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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaDispõe sobre a proibição de depósito de materiais e a obrigatoriedade de utilização de papa metralha ou caçamba para acúmulo de entulho em vias pavimentadas e dá outras providências
native_id2076

Autoria

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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE LEI Nº 19/2021
AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: Dispõe sobre a proibição de depósito de
materiais e a obrigatoriedade de utilização de papa metralha
ou caçamba para acúmulo de entulho em vias
pavimentadas, e dá outras providências.
Protocolado em-2%Z/1)
,
2021
Apresentado em Plenário em A
Encaminhado às Comissões em 02./j2/ 20241
1º Votação:
O Aprovado A
—
O Rejeitado
votos a favor
votos contra
— abstenção
2º Votação: / /
O Aprovado
—
O Rejeitado
votos a favor
—— votos contra
abstenção
JOSÉ FERREIRA DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
CONVERTIDO NA LEI Nº: /
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe&O hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
Prefeitura Municipal de Toritama
Gabinete do Prefeito
Ofício GP 206/2021
Toritama, 22 de novembro de 2021.
À Vossa Excelência
José Ferreira de Carvalho :
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Hernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55,125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Proibição de depósito de materiais e a obrigatoriedade
de utilização de papa metralha.
;
: —
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, incisos |l da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 27/2021 e Projeto de Lei que'dispõe sobre a proibição de depósito de materiais
e a obrigatoriedade de utilização de papa metralha para acúmulo de entulho em vias
pavimentadas, e dá outras providências, para a devida discussão, votação e aprovação dessa
respeitável Casa Legislativa.
U
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
—
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
-
regime de urgência, convocando sessão Extraordinária, na forma do Regimento Interno dessa
Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito. a
Atenciosamente,
É
03:89 us
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras Secretaria de Administração
Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000
068.024 .494-80
:
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| DSL tive AN|
22
CNPJ: 11.256.054/0001-39 f S SERRASs Silvo-
Prefeitura Municipal de Toritama
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 27/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
x
:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, para aprovação, O
:
Projeto de Lei, por meio do qual se dispõe sobre a proibição de depósito de materiais e a
- obrigatoriedade de utilização de papa metralha para acúmulo de entulho em vias
pavimentadas, e dá outras providências.
|
Na busca pela ordem social, pela saúde e bem estar coletivo, o presente projeto
de lei propõe a organização das vias pavimentadas do município, proibindo o depósito de
materiais e determinando o uso eBrigatório de papa metralha ou caçamba para o acúmulo de
entulhos. o
A medida de inovação legislativa, faz-se necessária, tendo em vista que o
condicionamento inadequado de entulhos e o depósito irregular de materiais em vias públicas
:
pavimentadas, além de dificultar o trânsito em via pública, oferéce riscos aos motoristas e
. pedestres. Verifica-se também riscos para a saúde pública, sabendo que a inapropriada
utilização das vias pode gerar um vetor de proliferação de insetos e animais.
Diante do exposto, requer o apoio aos nobres pares para a aprovação do
projeto de lei, nos termos relatados acima.
Toritama-PE, 22 de novembro de 2021.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras Bea
Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
AVENIDA DORIVAL JOSÉ PEREIRA, 1.370, PARQUE DAS FEIRAS, TORITAMA - PE-CEP. 55125-000 -
CNPJ: 11.256.054/0001-39
PROJETO DE LEI NEL ) DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a proibição de depósito de
materiais e a obrigatoriedade de utilização de
papa metralha ou caçamba para acúmulo de
entulho em vias pavimentadas, e dá outras
providências.
:
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º Fica proibido o depósito de materiais de construção e similares, nas vias
pavimentadas do Município de Toritama.
:
- Art. 2º No acúmulo de entulhos, é obrigatória autilização de papa metralha ou caçamba
em vias pavimentadas, para remoção e coleta rápida e fácil.
Art. 3º A violação ao disposto nos arts. 1º e 2º da presente Let: constitui desrespeito ao
à ordem pública e ao bem estar geral, devendo ser aplicado ao responsável multa de trinta
por cento do salário mínimo.
8 1º Havendo reincidência no período de seis meses, em razão de fato novo, contados
da primeira penalidade aplicada, a multa será fixada no percentual de sessenta por cento do
- salário mínimo.
