| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de depósito de materiais e a obrigatoriedade de utilização de papa metralha ou caçamba para acúmulo de entulho em vias pavimentadas e dá outras providências |
| native_id | 2076 |
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PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legislativa João Manoel da Silva O FUTURO ESTÁ AQUI PROJETO DE LEI Nº 19/2021 AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EMENTA: Dispõe sobre a proibição de depósito de materiais e a obrigatoriedade de utilização de papa metralha ou caçamba para acúmulo de entulho em vias pavimentadas, e dá outras providências. Protocolado em-2%Z/1) , 2021 Apresentado em Plenário em A Encaminhado às Comissões em 02./j2/ 20241 1º Votação: O Aprovado A — O Rejeitado votos a favor votos contra — abstenção 2º Votação: / / O Aprovado — O Rejeitado votos a favor —— votos contra abstenção JOSÉ FERREIRA DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA CONVERTIDO NA LEI Nº: / Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000 e-mail: camara.toritama.pe&O hotmail.com Fone:(81) 3741-1020 CNPJ: 08.862.815/0001-91 Prefeitura Municipal de Toritama Gabinete do Prefeito Ofício GP 206/2021 Toritama, 22 de novembro de 2021. À Vossa Excelência José Ferreira de Carvalho : Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE Rua Hernesto Herculino Cordeiro, nº 199 55,125-00 Toritama. PE Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Proibição de depósito de materiais e a obrigatoriedade de utilização de papa metralha. ; : — Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama, Nos termos do art. 54, incisos |l da Lei Orgânica Municipal, encaminho Mensagem nº 27/2021 e Projeto de Lei que'dispõe sobre a proibição de depósito de materiais e a obrigatoriedade de utilização de papa metralha para acúmulo de entulho em vias pavimentadas, e dá outras providências, para a devida discussão, votação e aprovação dessa respeitável Casa Legislativa. U Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere, encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente — proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em - regime de urgência, convocando sessão Extraordinária, na forma do Regimento Interno dessa Casa. Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito. a Atenciosamente, É 03:89 us PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras Secretaria de Administração Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000 068.024 .494-80 : Página 1 de 1 | DSL tive AN| 22 CNPJ: 11.256.054/0001-39 f S SERRASs Silvo- Prefeitura Municipal de Toritama Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 27/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama, Excelentíssimos Senhores Vereadores. x : Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, para aprovação, O : Projeto de Lei, por meio do qual se dispõe sobre a proibição de depósito de materiais e a - obrigatoriedade de utilização de papa metralha para acúmulo de entulho em vias pavimentadas, e dá outras providências. | Na busca pela ordem social, pela saúde e bem estar coletivo, o presente projeto de lei propõe a organização das vias pavimentadas do município, proibindo o depósito de materiais e determinando o uso eBrigatório de papa metralha ou caçamba para o acúmulo de entulhos. o A medida de inovação legislativa, faz-se necessária, tendo em vista que o condicionamento inadequado de entulhos e o depósito irregular de materiais em vias públicas : pavimentadas, além de dificultar o trânsito em via pública, oferéce riscos aos motoristas e . pedestres. Verifica-se também riscos para a saúde pública, sabendo que a inapropriada utilização das vias pode gerar um vetor de proliferação de insetos e animais. Diante do exposto, requer o apoio aos nobres pares para a