| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | 1) Que sejam enviadas cópias dos seguintes documentos: a) Relatório do valor total arrecadado em multas de trânsito pelo município de Toritama nos anos de 2021,2022 e 2023. |
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Cârnara *á uaicipal de Vareadores de Toritama -fl8
Casa Legislatlva João Maooel da Silva
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PRESIDÊNCI,A DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA PE
ReeurRrnnrruro
Vereador Edijan Enildo da Silva
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I Prefeito do Município de Toritama - PE
1) Que sejam enviadas côpias dos seguintes documentos:
a) Relatório do valor total arrecadado em multas de trânsito pelo município de
Toritama nos anos de 2021,2022 e 2023.
CONSIDERANDO o artigo 26, inciso X da Lei Orgânica do Município de Toritama,
que dispõe que é de competência exclusiva da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar,
diretamente, os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispôe que a fiscalização financeira e orçamentária do município é
exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle
interno do Executivo Municipal, e tudo o mais que estiver explicitado no artigo 86 da
Constituição do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 142, inciso VI do Regimento interno da Câmara de
Vereadores de Toritama, que dispõe que a Câmara poderá optar pelo pedido de
informações ao prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário, desde que
regularmente redigido. Isto é, não contendo assuntos estranhos à Administração
Municipal, através de ofício encaminhado pelo presidente da Câmara com anexaçâo do
pedido mencionado. O Prefeito do Município deverá responder âs informações
administrativas solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento, sob pena de cometer infração político-administrativa que
trata o Decreto Lei Federal no 2A1/67 em vigor;
CONSIDERAND0 também o artigo 54, inciso )01 da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que compete prívativamente ao Prefeito: Prestar a Câmara, poÍ
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E-MAtt: camaÍa@toÍitemâ,oe.leÊ.br
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ofício, dentro de 30 (trintai dias, as informaçôes solicitadas pela mesma e referente aCIs
negócios do município;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que os crimes de responsabilidade. bem como as INFRAÇÕES
PüLÍTICO-ADMINISTRATIVOS Do PREFEITo são as definidas nos artigos 92,93 e 94, seus
parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO ainda o artigo 94, inciso III da Constituição do Estado de
Pernambuco, que dispõe que são infrações político-adminístrativas dos Prefeitos, sujeitas
ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandata
pelo voto de dois terços, pelo menos, de seus membros: desatender, sem motivo justo e
comunicado no prazo de trinta dias, as convocações ou os pedidos de informações da
Câmara, quando feitos na forma regular.
Toritama, 1-8 de Março de 2024
PARLAMENTAR
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RuÀ: Éf,1{Esro HEÊcutrlrro CoRÜÉlRo, Àte 199 - ToÊlrAMÀ - Pt * C*p 55
r-túÂlt: cam a;ra@torita m q. r.e. le*. br
www-toritama.oe. lel.br
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