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materia nº 25/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaPedido de Informação. 1) Solicito informações sobre os seguintes documentos: 2) A quantidade de cadastro solicitado pelos moradores do Loteamento colorado. 3) Qual motivo de não estar sendo realizado o abastecimento.
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PODER LEGISLATNVO
Cámara Muoicipal de 1/ereadores de Tcritama-Pf
Caso l-e6i:latiys Jaãç fulanoel de sjlva
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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA PC
Vereador Maviael Xavier Leite.
Coordenador da Compesa
1) Solicito informaçôes sobre os seguintes documentos:
2) A quantidade de cadastro solicitado pelos moradores do Loteamento colorado.
3) Qual motivo de não estar sendo realizado o abastecimento.
CONSIDERANDO o artigo 26, inciso X da Lei Orgânica do Município de Toritama,
que dispõe que é de competência exclusiva da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar,
diretamente, os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que a fiscalização financeira e orçamentária do município é
exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle
interno do Executivo Municipal, e tudo o mais que estiver explicitado no artigo 86 da
Constituição do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 142, inciso VI do Regimento interno da Câmara de
Vereadores de Toritama, que dispõe que a Câmara poderá optar pelo pedido de
informações ao prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário, desde que
regularmente redigido. Isto é, não contendo assuntos estranhos à Administração
Municipal, através de ofício encaminhado pelo presidente da Câmara com anexação do
pedido mencionado. O Prefeito do Município deverá responder as informações
administrativas solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento, sob pena de cometer infração político-administrativa que
trata o Decreto Lei Federal no 2CI1/67 em vigor;
CONSIDERANDO também o artigo 54, inciso )fiI da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que compête privativamente ao Prefeito: Prestar a Câmara, por
Ns 199 - ToRtÍAtu1A * PE - CEP 55.125-00ü
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PODER LEG!SLATIVO
fârnara lHun,içipal de V*.read*rss de Toritama-PE
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ofício, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas pela mesma e referente aos
negócios do município;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que os crimes de responsabilidade, bem como as INFRAÇÕES
POÚTICO-ADMINISTRATTVOS DO PREFETTO são as definidas nos artigos 92, 93 e 94,
seus parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO ainda o artigo 94, inciso III da Constituição do Estado de
Pernambuco, que dispõe que são infrações político-administrativas dos Prefeitos,
sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do
mandato pelo voto de dois terços, pelo menos, de seus membros: desatender, sem
motivo justo e comunicado no prazo de trinta dias, as convocações ou os pedidos de
informações da Câmara, quando feitos na forma regular.
Toritama, 04 de Março de 2024.
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RUÀ: ERN HEÊCULII.IO CORAEIRO, N9 199 * RITAMÀ _ PÉ - CEP 5
E - lv: À ; I : c à m à r a @ t o r i t ã m â . B e . Í e g . b i
\i/\i,,iil.to ritarn a. oê. le g. b I

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