| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | O Vereador Edimilson Dionísio requer Licença Doença pelo prazo de 15 (quinze) dia nos termos do arts. 80, III e 98, § 2º, I, do Regimento Interno. |
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PODER LEGISLATIVO Câmara Casa Municipal Legislativa O FUTURO de Vereadores João ESTÁ Manoel AQUI de da Silva Toritama-PFE SAPL r Interlegis MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA - PE REQUERIMENTO DE ABONO DE FALTA REQUERENTE | Vereadora Edimilson Dionisio dos Santos MoTIvO Licença Doença, Luto ou Gala (RI, arts. 80, II e 98, 8 2º, 1) | | Missão Oficial (RI, arts. 80, Il e 98, $ 2º, 1) | | Outros (RI, art. 98, 8 2º, 1) DATA DA AUSÊNCIA | JUSTIFICATIVA | Necessita afasta-se de suas atividades no período de 15 (quinze) dias. CONSIDERANDO os artigos 98 e 181º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Toritama, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa. Nestes Termos, Espera Deferimento Toritama, 07 de março de 2024. : 4 NX A 4 ? = EXA1) Dioçio/9 UD SoDOS Edimilson Dionísio dos Santos PARLAMENTAR 1 Art 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. $ o j º Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações. 2º Salvo motivo justo, a não participa ão na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador, - Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doenças, luto, gala e outros aceitos pela Mesa Diretora. . || - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante documento comprobatório. . || - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais. . IV - Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio do Boletim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VII! do artigo 22 deste Regimento. Art. 181. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta. RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 E-MAIL: camara Otoritama.pe.leg.br www.toritama.pe.leg.br Dr. MARCELO MAIA HEPATOLOGIA CREMEPE - 4592 LAUDO MÉDICO O Sr. Edmilson Dionísio dos Santos, CPF 579.212.104-49, vem em investigação para múltiplos nódulos hepáticos hipovasculares. Foi submetido á biópsia percutânea dirigida para um ou mais nódulos, e guiada por tomografia computadorizada, no último dia 04. Referindo fadiga e redução do apetite, com indicação de permanecer afastado do trabalho por 15 (quinze) dias a partir de hoje. Recife, 07 de março de 2024 Mtb CREMEPE 4502 SESSENTA SS ASSISTA Rio Mar Empresarial (Trade Center)- Torre 3 - Sala 2609 Cel.: (81) 99114-5101 Fones : (81) 3231-0104 e (81) 99204-2304