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materia nº 26/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-03-12
Ementa1) Que sejam enviadas cópias dos seguintes documentos: a) Relação do total de cirurgias realizadas no bloco cirúrgico do Hospital Municipal Nossa Senhora de Fátima; b) Relação dos nomes e endereços dos pacientes submetidos à cirurgia.
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PODTft LT§ISLATIVO
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pRESTDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORTTAMA PE
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I Vereador Ed'rjan Enildo da Silva
P do unicípio de Toritama - PE
1) Que sejam envíadas cópías dos seguintes documentos:
a) Relação do total de cirurgias realizadas no bloco cirúrgico do Hospital
Municipal Nossa Senhora de Fátima;
b) Relação dos nomes e endereços dos pacientes submetidos à cirurgia'
CONSIDERANDO o artigo 26, inciso X da Lei Orgânica do Município de Toritama,
que dispõe que é de competência exclusiva da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar,
diretamente, os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que a fiscalização financeira e orçamentáría do município é exercida
mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle interno do
Executivo Municipal, e tudo o maís que estiver explícitado no artigo 86 da Constituíçãa
do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 142, inciso VI do Regimento interno da Câmara de
Vereadores de Toritama, que dispôe que a Câmara poderá optar pelo pedido de
ínformações ao prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário, desde que
regularmente redigido. Isto é, não contendo assuntos estranhos à Administração
Municípal, através de ofício encaminhado pelo presidente da Câmara cCIm anexação da
pedido mencionado. O Prefeito do Município deverá responder as informações
administrativas solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias. a contar da
data de seu recebimênto, sob pena de cometer infração político-administrativa que trata
o Decreto Lei Federal no 2AL/67 em vigor;
CONSIDERANDO também o artigo 54, inciso XII da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que compete privativamente ao Prefeito: Prestar a Câmara, por
conDsíRo, Àrc 199 - AMÁ _ PE : CEP 55
E- IriÁtt : ranrara@ tpritema. oe. Íe g. br
ü{lôrw. toÍ itàmâ r 0 e. le8-b Í
CttPr: 08.862.815/0OO1-91
RUÂ: ÊftNE§TO ERCU Lil{O
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ofício, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas pela mesma ê referente ao§
negóciCIs do município;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que os crimes de responsabilidade, bem como as INFRAÇÕES
pOLÍTICO-ADMINISTRATTVOS DO PREFEITO são as definidas nos artigos 92,93 e 94, seus
parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO ainda o artigo 94, inciso III da Constituição do Estado de
pernambuco, que dispõe que são infrações político-administrativas dos Prefeitos, sujeitas
ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas cotrt a cassação do mandato
pelo voto de dois terços, pelo menos, de seus membros: desatender, sem motivo justo e
comunicado no prazo de trinta dias, as convocações ou os pedidos de informações da
Câmara, quando feitos na forma regular.
Taritama, 05 de Março de 2A24
PARLAMENTAR
ãul, eqr{Etio HERcuu*o coRoÉtno, trr 199 - Tof,lrÀnâÀ - Pf - cEP
E-uÀtL: {âÍnaÍa@tof lt.aÍnâ.ús.le*.br
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CllP, : O8.862.815/OOÔ1-91

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