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materia nº 1/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAcrescente-se ao artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo 11/2024: "$ 1º-A As notificações e intimações de que trata o $ 1º serão exclusivamente relacionadas à condição médica da pessoa.”
native_id2047

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-03-11 Parecer favorável da comissão
2024-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-13T11:47:55.804512-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PODER LEGISLATIVO r
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva SAPL O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis
EMENDA
TiPO? E NÚMERO:
| Emenda Aditiva Nº 01
AUTORIA:
Carolayne Kelley Gonçalves
PROPOSIÇÃO EMENDADA:
PLOL 11/2024 Dispõe a obrigatoriedade de atendimento preferencial a
pessoa com fibromialgia no Município de Toritama e cria
Carteira de identificação da Pessoa Acometida pela
Fibromialgia-CIPAF
TEXTO DA EMENDA:
Acrescente-se ao artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
11/2024:
"$ 1º-A As notificações e intimações de que trata o $ 1º serão
exclusivamente relacionadas à condição médica da pessoa.”
Toritama, 11 de março de 2024
Párlamentá — namengar VÁor
É [N
1
Art. 153. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser:
| - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da principal;
|| - substitutiva, a que deve ser colocada em lugar do artigo, parágrafo ou inciso do projeto;
Ill
- aditiva, a que deve ser acrescentada aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto;
IV - modificativa, a que altera em parte a proposição principal sem lhe afetar a substância.
E
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara Otoritama.pe.leg.br
www.toritama.pe.leg.br

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