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materia nº 52/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaPEDIDO DE INFORMAÇÕES 1) Que sejam enviadas cópias dos seguintes documentos: a) Data do Encerramento do Ano letivo escolar, nas escolas Municipais de Toritama.
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PODER LEGISLATIVO
e ârmnra fulmm,içipal de Ye readoreE de Toritama-PE
Casa Legiilrtivq João Manoel da §ilva
O FUTUTO {3TÁ â§UI SAPL
Aur*run*as
PREST§ÊNCIA DA {ÂTVIAKA E§ VEREADORH§ DE TORTTAMA p§
Rmquerurunrvro
Aur*nrs
I
i Vereadcr Severinn Ântônlc Da Silv*
Presidente da Câmara Municipal de Toritarna.
Peomg DE INFoRMAçÕEs
1) Que sejarn enviadas cópias dos seguintes documentos:
a) Data do Encerramento do Ano letivo escolar, nas escolas Munlcipais de
Toritarna.
COI{SIDIRANDO ü artiEo 26, inciso X da Lei Orgânica do Município de Tonitarna,
que dispôe qiie é de conrpetência exclusiva da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar,
diretamente, os atos do Poder Executivo, inçluindo os da Administração indireta;
CON§iDfRANnü ainda o caput do artigo 40 da Lei CIrgânlca do Município de
Toritama, que dispôe que a fiscalização financeira e orçamentária do rnunicípio é exercida
rnedíante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle interno do
Êxecutivo Municipal, e tudo o mais que *stlver explicitad* no artigo 86 de Constituição
do Estado;
CONSIDTRANDO o artiga 142, inciss, VI do Regimento interno da Cârnara de
Vereadores de Toritama. que dispÕê que a Câmara poderá optar pelo pedido de
informaçôes ao prefeito por escrito, e nãü sujeito a apreciação do Flenário, desde que
regu[armente redígids. Isto é, nâo contendo assuntos estranhos à Adminlstração
Municipal, atravrás de ofício encaminhado pelo presidente da Câmara cCIrn ânexação do
pedido mençionado. O Prefeito do Município deverá responden as inforrnaçôes
admlnistrativas solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data de seu recebimento, sob pena de eometer infração político-administrativa que trata
o Decreto Lei Federal n§ 201/67 enl vigor;
RUÂ: ERNESTo HERcUtINo CoRDEIRo, N} 199 - ToRITAMÂ _ PE - CEP 55.125-OOo
t-MÂrL: caÍnara@torite.me-pq.leg-br
www.toritamã.§e,les.br
PODIR LEGI§LATIVO
e ârnara !ls*icipaf de V*readprec de Toritama-P[
Caoa Legislativa.lsão Manoel da Silva
0 rurü§0 rsTÁ à0.ril §APL
CCINSIDERANTDO também o artigo 54, inciso XII da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que cornpete privativarnente ao Prefeito: Prestar a Câmara, pôr
ofício, dentro de 30 (trinta) dias, as informaçôes soli{itadas pela rnesma e referente âos
negócios do município;
CONSIDERANDü ainda o caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Munícípio de
Toritama, que dispõe que os crirnes de responsabilidade, bem como as INFRAÇüES
pOL1TICCI-ADMINISTRATIVOS DO PREFEITO são as definidas nÕs artigos gA, 93 e g4, seus
parágrafos e inçisos da Constituição do Estado de Pernambuco;
CONSiDERANDO ainda o artígo 94, inciso Iil da Constituição do Estado de
PernarnbucCI, quê dispõe que são infrações político-adrninistrativas dos Frefeitos, sujeitas
ao julgarnento pela Câmara de Vereadores e sancionadas Çom a cassação do rnandato
pelo voto de dois terços, pelo menas, de seus membrss: desatender, sem motivo justo e
cornunicado nCI prãzo de tninta dias, as convocações ou os pedidos de informaçÕes da
Cârnara, quando feitas na forma regular.
Toritama, 'tr6 de Ahril de 2ü24
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PA§.TAMENTAR
,
RUÂ: ERNESÍO HERCULIHO CORDEIRO, NS 199 _ TORITAMA - PE _ CEP 55.125.O00
E-MArt: camare@toritamà.pe.leg.br
www "torite ma. oe,leÊ. b r
W

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