PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
Página 1 de 4
GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 012/2024
Toritama, 23 de janeiro de 2024.
À Vossa Excelência
José Ferreira de Carvalho
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Hernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Altera o anexo III da Lei Municipal Nº 1.616, de 21 de
junho de 2018, que dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal e dá outras
providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 006/2024 e Projeto de Lei que altera o anexo III da Lei Municipal Nº 1.616, de
21 de junho de 2018, que dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal e dá outras
providências, para a devida discussão, votação e aprovação dessa respeitável Casa Legislativa.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
Edilson Tavares de Lima
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/4933-0783-E5E4-437E e informe o código 4933-0783-E5E4-437E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
Página 2 de 4
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 006
/202
4
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
em anexo que “altera o anexo III da Lei Municipal Nº 1.616, de 21 de junho de 2018, que
dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.
”
Com o advento da Lei Municipal nº 1.616, de 21 de junho de 2018, o Município
de Toritama progrediu em segurança pública, tendo a Guarda Municipal importante papel
nesse aspecto. Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa conferir o justo reconhecimento
desses servidores propondo o reajuste salarial.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo.
Atenciosamente,
Edilson Tavares de Lima
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/4933-0783-E5E4-437E e informe o código 4933-0783-E5E4-437E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
Página 3 de 4
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Altera o anexo III da Lei Municipal Nº 1.616, de
21 de junho de 2018, que dispõe sobre a
criação da Guarda Civil Municipal e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal Nº 1.616, de 21 de junho de 2018, que trata dos
cargos criados da Guarda Municipal, passa a vigorar na forma do Anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, Pernambuco, 23 de janeiro de 2024, 71º da Emancipação.
Edilson Tavares de Lima
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/4933-0783-E5E4-437E e informe o código 4933-0783-E5E4-437E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
Página 4 de 4
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
ANEXO III DA LEI Nº 1.616/2018, COM ALTERAÇÕES DADA PELA LEI Nº 1.951/2023
Cargos criados da Guarda Municipal
SÍMBOLO CARGO QUANT. REMUNERAÇÃO CARGA
HORÁRIA
GM Guarda Civil Municipal 52 R$ 1.800,00 40h
Total: 93.600,00
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/4933-0783-E5E4-437E e informe o código 4933-0783-E5E4-437E
DECLARAÇÃO
Considerando que consta da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.985, de 20 de novembro de 2023)
do Município, para 2024, dotações para despesas com pessoal e encargos sociais que serão
realizadas no corrente exercício;
Considerando que a Lei Municipal nº 1.961, de 05 de setembro de 2023 já considerou no Anexo
de Metas Fiscais a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
Na qualidade de Ordenador da despesa, declaro para atendimento ao disposto na Lei
Complementar nº 101, de 2000 (LRF), art. 16º, inciso II que existe adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Para atendimento ao disposto no art. 16, inciso I, estimo o impacto trienal da despesa.
Valor da Despesa no 1º exercício (2024) R$ 126.880,00
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,13%
Impacto % sobre a disponibilidade do 1º exercício 0,48%
Valor da Despesa no 2º exercício (2025) R$ 126.880,00
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 0,12%
Impacto % sobre a disponibilidade do 2º exercício 0,43%
Valor da Despesa no 3º exercício (2026) R$ 126.880,00
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,12%
Impacto % sobre a disponibilidade do 3º exercício 0,44%
Toritama, 29 de janeiro de 2024
Edilson Tavares de Lima
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/4933-0783-E5E4-437E e informe o código 4933-0783-E5E4-437E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4933-0783-E5E4-437E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON TAVARES DE LIMA (CPF 688.XXX.XXX-20) em 29/01/2024 17:23:10 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://toritama.1doc.com.br/verificacao/4933-0783-E5E4-437E
(B) Impacto em % (C = B
/ A)
2024 99.440.000,00 R$ 126.880,00 R$ 0,13%
2025 102.733.000,00 R$ 126.880,00 R$ 0,12%
2026 106.027.000,00 R$ 126.880,00 R$ 0,12%
(B) Impacto em % (C = B
/ A)
2024 26.556.000,00 R$ 126.880,00 R$ 0,48%
2025 29.218.000,00 R$ 126.880,00 R$ 0,43%
2026 28.795.000,00 R$ 126.880,00 R$ 0,44%
João Gualberto Combé Gomes
Contador
CRC/PE n 021289/O-0
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Saldo Financeiro previsto na
LDO 2024 (A)
LDO 2024 - Lei nº 1.961, de 05 de setembro de 2023
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
IMPACTO FINANCEIRO
CARGOS CRIADOS DA GUARDA MUNICIPAL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Despesa com Pessoal e
Encargos prevista na LDO
2024 (A)
LDO 2024 - Lei nº 1.961, de 05 de setembro de 2023
II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município
Nº Qtda de
Cargos (A) Cargo (B) Salário Anterior
(C )
Salário
Proposto(D)
Diferença (E = D -
C)
12 Meses (Jan a
Dez de 2024) (F)
Remuneração
Anual (G = E * F) 13º Salário (H) 1/3 de Férias (I =
E / 3)
Obrigação
Patronal (J = G +
H + I * 22%)
Custo Total Anual
por Servidor (K =
G + H + I + J)
1 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
2 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
3 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
