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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaInsere e altera dispositivos das Leis Complementares nº 700/1994, nº 734/1997, nº 741/1998 e da LC nº 02, de 01 de abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Toritama, aumenta o salário do Pedreiro, cria o cargo de Calceteiro, e dá outras providências.
native_id2020

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-03-11 Parecer favorável da comissão
2024-03-11 Parecer favorável da comissão
2024-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-04 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões
2024-03-04 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-15T10:13:59.154654-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2024-03-14T09:11:35.193825-03:00 Aprovado 8 2 0
2024-03-14T09:03:36.675227-03:00 Aprovado 7 3 0
2024-03-14T09:03:19.322368-03:00 Aprovado por unanimidade 7 3 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama – Pernambuco – CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 28/2024
Toritama, 29 de fevereiro de 2024.
À Vossa Excelência
José Ferreira de Carvalho 
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Hernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. Insere e altera dispositivos das Leis 
Complementares nº 700/1994, nº 734/1997, nº 741/1998 e da LC nº 02, de 01 de abril de 
2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de 
Toritama, aumenta o salário do Pedreiro, cria o cargo de Calceteiro, e dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho 
Mensagem nº 011/2024 e Projeto de Lei que insere e altera dispositivos das Leis 
Complementares nº 700/1994, nº 734/1997, nº 741/1998 e da LC nº 02, de 01 de abril de 
2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de 
Toritama, aumenta o salário do Pedreiro, cria o cargo de Calceteiro, e dá outras providências.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere, 
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente 
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em 
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa 
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
Edilson Tavares de Lima
Prefeito de Toritama
 
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 011/2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com 
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
em anexo que “Insere e altera dispositivos das Leis Complementares nº 700/1994, nº 
734/1997, nº 741/1998 e da LC nº 02, de 01 de abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura 
administrativa do Poder Executivo do Município de Toritama, aumenta o salário do Pedreiro, 
cria o cargo de Calceteiro, e dá outras providências.”
A proposta de alteração na estrutura administrativa do Poder Executivo do 
Município de Toritama emerge como resposta à dinâmica e às demandas contemporâneas, 
com o objetivo primordial de fortalecer a eficiência na prestação dos serviços públicos. A 
reestruturação proposta, que engloba a criação de novos cargos e reajuste salarial, está 
alinhada aos princípios expressos e implícitos que regem a administração pública, 
notadamente os da eficiência e interesse público. A necessidade de adequar a estrutura 
administrativa visa otimizar a gestão dos recursos humanos e financeiros, garantindo maior 
agilidade e qualidade nos serviços oferecidos à população.
A criação de novos cargos, pautada pela observância do mérito e das demandas 
específicas de cada área, visa atender às crescentes necessidades do município, possibilitando 
uma distribuição mais equitativa das responsabilidades e uma resposta mais eficaz aos 
desafios enfrentados. O reajuste salarial proposto é medida estratégica para a valorização dos 
servidores públicos, reconhecendo a importância do seu papel na construção de uma 
administração eficiente e comprometida com o bem-estar da comunidade.
Além disso, a alteração na nomenclatura e símbolo do cargo de Gestor de 
Integridade reflete o comprometimento da gestão municipal com a transparência, ética e 
responsabilidade, promovendo uma cultura organizacional baseada nos mais elevados 
padrões de integridade. Esta mudança busca fortalecer mecanismos de controle interno, 
contribuindo para a construção de uma administração pública mais eficiente, transparente e 
responsável, atendendo, assim, aos anseios da sociedade e garantindo a confiança dos 
cidadãos na gestão municipal. Em síntese, a presente proposta de alteração na estrutura 
administrativa é orientada pelos princípios fundamentais da administração pública, visando o 
constante aprimoramento e a efetiva prestação de serviços em prol do interesse público e da 
valorização dos servidores.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito 
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente 
 
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GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas 
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa. 
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo.
Atenciosamente,
Edilson Tavares de Lima
Prefeito de Toritama
 
