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materia nº 27/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-03-12
Ementa1) Que seja instaurada uma comissão parlamentar de inquérito para apurar os seguintes fatos: a) Prática de atividade ilícita de rachadinha envolvendo ex-servidora e a atual Secretária de assistência social. b) Que seja investigado se houve prática de repasses de valores de parte do salário/ou ainda continua ocorrendo esse fato na referida secretaria.
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POBER LEGI§LATIVü
Câmara Munie ipal de Yersadsr*g de ícritanra-FE
Ca*a LegislBtiy€ João Mançe.t dE silva
0 r$Íüâg fsrÁ àtlut §APLls
PRESIDÊNCIA EA CÂNÀARA DT VEREÀDOR,E§ DE TORTTÂMA
Rrqurxrnarruro
Auronrs
Vereador Edijan Enildo da Silva
I
I Presidente da câmara lvlunicipal do Município de Toritar"nô * p[
Prproo DE ABERTURA D[ CpI
1) Que seja instaurada umâ cofrlissão parÍamentar cle inquerito para âpurar üs
seguintes fatos:
a) Prátlca de atividade ilícita de rachaelinha envolvendo ex-serviclora e a atuai
Secretária cle assistência soçial"
b) Que seja investigado se houve pratica de repasses de valores de parte do
salário/ou ainda continua ocorrençJo esse fato na referida secretaria.
CONSIDÊRANDCI o artigo 26, inciso X da Lei Orgânica do Município de Toritama,
que dispÕe que é de competência exclusiva da Cârnara Munícipal, fiscalizar e controlar,
diretamente, os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 40 da Lei Orgânica do túunicípio de
Toritama, que dispõe que a fiscalização financeira e orçamentária do município é exercida
mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle interno do
Executivo Municipal, e tudo o mais que estiver explicitado no artigo 86 da Constrtulção
do Estado;
CONSiDERANDO o artigo 68, do R.egimento interno da Câmara de Vereadores de
Toritama, a requerimento de X/3 {urn terço} de seus membros, instituirá Cornissão
Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo, a qual
terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos
ern lei e neste R.egimento.
Toritama, A7/01de abril de 2ü?,4.
PARLAMEhITAR
PE
.,J
R UÁ: ERI{ESTO HEECI}LITTO CORDEÍRO, ü'9 t99 _ TORITAMA - PE - CEP 55,125-OOO
t-MArI: camBÍa@toritamà-oe.leg-br
www.tor itama.oe.leg.br
PODER LEGISLATIVO
Câmara Muricipal de Vereadores de Toritama-FE
Casa Legislatiya João Manoel da Silva
r
§AFL O FUTURO ESTA AQUI
PAR.!.ABIÉNTÂft.
PARLAMENTAR
PARLAMENTAR
PARLAMENTAR
PÂRLAMENTÁR
PAR,LAMENTAR
PARTAMENTAR
PARTAMENTAR
PARLÂMEN?AR.
PARTAMENTAR
PARIÁMENTAR
PARLAMENTAR
PARLAMENTAR
BUÂ: ERNEsÍO HERCTJLINO CORDEIBO, Nq 199 - TORIíAMA _ PE - CTP 55.125-OOO
E-MAIL: camâre@toritâme-oe-leq.br

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