4 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
5 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
6 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
7 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
8 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
9 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
10 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
11 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
12 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
13 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
14 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
15 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
16 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
17 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
18 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
19 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
20 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
21 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
22 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
23 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
24 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
25 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
26 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
27 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
28 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
29 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
30 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
31 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
32 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
33 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
34 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
35 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
36 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
GUARDA MUNICIPAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA 2024
37 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
38 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
39 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
40 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
41 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
42 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
43 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
44 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
45 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
46 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
47 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
48 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
49 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
50 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
51 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
52 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
Total............................................................................................................ R$ 126.880,00
João Gualberto Combé Gomes
Contador
CRC/PE n 021289/O-0
Nº Qtda de
Cargos (A) Cargo (B) Salário Anterior
(C )
Salário
Proposto(D)
Diferença (E = D -
C)
12 Meses (Jan a
Dez de 2024) (F)
Remuneração
Anual (G = E * F) 13º Salário (H) 1/3 de Férias (I =
E / 3)
Obrigação
Patronal (J = G +
H + I * 22%)
Custo Total Anual
por Servidor (K =
G + H + I + J)
1 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
2 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
3 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
4 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
5 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
6 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
7 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
8 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
9 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
10 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
11 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
12 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
13 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
14 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
15 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
16 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
17 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
18 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
19 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
20 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
21 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
22 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
23 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
24 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
25 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
26 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
27 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
28 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
29 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
30 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
31 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
32 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
33 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
34 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
35 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
36 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
GUARDA MUNICIPAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA 2025
37 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
38 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
39 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
40 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
41 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
42 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
43 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
44 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