aprovação do projeto de lei, nos termos relatados acima. Toritama-PE, 22 de novembro de 2021. Atenciosamente, PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA CNPJ: 11.256.054/0001-39 Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras Bea Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000 Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA AVENIDA DORIVAL JOSÉ PEREIRA, 1.370, PARQUE DAS FEIRAS, TORITAMA - PE-CEP. 55125-000 - CNPJ: 11.256.054/0001-39 PROJETO DE LEI NEL ) DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a proibição de depósito de materiais e a obrigatoriedade de utilização de papa metralha ou caçamba para acúmulo de entulho em vias pavimentadas, e dá outras providências. : A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta: Art. 1º Fica proibido o depósito de materiais de construção e similares, nas vias pavimentadas do Município de Toritama. : - Art. 2º No acúmulo de entulhos, é obrigatória autilização de papa metralha ou caçamba em vias pavimentadas, para remoção e coleta rápida e fácil. Art. 3º A violação ao disposto nos arts. 1º e 2º da presente Let: constitui desrespeito ao à ordem pública e ao bem estar geral, devendo ser aplicado ao responsável multa de trinta por cento do salário mínimo. 8 1º Havendo reincidência no período de seis meses, em razão de fato novo, contados da primeira penalidade aplicada, a multa será fixada no percentual de sessenta por cento do - salário mínimo. & 2º Poderá ser concedido os seguintes descontos progressivos na multa: | — 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento ocorrer até 10 (dez) dias da "etihcadão; : Il — 40% (quarenta por cento) quando o pagamento ocorrer até 15 (quinze) dias da notificação; Ill — 30% (trinta por cento) quando o pagamento ocorrer até 20 (vinte) dias da notificação; : IV — 20% (vinte por cento) quando o pagamento ocorrer até 30 (trinta) dias da notificação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA CNPJ: 11.256.054/0001-39 Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000 as Ca PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA S AVENIDA DORIVAL JOSÉ PEREIRA, 1.370, PARQUE DAS FEIRAS, TORITAMA - PE-CEP. 55125-000 - CNPJ: 11.256.054/0001-39 Art. 4º Pra fins do disposto nesta Lei, considera-se via pavimentada: | — pavimentação asfáltica; |! > pavimentação de paralelepípedo; Ill — pavimentação de piso intertravado. Art. 5º Reconhecida a violação ao disposto no art. 2º, a obra deverá ser embargada e, não havendo pagamento da multa, a Secretaria de Obras suspenderá a licença para execução de obras. “ Art. 6º Na execução das sanções, aplicar-se-á, no que couber, as disposições procedimentais da Lei Municipal Nº 1.057, de 23 de maio de 2011 ou de outra que venha a substituí-la. : Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. £ Toritama, 22 de novembro de 2021, 68º da Emancipação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA CNPJ: 11.256.054/0001-39 Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legislativa João Manoel da Silva O FUTURO ESTÁ AQUI PROJETO DE LEI Nº 19/2021-PMT DESPACHO Encaminho o Projeto de Lei, para apreciação, às seguintes comissões: sÓ Justiça e Redação; O Finanças e Orçamento; Xl Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia e Meio Ambiente; O Educação, Cultura Esporte, Saúde, Assistência Social e Defesa do Cidadão; OQ Turismo, Indústria, Comércio e Segurança Pública; Publique-se, Toritama, 24 / 4) PRESIDENTE DA CÂMARA NO Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 -— Toritama — PE — CEP 55.125-000 e-mail: camara.toritama.pe&Ohotmail.com Fone:(81) 3741-1020 CNPJ: 08.862.815/0001-91 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legislativa João Manoel da Silva O FUTURO ESTÁ AQUI Ata da 5º (quinta) Reunião da Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia