| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | 1) Que sejam enviadas cópias dos seguintes documentos: a) Relação de todos os imóveis atualmente alugados/ locados pela Prefeitura Municipal de Toritama; b) Relatório do valor total pago mensalmente pelos aluguéis dos respectivos imóveis. |
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PCDER LEGISLATIVO
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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA PE
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I Vereador Edijan Enildo da Silva
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I Prefeito do Município de Toritama - PE
L) Que sejam enviadas cópias dos seguintes documentos:
a) Relação de todos os imóveis atualmente alugados/ locados pela Prefeitura
Municipal de Toritama;
b) Relatório do valor total pago mensalmente pelos aluguéis dos respectivos
imóveis.
CONSIDERANDO o artigo 26, inciso X da Lei Orgânica do Município de Toritama,
que dispôe que ó de competência exclusiva da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar,
diretamente, os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que a fiscalização financeira e orçamentária do município é exercida
mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sístemas de controle interno do
Executivo Municipal, e tudo o mais que estiver explicÍtado no artigo 86 da Constituição
do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 142, inciso VI do Regimento interno da Câmara de
Vereadores de Toritama, que dispõe que a Câmara poderá optar pelo pedido de
informações ao prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário, desde que
regularmente redigido. Isto é, não contendo assuntos estranhos à Administração
Municipal, através de ofício encaminhado pelo presidente da Câmara com anexação do
pedido mencionado. O Prefeito do Município deverá responder as infor.mações
administrativas solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data de seu recebimento, sob pena de cometer infração político-administrativa que trata
o Decreto Lei Federal no 20L/67 em vigor;
CONSIDERANDO também o artigo 54, inciso XII da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que compete privativamente ao Prefeito: Prestar a Câmara, por
RUA: ERNESTO HERCUttt'lÕ CORDEIRO, Nç 199 - TORITÀMA - F - cEP 55.125-OOO
É-MÀtr: câmaÍe@toritema.pe.leÍ.br
wwvr.toíJtemã.pe.leli.br
Ct{Pl: 08-862-81§lOO01-91
PODER LEGISLATIVO
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ofício, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas pela mesma e referente aos
negócios do município;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que os crimes de responsabilidade, bem como as INFRAÇÕES
POLÍTICO-ADMINISTRATIVOS DO PREFEITO são as definidas nos artigos 92,93 e 94, seus
parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO ainda o artigo 94, inciso III da Constituição do Estado de
Pernambuco, que dispõe que são infrações político-administrativas dos Prefeitos, sujeitas
ao julgamento pela Câmara de Vereadores ê sancionadas com a cassação do mandato
pelo voto de dois terços, pelo menos, de seus membros: desatender, sem motivo justo e
comunícado no prazo de trinta dias, as convocações ou os pedidos de informações da
Câmara, quando feitos na forma regular.
Toritama, t2 de Abril de 2024
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RuÂ: ERlrEsÍo HERcuulro CoRoÊrR0. Ne 199 * rrAMA - PÉ - CEP 55.125-OO0
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cHPJ: 08.862.81sIOOO1-91