45 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
46 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
47 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
48 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
49 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
50 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
51 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
52 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
Total............................................................................................................ R$ 126.880,00
João Gualberto Combé Gomes
Contador
CRC/PE n 021289/O-0
Nº Qtda de
Cargos (A) Cargo (B) Salário Anterior
(C )
Salário
Proposto(D)
Diferença (E = D -
C)
12 Meses (Jan a
Dez de 2024) (F)
Remuneração
Anual (G = E * F) 13º Salário (H) 1/3 de Férias (I =
E / 3)
Obrigação
Patronal (J = G +
H + I * 22%)
Custo Total Anual
por Servidor (K =
G + H + I + J)
1 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
2 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
3 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
4 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
5 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
6 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
7 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
8 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
9 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
10 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
11 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
12 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
13 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
14 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
15 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
16 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
17 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
18 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
19 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
20 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
21 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
22 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
23 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
24 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
25 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
26 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
27 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
28 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
29 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
30 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
31 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
32 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
33 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
34 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
35 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
36 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
GUARDA MUNICIPAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA 2026
37 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
38 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
39 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
40 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
41 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
42 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
43 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
44 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
45 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
46 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
47 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
48 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
49 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
50 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
51 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
52 1 Guarda Municipal 1.650,00 R$ 1.800,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
Total............................................................................................................ R$ 126.880,00
João Gualberto Combé Gomes
Contador
CRC/PE n 021289/O-0
06/06/2023, 09:09 Município de Toritama
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/4CC6C36A/03AL8dmw8fIX9MVH4j27fsWcHVDb812qiQjU55P4RT-9SSLffrVjtGZRjOK4NyLsx… 1/2
SÍMBOLO CARGO FUNÇÃO QUANT. VALOR
CGM Comandante FG1 01 40% da remuneração do CGM
SCGM Subcomandante FG2 01 30% da remuneração do CGM
IGM Inspetor da Guarda Municipal FG1 04 20% da remuneração do CGM
SÍMBOLO CARGO QUANT. REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA
GM Guarda Civil Municipal 52 R$ 1.650,00 40h
Total: 85.800,00
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - GABINETE DO PREFEITO - GP
LEI Nº 1.951, DE 05 DE JUNHO DE 2023
LEI Nº 1.951, DE 05 DE JUNHO DE 2023
Insere o anexo IV e altera dispositivos da Lei Municipal Nº 1.616, de 21 de junho de 2018, que dispõe sobre a criação da Guarda
Civil Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 9º, 10 e 13 da Lei Municipal Nº 1.616, de 21 de junho de 2018, que trata da estrutura, composição e efetivo da Guarda Civil
Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A estrutura hierárquica e funcional da Guarda Civil Municipal é composta por:
I- Comandante;
II- Subcomandante;
III- Inspetor
IV- Guardas Civis Municipais.”
Art. 10. Os cargos de Comandante, Subcomandante e Inspetor da Guarda Civil Municipal, bem como os guardas municipais terão no fardamento as
suas identificações com os símbolos CGM (Comandante da Guarda Civil Municipal), SCGM (Subcomandante da Guarda Civil Municipal), IGM
(Inspetor da Guarda Civil Municipal) e GM (Guarda Civil Municipal).
Art. 11. .................................................................................................................
Art. 12. REVOGADO.
Art. 13. As funções de Comandante, Subcomandante e Inspetor da Guarda Civil Municipal serão gratificadas e exercidas por um dos integrantes do
