PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTA AQUI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2021
AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: Altera a Lei nº 02/2017 e a Lei nº
741/1998 com as alterações da Lei nº 19/2021 e
dá outras providências.
Protocolado em22 [O /DO2
Px Apresentado em Plenário em 1/0Y2a
Encaminhado às Comissões em STO 20872]
1º Votação: /09/209)
E] Aprovado
O Rejeitado
FRA votos a favor
02 votos contra
[0 abstenção
2º Votação: 28/05,VINI
TH Aprovado
sã O Rejeitado
dO votos a favor
Q votos contra
DO abstenção
,
FER
ade Gral
P ENTE DA CÂMARA
CONVERTIDO NA LEI COMPLEMENTAR Nº: 22, 2081
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.peOhotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
AVENIDA DORIVAL JOSÉ PEREIRA, 1.370, PARQUE DAS FEIRAS, TORITAMA - PE-CEP 55125-000 -
; CNPJ: 11.256.054/0001-39
/
Ofício GP 92/2021
Toritama, 25 de maio de 2021.
- À Vossa Excelência.
José Ferreira de Carvalho
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Hernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55,125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. Alteração da Lei nº 741/1998.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, incisos |! e VIII da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 10/2021 e Projeto de Lei que altera a Lei nº 741/1998, que trata sobre o Plano
de Cargos e Carreiras do Magistério (PCCM) do Poder Executivo Municipal de Toritama/PE e
dá outras providências, para à devida discussão, votação e aprovação dessa respeitável Casa
Legislativa.
:
: Dada a importância da matéria e O interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
"
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Ademais, informo que o presente projeto se trata de substitutivo do Projeto de
- Lei Complementar encaminhado através do Ofício GP 91/2021.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
ediisor Abi£es de Lima
Prefeito de Toritama
Will as os 202 INV
Ma dear (
“andreza Maria dos Santos Silva
en Secreta de Admi
068.024.494-80
—
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39 :
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama — Pernambuco— CEP 55125-000 :
;
Página 1 de1
(O
CC)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA :
AVENIDA DORIVAL JOSÉ PEREIRA, 1.370, PARQUE DAS FEIRAS, TORITAMA - PE-CEP 55125-000 —
CNPJ: 11.256.054/0001-39 j
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 11/2021.
Toritama, 20 de maio de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
O presente Projeto de Lei objetiva realizar adequação da lei à realidade, com a
indicação correta de valores referente aos vencimentos do cargo comissionado de supervisor
“de ensino do quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Toritama, mediante. alteração
da Lei nº 741/98 (PCC), que trata sobre o Plano de Cargos e Carreirás do Magistério (PCCM)
do Poder Executivo Municipal de Toritama/PE.
Objetiva ainda a adequação da lei à realidade, com a indicação correta de valores
referente aos vencimentos dos cargos comissionados de Coordenador do Centro de.
Tecnologia e de Coordenador de Ações Integradas integrante da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico estabelecidos na Lei nº 02/2017, com alterações pela Lei nº
19/2021.
O encaminhamento da matéria é urgente e relevante por se fazer necessária a
readequação de vencimentos dos cargos comissionado de:
(i) supervisor de ensino, que se identifica por ser de R$2.298,80 (dois mil,
duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), conforme constante
no Anexo VI da Lei nº 741/1998 e não o valor de R$2.800,00 (dois mil e
oitocentos reais), constante no Anexo XIII da Lei nº 19/2021 que alteraria
o anexo supracitado;
:
(ii) . "Coordenador do Centro de Tecnologia, Informação e Apoio ao Arranjo
Produtivo Local, que se identifica por ser de R$2.800 (dois mil e
oitocentos
reais) conforme constante no Anexo IX da Lei nº 02/2017 e não o valor de
R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), constante no Anexo VII da Lei nº
19/2021 que alteraria o anexo supracitado; :
(iii) Coordenador de Ações Integradas, que se identifica por ser de R$1.400
(um mil e quatrocentos reais) conforme constante no Anexo IX da Lei nº
02/2017 e não o valor de R$1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta
reais), constante no Anexo VII da Lei nº 19/2021 que alteraria o anexo
supracitado
/
48
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
N
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000
Página 1 de 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
AVENIDA DORIVAL JOSÉ PEREIRA, 1.370, PARQUE DAS FEIRAS, TORITAMA -PE-CEP 55125-000 -
CNPJ: 11.256.054/0001-39
: Assim, constatado o equívoco, necessário que esta lei seja analisada e aprovada
para fins de adequação da leià realidade. Ressalto ainda que não há apresentação de impacto
orçamentário em razão de se tratar de, tão somente, uma adequação da leià realidade, não
havendo qualquer tipo de diminuição ou acréscimo de vencimentos pagos.
