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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaAltera o inciso VI do artigo 9º da Lei nº 700/1994, com redação dada pela Lei nº 1.854, de 11 de março de 2022, readequando a carga horária do Intérprete de Libras.
native_id1998

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-03-11 Parecer favorável da comissão
2024-03-11 Parecer favorável da comissão
2024-02-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-20 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões
2024-02-20 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-14T12:24:48.309262-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2024-03-13T12:36:45.722877-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 1 de 3 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício GP nº 017/2024 
Toritama, 31 de janeiro de 2024. 
À Vossa Excelência 
José Ferreira de Carvalho 
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE 
Rua Hernesto Herculino Cordeiro, nº 199 
55.125-00 Toritama. PE 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Altera o inciso VI do artigo 9º da Lei nº 700/1994, com 
redação dada pela Lei nº 1.854, de 11 de março de 2022, readequando a carga horária do 
Intérprete de Libras. 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama, 
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho 
Mensagem nº 009/2024 e Projeto de Lei que altera o inciso VI do artigo 9º da Lei nº 700/1994, 
com redação dada pela Lei nº 1.854, de 11 de março de 2022, readequando a carga horária 
do Intérprete de Libras para a devida discussão, votação e aprovação dessa respeitável Casa 
Legislativa. 
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere, 
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente 
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em 
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa. 
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa 
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito. 
Atenciosamente, 
Edilson Tavares de Lima 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/F8DD-5D98-CCC5-1993 e informe o código F8DD-5D98-CCC5-1993
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 2 de 3 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 009/2024 
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE, 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com 
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
em anexo que 
“Altera o inciso VI do artigo 9º da Lei nº 700/1994, com redação dada pela Lei 
nº 1.854, de 11 de março de 2022, readequando a carga horária do Intérprete de Libras
”. 
A redução da carga horária do Intérprete de Libras em Toritama de 40 para 30 
horas semanais é uma medida crucial para promover a valorização e o bem-estar desse 
profissional tão essencial. A demanda por serviços de interpretação em língua de sinais tem 
crescido significativamente, e o intérprete desempenha um papel fundamental na promoção 
da inclusão e comunicação eficaz entre surdos e ouvintes. No entanto, as longas jornadas de 
trabalho podem impactar negativamente a qualidade do serviço prestado, gerando fadiga e 
estresse. A redução da carga horária permitirá ao intérprete uma melhor gestão do equilíbrio 
entre vida profissional e pessoal, contribuindo para uma atuação mais eficaz e sustentável no 
longo prazo. 
Além disso, a redução da carga horária também proporcionará oportunidades 
para o aprimoramento profissional e a participação em cursos de atualização. Com mais 
tempo disponível, o intérprete poderá se dedicar a atividades de capacitação, mantendo-se 
atualizado com novas técnicas, terminologias e avanços na área. Isso não apenas beneficiará 
o próprio profissional, mas também elevará a qualidade do serviço prestado à comunidade 
surda de Toritama, fortalecendo a inclusão social e a promoção de direitos. Portanto, a 
redução da carga horária emerge como uma medida estratégica para promover o bem-estar 
do Intérprete de Libras e aprimorar a eficácia de sua contribuição à comunidade. 
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito 
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente 
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas 
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa. 
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo. 
Atenciosamente, 
Edilson Tavares de Lima 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/F8DD-5D98-CCC5-1993 e informe o código F8DD-5D98-CCC5-1993
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 3 de 3 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
Altera o inciso VI do artigo 9º da Lei nº 
700/1994, com redação dada pela Lei nº 1.854, 
de 11 de março de 2022, readequando a carga 
horária do Intérprete de Libras. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta: 
Art. 1º O inciso VI do artigo 9º da Lei 700/1994, passa a vigorar com as seguintes
alterações: 
“Art. 9º ......................................................................................................................
VI- Intérprete de Libras. 
Atribuições: Apresentar aos estudantes com deficiência auditiva as regras e os 
aspectos estruturais, gramaticais, sintáxicos, semânticos e pragmáticos próprios 
da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, guiando-os no processo de apropriação 
desta Língua enquanto forma de comunicação e expressão, de natureza visual￾motora, que constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos; 
Auxiliar na comunicação entre alunos com deficiência auditiva, professores 
regentes, colegas e demais integrantes da comunidade escolar; Realizar a 
interpretação da língua falada para a língua sinalizada, observando à critérios 
éticos de confiabilidade, imparcialidade e fidelidade ao que fora externado pelos 
agentes da comunicação; Elaborar, juntamente aos professores regentes, meios 
diferenciados e apropriados de ensino que possam favorecer a aprendizagem dos 
alunos com deficiência auditiva. 
Requisitos: Licenciatura em Letras 
– LIBRAS ou Ensino Médio Completo + 
Proficiência em LIBRAS, adquirida através de Especialização Lato Sensu em LIBRAS 
ou Curso de LIBRAS 
– Nível Avançado. 
Quantitativo: 8 (oito) vagas. 
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
”
Art. 2º A redução da carga horária semanal do Intérprete de Libras, na forma do artigo 
1º desta Lei, não acarreta redução salarial, sendo vedada sua redução. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Toritama, Pernambuco, 31 de janeiro de 2024, 71º da Emancipação. 
Edilson Tavares de Lima 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/F8DD-5D98-CCC5-1993 e informe o código F8DD-5D98-CCC5-1993
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F8DD-5D98-CCC5-1993
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON TAVARES DE LIMA (CPF 688.XXX.XXX-20) em 05/02/2024 12:30:37 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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