& 2º Poderá ser concedido os seguintes descontos progressivos na multa:
| — 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento ocorrer até 10 (dez) dias da
"etihcadão; :
Il — 40% (quarenta por cento) quando o pagamento ocorrer até 15 (quinze) dias da
notificação;
Ill — 30% (trinta por cento) quando o pagamento ocorrer até 20 (vinte) dias da
notificação;
:
IV — 20% (vinte por cento) quando o pagamento ocorrer até 30 (trinta) dias da
notificação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000
as
Ca
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA S
AVENIDA DORIVAL JOSÉ PEREIRA, 1.370, PARQUE DAS FEIRAS, TORITAMA - PE-CEP. 55125-000 -
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Art. 4º Pra fins do disposto nesta Lei, considera-se via pavimentada:
| — pavimentação asfáltica;
|! > pavimentação de paralelepípedo;
Ill — pavimentação de piso intertravado.
Art. 5º Reconhecida a violação ao disposto no art. 2º, a obra deverá ser embargada e,
não havendo pagamento da multa, a Secretaria de Obras suspenderá a licença para execução
de obras. “
Art. 6º Na execução das sanções, aplicar-se-á, no que couber, as disposições
procedimentais da Lei Municipal Nº 1.057, de 23 de maio de 2011 ou de outra que
venha a
substituí-la.
:
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
£
Toritama, 22 de novembro de 2021, 68º da Emancipação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE LEI Nº 19/2021-PMT
DESPACHO
Encaminho o Projeto de Lei, para apreciação, às
seguintes comissões:
sÓ Justiça e Redação;
O Finanças e Orçamento;
Xl Obras, Urbanismo, Serviços Públicos,
Ecologia e Meio Ambiente;
O Educação, Cultura Esporte, Saúde,
Assistência Social e Defesa do Cidadão;
OQ Turismo, Indústria, Comércio e Segurança
Pública;
Publique-se,
Toritama, 24 /
4)
PRESIDENTE DA CÂMARA
NO
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 -— Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe&Ohotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
Ata da 5º (quinta) Reunião da Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia
e Meio Ambiente da Câmara de Vereadores de Toritama — PE, realizada no dia 13 (treze)
de dezembro de 2021 (dois mil e vinte e um) às 19h20min, na Casa Legislativa João
Manoel da Silva, situada à R. Ernesto Herculino Cordeiro, 199, Centro, Toritama — PE,
Presentes os Vereadores: José Jailson da Silva na presidência; participando remotamente,
nos termos da Portaria 19/2020 Marli Ferreira do Nascimento e Edmilson Dionísio dos
Santos em substituição a Severino Antônio da Silva presencial, com a assessoria jurídico￾legislativa de Emerson Luis da Silva Petrimperni, para apreciarem o Projeto de Lei nº
19/2021-PMT. O Senhor Presidente passou a palavra ao Vereador Edmilson Dionísio dos
Santos relator das proposições pares que assim se posicionou:
Projeto de Lei Nº 19/2021
Relator: Edmilson Dionísio dos Santos
Ementa: Dispõe sobre a proibição de depósito de materiais e a obrigatoriedade de utilização de
papa metralha ou caçamba para acúmulo de entulho em vias pavimentadas, e dá outras
providências.
Apresentação: 24 de novembro de 2021
Fim do interstício: 09 de dezembro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: Não houve emendas
Parecer: Pela aprovação.
Votos:
e Marli Ferreira do Nascimento: Pela aprovação
e JoséJailson da Silva (Presidente): Dispensado
Jus Jide 2 SI. José Jailsdda Silva
Presidente Comissão
Leah LFuas hr ÉUP
Marli Ferreira do Nascimento
Membro
o , ” 7
l 1
Edmilson Dionísio dos Santos
Membro
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama .pe&hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
nítido 1a
—
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Legisiativa loão Manoe! da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
Ata da 35º (trigésima quinta) Reunião da Comissão de Justiça e Redação da Câmara de
Vereadores de Toritama — PE, realizada no dia 13 (treze) de dezembro de 2021 (dois
mil e vinte e um) às 20h50min, na Casa Legislativa João Manoel da Silva, situada à R.
Ernesto Herculino Cordeiro, 199, Centro, Toritama — PE, Presentes os Vereadores: José
Edmilson da Silva em substituição a Carolayne Kelley Gonçalves, na qualidade de
Presidente desta Comissão; José Simplício Neto em substituição a Rossana Ferreira de
Farias, participando de forma remota nos termos da Resolução 19/2020 e Derivaldo
José da Silva com a assessoria jurídica de Emerson Luis da Silva Petrimperni, para
apreciarem as seguintes proposições: Projetos de Lei nº 18/2021-PMT, nº 19/2021-
PMT, nº 20/2021-PMT, nº 21/2021-PMT e nº 73/2021: os Projetos de Lei Complementar
nº 0//2021-PMT e nº 08/2021-PMT. Em seguida concedeu a palavra ao relator dos
projetos pares Derivaldo José da Silva que assim se posicionou:
Projeto de Lei Nº 18/2021
Relator: Derivaldo José da Silva
Ementa: Institui o Serviço de Atendimento Móvel Local - SAMOL no Município de Toritama
e dá outras providências.
