| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | Pedido de Informação. 1) Solicito informações sobre os seguintes documentos: 2) A quantidade de cadastro solicitado pelos moradores do Loteamento colorado. 3) Qual motivo de não estar sendo realizado o abastecimento. |
| native_id | 2030 |
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PODER LEGISLATNVO Cámara Muoicipal de 1/ereadores de Tcritama-Pf Caso l-e6i:latiys Jaãç fulanoel de sjlva 0 rurrrto ÊsrÁ âaui PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA PC Vereador Maviael Xavier Leite. Coordenador da Compesa 1) Solicito informaçôes sobre os seguintes documentos: 2) A quantidade de cadastro solicitado pelos moradores do Loteamento colorado. 3) Qual motivo de não estar sendo realizado o abastecimento. CONSIDERANDO o artigo 26, inciso X da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que é de competência exclusiva da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta; CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que a fiscalização financeira e orçamentária do município é exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal, e tudo o mais que estiver explicitado no artigo 86 da Constituição do Estado; CONSIDERANDO o artigo 142, inciso VI do Regimento interno da Câmara de Vereadores de Toritama, que dispõe que a Câmara poderá optar pelo pedido de informações ao prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário, desde que regularmente redigido. Isto é, não contendo assuntos estranhos à Administração Municipal, através de ofício encaminhado pelo presidente da Câmara com anexação do pedido mencionado. O Prefeito do Município deverá responder as informações administrativas solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento, sob pena de cometer infração político-administrativa que trata o Decreto Lei Federal no 2CI1/67 em vigor; CONSIDERANDO também o artigo 54, inciso )fiI da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que compête privativamente ao Prefeito: Prestar a Câmara, por Ns 199 - ToRtÍAtu1A * PE - CEP 55.125-00ü E-tv:AlL: cãmâra @toritãrnâ. §e.leg.br wr,vy.r. tr: rita rn a. pe. I e g- trr RUÀ: ERN ESÍO HEÊf UtiNC CÔRDiiRO, RrqurnntarNro PODER LEG!SLATIVO fârnara lHun,içipal de V*.read*rss de Toritama-PE Casa l-egislâtiva lpâo Manoel da silve § f lrTuB0 EslÁ eotl f J PL ofício, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas pela mesma e referente aos negócios do município; CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que os crimes de responsabilidade, bem como as INFRAÇÕES POÚTICO-ADMINISTRATTVOS DO PREFETTO são as definidas nos artigos 92, 93 e 94, seus parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO ainda o artigo 94, inciso III da Constituição do Estado de Pernambuco, que dispõe que são infrações político-administrativas dos Prefeitos, sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de dois terços, pelo menos, de seus membros: desatender, sem motivo justo e comunicado no prazo de trinta dias, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos na forma regular. Toritama, 04 de Março de 2024. í-- RUÀ: ERN HEÊCULII.IO CORAEIRO, N9 199 * RITAMÀ _ PÉ - CEP 5 E - lv: À ; I : c à m à r a @ t o r i t ã m â . B e . Í e g . b i \i/\i,,iil.to ritarn a. oê. le g. b I