e Meio Ambiente da Câmara de Vereadores de Toritama — PE, realizada no dia 13 (treze) de dezembro de 2021 (dois mil e vinte e um) às 19h20min, na Casa Legislativa João Manoel da Silva, situada à R. Ernesto Herculino Cordeiro, 199, Centro, Toritama — PE, Presentes os Vereadores: José Jailson da Silva na presidência; participando remotamente, nos termos da Portaria 19/2020 Marli Ferreira do Nascimento e Edmilson Dionísio dos Santos em substituição a Severino Antônio da Silva presencial, com a assessoria jurídicolegislativa de Emerson Luis da Silva Petrimperni, para apreciarem o Projeto de Lei nº 19/2021-PMT. O Senhor Presidente passou a palavra ao Vereador Edmilson Dionísio dos Santos relator das proposições pares que assim se posicionou: Projeto de Lei Nº 19/2021 Relator: Edmilson Dionísio dos Santos Ementa: Dispõe sobre a proibição de depósito de materiais e a obrigatoriedade de utilização de papa metralha ou caçamba para acúmulo de entulho em vias pavimentadas, e dá outras providências. Apresentação: 24 de novembro de 2021 Fim do interstício: 09 de dezembro de 2021 Quórum: maioria simples Emendas: Não houve emendas Parecer: Pela aprovação. Votos: e Marli Ferreira do Nascimento: Pela aprovação e JoséJailson da Silva (Presidente): Dispensado Jus Jide 2 SI. José Jailsdda Silva Presidente Comissão Leah LFuas hr ÉUP Marli Ferreira do Nascimento Membro o , ” 7 l 1 Edmilson Dionísio dos Santos Membro Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000 e-mail: camara.toritama .pe&hotmail.com Fone:(81) 3741-1020 CNPJ: 08.862.815/0001-91 nítido 1a — PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Legisiativa loão Manoe! da Silva O FUTURO ESTÁ AQUI Ata da 35º (trigésima quinta) Reunião da Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Toritama — PE, realizada no dia 13 (treze) de dezembro de 2021 (dois mil e vinte e um) às 20h50min, na Casa Legislativa João Manoel da Silva, situada à R. Ernesto Herculino Cordeiro, 199, Centro, Toritama — PE, Presentes os Vereadores: José Edmilson da Silva em substituição a Carolayne Kelley Gonçalves, na qualidade de Presidente desta Comissão; José Simplício Neto em substituição a Rossana Ferreira de Farias, participando de forma remota nos termos da Resolução 19/2020 e Derivaldo José da Silva com a assessoria jurídica de Emerson Luis da Silva Petrimperni, para apreciarem as seguintes proposições: Projetos de Lei nº 18/2021-PMT, nº 19/2021- PMT, nº 20/2021-PMT, nº 21/2021-PMT e nº 73/2021: os Projetos de Lei Complementar nº 0//2021-PMT e nº 08/2021-PMT. Em seguida concedeu a palavra ao relator dos projetos pares Derivaldo José da Silva que assim se posicionou: Projeto de Lei Nº 18/2021 Relator: Derivaldo José da Silva Ementa: Institui o Serviço de Atendimento Móvel Local - SAMOL no Município de Toritama e dá outras providências. Apresentação: 24 de novembro de 2021 Fim do interstício: 09 de dezembro de 2021 ' Quórum: maioria simples . Emendas: Não houve emendas Parecer: Pela Aprovação. Votos: , e José Simplício Neto: Pela aprovação * José Edmilson da Silva (Presidente): Dispensado Projeto de Lei Nº 20/2021 Relator: Derivaldo José da Silva Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de Capital, com ou sem a garantia da União e dá outras providências. Apresentação: 30 de novembro de 2021 Fim do interstício: 15 de dezembro de 2021 Quórum: maioria simples Emendas: Não houve emendas Parecer: Pela Aprovação. Votos: e José Simplício Neto: Pela aprovação e JosáEdmi da Silva (Presidente): Dispensado Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000 e-mail; camara toritama.pe&hotmail.com Fone:(81) 3741-1020 CNPJ: 08.862.815/0001-91 Página | 3/4 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PFE Casa Legislativa lIc0ão Manoel da Silva O FUTURO ESTÁ AQUI Projeto de Lei Complementar Nº 08/2021 Relator: Derivaldo José