Sabedor da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para com questão
de tal relevância, aguardo a aprovação do presente Projeto de Lei pela unanimidade dos seus
membros.
Atenciosamente,
PREFEITO o Mu
'
ICÍPIO DE TORITAMA
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
«Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000
Página 2de4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
AVENIDA DORIVAL JOSÉ PEREIRA, 1.370, PARQUE DAS FEIRAS, TORITAMA - PE-CEP. 55125-000 -
- CNPJ: 11.256.054/0001-39 e
Altera a Lei nº 02/2017 e a Lei nº 741/1998,
:
com as alterações da Lei nº 19/2021, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
O seguinte PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
:
Art. 1º O Anexo VI da Lei nº 741/1998, com a redação das Leis Municipais nº 931/2006,
06/2017 e, em especial a Lei Municipal nº 19/2021, passa a vigorar conforme a seguinte
tabela:
:
ASA
ANEXO VI DA LEI 741/98
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS PARA O DESEMPENHO DE
DIREÇÃO DO MAGISTÉRIO QUE NÃO A DOCÊNCIA
Diretor de Escola 15 T-DES R$ 3.400,00
Secretário de Escola 15 é
T-SEC
:
R$ 1.724,10
Supervisor de Ensino 26 T-SUPE R$ 2.298,80
Diretor de Ensino 02. T-DEN R$ 5.048,50
O Diretor de Apoio ao Ensino “oB TEDAER 4
|
R$ 3.881,55
' E Fundamental
Diretor Adjunto de Escola 07 T-DAES R$ 3.059,70
Art. 2º O Anexo IX da Lei nº 02/2017, com a redação da Lei Municipal nº 19/2021, passa a
vigorar conforme a seguinte tabela:
:
:
ANEXO IX DA LEI 02/2017
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
9 q
iavore—
centra — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
o Fome ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
AVENIDA DORIVAL JOSÉ PEREIRA, 1.370, PARQUE DAS FEIRAS, TORITAMA -
PE-CEP 55125-000 -
CNPJ: 11.256.054/0001-39
T-SM Secretário Municipal de 01 R$ 6.000,00
Desenvolvimento Econômico
T-DIRFM Diretor do Departamento de Feiras e 01 R$ 2.800,00
: Mercados
T-COORDCET "Coordenador do Centro de o1 . R$ 2.800,00
Tecnologia, Informação e Apoio ao
Arranjo Produtivo Local
T-COORDAI |
-Coordenador de Ações Integradas ol R$ 1.400,00
T-DIRT Diretor de Turismo o1 - R$2.500,00
Art. 3º No Anexo | dá Lei nº 02/2017, com as alterações advindas pela Lei nº 010/2018 e
- 19/2021, onde lê-se o valor do cargo comissionado de Coordenador do Centro de Tecnologia,
Informação e Apoio ao Arranjo Produtivo Local no valor de R$1.400,00 passa-se a ler o valor
de R$2.800,00.
Art. 4º No Anexo | da Lei nº 02/2017, com as alterações advindas pela Lei nº 010/2018 e
19/2021, onde lê-se o valor do cargo comissionado de Coordenador de Ações Integradas no
valor de R$1.850,00 passa-se a ler o valor de R$1.400,00.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de abril
de 2021.
Toritama, 20 de maio de 2021.
o. AMARES DE LIMA
PREFEITO DO UNÍICÍPIO DE TORITAMA'
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA |
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000
á
Página 4 de 4
Pernambuco, nho u
Orgânica Municipal.
NICÍPIO pe TORITAMA, Estado de
So das atribuições
que lhe são conferidas pelo
Faço
artigo 54 da Lei Saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ey
sanciono a Seguinte LE).
