| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | 1) Solicito informações sobre os seguintes documentos: 2) Que seja enviado um calendário de abastecimento do município de Toritama-PE. 3) Que seja enviado número de telefone da compesa para contato do município de Toritama-PE. |
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PODER LEGISLATIVO
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PRESIDÊNCIA DA CÂNARNE DE VEREADORES DE TORITAMA PE
Vereador Maviael Xavier Leite.
Gerente da Compesa.
1) Solicito informações sobre os seguintes documentos:
2) Que seja enviado um calendário de abastecimento do município de Toritama-PE.
3) Que seja enviado número de telefone da compesa para contato do município de
Toritama-PE.
CONSIDERANDO o artigo 26, inciso X da Lei Orgânica do Município de Toritama,
que dispõe que é de competência exclusiva da Câmara Municipal,fiscalizar e controlar,
diretamente, os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que a fiscalização financeira e orçamentária do município é
exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle
interno do Executivo Municipal, e tudo o mais que estiver explicitado no artigo 86 da
Constituição do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 142, inciso VI do Regimento interno da Câmara de
Vereadores de Toritama, que dispõe que a Câmara poderá optar pelo pedido de
informações ao prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário, desde que
regularmente redigido. Isto é, não contendo assuntos estranhos à Administração
Municipal, através de ofício encaminhado pelo presidente da Câmara com anexação do
pedido mencionado. O Prefeito do Município deverá responder as informações
administrativas solicitadas pela Câmara Municipal no ptazo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento, sob pena de cometer infração político-administrativa que
trata o Decreto Lei Federal no 2A1/67 em vigor;
CONSIDERANDO também o artigo 54, inciso XII da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que compete privativamente ao Prefeito: Prestar a Câmara, por
RUÂ: fRT{ESTO HERCUTINO CORDEIRO, N9 19ç - TORITAMÂ - PE _ CEP 55.125-OOO
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PODER LEGISLATIVO
Câmara ililunicipal de Vereadores de Toritama-Pf
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ofício, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas pela mesma e referente aos
negócios do município;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que os crimes de responsabilidade, bem como as INFRAÇÔES
POÚTICO-ADMINISTRATIVoS DO PREFEITO são as definidas nos artigos 92, 93 e 94,
seus parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO ainda o artigo 94, inciso III da Constituição do Estado de
Pernambuco, que dispõe que são infrações político-administrativas dos Prefeitos,
sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do
mandato pelo voto de dois terços, pelo menos, de seus membros: desatender, sem
motivo justo e comunicado no prazo de trinta dias, as convocações ou os pedidos de
informações da Câmara, quando feitos na forma regular.
Toritama, 12 de Março de 2024.
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