cargo efetivo da Guarda Civil Municipal, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social.
Parágrafo único. As designações das funções mencionadas no caput deste artigo dar-se-ão por indicação do Prefeito Municipal.”
Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal Nº 1.616, de 21 de junho de 2018, que trata das funções gratificadas, passa a vigorar na forma do Anexo I desta
Lei.
Art. 3º O Anexo III da Lei Municipal Nº 1.616, de 21 de junho de 2018, com alterações dada pela Lei 1.841/2021, que trata do quantitativo e da
remuneração da Guarda Municipal, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Acresce-se à Lei nº 1.616, de 21 de junho de 2018 o Anexo IV, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 5º Fica revogado o art. 12 da Lei Municipal Nº 1.616, de 21 de junho de 2018.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em
contrário.
Toritama, Pernambuco, 05 de junho de 2023, 70º da Emancipação.
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito de Toritama
ANEXO I
ANEXO II DA LEI Nº 1.616/2018
Funções Gratificadas
ANEXO II
ANEXO III DA LEI Nº 1.616/2018, COM ALTERAÇÕES DADA PELA LEI Nº 1.841/2021
Cargos criados da Guarda Municipal
ANEXO III
ANEXO IV DA LEI Nº 1.616/2018
06/06/2023, 09:09 Município de Toritama
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/4CC6C36A/03AL8dmw8fIX9MVH4j27fsWcHVDb812qiQjU55P4RT-9SSLffrVjtGZRjOK4NyLsx… 2/2
FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES
Comandante da Guarda Municipal
I - prestar assistência ao secretário de ordem social e ao comandante da guarda municipal no procedimentos administrativos;
II - receber, despachar, expedir e assinar documentos, no âmbito de suas atribuições;
III - acompanhar o gerenciamento de contratos e convênios do qual seja parte a guarda municipal de Toritama;
IV - organizar e controlar os materiais de sua responsabilidade;
V –dirigir a Guarda Municipal tecnicamente, operacional e disciplinarmente;
VI –planejar, coordenar e fiscalizar todos os serviços que forem exercitados pela Guarda Municipal;
VII –cumprir e fazer cumprir as determinações legais e superiores;
VIII –propor e aplicar penalidades cabíveis aos Guardas Municipais, de acordo com o Regimento Interno;
IX –presidir as reuniões por ele convocadas;
X –manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos;
XI –receber toda documentação oriunda de seus subordinados e as encaminhadas à Guarda Municipal, decidindo as de sua competência e opinando em relação as que
dependerem de decisões superiores;
XII –fiscalizar a entrada e saída de materiais relativos à Guarda Municipal;
XIII –levar periodicamente ao secretário/subsecretário de Ordem Social o Boletim Interno Diário, contendo todas as informações relativas ao emprego do efetivo
disponível, instrução ministrada, ocorrências atendidas, assuntos de interesse da Guarda Municipal, situação das viaturas, quilômetros rodados nas jornadas, consumo de
combustível, horas trabalhadas e situação disciplinar no período;
XIV –propor medidas de interesse da Guarda Municipal;
XV –ministrar instrução profissional aos guardas municipais, bem como fiscalizar o cumprimento do programa de instrução a ser seguido pelos demais instrutores;
XVI – proceder mudanças no plano operacional, quando a situação assim exigir;
XVII –ter iniciativa necessária ao exercício do comando e usá-la sob sua inteira responsabilidade;
XVIII –imprimir a todos os seus atos máxima correção, pontualidade e justiça;
XIX –procurar conhecer seus comandados com o máximo critério;
XX –organizar o horário da Guarda Municipal;
XXI – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas em termos e que forem de sua competência;
XXII –publicar notas referentes a atos e fatos relativos aos seus comandados e que devam constar suas folhas de alterações;
XXIII –despachar ou informar os requerimentos, consultas, queixas, pedidos e reconsiderações de seus subordinados;
XIV –enviar ao Gabinete do Prefeito, através de secretário competente, periodicamente, o relatório das atividades da Guarda Municipal;
XXV –estabelecer as Normas Gerais de Ação (N.G.A) da Guarda Municipal;
XXVI –coordenar, juntamente com os outros membros do comando e com os demais componentes da Guarda Municipal, todas as medidas que se relacionem com a
informação, visando o bem comum;
XXVII –planejar e organizar, com base nos manuais existentes e programa, toda a instrução da Guarda Municipal;
XXVIII –relacionar e organizar o arquivo e toda a documentação de instrução para facilitar consultas e inspeções;
XXIX –elaborar planos de cerco nas diversas áreas do Município, se necessário;
XXX –encarregar-se das ligações com a imprensa, notadamente para fins de esclarecimento ao público, respeitando e fazendo respeitar as limitações impostas pelo sigilo
e determinações superiores.
Subcomandante da Guarda Municipal
I –organizar as escalas de serviços gerais ordinárias e extraordinárias, conforme orientação dada pelo Comandante;
II –encaminhar ao Comandante todos os documentos que dependam de decisão deste;
III –levar ao conhecimento do Comandante, verbalmente ou por escrito, todas as ocorrências que não lhe caibam resolver;
IV –assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do Comandante, dando-lhe conhecimento na primeira
oportunidade;
V –velar assiduamente pela conduta dos guardas municipais, quer quando em serviço, quer quando de folga;
VI –dar conhecimento ao Comandante de todas as ocorrências de fatos, a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria;
VII –auxiliar o Comandante da Guarda Municipal nas instruções;
VIII –sugerir ao Comandante mudanças na distribuição do pessoal, incluindo o período de férias;
IX –conferir e passar visto nos talões de ocorrências diárias da supervisão da Guarda Municipal;
X –cumprir e fazer cumprir com as Normas Gerais de Ação e este Regimento, bem como demais regulamentos.
