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materia nº 30/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-03-12
Ementa1) Que sejam enviadas cópias dos seguintes documentos: a) Relatório do total de recursos financeiros gastos na usina solar do município de Toritama.
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PRESIDÊNCIA DA CÂTUNNE DE VEREADORES DE TORITAMA PE
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I Vereador Edijan Enildo da Silva
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I Prefeito do Município de Torítama - PE
1) Que sejam envi c ias dos seguintes documentos:
a) Relatório do total de recursos financeiros gastos na usina solar do município de
Toritama.
CONSIDERANDO o artigo 26, inciso X da Lei Orgânica do Município de Toritama.
que dispõe que é de competência exclusiva da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar.
diretamente, os atos do Poder Executivo, íncluindo os da Adminístração indireta;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que díspõe que a fiscalização financeira e orçamentária do munícípio é exercida
mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle interno do
Executivo Municipal, e tudo o mais que estiver explicitado no artigo 86 da Constituição
do Estado;
CONSIDERANDO o artigo L42, inciso VI do Regimento interno da Câmara de
Vereadores de Toritama, que díspôe que a Câmara poderá optar pelo pedido de
informações ao prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário, desde que
regularmente redigido. Isto é, não contendo assuntos estranhos à Administração
Municípal, através de ofício encaminhado pelo presidente da Câmara com anexação do
pedido mencionado. O Prefeito do Município deverá responder as informações
administrativas solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data de seu recebimento, sob pena de cometer infração político-administrativa que trata
o Decreto Lei Federal no 2AL/67 em vigor;
CONSIDERANDO também o artigo 54 inciso )(II da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que compete privatÍvamente ao Prefeito: Prestar a Câmara, por
§uÀ: EÊr{E§To HEnÇul${o CoRoErfio. rtrc 199 - To&trÀMÁ - P[ - Cgp 55.125-O00
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ofício, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas pela mesma e referente aos
negócios do municípío;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que os crímes de responsabilidade, bem como as INFRAÇÕES
POLÍTICO-ADMINISTRATIVOS DO PREFEITO são as definidas nos artigos 92,93 e 94, seus
parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO ainda o artigo 94, inciso III da Constituição do Estado de
Pernambuco, que dispõe que são infrações polítíco-administrativas dos Prefeitos, sujeitas
ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato
pelo voto de dois terços, pelo menos, de seus membros: desatender, sem motivo justo e
comunicado no prazo de trinta dias, as convocações ou os pedidos de informações da
Câmara, quando feitos na forma regular.
Toritarna, 11 de Março de 2024
PARLAMENTAR
RuÀ: tftNE§ro H€ftcutlío coloElBo, $re 199 - ToslÍAMÁ - Pf - CEP s5.1 25-O00
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