da Silva Ementa: Altera a remuneração de servidores públicos na Lei Complementar nº 02, de 01 de abril de 2017, que trata sobre a estrutura administrativa e vencimentos do Poder Executivo Municipal de Toritama. Apresentação: 03 de dezembro de 2021 Fim do interstício: 16 de dezembro de 2021 Quórum: maioria absoluta Emendas: Não houve emendas Parecer: Pela Aprovação. Votos: e José Simplício Neto: Pela aprovação e José Edmilson da Silva (Presidente): Dispensado Em seguida foi concedida a palavra ao relator das proposições que assim se posicionou: Projeto de Lei Nº 19/2021 Relator: José Simplício Neto Ementa: Dispõe sobre a proibição de depósito de materiais e a obrigatoriedade de utilização de papa metralha ou caçamba para acúmulo de entulho em vias pavimentadas, e dá outras providências. Apresentação: 24 de novembro de 2021 Fim do interstício: 09 de dezembro de 2021 Quórum: maioria simples Emendas: (Não houve emendas) Parecer: Pela Aprovação. Votos: e Derivaldo José da Silva: Pela aprovação e José Edmilson da Silva (Presidente): Dispensado Projeto de Lei Nº 21/2021-PMT Relator: José Simplício Neto Ementa: Institui o Código de Ética e Conduta dos servidores municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Toritama, e dá outras providências. Apresentação: 01 de dezembro de 2021 Fim do interstício: 16 de dezembro de 2021 Quórum: maioria simples Emendas: (Não houve emendas) Parecer: Pela Aprovação. Votos: : * Derivaldo José da Silva: Pela aprovação e José Edmilson: ilva (Presidente): Dispensado e-mail: camara.toritama.pe&hotmail.com Fone:(81) 3741-1020 CNP): 08.862.815/0001-91 Página | 2/4 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legisiativa lcoão Manoei da Silv O FUTURO ESTÁ AQUI Projeto de Lei Nº 73/2021 Relator: José Simplício Neto Ementa: Trata sobre o subsídio dos Secretários Municipais de Toritama e dá outras providências. Apresentação: 03 de dezembro de 2021 Fim do interstício: 20 de dezembro de 2021 Quórum: maioria simples Emendas: (Não houve emendas) Parecer: Pela Aprovação. Votos: «e DerivaldoJosé da Silva: Pela aprovação e José Edmilson da Silva (Presidente): Dispensado Projeto de Lei Complementar Nº 07/2021-PMT Relator: José Simplício Neto Ementa: Altera à remuneração do Diretor Presidente, constante no Anexo 1 da Lei Complementar Nº 08, de 30 de novembro de 2017 e o Anexo único da Lei Complementar Municipal Nº 11, de 13 de julho de 2018, institui o adicional de risco de vidas e cria o auxílio alimentação para os integrantes da carreira de Agente Municipal de Trânsito e dá outras providências. Apresentação: 01 de dezembro de 2021 Fim do interstício: 16 de dezembro de 2021 Quórum: maioria absoluta Emendas: (Não houve emendas) Parecer: Pela Aprovação. Votos: e —“Derivaldo José da Silva: Pela aprovação * José Edmilson da Silva (Presidente): dispensado Veto ao Projeto de Lei Nº 50/2021-PMT Relator: José Simplício Neto Ementa: Dispõe sobre a lista de espera por vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e suas prioridades. Apresentação: 01 de dezembro de 2021 Fim do interstício: 16 de dezembro de 2021 Quórum: maioria absoluta Emendas: (Não houve emendas) Parecer: Pela manutenção. Votos: e. Derivaldo José da Silva: Pela manutenção essé Edmilson da Silva (Presidente): dispensado e-mail: camara. .toritama.pe&hotmail.com Fone:(81) 3741-1020 CNPJ: 08.862.815/0001-91 Página | 3/4 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legisiativa João Manoel da Silva O FUTURO ESTÁ AQUI Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente deu por encerrada esta reunião e mandou lavrar a presente ata. AeGALAASÍ José Edmilson da Silva Presidente Comissão Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 — Toritama — PE — CEP 55.125-000 e-mail: camara .toritama.pe&Q hotmail.com Fone:(81) 3741-1020 CNP]: O08,862.815/0001-91 Página | 4/4