Inspetor da Guarda Municipal
I- registrar a presença e informar, no início do plantão, o efetivo do dia, fazendo as devidas observações em caso de troca de plantões;
II- fiscalizar e orientar o efetivo do dia quanto ao uso do fardamento padrão da GCM Toritama, conforme disposto no art.30 da Lei Municipal n° 1.616/2018,
encaminhando imediatamente ao Comandante o(a) agente da guarda municipal que o descumprir sem justo motivo;
III- proporcionar um ambiente harmônico durante o serviço, fiscalizando as condições de manutenção e limpeza da base de apoio da Guarda Civil Municipal, bem como
das viaturas e demais equipamentos de uso comum, podendo demandar as tarefas necessárias de manutenção de limpeza a no mínimo dois GCM´s, a fim de não
sobrecarregar nenhum plantonista;
IV- receber ligações para acionamento de ocorrências;
V- acompanhar o calendário de revisão, limpeza, manutenção e ou outros serviços especializados que se apresentem necessários à reparação e conservação de veículos e
outros equipamentos próprios ou cedidos ao uso da guarda municipal de Toritama;
VI- determinar o deslocamento do efetivo para o atendimento de ocorrências, escoltas e outras situações que exigirem o apoio da Guarda Municipal;
VII- fiscalizar o preenchimento dos diários de bordo das viaturas;
VIII- preencher o checklist da passagem de plantão da inspetoria com os apontamentos necessários à continuidade do serviço;
IX- relatar no fim de cada plantão o resumo das ocorrências atendidas;
X- registrar possível comportamento inadequado dos integrantes das equipes sob sua coordenação, tais como insubordinação, indisciplina, desídia, entre outros,
remetendo cópia para a corregedoria.
Quadro de atribuições
Publicado por:
Gilberto Alves de Almeida Filho
Código Identificador:4CC6C36A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 06/06/2023. Edição 3355
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - GABINETE DO PREFEITO -
GP
LEI Nº 1.616/2018, DE 21 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal no
âmbito do Município de Toritama e dá outras
providências.
A CÂMARA Municipal decretou e eu, Prefeito do Município de
Toritama, sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica criada a Guarda Civil Municipal de Toritama com
fundamento na Constituição Federal, na Lei Federal nº 13.022/2014,
na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município cuja
competência e atribuições serão definidas na presente Lei.
Art. 2º. A Guarda Civil Municipal será um órgão civil municipal
auxiliar de segurança pública que atuará de forma preventiva em
espaços públicos ou em eventos de interesse público, e deverá atuar
em colaboração com as instituições constitucionais de policiamento
ostensivo e combate à criminalidade, como as polícias estaduais e
federais.
Art. 3º. A Guarda Civil Municipal exercerá suas atividades em toda a
extensão do território do Município, cumprindo as leis e assegurando
o exercício dos poderes constituídos no âmbito de suas competências,
e trabalhará preferencialmente com uso de armamento não letal.
Art. 4º. Pela sua própria natureza e finalidade, a Guarda Civil
Municipal será órgão civil municipal uniformizado auxiliar de
segurança pública, estando subordinada à Secretaria de Ordem Social
ou ao órgão que o vier a substituir.
Capítulo II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º. São princípios mínimos de atuação da Guarda Civil Municipal
de Toritama:
I- Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da
cidadania e das liberdades públicas;
II- Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das
perdas;
III- Patrulhamento preventivo;
IV- Compromisso com a evolução social da comunidade; e
V- Uso progressivo da força.
Capítulo III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º. São competências da Guarda Civil Municipal de Toritama,
respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I- zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II- prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir,
infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem
contra os bens, serviços e instalações municipais;
III- atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município,
para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e
instalações municipais;
IV- colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública,
em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V- colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes
presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das
pessoas;
VI- Cooperar com o órgão de trânsito municipal, nas vias e
logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma
concorrente, mediante convênio com estes;
VII- proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico
e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e
preventivas;
VIII- cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas
atividades;
IX- interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de
problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de
segurança das comunidades;
X- estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de
Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou
consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas
integradas;
XI- articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando
à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XII- integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia
administrativa, visando a contribuir para a normatização e a
fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIII- garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo
direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV- encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o
autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e
sempre que necessário;
XV- contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme
plano diretor municipal, por ocasião da construção de
empreendimentos de grande porte;
XVI- desenvolver ações de prevenção primária à violência,
isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria
municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e
federal;
XVII- auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de
autoridades e dignatários; e
XVIII- atuar mediante ações preventivas na segurança escolar,
zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo
discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a
colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Guarda Civil
Municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de
segurança pública que atuam no Estado de Pernambuco e, nas
hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do
comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da
Constituição Federal, deverá a Guarda Civil Municipal prestar todo o
apoio à continuidade do atendimento.