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Insere e altera dispositivos das Leis 
Complementares nº 700/1994, nº 
734/1997, nº 741/1998 e da LC nº 02, de 01 
de abril de 2017, que dispõe sobre a 
estrutura administrativa do Poder Executivo 
do Município de Toritama, aumenta o 
salário do Pedreiro, cria o cargo de 
Calceteiro, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º O inciso VI do art. 26 da LC nº 02/2017, incluído pela LC nº 19/2021, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. ................................................................................................................
VI - dois cargos de Assessor Especial.
Parágrafo único. .................................................................................................”
Parágrafo único - A alteração de que dispõe o caput deste artigo, relacionada à 
nomenclatura e símbolo do cargo, não implica na extinção do respectivo cargo objeto de 
alteração, devendo, o Poder Executivo Municipal, mediante portaria, adequar os atos de 
provimento anteriores, fazendo constar a nova nomenclatura e símbolo, mantidas as demais 
características e atribuições do cargo.
Art. 2º O Anexo II da LC nº 02/2017, com redação dada pela LC nº 25/2021, que trata 
da tabela de cargos de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito (GP), passa a vigorar 
na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º O inciso IV do art. 34 da LC nº 02/2017, com redação dada pela LC nº 25/2021, 
que trata dos cargos de provimento em comissão da Procuradoria Municipal, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 34. ................................................................................................................
IV - dois cargos de Assessor Técnico Nível 2.
Parágrafo único. .................................................................................................”
Art. 4º O anexo III da LC nº 02/2017, com redação data pela LC nº 25/2021, que trata 
dos cargos de provimento em comissão da Procuradoria Municipal, passa a vigorar na forma 
do Anexo II desta Lei.
Art. 5º O art. 61 da LC nº 02/2017, com redação dada pela LC nº 19/2021, que trata 
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), 
passa a vigorar com as seguintes alterações e acrescido dos incisos XXI e XXII:
 
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GABINETE DO PREFEITO
“Art. 61. ................................................................................................................
XIV - dois cargos de Assessor Técnico Nível 5;
..............................................................................................................................
XVII - dois cargos de Assessor Técnico Nível 3;
..............................................................................................................................
XXI - um cargo de Assessor Técnico Nível 4;
XXII - um cargo de Assessor Técnico Nível 6.
Art. 6º O Anexo V da LC nº 02/2017, com redação dada pela LC nº 19/2021, que trata 
da tabela de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Gestão, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 7º Acresce-se o inciso XXII ao art. 112 da LC nº 02/2017, com redação dada pela 
LC nº 19/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 112. ..............................................................................................................
XXII - dois cargos de Assessor Técnico Nível 4.”
Art. 8º O Anexo X da LC nº 02/2017, com redação dada pela LC nº 25/2021, que trata 
da tabela de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Saúde, passa a 
vigorar na forma do Anexo IV desta Lei.
Art. 9º Acresce-se os incisos VII e VIII ao art. 126 da LC nº 02/2017, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 126. ..............................................................................................................
VII - um cargo de Diretor de Planejamento, Compras e Licitações;
VIII - um cargo de Chefe de Gabinete.”
Art. 10. O Anexo XI da LC nº 02/2017, com redação dada pela LC nº 25/2021, que 
trata da tabela de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Educação, 
Ciência e Tecnologia, passa a vigorar na forma do Anexo V desta Lei.
Art. 11. Acresce-se o inciso XIII ao art. 139 da LC nº 02/2017, que trata dos cargos da 
Secretaria Municipal da Assistência Social, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 139. ..............................................................................................................
XIII - um cargo de Assessor Especial.”
Art. 12. O Anexo XII da LC nº 02/2017, com redação dada pela LC nº 25/2021, que 
trata da tabela de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, passa a vigorar na forma do Anexo VI desta Lei.
 
