PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 013/2024
Toritama, 23 de janeiro de 2024.
À Vossa Excelência
José Ferreira de Carvalho
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Hernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. Altera a remuneração do Agente
Municipal de Trânsito, constante no anexo único da Lei Complementar Municipal Nº 11, de
13 de julho de 2018.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 007/2024 e Projeto de Lei que altera a remuneração do Agente Municipal de
Trânsito, constante no anexo único da Lei Complementar Municipal Nº 11, de 13 de julho de
2018, votação e aprovação dessa respeitável Casa Legislativa.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
Edilson Tavares de Lima
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
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MENSAGEM Nº 007/202
4
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
em anexo que
“Altera a remuneração do Agente Municipal de Trânsito, constante no anexo
único da Lei Complementar Municipal Nº 11, de 13 de julho de 2018.”
Considerando as peculiaridades e necessidades do trânsito da nossa cidade,
observa-se que o município carece de indispensável alteração legislativa para que seja possível
continuar fiscalizando o tráfego de veículos com maior efetividade, a fim de se evitar acidentes
e engarrafamentos nas vias locais da cidade.
Dessa forma, visando atender as realidades municipais e dos próprios
servidores da autarquia municipal, propõe-se alteração legislativa para reajustar a
remuneração dos Agentes Municipais de Trânsito.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo.
Atenciosamente,
Edilson Tavares de Lima
Prefeito de Toritama
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Altera a remuneração do Agente Municipal de
Trânsito constante no anexo único da Lei
Complementar Municipal Nº 11, de 13 de julho
de 2018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º A remuneração do Agente Municipal de Trânsito constante no Anexo único da
Lei Complementar Nº 11, de 13 de julho de 2018, com redação dada pela Lei Complementar
nº 28, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo único desta Lei
Complementar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, Pernambuco, 23 de janeiro de 2024, 71º da Emancipação.
Edilson Tavares de Lima
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
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GABINETE DO PREFEITO
Símbolo Cargo Vencimento Quantidade Jornada Atribuições
PE-AMTT Agente
Municipal de
Trânsito
R$ 1.800,00 25 40h
exercer a orientação, operação e a
fiscalização ostensiva do trânsito e
acordo com os dispositivos do Código de
Trânsito Brasileiro e demais legislações
exercício das atividades de fiscalização de
trânsito e transporte com base no Código
de Trânsito Brasileiro e normativos
complementares; desenvolver atividades
de programas, projetos e campanhas de
educação e segurança no trânsito;
desenvolver atividades de monitoramento
do tráfego de veículos e operação de
trânsito; participar de operações especiais
de orientação e fiscalização do trânsito,
inclusive em apoio à realização de eventos
e obras em vias e logradouros públicos;
realizar a intervenção no tráfego de
veículos, quando necessário ou por
determinação superior, orientando e
garantindo a sua fluidez; participar de
estudos e auxiliar na coleta dedados
estatísticos e situacionais, visando a
subsidiar a elaboração de projetos e
intervenção no sistema viário e na
sinalização de trânsito; prestar informações
de natureza técnica e fiscal nos processos
administrativos provenientes da aplicação
de auto de infração e outros requeridos
pela Companhia de Trânsito e Transporte
Urbano de Toritama - CTTU; apresentar
proposta e recomendação para a inclusão
ou adequação na sinalização e
infraestrutura existente nas vias e Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/11C8-92FF-7379-DF76 e informe o código 11C8-92FF-7379-DF76
transporte do Município de Toritama, de
pertinentes; lavrar autos de infração no
ANEXO ÚNICO
LC Nº 24/2021 e LC Nº 28/2023
ANEXO ÚNICO DA LC Nº 11/2018, COM ALTERAÇÕES DADA PELA
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Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
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logradouros públicos; utilizar-se dos
instrumentos do trabalho, conduzir veículo
e motocicletas, quando habilitados e
autorizados, no estrito exercício das
atribuições do cargo.
