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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaDispõe sobre a concessão de uso onerosa das áreas públicas destinadas a construção de lanchonetes e restaurantes nas dependências do Parque Municipal Maria dos Anjos do município de Toritama-PE, e dá outras providências.
native_id2021

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-03-11 Parecer favorável da comissão
2024-03-11 Parecer favorável da comissão
2024-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-04 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões
2024-03-04 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-15T10:12:23.792730-03:00 Aprovado por maioria simples 7 4 0
2024-03-14T09:11:35.146428-03:00 Aprovado 8 2 0
2024-03-14T09:03:36.634897-03:00 Aprovado 7 3 0
2024-03-14T09:03:19.263608-03:00 Aprovado por unanimidade 7 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 1 de 5 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício GP nº 007/2024 
Toritama, 29 de fevereiro de 2024. 
À Vossa Excelência 
José Ferreira de Carvalho 
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE 
Rua Hernesto Herculino Cordeiro, nº 199 
55.125-00 Toritama. PE 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Concessão de uso onerosa das áreas públicas destinadas 
a construção de lanchonetes e restaurantes nas dependências do Parque Municipal Maria 
dos Anjos do município de Toritama-PE. 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama, 
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho 
Mensagem nº 004/2024 e Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de uso onerosa das 
áreas públicas destinadas a construção de lanchonetes e restaurantes nas dependências do 
Parque Municipal Maria dos Anjos do município de Toritama-PE para a devida discussão, 
votação e aprovação dessa respeitável Casa Legislativa. 
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere, 
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente 
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em 
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa. 
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa 
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito. 
Atenciosamente, 
Edilson Tavares de Lima 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/5658-6406-C1CC-46D1 e informe o código 5658-6406-C1CC-46D1
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 004/2024 
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE, 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com 
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
em anexo que 
“Dispõe sobre a concessão de uso onerosa das áreas públicas destinadas a
construção de lanchonetes e restaurantes nas dependências do Parque Municipal Maria dos 
Anjos do município de Toritama-PE, e dá outras providências
”. 
 A presente proposição almeja facultar ao Poder Executivo a concessão de uso de 
bem público, especificamente para a construção e instalação de lanchonetes e restaurantes 
nas dependências do Parque Municipal Maria dos Anjos. O objetivo primordial é oferecer 
condições superiores de acomodação e permanência aos frequentadores deste espaço 
público, visando aprimorar a experiência dos usuários. 
A imperatividade da autorização legislativa decorre do estipulado no §1º do art. 
138 da Lei Orgânica do Município de Toritama, que estabelece que o uso de bens municipais 
por terceiros pode ocorrer por meio de concessão ou permissão, condicionado ao interesse 
público. Destaca-se que a concessão de uso está sujeita à prévia autorização legislativa e à 
concorrência pública, formalizada por contrato, sob pena de nulidade do ato. A dispensa da 
concorrência pública é possível nos casos previstos em lei, como quando o uso destina-se a 
concessionário de serviços públicos ou a entidade assistencial, ou quando há um relevante 
interesse público. 
No que tange à obrigatoriedade do procedimento licitatório, esta se manifesta 
como garantia de seleção da proposta mais vantajosa e promoção da igualdade entre os 
licitantes. Todavia, considerando as recentes alterações nas normas gerais de licitação pública, 
implementadas pela Lei Federal nº 1.433/2021, evidencia-se a necessidade de adequação à 
modalidade de leilão para atender de forma mais eficaz ao propósito delineado nesta Lei. 
A modalidade de leilão, no contexto atual, emerge como a ferramenta mais 
condizente para alcançar os objetivos da presente proposta, alinhando-se às mudanças 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/5658-6406-C1CC-46D1 e informe o código 5658-6406-C1CC-46D1
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
normativas e proporcionando uma gestão mais eficiente do uso do bem público em questão. 
Tal abordagem, respaldada pela legislação vigente, fortalece os princípios da transparência e 
da competitividade, assegurando, assim, o atendimento ao interesse público e a maximização 
dos benefícios advindos da concessão de uso. 
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito 
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente 
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas 
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa. 
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo. 
Atenciosamente, 
Edilson Tavares de Lima 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de uso onerosa das 
áreas públicas destinadas a construção de 
lanchonetes e restaurantes nas dependências 
do Parque Municipal Maria dos Anjos do 
município de Toritama-PE, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta: 
Art. 1º Nos termos do artigo 138, §1º da Lei Orgânica do Município de Toritama, fica o 
Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão de uso de espaço público destinado a 
exploração de serviços de lanchonete e restaurante, nas dependências do Parque Municipal 
Maria dos Anjos. 
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo será a título oneroso e 
realizada mediante processo licitatório, na modalidade de leilão, cujo critério de julgamento 
será o de maior lance, consoante art. 76 da Lei nº 14.133/2021. 
Art. 2º Os requisitos para a exploração dos serviços serão dispostos em edital de 
licitação próprio, e poderá participar do leilão, qualquer pessoa física ou jurídica capaz e 
idônea para licitar e contratar com a Administração Pública. 
Art. 3º Fica a cargo do concessionário manter a lanchonete ou restaurante 
devidamente aparelhado para a prestação dos serviços pretendidos. 
Parágrafo único - é de responsabilidade exclusiva do concessionário a limpeza da 
lanchonete e restaurante, bem como das áreas adjacentes utilizadas pelo concessionário. 
Art. 4º A concessão pretendida irá vigorar por 60 (sessenta) meses, podendo ser 
prorrogada por igual período, desde que viável ao interesse público. 
§1º - A prorrogação da concessão de uso de espaço público poderá ser feita nos termos
do caput deste artigo, enquanto não atingido o limite estabelecido no artigo 110, I da Lei nº 
14.133/2021. 
§2º - Atingido o limite estabelecido no §1º deste artigo, o Poder Executivo deverá 
encerrar a concessão de uso, na forma do artigo 7º desta lei, devendo, para nova concessão 
de uso de bem imóvel público com o mesmo objeto desta Lei, realizar novo processo
licitatório. 
§3º - Não é defeso a participação no novo certame da pessoa física ou jurídica que teve 
a concessão de uso de bem imóvel publico encerrada na forma do §2º deste artigo.
§4º - A prorrogação da concessão prevista no caput deste artigo será sempre onerosa, 
nos moldes da regulamentação estabelecida na forma do artigo 5º desta Lei. 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/5658-6406-C1CC-46D1 e informe o código 5658-6406-C1CC-46D1
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, através de Decreto 
Municipal, onde poderá estabelecer informações complementares para o uso pretendido, 
sem prejuízo do que for estabelecido no edital de licitação. 
Art. 6º A fiscalização da presente concessão se dará através do Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico. 
Art. 7º Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos em lei ou no edital de 
licitação, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios 
transferidos ao concessionário através do contrato. 
Parágrafo único. A renúncia ao direito de indenização por benfeitorias necessárias e 
uteis realizadas no bem público deverá constar do contrato de concessão a ser assinado pelo 
concessionário. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Toritama, Pernambuco, 29 de fevereiro de 2024, 71º da Emancipação. 
Edilson Tavares de Lima 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5658-6406-C1CC-46D1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON TAVARES DE LIMA (CPF 688.XXX.XXX-20) em 01/03/2024 09:39:10 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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