PCCM TORITAMA.DOC
Página: ;
EX
NX
DOS REQUISITOS
Art. 4º - Constituem requisitos de formação OU escolaridade Para o
ingresso Nos cargos, os constantes do Anexo Ill desta Lei,
mínima:
Nm. ensino
habilitações superior em curs específicas em área própria;
Mm. forma
"
ssional de quaisquer funções de
ois) anos, adquirida em qualquer
porte pedagógico direto,
; as de j
: inspeção, Supervisão e orientação
DOS CONCEITOS E FUNDAMENTOS
, SECÇÃO x
DOS CONCEITOS
FUNDAMENTAIS
Supervisão e orientação educacional,
PCCM TORITAMA.DOC
Página: 3
=
.”o
-. “e
ao
-Í
VIII — Atividades de Apoio Administrativo —
apoio administrativo entende-se por atividade de as funções de secretariado, serviços burocráticos e controle interno,
Municipal de Educação.
Educação
IX — Professor | — Professor do Ensino Fundamental! de 1º a 4º Série, infantil, de Jovens e Adultos e Educação Especial.
Ensino Médio,
X — Professor || — Professor do Ensino Fundamental de 5º a 8º Série e do
Xl — Grade
órgão;
- é o conjunto de matrizes de vencimento referente à cada
XIl — Matriz -é o conjunto de classes sequenciais e faixas, segundo a formação, habilitação, titulação e qualificação profissional, |
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS E DA ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRAS SEÇÃO IT
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
| Art. 8º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Municipal de Educação, os grupos ocupacionais de: |- Grupo1: Magistério;
Il
- Grupo 2: Apoio Técnico, Científico e Pedagógico;
lll- Grupo 3: Apoio Administrativo
SEÇÃO 13
DOS CARGOS COMPONENTES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
Art. 9º - Compõem o Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Municipal de Educação os cargos, nos respectivos quantitativos
constantes do ANEXO |, transformados e criados por esta Lei,
PCCM TORITAMA.DOC Página: 5
- Carga horária;
- Valor dos Vencimentos; VT... base de WI. referência:
Parâmetros
para Cálculo dos intervalos entre faixas, Classes e
Matrizes;
; ha forma do ANEXO mm Vendo ser observada
Art, 5º. abaixo especificadas:
PCCM TORITAMA.DOC
Página: 7
p. |
SUBSEÇÃO x
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Parágrafo Único -
ordem seqiencial de disposição das
que não a imediatamente superior.
PCCM TORITAMA.DOC
Página: 9
pr
Parágrafo Único — Os servidores ocupantes dos cargos de Professor do Ensino Fundamental! de 1º a 4º Série, Educação Infantil e Educação de Jovens e
Adultos, enquadrados nas matrizes de Formação de Magistério Magistério com Aperfeiçoamento, e Formação de após concluírem Licenciatura Plena, para a CLASSE Ill, da matriz passarão Correspondente a sua habilitação permanecendo na mesma e titulação, faixa salarial.
Art. 25- A progressão por Elevação de Nível Profissional exclusivamente: dar-se-á
| = Grupo Ocupacional: Magistério — Professor |.
habilitação em Magistério dar-se-á para o Professor | Licenciatura que obtiver Plena com habilitação em Magistério;
Cc) A
habilitação
progressão
em
para a matriz de vencimento de Licenciatura Plena, com Magistério e com Especialização, dar-se-á Professor para o |, portadorde Licenciatura
Magistério,
Plena, com habilitação em
que obtiver curso de pós-graduação lato-sensu -—
mínima
Especialização — em área relacionada à sua atuação, com carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas;
PCCM TORITAMA.DOC
Página: 11
” [
333322 *
D
b) A progressão para a matriz de Vencimento
Profissional —
com curso de Qualificação 240 horas, dar-se á para o Secretário Escolar — M que
atuação,
(duzentos
atingindo o somatório da Carga horária mínima de 240 e quarenta) horas,
de permanência
respeitando o interstício de 2(dois) anos na matriz anterior.
Profissional — 300 horas, dar-se à para o Secretário Escolar — M concluir curso que de Qualificação Profissional em área
atuação, relacionada à sua atingido o somatório — da Carga horária mínima de 300 (trezentas) horas, respeitando o interstício de 2 (dois) anos de permanência na matriz anterior. |
Parágrafo Único - A graduação definida neste artigo constitui colunas das matrizes de as Vencimento, de cada
desta Lei, cargo, consignadas nos ANEXOS |V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art 26 -
sistemático de
A avaliação de desempenho é um processo contínuo e verificação da atuação do servidor no cumprimento de atribuições, em suas favor da construção da qualidade da possibilitando educação pública, o seu desenvolvimento profissional Nha carreira e no serviço público.