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
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DECLARAÇÃO
Considerando que consta da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.985, de 20 de novembro de 2023)
do Município, para 2024, dotações para despesas com pessoal e encargos sociais que serão
realizadas no corrente exercício;
Considerando que a Lei Municipal nº 1.961, de 05 de setembro de 2023 já considerou no Anexo
de Metas Fiscais a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
Na qualidade de Ordenador da despesa, declaro para atendimento ao disposto na Lei
Complementar nº 101, de 2000 (LRF), art. 16º, inciso II que existe adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Para atendimento ao disposto no art. 16, inciso I, estimo o impacto trienal da despesa.
Valor da Despesa no 1º exercício (2024) R$ 61.000,00
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,06%
Impacto % sobre a disponibilidade do 1º exercício 0,23%
Valor da Despesa no 2º exercício (2025) R$ 61.000,00
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 0,06%
Impacto % sobre a disponibilidade do 2º exercício 0,21%
Valor da Despesa no 3º exercício (2026) R$ 61.000,00
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,06%
Impacto % sobre a disponibilidade do 3º exercício 0,21%
Toritama, 29 de janeiro de 2024
Edilson Tavares de Lima
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 11C8-92FF-7379-DF76
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON TAVARES DE LIMA (CPF 688.XXX.XXX-20) em 29/01/2024 17:21:57 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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(B) Impacto em % (C = B
/ A)
2024 99.440.000,00 R$ 61.000,00 R$ 0,06%
2025 102.733.000,00 R$ 61.000,00 R$ 0,06%
2026 106.027.000,00 R$ 61.000,00 R$ 0,06%
(B) Impacto em % (C = B
/ A)
2024 26.556.000,00 R$ 61.000,00 R$ 0,23%
2025 29.218.000,00 R$ 61.000,00 R$ 0,21%
2026 28.795.000,00 R$ 61.000,00 R$ 0,21%
João Gualberto Combé Gomes
Contador
CRC/PE n 021289/O-0
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Saldo Financeiro previsto na
LDO 2024 (A)
LDO 2024 - Lei nº 1.961, de 05 de setembro de 2023
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
IMPACTO FINANCEIRO
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Despesa com Pessoal e
Encargos prevista na LDO
2024 (A)
LDO 2024 - Lei nº 1.961, de 05 de setembro de 2023
II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município
JOAO GUALBERTO
COMBE
GOMES:01010528475
Assinado de forma digital por JOAO
GUALBERTO COMBE
GOMES:01010528475
Dados: 2024.01.29 10:40:43 -03'00'
Nº Qtda de
Cargos (A) Cargo (B) Salário Anterior
(C )
Salário
Proposto(D)
Diferença (E = D -
C)
12 Meses (Jan a
Dez de 2024) (F)
Remuneração
Anual (G = E * F) 13º Salário (H) 1/3 de Férias (I =
E / 3)
Obrigação
Patronal (J = G +
H + I * 22%)
Custo Total Anual
por Servidor (K =
G + H + I + J)
1 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
2 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
3 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
4 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
5 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
6 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
7 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
8 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
9 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
10 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
11 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
12 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
13 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
14 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
15 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
16 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
17 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
18 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
19 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
20 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
21 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
22 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
23 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
24 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
25 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
Total............................................................................................................ R$ 61.000,00
João Gualberto Combé Gomes
Contador
CRC/PE n 021289/O-0
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA 2024
JOAO GUALBERTO
COMBE
GOMES:01010528475
Assinado de forma digital por JOAO
GUALBERTO COMBE
GOMES:01010528475
Dados: 2024.01.29 10:41:06 -03'00'
Nº Qtda de
Cargos (A) Cargo (B) Salário Anterior
(C )
Salário
Proposto(D)
Diferença (E = D -
C)
12 Meses (Jan a
Dez de 2024) (F)
Remuneração
Anual (G = E * F) 13º Salário (H) 1/3 de Férias (I =
E / 3)
Obrigação
Patronal (J = G +
H + I * 22%)
Custo Total Anual
por Servidor (K =
G + H + I + J)
1 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
2 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
3 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
4 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
5 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
6 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
7 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
8 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
9 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
10 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
11 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
12 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
13 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
14 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
15 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
16 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
