2021 (dois mil e vinte e um) às 20h50min, na Casa Legislativa João Manoel da Silva, situada à R.
Ernesto Herculino Cordeiro, 199, Centro, Toritama — PE, Presentes os Vereadores: José
Edmilson da Silva em substituição a Carolayne Kelley Gonçalves, na qualidade de
Presidente desta Comissão; José Simplício Neto em substituição a Rossana Ferreira de
Farias, participando de forma remota nos termos da Resolução 19/2020 e Derivaldo
José da Silva com à assessoria jurídica de Emerson Luis da Silva Petrimperni, para
apreciarem as seguintes proposições: Projetos de Lei nº 18/2021-PMT, nº 19/2021-
PMT, nº 20/2021-PMT, nº 21/2021-PMT e nº 73/2021; os Projetos de Lei Complementar
nº 07/2021-PMT e nº 08/2021-PMT. Em seguida concedeu a palavra ao relator dos
projetos pares Derivaldo José da Silva que assim se posicionou: |Projeto de Lei Nº 18/2021
Relator: Derivaldo José da Silva
Ementa: Institui o Serviço de Atendimento Móvel Local - SAMOL no Município de Toritama,
e dá outras providências.
Apresentação: 24 de novembro de 2021
Fim do interstício: 09 de dezembro de 2021
Quórum: maioria simples
" Emendas: Não houve emendas
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
* José Simplício Neto: Pela aprovação
e José Edmilson da Silva (Presidente): Dispensado
Projeto de Lei Nº 20/2021
Relator: Derivaldo José da Silva
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito junto à Caixa
Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à infraestrutura e
ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de
Capital, com ou sem a garantia da União e dá outras providências.
Apresentação: 30 de novembro de 2021
Fim do interstício: 15 de dezembro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: Não houve emendas
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
º
é
Simplício Neto: Pela aprovação
*º José Emi onda Silva (Presidente): Dispensado
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº — Toritama - PE — CEP 55125-000
e-mail: camara toritama peQ hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNP]: 08.862.815/0001-91
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legisiativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
Projeto de Lei Complementar Nº 08/2021
Relator: Derivaldo José da Silva
Ementa: Altera a
remuneração de servidores públicos na Lei Complementar nº 02, de 01 de
abril de 2017, que trata sobre a estrutura administrativa e vencimentos do Poder Executivo
Municipal de Toritama.
Apresentação: 03 de dezembro de 2021
Fim do interstício: 16 de dezembro de 2021
Quórum: maioria absoluta
Emendas: Não houve emendas
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
o * José Simplício Neto: Pela aprovação
* José Edmilson da Silva (Presidente): Dispensado
Em seguida foi concedida a palavra ao relator das proposições que assim se posicionou:
Projeto de Lei Nº 19/2021
Relator: José Simplício Neto
Ementa: Dispõe sobre a proibição de depósito de materiais e a obrigatoriedade de utilização
de papa metralha ou caçamba para acúmulo de entulho em vias pavimentadas, e dá outras
providências.
Apresentação: 24 de novembro de 2021
Fim do interstício: 09 de dezembro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
a
* —“Derivaldo José da Silva: Pela aprovação
|
* José Edmilson da Silva (Presidente): Dispensado
Projeto de Lei Nº 21/2021-PMT
Relator: José Simplício Neto
Ementa: Institui o Código de Ética e Conduta dos servidores municipais da Administração
Direta e Indireta do Município de Toritama, e dá outras providências.
Apresentação: 01 de dezembro de 2021
Fim do interstício: 16 de dezembro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos: Se
* Derivaldo José a Silva: Pela aprovação
e José Edmilson. ilva (Presidente): Dispensado
nesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55,125-000
e-mail: camara .toritama.pe&hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNP): 08,862.815/0001-91
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva S
õ
O FUTURO ESTÁ AQUI
Projeto de Lei Nº 73/2021
Relator: José Simplício Neto
Ementa: Trata sobre o subsídio dos Secretários Municipais de Toritama e dá outras
providências.
Apresentação: 03 de dezembro de 2021
Fim do interstício: 20 de dezembro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
* “Derivaldo José da Silva: Pela aprovação
* José Edmilson da Silva (Presidente): Dispensado
Projeto de Lei Complementar Nº 07/2021-PMT
Relator: José Simplício Neto
Ementa: Altera a remuneração do Diretor Presidente, constante no Anexo I da Lei
Complementar Nº 08, de 30 de novembro de 2017 e o Anexo único da Lei Complementar
Municipal Nº 11, de 13 de julho de 2018, institui o adicionalde risco de vidas e cria o auxílio
alimentação para os integrantes da carreira de Agente Municipal de Trânsito e dá outras
providências.
Apresentação: 01 de dezembro de 2021
Fim do interstício: 16 de dezembro de 2021
Quórum: maioria absoluta
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
º —“Derivaldo José da Silva: Pela aprovação
* José Edmilson da Silva (Presidente): dispensado
Veto ao Projeto de Lei Nº 50/2021-PMT
Relator: José Simplício Neto
Ementa: Dispõe sobre a lista de espera por vagas nos Centros Municipais de Educação
Infantil (CMEIs) e suas prioridades.
Apresentação: 01 de dezembro de 2021
Fim do interstício: 16 de dezembro de 2021
Quórum: maioria absoluta
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela manutenção.
Votos:
*.. Derivaldo José da Silva: Pela manutenção
N e oe Edmilson da Silva (Presidente): dispensado
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el. opiniao n Rua: dera dando nadas aca aa VESANIAS cedo Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55,125-000 i
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e-mail: camara toritama.pe&hotmail.com
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Fone:(81) 3741-1020
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CNPJ: 08.862.815/0001-91
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legisiativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
Nada mais sverIdo a tratar a
Senhora Presidenta deu por encerrada
e
esta reunião e mandou lavrar a presente ata.
José Edmilson da Silva
Presidente Comissão
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Dérivaldo José da Sifoé
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 138 -
- Toritama —
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CEP S5. 125-000
e-mail: camara.toritama. pefhotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNP): 08.862.815/0001-91
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