Capítulo IV
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
Art. 7º. São requisitos básicos para investidura em cargo público na
Guarda Civil Municipal:
I- nacionalidade brasileira;
II- gozo dos direitos políticos;
III- quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV- nível médio completo de escolaridade;
V- idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI- aptidão física, mental e psicológica; e
VII- idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões
expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei
municipal.
Capítulo V
DA SEDE
Art. 8º. A Guarda Civil Municipal terá sede no Município de
Toritama, Estado de Pernambuco, identificada com brasão e nome da
corporação.
Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer
material e meios necessários, como sede, transporte, fardamento e
assessórios, aparelhos de comunicação e informática, identidade
funcional, e tudo para o bom desempenho das funções.
Capítulo VI
DA ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO E EFETIVO
Art. 9º. A estrutura hierárquica e funcional da Guarda Civil Municipal
é composta por:
I- Comandante;
II- Subcomandante;
II- Guardas Civis Municipais.
Art. 10. Os cargos de Comandante e Subcomandante da Guarda Civil
Municipal, bem como os guardas municipais terão no fardamento as
suas identificações com os símbolos CGM (Comandante da Guarda
Civil Municipal), SCGM (Subcomandante da Guarda Civil Municipal)
e GM (Guarda Civil Municipal).
Art. 11. O quantitativo do destacamento, bem como os vencimentos e
carga horária, encontram-se definidos nos Anexos I e III da presente
Lei, respeitando o limite de até 0,4% (quatro décimos por cento) da
população em municípios com até 50.000 (cinquenta mil habitantes),
conforme dispõe Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal
nº 13.022/2014).
Parágrafo único. Na fixação do quantitativo de cargos também deverá
ser observado percentual mínimo de 25% destinado ao sexo feminino,
conforme exigência contida na Lei Federal nº 13.022/2014.
Art. 12. O Cargo de comandante da Guarda Civil Municipal é de
confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal,
podendo, nos primeiros quatro anos após a criação, ser exercido por
pessoa estranha ao quadro, preferencialmente com experiência ou
formação na área de segurança ou defesa social e, após tal período, o
comandante será escolhido entre os integrantes da Guarda Civil
Municipal, indicados em lista tríplice.
Parágrafo Único. No caso de o Comandante ser do quadro efetivo da
Guarda Civil Municipal, haverá percepção de função gratificada,
conforme previsão contida no Anexo II.
Art. 13. A função de subcomandante será gratificada e exercida por
um dos integrantes da Guarda Civil, preferencialmente com
experiência ou formação na área de segurança ou defesa social.
Art. 14. O cargo de Guarda Civil Municipal é de provimento efetivo,
composto por servidores públicos concursados integrantes de carreira
única, cujas atribuições consistem em cumprir e fazer cumprir as
competências próprias conforme art. 6º desta Lei.
Art. 15. A Guarda Civil Municipal obedecerá ao regimento interno da
corporação e ao regime jurídico em vigor para os servidores públicos
municipais.
Art. 16. A Guarda Civil Municipal poderá receber instruções e
orientações das Polícias estaduais ou federais ou firmar convênio de
assistência técnica com qualquer órgão de administração pública ou
privada para aprimoramento de seus serviços e do desempenho de
seus integrantes.
Art. 17. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos
especiais necessários ao funcionamento da Guarda Civil Municipal,
mediante remanejamento de dotações alocadas na atual lei
orçamentaria.
Art. 18. A Guarda Civil Municipal, quando no exercício das suas
funções, terá ingresso em casa de diversões, espetáculos ou qualquer
concentração social.
Capítulo VII
DA CAPACITAÇÃO
Art.19. O exercício das atribuições dos cargos da Guarda Civil
Municipal requer capacitação específica, com matriz curricular
compatível com suas atividades.
Art. 20. É facultada ao Município a criação de órgão de formação,
treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Civil
Municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art.
5º.
Parágrafo único. O Município poderá firmar convênios ou consorciarse, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
Capítulo VIII
DO CONTROLE
Art. 21. O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado
para exercer o controle social das atividades de segurança do
Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e
monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e,
posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das
medidas adotadas face aos resultados obtidos.