17 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
18 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
19 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
20 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
21 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
22 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
23 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
24 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
25 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
Total............................................................................................................ R$ 61.000,00
João Gualberto Combé Gomes
Contador
CRC/PE n 021289/O-0
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA 2025
JOAO GUALBERTO
COMBE
GOMES:01010528475
Assinado de forma digital por JOAO
GUALBERTO COMBE
GOMES:01010528475
Dados: 2024.01.29 10:41:18 -03'00'
Nº Qtda de
Cargos (A) Cargo (B) Salário Anterior
(C )
Salário
Proposto(D)
Diferença (E = D -
C)
12 Meses (Jan a
Dez de 2024) (F)
Remuneração
Anual (G = E * F) 13º Salário (H) 1/3 de Férias (I =
E / 3)
Obrigação
Patronal (J = G +
H + I * 22%)
Custo Total Anual
por Servidor (K =
G + H + I + J)
1 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
2 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
3 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
4 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
5 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
6 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
7 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
8 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
9 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
10 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
11 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
12 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
13 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
14 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
15 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
16 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
17 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
18 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
19 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
20 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
21 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
22 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
23 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
24 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
25 1 Agente Municipal de Trânsito R$ 1.800,00 1.650,00 R$ 150,00 R$ 12 1.800,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$ 440,00 R$ 2.440,00 R$
Total............................................................................................................ R$ 61.000,00
João Gualberto Combé Gomes
Contador
CRC/PE n 021289/O-0
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA 2026
JOAO GUALBERTO COMBE
GOMES:01010528475
Assinado de forma digital por
JOAO GUALBERTO COMBE
GOMES:01010528475
Dados: 2024.01.29 10:41:30 -03'00'
30/01/2024, 09:38 Município de Toritama
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/0272B6E3/03AFcWeA6fTM3JHVxP04nVZSVDvx6RACnmGfc9yyawzt9F7eoICpdzo5DkJkYo-… 1/2
NOME DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO SIGLA
Diretor Presidente 01 R$ 8.000,00 T-DIRP
Procurador Chefe do Jurídico 01 R$ 2.800,00 T-ASS1
Gerente de Transportes 01 R$ 1.800,00 T-GER
Chefe de Ouvidoria 01 R$ 1.400,00 T-OUV
Diretor 04 R$ 2.750,00 T-DIR
Coordenador de Processamento de Dados 01 R$ 2.000,00 T-CPD
Símbolo Cargo Vencimento Quantidade Jornada Atribuições
PE-AMTT Agente Municipal de
Trânsito
R$ 1.500,00 25 40h exercer a orientação, operação e a fiscalização ostensiva do trânsito e
transporte do Município de Toritama, de acordo com os dispositivos do
Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes;
lavrar autos de infração no exercício das atividades de fiscalização de
trânsito e transporte com base no Código de Trânsito Brasileiro e
normativos complementares;
desenvolver atividades de programas, projetos e campanhas de
educação e segurança no trânsito;
desenvolver atividades de monitoramento do tráfego de veículos e
operação de trânsito;
participar de operações especiais de orientação e fiscalização do
trânsito, inclusive em apoio à realização de eventos e obras em vias e
logradouros públicos;
realizar a intervenção no tráfego de veículos, quando necessário ou por
determinação superior, orientando e garantindo a sua fluidez;
participar de estudos e auxiliar na coleta de dados estatísticos e
situacionais, visando a subsidiar a elaboração de projetos e intervenção
no sistema viário e na sinalização de trânsito;
prestar informações de natureza técnica e fiscal nos processos
administrativos provenientes da aplicação de auto de infração e outros
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - GABINETE DO PREFEITO - GP
LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a remuneração do Diretor Presidente, constante no Anexo I da Lei Complementar Nº 08, de 30 de novembro de 2017 e o
Anexo único da Lei Complementar Municipal Nº 11, de 13 de julho de 2018, institui o adicional de risco de vidas e cria o auxílio
alimentação para os integrantes da carreira de Agente Municipal de Trânsito e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração do Diretor Presidente, constante no Anexo I da Lei Complementar Municipal Nº 08, de 30 de novembro de 2017, com redação
dada pela Lei Complementar nº 19, de 26 de abril de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar e o Anexo único da Lei
Complementar Municipal Nº 11, de 13 de julho de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica instituído o Adicional de Risco de Vida para os ocupantes de carreira do cargo efetivo de Agente Municipal de Trânsito, na proporção de
40% (quarenta por cento) do valor do vencimento básico do cargo.
