| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | 1) Que sejam enviadas cópias dos seguintes documentos: a) Relatório das contas aprovadas pelo conselho Municipal de saúde, referente aos anos de 2018/2019/2020/2021/2022 e 2023 b) Documentos com a aprovação/reprovação das contas aprovadas pelo conselho Municipal de Saúde. Referente aos anos 2018/2019/2020/2021/2022 e 2023. |
| native_id | 2005 |
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PRE§IDÊNCIA DA CÂN**RA Dg VEREADORE§ DE TORITAMA PE
Rrqurnlnnrruro
Auronra
Vereador Severino Antônio Da Silva
AurorupRor
Prefeito do Município de Toritarna * PF
Secretário Municipal De Educação.
Prpmo DE INFoRMAçÕÊs
1) Que sejam enviadas cópias dos seguintes docurnentos:
a) Relatório das contas aprovadas pelo conselho lvlunicipal de [ducação, referente
aos anos de?A22/202?.
b) Documentos com a aprovaÇão das cCIntâs aprovadas pelo conselho Municipal
de Educação. Referente aos anos 2021 /2A22
CONSIDERANDCI o artigo 26, inciso X da Lei Orgânica do Município de Toritarna,
que dispôe que é de competência exclusiva da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar,
diretamente, os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que a fiscalização fínanceira e orçarnentária do município é exercida
mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle interno do
Executivo Municipal, e tudo o mais que estiver explicitado no artigo 86 da Constituição
do Éstado;
CONSIDERANDO o afiigo 142, inciso VI do Regimento interno da Câmara de
Vereadores de Toritama, que dispÕe que a Câmara poderá optar pelo pedido de
informações ao prefeito por escrito, e nâo sujeito a apreciação do Plenárlo, desde que
regularmente redigido. Isto é, não contendo assuntos estranhos à Administração
Municipal, através de ofício encaminhado pelo presidente da Câmara com anexação d<:
pedido rnencionado. 0 Prefeito do h4unicípio deverá responder as informações
adrninistrativas solicitadas pela Câmara htlunicipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data de seu recebimento, sob pena de cometer infração político-administrativa que trata
o Decreto Lei Federal no 2A1/67 em vigor;
RuÁ: E*ilr§To HEBcuUr§o CoRsEtao, Ns 199 - ToR|TAMA -
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- CEP 55.125-Oo0
€-MÀrL: câmarâ@ tÕíitâma-pe. I!€-br
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P§PÊR LTGI§LATIVO
§ârnara Muni*ipal de V*readnr*s de Toritanra-FE
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o Furuco gsrÁ lour §APL
CONSIDERANDO também o artigo 54, inciso XII da Lei Orgânica do MunicÍplo de
Toritama, que dispõe que compete privativamente ao Prefeito: Prestar a Cânnara, por
ofício, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas pela mesma e referente aCIs
negócios do município;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 57 da Lei Orgânica clo Município de
Toritama, que dispõe que os crimes de responsabilídade, bem como as íNFRAÇÔ§S
PCILÍTICO-ADMINISTRATIVOS DO PREFEITCI são as definidas nos arrigos 92, 93 e g4, seus
parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco;
CONSIDER.ANDO ainda o artigo 94, inciso IIi da Constituição do Estado de
Pernambuco, quê dispõe que são infrações político-administrativas dos Prefeitos, sujeitas
ao julgamento pela Cârnara de Vereadores e sancionadâs com a cassação do mandato
pelo voto de dois terços, pelo rnenos de seus nrembros: desatender, sem motivo justo e
comunicado no prazer de trinta dias, as convocações CIu os pedidos de informações da
Câmara, quando feitos na forma regular.
Torltama, 19 de fevereiro de ?ü24
PARLAMENTAR
RUA: ERNEsTO HEBCt,LIT{O COÀDEIRo, NQ 199 - TORITAMA - P[ * CEP 55.125-OOO
E-MÀrL: camara@toriteme.pe.leg.hr
www.toritamã.pê.les.br
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