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 13. O inciso VI do art. 153 da LC nº 02/2017, com redação dada pela LC nº 
19/2021, que trata dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Obras e 
Urbanismo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 153. ..............................................................................................................
VI - dois cargos de Diretor de Serviços Públicos;”
Art. 14. O anexo XIV da LC nº 02/2017, com redação dada pela LC nº 19/2021, que 
trata da tabela de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Obras e Urbanismo, 
passa a vigorar na forma do Anexo VII desta Lei.
Art. 15. Acresce-se os incisos VII, VIII e IX ao §2º do artigo 36 da LC nº 741/1998, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 .................................................................................................................
§1º .......................................................................................................................
§2º........................................................................................................................
VII - um cargo de Chefe de Divisão de Almoxarifado;
VIII - um cargo de Diretor Administrativo;
IX -um cargo de Diretor de Atos de Pessoal.”
Art. 16. O Anexo VI da LC nº 741/1998, com redação dada pela LC nº 22/2021, que 
trata da tabela de cargos comissionados para o desempenho de direção do magistério que 
não a docência, inseridos no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Ciência 
e Tecnologia, passa a vigorar na forma do Anexo VIII desta Lei.
Art. 17. O art. 6º da Lei nº 700/1994, com redação dada pela Lei nº 734/1997, que 
trata dos cargos de provimento efetivo da Administração Pública, passa a vigorar com a 
seguintes alterações e acrescido do inciso XIV:
“Art. 6º .................................................................................................................
V - Pedreiro
Atribuições: ..........................................................................................................
Requisito adicional: ..............................................................................................
Quantitativo: ........................................................................................................
Remuneração: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
..............................................................................................................................
XIV – Calceteiro
 
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GABINETE DO PREFEITO
Atribuições: Executa trabalho de reparo e assentamento de pedras, tijolos e 
blocos de concreto em praças, vias públicas e próprios municipais; Aplica 
revestimentos e contra-pisos; Executar serviços de reparos e assentamento de 
pedras, tijolos e blocos de concreto, bem como acabamentos nobres, em 
praças, vias públicas e próprios municipais; Assentar paralelepípedo ou 
alvenaria poliédrica, pedra irregular, lajes mosaicos e pedras portuguesas etc; 
Assentar ladrilho hidráulico (piso podotátil) em calçadas e pistas de caminhada; 
Assentar utensílios nos próprios municipais, tais como: lixeira, bancos de 
alvenaria ou madeira em praças, canteiros de avenidas e demais espaços 
públicos; Assentar meio-fio; Rejuntar paralelepípedos com asfalto; Abrir, repor 
e consertar calçamentos; Zelar pelos equipamentos, materiais e ferramentas 
próprias do serviço; Executar tarefas afins.
Quantitativo: 04
Remuneração: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).”
Art. 18. A remuneração do Pedreiro e do Calceteiro, na forma do art. 6º da Lei nº 
700/1994, passa vigorar na forma do Anexo IX desta Lei.
Art. 19. O Anexo I da LC nº 02/2017, com redação dada pela LC nº 25/2021, que trata 
da tabela de cargos de provimento em comissão - quadro geral, passa a vigorar na forma do 
Anexo X desta Lei.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Toritama, Pernambuco, 29 de fevereiro de 2024, 71º da Emancipação.
Edilson Tavares de Lima
Prefeito de Toritama
 
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ANEXO I
ANEXO II DA LEI 02/2017, com redação dada pela LC nº 25/2021
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GABINETE DO PREFEITO
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS REMUNERAÇÃO
T-CGAB Chefe de Gabinete 01 R$ 8.000,00
T-AES1 Assessor Especial Nível 1 02 R$ 4.275,00
T-AES2 Assessor Especial Nível 2 01 R$ 5.000,00
T-AES3 Assessor Especial Nível 3 01 R$ 8.000,00
T-AES Assessor Especial 02 R$ 8.000,00
 
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ANEXO II
ANEXO III DA LC Nº 02/2017, com redação dada pela LC nº 25/2021
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS REMUNERAÇÃO
T-PGM Procurador-Geral do Município 01 R$ 8.000,00
T-SUBPRO1 Subprocurador Nível 1 02 R$ 3.000,00
T-SUBPRO2 Subprocurador Nível 2 02 R$ 3.700,00
T-ASTC2 Assessor Técnico Nível 2 02 R$ 2.000,00
 