§ 1º A partir da vigência desta Lei, o Chefe do Poder Executivo poderá estabelecer o acréscimo gradual do percentual do Adicional de Risco de Vida
para até 100% (cem por cento) do valor do vencimento básico do cargo, desde que observado os limites legais.
§ 2º O Adicional de Risco de Vida incidirá sobre férias, décimo terceiro salário e licença-maternidade.
Art. 3º Cria o auxílio alimentação no percentual de 20% (vinte por cento) do valor do vencimento básico do cargo de Agente Municipal de Trânsito.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em
contrário.
Toritama, Pernambuco, 16 de dezembro de 2021, 68º da Emancipação.
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito de Toritama
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS CRIADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO II
30/01/2024, 09:38 Município de Toritama
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/0272B6E3/03AFcWeA6fTM3JHVxP04nVZSVDvx6RACnmGfc9yyawzt9F7eoICpdzo5DkJkYo-… 2/2
requeridos pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano de
Toritama - CTTU;
apresentar proposta e recomendação para a inclusão ou adequação na
sinalização e infraestrutura existente nas vias e logradouros públicos;
utilizar-se dos instrumentos de trabalho, conduzir veículo e
motocicletas, quando habilitados e autorizados, no estrito exercício das
atribuições do cargo.
Publicado por:
Gilberto Alves de Almeida Filho
Código Identificador:0272B6E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 17/12/2021. Edição 2984a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
30/01/2024, 09:45 Município de Toritama
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/EE90B687/03AFcWeA5exVFAtwM6Uc4cVh8eCdyFIULUlrTmbM3eEODdKM0-QAaggPFDMJ… 1/1
Símbolo Cargo Vencimento Quantidade Jornada Atribuições
PE-AMTT Agente Municipal de
Trânsito
R$ 1.650,00 25 40h exercer a orientação, operação e a fiscalização ostensiva do trânsito e
transporte do Município de Toritama, de acordo com os dispositivos do
Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes; lavrar
autos de infração no exercício das atividades de fiscalização de trânsito
e transporte com base no Código de Trânsito Brasileiro e normativos
complementares; desenvolver atividades de programas, projetos e
campanhas de educação e segurança no trânsito; desenvolver
atividades de monitoramento do tráfego de veículos e operação de
trânsito; participar de operações especiais de orientação e fiscalização
do trânsito, inclusive em apoio à realização de eventos e obras em vias
e logradouros públicos; realizar a intervenção no tráfego de veículos,
quando necessário ou por determinação superior, orientando e
garantindo a sua fluidez; participar de estudos e auxiliar na coleta de
dados estatísticos e situacionais, visando a subsidiar a elaboração de
projetos e intervenção no sistema viário e na sinalização de trânsito;
prestar informações de natureza técnica e fiscal nos processos
administrativos provenientes da aplicação de auto de infração e outros
requeridos pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano de
Toritama - CTTU; apresentar proposta e recomendação para a inclusão
ou adequação na sinalização e infraestrutura existente nas vias e
logradouros públicos; utilizar-se dos instrumentos de trabalho,
conduzir veículo e motocicletas, quando habilitados e autorizados, no
estrito exercício das atribuições do cargo.
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - GABINETE DO PREFEITO - GP
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 22 DE MAIO DE 2023
Altera a remuneração do Agente Municipal de Trânsito, constante no anexo único da Lei Complementar Municipal Nº 11, de 13 de
julho de 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração do Agente Municipal de Trânsito constante no anexo único da Lei Complementar Municipal Nº 11, de 13 de julho de 2018,
com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 24, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo único desta Lei
Complementar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em
contrário.
Toritama, Pernambuco, 22 de maio de 2023, 70º da Emancipação.
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito de Toritama
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2018, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2021
Publicado por:
Gilberto Alves de Almeida Filho
Código Identificador:EE90B687
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 23/05/2023. Edição 3345
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/