Parágrafo Único*s- Obedecidas as diretrizes desta Lei disposições da e das legislação federal
artigo
respectiva, a avaliação de que trata o caput deste será disciplinada segundo diretrizes
Avaliação
a serem estabelecidas no Plano de de Desempenho — PAD, estabelecido no Art. 40.
PCCM TORITAMA.DOC
Página: 13
no Quadro Permanente de
Educação criado por esta Lei. PCCM TORITAMA.DOC
e
as/atividades, estas (vinte
por cento) e 25%
$1º-A Comissão dias de
para elaborar o PAD.
Página; 17
Professor I
18. Cargos em Extinção
i
t
t
a
PCCM TORITAMA.DOC
Página: 1,
ANEXO xx i DO PCCM DE DESCRIÇÃO DOS TORITAMA CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO DO QUADRO DO SISTEMA DE :
TORITAMA GRUPO 2; Apoio Técnico, Científico e Pedagógico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realiza atividades de orlentação e
acompanhamento Psicopedagógico a
professores e alunos,
DESCRIÇÃO DETALHADA
Ol - Orienta o professor no acompanhamento do desenvolvimento
PSicopedagógico do
aluno;
|
02 - Realiza diagnóstico, emite Parecer e procede avaliação Psicológica do aluno;
03- Acompanha os alunos Portadores de necessidades educativas especiais;
4 - Realiza atividades de prevenção das causas das necessidades educativas especiais junta
à escola;
05 - Realiza atividades de prevenção de situações comportamentais que interfiram na
aprendizagem do aluno;
06 - Elabora textos € material 7 Psicopedagógico; - Participa da elaboração do currículo e do Planejamento das atividades da escola;
Psicopedagógico, dos Centros de Reabilitação e Educação Especial e das escolas especiais;
REQUISITOS
l- Instrução:
Graduação em Formação de Psicólogo com pré-especialização em
Psicologia Escolar.
encesemç——
Toritama, 25 de agosto de 1998,
; É ;
LDOMIRO E o
REIRA
Prefeito
PCCM TORITAMA.DOC
Página: 21
ANEXO IXXY
DO PCCM DE TORITAMA
Professor I
Graduação em Magistério Psicólogo Escolar nível médio
Graduação em Formação de Psicólogo
i
Secretário Escolar "
- M
Formação em Ensino Médio completo com habilitação técnica é em Secretariado.
Toritama, 25 de agosto de 1998.
lts, DIO PEREIRA Ú
refeito
PCCM TORITAMA.DOC
Página: 23
|
Grade de Vencimentos Formação em Psicologia Formação em Psicologia com Pós-graduação
com Mestrado Formação em Psicologia
com Doutorado
OBSERVAÇÕES:
1
- Intervalo
2- Intervalo,
Toritama, 25 de agosto de 1998,
A OMIRO | DIO P REIRA Prefeito
PCCM TORITAMA.DOC
Página: 25
Professores Leigos:
—- SH
Toritama, 25 de agosto de 1998,
ã <
DOMIRO | IO ÉREIRA
Prefeito
PCCM TORITAMA.DOC
Página: 27
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
*
DRITAMA
O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2021-PMT
DESPACHO
Encaminho o Projeto de Lei, para apreciação, às
seguintes comissões:
DM Justiça e Redação;
HM Finanças e Orçamento: A OQ Obras, Urbanismo, Serviços Públicos,
Ecologia e Meio Ambiente;
H educação, Cultura —
Esporte, Saúde,
Assistência Social e Defesa do Cidadão;
O Turismo, Indústria, Comércio e Segurança
Pública;
Publique-se,
Toritama, "|T/
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55:12 5-000
e-mail: camara .toritama.peQOhotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
Ata da 6º (sexta) Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Saúde,
Assistência Social e Defesa do Cidadão da Câmara de Vereadores de Toritama — PE,
realizada no dia 27 (vinte e sete) de maio de 2021 (dois mil e vinte e um) às 09h40min,
na Casa Legislativa João Manoel da Silva, situada à R. Ernesto Herculino Cordeiro, 199,
Centro, Toritama — PE, Presentes os Vereadores: Derivaldo José da Silva, na qualidade de
Presidente desta Comissão; Marli Ferreira do Nascimento e Rossana Ferreira de Farias,
com a assessoria jurídico-legislativa de Emerson Luis da Silva Petrimperni, para
apreciarem a seguinte proposição: Projeto de Lei Complementar nº 05/2021. O Senhor
Presidente concedeu a palavra à relatora dos projetos ímpares, que assim se posicionou:
Projeto de Lei Complementar Nº 05/2021
Relatora: Marli Ferreira do Nascimento
Ementa: Altera a Lei nº 02/2017 e a Lei nº 741/1998 com as alterações da Lei nº 19/2021 e dá
outras providências.
|
|
Apresentação: 27 de. maio de 2021
|
Fim do interstício: 03 de junho de 2021.