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ANEXO III
ANEXO V DA LEI 02/2017, com redação dada pela LC nº 19/2021
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS REMUNERAÇÃO
T-SM Secretário Municipal de Planejamento 
e Gestão
01 R$ 6.000,00
T-GERC Gerente de Contratos 01 R$ 2.800,00
T-COORDL Coordenador de Licitações 01 R$ 5.000,00
T-ASTL Assessor Técnico de Licitações 02 R$ 3.900,00
T-CDIVRH Chefe de Recursos Humanos 01 R$ 1.600,00
T-DIRGP Diretor de Gestão de Pessoas 01 R$ 4.700,00
T-DIRC Diretor de Compras 01 R$ 3.200,00
T-DIRGA Diretor de Gestão Administrativa 01 R$ 2.500,00
T-ASTC2 Assessor Técnico Nível 2 05 R$ 1.500,00
T-ASTC5 Assessor Técnico Nível 5 02 R$ 3.200,00
T-ASTC1 Assessor Técnico Nível 1 01 R$ 1.400,00
T-COORDF Coordenador de Frota 01 R$ 3.250,00
T-ASTC3 Assessor Técnico Nível 3 02 R$ 1.850,00
T￾COORDGL
Coordenador Geral de Licitações 01 R$ 6.000,00
T-GERALM Gerente de Almoxarifado 01 R$ 4.000,00
T-ASTC4 Assessor Técnico Nível 4 01 R$ 2.500,00
T-ASTC6 Assessor Técnico Nível 6 01 R$ 4.000,00
 
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ANEXO IV
ANEXO X DA LEI 02/2017, com redação dada pela LC nº 25/2021
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS REMUNERAÇÃO
T-SM Secretário Municipal de Saúde 01 R$ 8.000,00
T-SME Secretário Municipal Executivo 01 R$ 6.000,00
T-DIRUH Diretor de Unidade Hospitalar 01 R$ 4.700,00
T-TES Tesoureiro 01 R$ 2.800,00
T-COORDU Coordenador de Unidades de 
Saúde
02 R$ 1.850,00
T-COORDE Coordenador de Enfermagem 01 R$ 2.800,00
T-AST4 Assessor Técnico Nível 4 02 R$ 2.400,00
T-COORDADM Coordenador Administrativo 01 R$ 2.800,00
T-DIRVAES Diretor de Vigilância Ambiental, 
Epidemiológica e Sanitária
01 R$ 2.800,00
T-DIR2 Diretor de Controle Financeiro 01 R$ 3.700,00
T-COORDAE Coordenador de Atenção 
Especializada
01 R$ 2.800,00
T-COORDAS Coordenador de Atenção à Saúde 01 R$ 2.400,00
T-ASTC2 Assessor Técnico Nível 2 03 R$ 1.400,00
T-COORDPL Coordenador da Policlínica 01 R$ 2.000,00
T-AST3 Assessor Técnico Nível 3 01 R$ 1.850,00
T-AST5 Assessor Técnico Nível 5 01 R$ 2.800,00
T-AST4 Assessor Técnico Nível 4 02 R$ 2.400,00
 