Art. 22. A Guarda Civil Municipal terá código de conduta próprio,
conforme dispuser lei municipal e não pode ficar sujeita a
regulamentos disciplinares de natureza militar.
CAPÍTULO IX
Da Corregedoria
Art. 23. A Corregedoria, órgão de apoio e execução junto à Guarda
Civil Municipal, tem como finalidade a apuração de infrações
disciplinares, apoio social e funcional, fiscalização e o controle dos
servidores dessa instituição, nos termos da lei e regulamentos.
Art. 24. A Corregedoria será presidida por um Corregedor, portador de
diploma de bacharel em Direito, cargo em comissão de livre
nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. O Corregedor será auxiliado por servidores efetivos,
designados pelo Prefeito, conforme a necessidade, que prestarão
compromisso em livro próprio de bem e fielmente desempenhar suas
funções, guardando o devido sigilo, nos termos da lei e regulamentos.
Art. 25. A Corregedoria manterá prontuário individual dos servidores
da Guarda Civil Municipal, constando sua vida funcional e todas as
demais informações relevantes para o serviço, com folhas numeradas
e rubricadas pelo Corregedor, em ordem cronológica de apresentação,
que será mantido em sigilo, do qual se extrairá certidão ou cópias
somente quando requisitadas pela autoridade competente ou nos casos
previstos em lei ou regulamentos.
Art. 26. A Corregedoria tem as seguintes atribuições:
I- promover, privativamente, a apuração das infrações administrativas
disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Civil Municipal;
II- orientar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos pelos
servidores da Guarda Civil Municipal;
III- apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à
atuação irregular de servidores da Guarda Civil Municipal;
IV- promover investigação sobre o comportamento ético, social e
funcional dos servidores da Guarda Civil Municipal em estágio
probatório, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
V- propor ao Comandante da Guarda Civil Municipal o
encaminhamento em curso, após a conclusão de sindicância ou
processo administrativo, se julgar necessário, do Guarda Civil
Municipal, além de exames médicos e psicológicos, e outras
qualificações profissionais;
VI- colher informações, no interesse da Administração, sobre os
servidores da Guarda Civil Municipal;
VII- registrar as decisões prolatadas em autos de apurações
preliminares, sindicância e processos disciplinares, bem como das
ações penais decorrentes;
VIII- expedir certidões no âmbito de suas atribuições;
IX- acompanhar, quando solicitado ou julgar necessário, o registro e
desfecho de ocorrências policiais envolvendo os servidores da Guarda
Civil Municipal, especialmente quando presos em flagrante delito ou
acusados de crimes;
X- acompanhar as ações penais e civis decorrentes das atividades da
Guarda Civil Municipal;
XI- realizar diligências para apurações de infrações administrativas;
XII- manter e executar os serviços de rondas, quando necessário;
XIV- representar à autoridade competente para as providências
cabíveis, quando apurar a prática de crimes cometidos pelos
servidores da Guarda Civil Municipal;
XV- atender ao público em geral para recebimento de denúncias
envolvendo servidores da Guarda Civil Municipal;
XVI- monitorar as comunicações da Guarda Civil Municipal;
XVII- atender às ocorrências de natureza disciplinar e criminal
atribuídas aos servidores da Guarda Civil Municipal;
XVIII- receber, registrar, classificar e controlar a distribuição de
processos no âmbito de suas atribuições;
XIX- organizar e controlar os materiais de sua responsabilidade;
XX- cumprir e executar outras atribuições previstas em lei e
regulamentos;
XXI- ordenar a realização de visitas de inspeção e correições
ordinárias e extraordinárias em qualquer unidade ou órgão da Guarda
Civil Municipal, podendo sugerir medidas necessárias ou
recomendáveis para a racionalização e a melhor eficiência dos
serviços;
Art. 27. Além de outras atribuições previstas em lei e regulamentos,
compete ao Corregedor da Guarda Civil Municipal:
I- assistir o Comandante da Guarda Civil Municipal no desempenho
de suas funções;
II- manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar;
III- dirigir, planejar, coordenar, distribuir e supervisionar as atividades
da Corregedoria;
