PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
Página 1 de 3
GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 041/2024
Toritama, 04 de março de 2024.
À Vossa Excelência
José Ferreira de Carvalho
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Hernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
transferência financeira para organização da sociedade civil.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 015/2024 e Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização de transferência
financeira para organização da sociedade civil para a devida discussão, votação e aprovação
dessa respeitável Casa Legislativa.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
Edilson Tavares de Lima
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/CE5F-D5AF-BA2D-F45D e informe o código CE5F-D5AF-BA2D-F45D
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
Página 2 de 3
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 015/2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
em anexo que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar transferência financeira para
organização da sociedade civil
”.
A presente proposição almeja a autorização para o Poder Executivo realizar, na
consecução de interesses recíprocos, repasse financeiro para a ACIT - Associação Comercial e
Industrial de Toritama, na participação do evento denominado “XIII Moda e Negócio do
Agreste Pernambucano”.
O Município de Toritama destaca-se pelo seu potencial empreendedor,
inovador, gerador de negócios e novas oportunidades, em especial, na fabricação de roupas
em jeans. Ao longo da história fomos pioneiros em vários momentos da economia regional.
O evento denominado
“XIII Moda e Negócio do Agreste Pernambucano” se
consolida como um evento de referência na promoção e inovação do setor de confecção de roupas no
Estado, em especial, no polo de confecções, por meio de realização de rodada de negócios onde as
industriais de confecções de vestuários de Pernambuco demonstram seus produtos e serviços com
estratégia, inovação e valor agregado, através de exposição e showroom.
A participação no evento é uma grande oportunidade para o desenvolvimento do setor
de confecções de Toritama, sendo um meio para novas oportunidades e aquecimento do setor de
confecções local, com o aumento da visibilidade comercial e o fortalecimento da credibilidade das
empresas que compõem o polo de confecções do agreste pernambucano, frente ao mercado varejista
de todo o país.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo.
Atenciosamente,
Edilson Tavares de Lima
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/CE5F-D5AF-BA2D-F45D e informe o código CE5F-D5AF-BA2D-F45D
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
Página 3 de 3
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 04 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
transferência de recursos financeiros para
organização da sociedade civil.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração,
envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a entidade ACIT
– Associação
Comercial e Industrial de Toritama, inscrita no CNPJ sob o nº 07.009.522/0001-01, com sede
na Av. João Manoel da Silva, nº 301, Centro, Toritama/PE.
§1º O termo de Colaboração de que trata o caput deste artigo envolve a transferência
financeira correspondente ao montante de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), em parcela
única, a ser paga em até 10 (dez) dias após a assinatura do respectivo termo de colaboração,
em conformidade com o plano de trabalho, sendo inviável a competição em razão da natureza
singular do objeto, nos termos do artigo 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014.
§2º A ACIT deverá realizar, nos termos da legislação vigente, a prestação de contas da
transferência financeira de que trata esta Lei.
§3º As despesas com a execução da parceria de que trata esta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, que será expressamente indicada na celebração do
respectivo Termo de Colaboração.
Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva a promoção do
desenvolvimento local, por meio de apoio ao setor comercial e industrial na
“XIII Moda e
Negócio do Agreste Pernambucano
”, através da ACIT
– Associação Comercial e Industrial de
Toritama, com a criação de espaço expositivo no referido evento dedicado ao comércio e à
indústria local, buscando incentivos a geração de novos negócios, fomentando o
empreendedorismo do município e o aquecimento da economia.
Art. 3º A inobservância à finalidade do repasse financeiro, bem como ao cumprimento
do objeto e dos prazos estabelecidos, acarretará a devolução parcial ou integral dos valores,
atualizados monetariamente, em favor do erário público municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, Pernambuco, 04 de março de 2024, 71º da Emancipação.
Edilson Tavares de Lima
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/CE5F-D5AF-BA2D-F45D e informe o código CE5F-D5AF-BA2D-F45D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CE5F-D5AF-BA2D-F45D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON TAVARES DE LIMA (CPF 688.XXX.XXX-20) em 04/03/2024 08:40:39 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://toritama.1doc.com.br/verificacao/CE5F-D5AF-BA2D-F45D