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ANEXO V
ANEXO XII DA LEI 02/2017, com redação dada pela LC nº 25/2021
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS REMUNERAÇÃO
T-SM Secretário Municipal de Educação, 
Ciência e Tecnologia
01 R$ 8.000,00
T-SME Secretário Municipal Executivo 01 R$ 6.000,00
T-COORDN Coordenador de Nutrição 01 R$ 2.200,00
T-CDIVME Chefe de Divisão de Merenda 
Escolar
01 R$ 1.400,00
T-DPCL Diretor de Planejamento, Compras 
e Licitações
01 R$ 3.900,00
T-CGAB Chefe de Gabinete 01 R$ 2.500,00
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama – Pernambuco – CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI
ANEXO XII DA LEI 02/2017, com redação dada pela LC nº 25/2021
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO Nº DE 
CARGOS
REMUNERAÇÃ
O
T-SM Secretário Municipal de Assistência Social 01 R$ 8.000,00
T-SME Secretário Municipal Executivo 01 R$ 6.000,00
T-DIRADM Diretor Administrativo 01 R$ 2.200,00
T-DIRFM Diretor Financeiro 01 R$ 2.800,00
T-ASTC2 Assessor Técnico Nível 2 07 R$ 1.400,00
T-DIRAS Diretor de Assistência Social 01 R$ 3.700,00
T-DIRPP Diretor de Políticas Públicas para a Mulher 01 R$ 2.500,00
T-DIRPSB Diretor de Proteção Social Básica 01 R$ 2.800,00
T-DIRPSE Diretor de Proteção Social Especial 01 R$ 2.800,00
T-GERAF Gerente de Apoio à Família 01 R$ 1.850,00
T-GER Gerente do Programa Bolsa Família 01 R$ 1.850,00
T-AES Assessor Especial 01 R$ 8.000,00
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
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Toritama – Pernambuco – CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VII
ANEXO XIV DA LC Nº 02/2017, com redação dada pela LC Nº 19/2021
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS REMUNERAÇÃO
T-SM Secretário Municipal de Obras e 
Urbanismo
01 R$ 8.000,00
T-COORDEA Coordenador de Engenharia e 
Arquitetura
01 R$ 2.800,00
T-COORDEO Coordenador de Execução de Obras 01 R$ 2.800,00
T￾COORDEFM
Coordenador de Fiscalização e 
Monitoramento
01 R$ 2.500,00
T-DIRSP Diretor de Serviços Públicos 02 R$ 3.000,00
T-COORDIP Coordenador de Iluminação Pública 01 R$ 2.800,00
T-CDIVIP Chefe de Divisão de Iluminação Pública 01 R$ 1.850,00
T-COORD Coordenador de Limpeza Urbana 01 R$ 2.800,00
T-CDIVC Chefe de Divisão de Cemitério 01 R$ 1.400,00
T-CDIV Chefe de Divisão de Saneamento 01 R$ 1.400,00
T-ASTC2 Assessor Técnico Nível 02 01 R$ 1.400,00
T-ASTC4 Assessor Técnico Nível 04 02 R$ 2.000,00
T￾COORDOB
Coordenador de Obras 01 R$ 2.000,00
 
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ANEXO VIII
ANEXO VI DA LC Nº 741/1998, com redação dada pela LC Nº 22/2021
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS PARA O DESEMPENHO DE DIREÇÃO DO MAGISTÉRIO 
QUE NÃO A DOCÊNCIA
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS REMUNERAÇÃO
T-DES Diretor de Escola 17 R$ 3.400,00
T-SEC Secretário de Escola 17 R$ 1.724,10
T-SUPE Supervisor de Ensino 34 R$ 2.298,80
T-DEN Diretor de Ensino 02 R$ 5.048,50
T-DAEF Diretor de Apoio ao Ensino 
Fundamental
03 R$ 3.381,55
T-DAES Diretor Adjunto de Escola 08 R$ 3.059,70
T-CDA Chefe de Divisão de Almoxarifado 01 R$ 2.400,00
T-DAD Diretor Administrativo 01 R$ 3.000,00
T-DAP Diretor de Atos de Pessoal 01 R$ 3.500,00
 
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ANEXO IX
Quadro de quantitativo e remuneração dos cargos de Pedreiro e Calceteiro
NOMENCLATURA Nº DE CARGOS REMUNERAÇÃO
Pedreiro 13 R$ 2.000,00
Calceteiro 04 R$ 2.500,00
 