IV- instaurar as sindicâncias e processos administrativos no âmbito de
sua competência;
V- acompanhar inquéritos policiais e ações penais envolvendo
servidores da Guarda Civil Municipal;
VI- representar para que seja aplicada a penalidade cabível;
VII- responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração
Pública sobre assuntos de sua competência;
VIII- executar os serviços de rondas, quando necessário;
IX- representar a Corregedoria no âmbito de suas atribuições;
X- submeter ao Comandante da Instituição relatório sobre a atuação
pessoal e funcional dos servidores da Guarda Civil Municipal;
XI- proceder às medidas de urgência, na ausência ou impedimento do
Comandante da Guarda Civil Municipal, em caso de flagrante delito
ou de infração administrativa envolvendo servidores da Guarda Civil
Municipal;
XII-realizar correições extraordinárias nas unidades da Guarda Civil
Municipal, remetendo relatório reservado ao Secretário Municipal de
Ordem Social e ao Prefeito Municipal;
XIII- ministrar cursos e palestras para a Guarda Civil Municipal, no
âmbito de suas atribuições;
XIV- determinar, acompanhar e orientar os serviços de seus auxiliares;
XV- receber, despachar, expedir e assinar documentos, no âmbito de
suas atribuições;
XVI- requisitar, notificar e determinar o comparecimento de
servidores da Guarda Civil Municipal, sob pena de infração
disciplinar;
Capítulo X
DAS VEDAÇÕES
Art. 28. A estrutura hierárquica da Guarda Civil Municipal não pode
utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos
e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
Capítulo XI
DA REPRESENTATIVIDADE
Art. 29. É reconhecida a representatividade da Guarda Civil Municipal
nos Conselhos Municipais que envolvem segurança pública no
Município.
Capítulo XII
DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS
Art. 30. A Guarda Civil Municipal utilizará fardamento
preferencialmente nos seguintes padrões:
a) boné azul marinho;
b) gandola azul marinho manga curta;
c) camiseta branca;
d) calça azul marinho;
e) cinto de guarnição preto;
f) cinto de lona azul marinho com fivela metálica;
g) coturno preto modelo militar;
h) torçal preto;
g) blusa de frio e parca.
Art. 31. Ficam extintos 56 (cinquenta e seis) cargos efetivos da
Guarda Municipal previsto na Lei Municipal nº 700, de 25 de março
de 1994, mantida, para os cargos não extintos, a carga horária de 30h
(trinta horas) por semana
Parágrafo único. As atribuições e requisitos do cargo de Guarda Civil
Municipal, constantes do inciso XI do art. 6º da Lei Municipal 700/94,
SÍMBOLO CARGO QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO
CGM Comandante da Guarda Civil
Municipal
01 R$ 2.385,00
COG Corregedor 01 R$ 2.385,00
Total: R$ 4.770,00
SÍMBOLO CARGO FUNÇÃO VALOR
CGM Comandante FG1 100% da remuneração do GCM
SCGM Subcomandante FG2 30% da remuneração do GCM
SÍMBOLO CARGO QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO CARGA
HORÁRIA
GM Guarda Civil
Municipal
37 R$954,00 40H
Total: R$35.298,00
passam a vigorar conforme arts. 7º e 14 desta Lei.
Art. 32. Enquanto estiver incidindo a norma de contenção de despesa
prevista no art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o provimento
dos cargos públicos previstos nesta Lei deverá observar critério de
substituição de pessoal decorrente de contratações temporárias
válidas, de modo que não haja repercussão de aumento de gastos com
pessoal, observado, em todo caso, o Demonstrativo de Impacto
Orçamentário-Financeiro que integra o Anexo V da presente Lei.
Art. 33. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 21 de junho de 2018, 65º da Emancipação.
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito de Toritama
LEI Nº 1.616/2018
ANEXO I
Cargos Comissionados de Direção e Chefia
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito de Toritama
LEI Nº 1.616/2018
ANEXO II
Funções Gratificadas
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito de Toritama
LEI Nº 1.616/2018
ANEXO III
Cargos Criados da Guarda Municipal
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito de Toritama
Publicado por:
Marcelo Francisco da Silva Junior
Código Identificador:03760E5E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 02/07/2018. Edição 2113
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/