Apresentação: 24 de novembro de 2021
Fim do interstício: 09 de dezembro de 2021
' Quórum: maioria simples
. Emendas: Não houve emendas
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
,
e José Simplício Neto: Pela aprovação
* José Edmilson da Silva (Presidente): Dispensado
Projeto de Lei Nº 20/2021
Relator: Derivaldo José da Silva
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito junto à Caixa
Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à infraestrutura e
ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de
Capital, com ou sem a garantia da União e dá outras providências.
Apresentação: 30 de novembro de 2021
Fim do interstício: 15 de dezembro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: Não houve emendas
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
e
José Simplício Neto: Pela aprovação
e JosáEdmi da Silva (Presidente): Dispensado
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail; camara toritama.pe&hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PFE
Casa Legislativa lIc0ão Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
Projeto de Lei Complementar Nº 08/2021
Relator: Derivaldo José da Silva
Ementa: Altera a remuneração de servidores públicos na Lei Complementar nº 02, de 01 de
abril de 2017, que trata sobre a estrutura administrativa e vencimentos do Poder Executivo
Municipal de Toritama.
Apresentação: 03 de dezembro de 2021
Fim do interstício: 16 de dezembro de 2021
Quórum: maioria absoluta
Emendas: Não houve emendas
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
e José Simplício Neto: Pela aprovação
e José Edmilson da Silva (Presidente): Dispensado
Em seguida foi concedida a palavra ao relator das proposições que assim se posicionou:
Projeto de Lei Nº 19/2021
Relator: José Simplício Neto
Ementa: Dispõe sobre a proibição de depósito de materiais e a obrigatoriedade de utilização
de papa metralha ou caçamba para acúmulo de entulho em vias pavimentadas, e dá outras
providências.
Apresentação: 24 de novembro de 2021
Fim do interstício: 09 de dezembro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
e Derivaldo José da Silva: Pela aprovação
e José Edmilson da Silva (Presidente): Dispensado
Projeto de Lei Nº 21/2021-PMT
Relator: José Simplício Neto
Ementa: Institui o Código de Ética e Conduta dos servidores municipais da Administração
Direta e Indireta do Município de Toritama, e dá outras providências.
Apresentação: 01 de dezembro de 2021
Fim do interstício: 16 de dezembro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos: :
* Derivaldo José da Silva: Pela aprovação
e José Edmilson: ilva (Presidente): Dispensado
e-mail: camara.toritama.pe&hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNP): 08.862.815/0001-91
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legisiativa lcoão Manoei da Silv
O FUTURO ESTÁ AQUI
Projeto de Lei Nº 73/2021
Relator: José Simplício Neto
Ementa: Trata sobre o subsídio dos Secretários Municipais de Toritama e dá outras
providências.
Apresentação: 03 de dezembro de 2021
Fim do interstício: 20 de dezembro de 2021
Quórum: maioria simples
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
«e DerivaldoJosé da Silva: Pela aprovação
e José Edmilson da Silva (Presidente): Dispensado
Projeto de Lei Complementar Nº 07/2021-PMT
Relator: José Simplício Neto
Ementa: Altera à remuneração do Diretor Presidente, constante no Anexo 1 da Lei
Complementar Nº 08, de 30 de novembro de 2017 e o Anexo único da Lei Complementar
Municipal Nº 11, de 13 de julho de 2018, institui o adicional de risco de vidas e cria o auxílio
alimentação para os integrantes da carreira de Agente Municipal de Trânsito e dá outras
providências.
Apresentação: 01 de dezembro de 2021
Fim do interstício: 16 de dezembro de 2021
Quórum: maioria absoluta
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela Aprovação.
Votos:
e —“Derivaldo José da Silva: Pela aprovação
* José Edmilson da Silva (Presidente): dispensado
Veto ao Projeto de Lei Nº 50/2021-PMT
Relator: José Simplício Neto
Ementa: Dispõe sobre a lista de espera por vagas nos Centros Municipais de Educação
Infantil (CMEIs) e suas prioridades.
Apresentação: 01 de dezembro de 2021
Fim do interstício: 16 de dezembro de 2021
Quórum: maioria absoluta
Emendas: (Não houve emendas)
Parecer: Pela manutenção.
Votos:
e. Derivaldo José da Silva: Pela manutenção
essé Edmilson da Silva (Presidente): dispensado
e-mail: camara. .toritama.pe&hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legisiativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente deu por encerrada esta reunião e mandou
lavrar a presente ata.
AeGALAASÍ
José Edmilson da Silva
Presidente Comissão
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara .toritama.pe&Q hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNP]: O08,862.815/0001-91
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