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ANEXO X
ANEXO I DA LEI 02/2017, com redação dada pela LC nº 25/2021
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUADRO GERAL
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO Nº DE 
CARGOS
REMUNERAÇÃO
T-CGAB Chefe de Gabinete 01 R$ 8.000,00
T-AES1 Assessor Especial Nível 1 02 R$ 4.275,00
T-AES2 Assessor Especial Nível 2 01 R$ 5.000,00
T-AES3 Assessor Especial Nível 3 01 R$ 8.000,00
T-AES Assessor Especial 02 R$ 8.000,00
T-PGM Procurador-Geral do Município 01 R$ 8.000,00
T-SUBPRO1 Subprocurador Nível 1 02 R$ 3.000,00
T-SUBPRO2 Subprocurador Nível 2 02 R$ 3.700,00
T-ASTC2 Assessor Técnico Nível 2 02 R$ 2.000,00
T-CGM Controlador-Geral do Município 01 R$ 8.000,00
T-DIRCI Diretor de Controle Interno 01 R$ 3.200,00
T-GERT Gerente de Transparência e Ouvidoria 01 R$ 2.000,00
T-ASTC Assessor Técnico 01 R$ 2.000,00
T-SM Secretário Municipal de Planejamento e 
Gestão
01 R$ 6.000,00
T-GERC Gerente de Contratos 01 R$ 2.800,00
T-COORDL Coordenador de Licitações 01 R$ 5.000,00
 
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T-ASTL Assessor Técnico de Licitações 02 R$ 3.900,00
T-CDIVRH Chefe de Recursos Humanos 01 R$ 1.600,00
T-DIRGP Diretor de Gestão de Pessoas 01 R$ 4.700,00
T-DIRC Diretor de Compras 01 R$ 3.200,00
T-DIRGA Diretor de Gestão Administrativa 01 R$ 2.500,00
T-ASTC2 Assessor Técnico Nível 2 05 R$ 1.500,00
T-ASTC5 Assessor Técnico Nível 5 02 R$ 3.200,00
T-ASTC1 Assessor Técnico Nível 1 01 R$ 1.400,00
T-COORDF Coordenador de Frota 01 R$ 3.250,00
T-ASTC3 Assessor Técnico Nível 3 02 R$ 1.850,00
T-COORDGL Coordenador Geral de Licitações 01 R$ 6.000,00
T-GERALM Gerente de Almoxarifado 01 R$ 4.000,00
T-ASCT4 Assessor Técnico Nível 4 01 R$ 2.500,00
T-ASTC6 Assessor Técnico Nível 6 01 R$ 4.000,00
T-SM Secretário Municipal de Governo 01 R$ 8.000,00
T-ASC Assessor de Comunicação 01 R$2.800,00
T-ASTC2 Assessor Técnico Nível 2 01 R$ 1.400,00
T-ASE Assessor Especial 01 R$ 2.500,00
T-SM Secretário Municipal da Fazenda 01 R$ 8.000,00
T-DIRCFT Diretor de Controle Financeiro e Tesouraria 01 R$ 4.700,00
T-DIRTPJ Diretor de Tributação e Planejamento 
Jurídico
01 R$ 4.000,00
 
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T-CDIVA Chefe de Arrecadação e Avaliação 01 R$1.400,00
T-AST Assessor de Tributação 01 R$2.000,00
T-DIRCM Diretor de Cadastro Municipal 01 R$ 2.800,00
T-DIRC Diretor Contábil 01 R$ 3.700,00
T-DIRGO Diretor de Gestão de Orçamento 01 R$ 2.500,00
T-SM Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico
01 R$ 8.000,00
T-DIRFM Diretor do Departamento de Feiras e 
Mercados
01 R$ 2.800,00
T-COORDCT Coordenador do Centro de Tecnologia, 
Informação e Apoio ao Arranjo Produtivo 
Local
01 R$ 1.400,00
T-COORDAI Coordenador de Ações Integradas 01 R$ 1.850,00
T-DIRT Diretor de Turismo 01 R$2.500,00
T-SM Secretário Municipal de Saúde 01 R$ 8.000,00
T-SME Secretário Municipal Executivo 01 R$ 6.000,00
T-DIRUH Diretor de Unidade Hospitalar 01 R$ 4.700,00
T-TES Tesoureiro 01 R$ 2.800,00
T-COORDU Coordenador de Unidades de Saúde 02 R$ 1.850,00
T-COORDE Coordenador de Enfermagem 01 R$ 2.800,00
T-AST4 Assessor Técnico Nível 4 02 R$ 2.400,00
T￾COORDADM
Coordenador Administrativo 01 R$ 2.800,00
 
