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materia nº 28/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaO Vereador Edimilson Dionísio requer Licença Doença pelo prazo de 15 (quinze) dia nos termos do arts. 80, III e 98, § 2º, I, do Regimento Interno.
native_id2034

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PODER LEGISLATIVO
Câmara
Casa
Municipal
Legislativa
O FUTURO
de Vereadores
João
ESTÁ
Manoel
AQUI
de
da Silva
Toritama-PFE
SAPL r
Interlegis
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA -
PE
REQUERIMENTO DE ABONO DE FALTA
REQUERENTE
| Vereadora Edimilson Dionisio dos Santos
MoTIvO
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, arts. 80, II e 98, 8 2º, 1) |
|
Missão Oficial (RI, arts. 80, Il e 98, $ 2º, 1) |
|
Outros (RI, art. 98, 8 2º, 1)
DATA DA AUSÊNCIA
|
JUSTIFICATIVA
| Necessita afasta-se de suas atividades no período de 15 (quinze) dias.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 181º do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Toritama, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da
Mesa Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente
justificadas mediante documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos
termos da justificativa.
Nestes Termos,
Espera Deferimento
Toritama, 07 de março de 2024.
:
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EXA1) Dioçio/9 UD SoDOS
Edimilson Dionísio dos Santos
PARLAMENTAR
1
Art 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
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º Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das
votações.
2º Salvo motivo justo, a
não participa
ão
na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador,
- Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doenças, luto, gala e outros aceitos pela Mesa Diretora.
.
|| - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão
prontamente justificadas mediante documento comprobatório.
.
|| - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do
Município, será considerado licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais. . IV - Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer
presente e antes do envio do Boletim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VII! do artigo 22 deste Regimento.
Art. 181. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta.
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara Otoritama.pe.leg.br
www.toritama.pe.leg.br
Dr. MARCELO MAIA
HEPATOLOGIA
CREMEPE - 4592
LAUDO MÉDICO
O Sr. Edmilson Dionísio dos Santos, CPF 579.212.104-49, vem em
investigação para múltiplos nódulos hepáticos hipovasculares. Foi submetido á
biópsia percutânea dirigida para um ou mais nódulos, e guiada por tomografia
computadorizada, no último dia 04. Referindo fadiga e redução do apetite, com
indicação de permanecer afastado do trabalho por 15 (quinze) dias a partir de
hoje.
Recife, 07 de março de 2024
Mtb
CREMEPE 4502 SESSENTA SS
ASSISTA Rio Mar Empresarial (Trade Center)- Torre 3 - Sala 2609 Cel.: (81) 99114-5101
Fones : (81) 3231-0104 e (81) 99204-2304

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