Quórum: maioria TM
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela aprovação.
Votos:
* — Rossana Ferreira de Farias: Pela Rejeição
º Perivaldo José (Presidente): Pela Aprovação
Rossana Ferreira de Farfas
Membro
arli
l1al
Ferreira do
fa
Nascimento
di Vl Membro
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara .toritama.pe Qhotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
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Página | 1/1
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
Ata da 10º (décima) Reunião Ordinária da Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Toritama — PE, realizada no dia 27 (vinte e sete) de maio de 2021
(dois mil e vinte e um) às 10h, na Casa Legislativa João Manoel da Silva, situada à R.
Ernesto Herculino Cordeiro, 199, Centro, Toritama — PE, Presentes os Vereadores:
Carolayne Kelley Gonçalves, na qualidade de Presidente desta Comissão; Rossana
Ferreira de Farias e Derivaldo José da Silva, com a assessoria Jjurídico-legislativa de
Emerson Luis da Silva Petrimperni, para apreciarem as seguintes proposições os Projeto de Lei Complementar Nº 05/2021-PMT. A Senhora Presidente concedeu a
palavra ao relator dos projetos ímpares ao Vereador Derivaldo José da Silva que assim se posicionou:
Projeto de Lei Complementar Nº 05/2021-PMT
Relator: Derivaldo José da Silva
Ementa: Altera a Lei nº 02/2017 e a Lei nº 741/1998 com as alterações da Lei nº 19/2021 e dá
outras providências. "
Apresentação:27 de maio de 2021
Fim do interstício:03 de junho de 2021
Quórum: maioriá absoluta
Emendas: (Não houve emendas) :
Parecer: Pela
DO Asse? Aprovação. |
Votos: :
pocos * É * — Rossana Ferreira: Pela rejeição
e :
* —Carolayne Kelley (Presidente): Pela Aprovação
Nada mais havendo-a tratara Senhora Presidente deu por encerrada esta reunião e mandou lavrar a presente ata.
LL MORA
Caro yne Kélley Gonçalvés/ /
Presidente d omissão
Rossana Ferreira
Pé
de MIA Fàrias » E
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara. .toritama.peQOhotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
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Página | 1/1
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legislativa João Mancel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
Ata da 11º (décima) Reunião Ordinária da Comissão de Finanças e Orçamento da
Câmara de Vereadores de Toritama — PE, realizada no dia 27 (vinte e sete) de maio de
2021 (dois mil e vinte e um) às 09h50min, na Casa Legislativa João Manoel da Silva,
situada à R. Ernesto Herculino Cordeiro, 199, Centro, Toritama - PE, Presentes os
Vereadores: José Edmilson da Silva, na qualidade de Presidente desta Comissão;
Carolayne Kelley Gonçalves e Rossana Ferreira de Farias, com à assessoria Jurídicolegislativa de Emerson Luis da Silva Petrimperni, para apreciarem o Projeto de Lei
Complementar Nº 05/2021-PMT. O Senhor Presidente concedeu a palavra à relatora dos
projetos ímpares, a Vereadora Rossana Ferreira de Farias que assim se posicionou:
Projeto de Lei Complementar Nº 05/2021
Relatora: Rossana Ferreira de Farias
Ementa: Alteraalei beba, nº 02/2017 ea LeinºA998 c
comias alterações da Lei nº 19/2021 e dá outras providências. — à FTA i
Apresentação: 27 de maio de 2021
Fim do interstício: 03 dejunhode 2021 Luc
Quórum: maioria absoluta
Emendas: (Não houve emendas).
Parecer: Pela Rejeição.
Votos: =
“. ator é ;
:
NX SSuuÊ * Carolayne Kelley: Pelá aprovação
-
|
º “José Edmilson (Presidente): Pela aprovação | LI José Edmilson da Silva
d A
La UU
Car
aynene Kelley Gonça es Ll, /
Membro
LE ALLA CAetce,
ossana Ferreira de/FaNas
lembro
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.12 5-000 e-mail: camara.toritama.pe hotmail.com
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