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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaDispõe sobre a celebração de convênio entre a Câmara Municipal e o Poder Executivo, através Guarda Municipal de Toritama, para fornecimento de guarda permanente e dá outras providências.
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Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-15T15:31:45.424495-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2024
AUTORIA
Vereadora Carolayne Kelley Gonçalves
EMENTA
Dispõe sobre a celebração de convênio
entre a Câmara Municipal e o Poder
Executivo, através Guarda Municipal de
Toritama, para fornecimento de guarda
permanente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído convênio entre a Câmara Municipal e o Poder Executivo,
através Guarda Municipal de Toritama, para fornecimento de guarda rotativa das
instalações, de maneira permanente, o qual possibilite o pleno funcionamento e
proteção dos bens e instalações do prédio.
Art. 2º De acordo com o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 215, é
competência do Presidente desta Casa prover a segurança física do prédio e suas
dependências, sendo este convênio uma ferramenta para assegurar tal policiamento,
podendo ser estabelecidas outras medidas adicionais.
Art. 3º De acordo com a Lei Municipal 1.616/2018, que dispõe sobre a criação
da Guarda Municipal, estabelece em seu art. 3º que esta realizará suas atividades em
toda extensão do território municipal e tem o dever de assegurar o exercício dos
poderes constituídos, neste caso o Poder Legislativo.
Art. 4º O convênio estabelecerá e regulamentará as disposições de
funcionamento, de acordo com a necessidade desta Casa e a disponibilidade da
Guarda Municipal. Sendo que:
I – a guarda será permanente de maneira rotativa, durante os horários de
funcionamento da câmara, bem como nas sessões extraordinárias e solenes;
II – serão disponibilizados, no mínimo dois guardas municipais para realizar a
proteção da Câmara Municipal, sendo obrigatório ao menos um do sexo feminino e
outro do sexo masculino;
III – a rotatividade respeitará um tempo máximo de 3 meses, sendo dentro
desse prazo alterados os guardas fornecidos pela Guarda Municipal;
IV – os guardas atuarão dentro dos padrões do Regimento Interno desta Casa.
Art. 5º As demais questões voltadas a disponibilidade, horários, plano
de rotatividade, serão apresentadas no contrato do convênio a ser estabelecido entre
esta Casa e a Guarda Municipal.
Art. 6º As atribuições dos guardas municipais fornecidos serão
vinculadas a esta Casa, de maneira a cumprir os critérios da Polícia Legislativa,
realizando policiamento preventivo estabelecido no Título XIII do Regimento Interno.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 12 de abril de 2024.
_____________________________________________
CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES
PARLAMENTAR

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