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GABINETE DO PREFEITO
T-DIRVAES Diretor de Vigilância Ambiental, 
Epidemiológica e Sanitária
01 R$ 2.800,00
T-DIR2 Diretor de Controle Financeiro 01 R$ 3.700,00
T-COORDAE Coordenador de Atenção Especializada 01 R$ 2.800,00
T-COORDAS Coordenador de Atenção à Saúde 01 R$ 2.400,00
T-ASTC2 Assessor Técnico Nível 2 03 R$ 1.400,00
T-COORDPL Coordenador da Policlínica 01 R$ 2.000,00
T-AST3 Assessor Técnico Nível 3 01 R$ 1.850,00
T-AST5 Assessor Técnico Nível 5 01 R$ 2.800,00
T-AST4 Assessor Técnico Nível 4 02 R$ 2.400,00
T-SM Secretário Municipal de Educação, Ciência 
e Tecnologia
01 R$ 8.000,00
T-SME Secretário Municipal Executivo 01 R$ 6.000,00
T-COORDN Coordenador de Nutrição 01 R$ 2.200,00
T-CDIVME Chefe de Divisão de Merenda Escolar 01 R$ 1.400,00
T-DPCL Diretor de Planejamento, Compras e 
Licitações
01 R$ 3.900,00
T-CGAB Chefe de Gabinete 01 R$ 2.500,00
T-SM Secretário Municipal de Assistência Social 01 R$ 8.000,00
T-SME Secretário Municipal Executivo 01 R$ 6.000,00
T-DIRADM Diretor Administrativo 01 R$ 2.200,00
T-DIRFM Diretor Financeiro 01 R$ 2.800,00
T-ASTC2 Assessor Técnico Nível 2 07 R$ 1.400,00
 
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GABINETE DO PREFEITO
T-DIRAS Diretor de Assistência Social 01 R$ 3.700,00
T-DIRPP Diretor de Políticas Públicas para a Mulher 01 R$ 2.500,00
T-DIRPSB Diretor de Proteção Social Básica 01 R$ 2.800,00
T-DIRPSE Diretor de Proteção Social Especial 01 R$ 2.800,00
T-GERAF Gerente de Apoio à Família 01 R$ 1.850,00
T-GER Gerente do Programa Bolsa Família 01 R$1.850,00
T-AES Assessor Especial 01 R$ 8.000,00
T-SM Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 01 R$ 8.000,00
T-COORDEA Coordenador de Engenharia e Arquitetura 01 R$ 2.800,00
T-COORDEO Coordenador de Execução de Obras 01 R$ 2.800,00
T￾COORDEFM
Coordenador de Fiscalização e 
Monitoramento
01 R$ 2.500,00
T-DIRSP Diretor de Serviços Públicos 02 R$ 3.000,00
T-COORDIP Coordenador de Iluminação Pública 01 R$ 2.800,00
T-CDIVIP Chefe de Divisão de Iluminação Pública 01 R$ 1.850,00
T-COORD Coordenador de Limpeza Urbana 01 R$ 2.800,00
T-CDIVC Chefe de Divisão de Cemitério 01 R$ 1.400,00
T-CDIV Chefe de Divisão de Saneamento 01 R$ 1.400,00
T-ASTC2 Assessor Técnico Nível 02 01 R$ 1.400,00
T-ASTC4 Assessor Técnico Nível 04 02 R$ 2.000,00
T-COORDOB Coordenador de Obras 01 R$ 2.000,00
T-SM Secretário Municipal de Cultura e Esportes 01 R$ 8.000,00
 
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GABINETE DO PREFEITO
T-DIREC Diretor de Recreação 01 R$ 2.800,00
T-CDIVPE Chefe de Programas Esportivos 01 R$ 1.400,00
T-GERPRO Gerente de Produção de Eventos 01 R$ 1.850,00
T-CDIVEAP Chefe de Eventos Abertos ao Público 01 R$ 1.400,00
T-DIRC Diretor de Cultura 01 R$ 2.800,00
T-ASTN4 Assessor Técnico Nível IV 01 R$ 1.850,00

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