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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaDispõe sobre a instituição do pré - carnaval na cidade de Toritama e dá outras providências.
native_id2144

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-31 Expedição e Arquivamento posterior F
2024-05-31 Aprovado em 2ª Votação
2024-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-05-27 Aprovado em 1ª Votação
2024-05-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-05-17 Parecer favorável da comissão
2024-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-05-14 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões
2024-05-14 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-31T11:17:27.756116-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-05-27T10:41:24.848125-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
AUTORIA
Vereadora Carolayne Kelley Gonçalves
EMENTA
Dispõe sobre a instituição do pré￾carnaval na cidade de Toritama e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições contidas no Regimento Interno Decreta:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a instituição dos festejos pré-carnavalescos,
normas e procedimentos a serem seguidos por todos os órgãos públicos, pessoas
físicas e jurídicas, durante o período de pré-carnaval no Município.
Parágrafo único. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do
Munícipio de Toritama o dia de Pré-Carnaval, que será celebrado anualmente no
domingo que antecede a festa oficial de Carnaval.
Art. 2º O Município de Toritama tem o dever legal de apoiar, proteger, e
incentivar as manifestações da cultura popular carnavalescas desta cidade.
Art. 3º As manifestações carnavalescas serão celebradas por todos,
sendo livre sua expressão, em especial, por meio dos blocos populares, culturais,
gratuitos e espontâneos durante o domingo de celebração aprovado.
Art. 4º Fica a cargo do Poder Executivo Municipal, planejar e coordenar
o Pré-Carnaval Municipal, através de seus órgãos, estabelecendo parcerias públicas e
privadas com o intuito de organizar, debater, e ouvir os participantes, blocos e
agremiações.
Parágrafo Único. A realização da tradicional festa carnavalesca contará
com o efetivo apoio da Câmara Municipal, órgãos do Poder Público Municipal, pessoas
físicas e jurídicas privadas, associações e dirigentes lojistas, consolidando processos de
parceria, cumpridos em reciprocidade.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo Municipal e suas respectivas
secretarias, em especial a de cultura, as seguintes ações:
I- elaborar e divulgar o Edital Anual, que selecionará os Blocos de Rua participantes do
Pré-Carnaval de Toritama; 
II- garantir o planejamento, coordenação e a fiscalização de todas as ações relacionadas
ao Pré-Carnaval de Toritama, de forma a maximizar o proveito da comunidade;
III- estabelecer o plano de ordenação do trânsito nas áreas das agremiações no dia da
comemoração, bloqueios, desvios, acessibilidade e mobilidade, sendo divulgado
previamente nos canais de imprensa municipais;
IV- garantir o planejamento de segurança relacionadas aos itinerários e áreas de
concentração e dispersão dos blocos de rua, estabelecendo parcerias entre a Guarda
Municipal, CTTU, Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e órgãos correlacionados, de
modo a preservar a vida e a integridade física de todos os foliões, garantia da ordem
pública e proteção dos espaços destinados a celebração;
V- instalar o palco principal do Pré-Carnaval de Toritama no local de encontro de todos
os blocos de rua e agremiações;
VI- é dever do Poder Público Municipal, instalar pontos de apoio do SAMU e
atendimentos de emergência durante o percurso das festividades, com profissionais de
saúde, ambulâncias, stands educativos e outros atendimentos relacionados a saúde;
VII- publicar nas mídias sociais da Prefeitura, um Guia Completo do Pré-Carnaval de
Toritama, incluindo os blocos de rua da cidade, com o objetivo de divulgar amplamente
a programação das atividades; 
VIII- Promover combate contra abuso sexual, violência contra a mulher, violência
infantil, à LGBTfobia, racismo e a qualquer tipo de discriminação, divulgando os
mecanismos disponíveis de denúncia à violação desses direitos durante o Pré-Carnaval;
Art. 6º Compete aos blocos:
I- individualmente inscrever-se no Edital Anual a ser informado pelo Poder Executivo
Municipal, informar nome do grupo, nome de dois responsáveis, local de concentração,
número de apresentações, horários, número estimado de foliões e eventuais demandas
especiais;
II- adotar medidas relacionadas à segurança dos foliões, veículos, identificação dos
equipamentos utilizados durante o desfile;
III- garantir o acesso de todo o público interessado, sem cobrança de ingresso;
IV- solicitar permissão especial no caso de utilização de equipamentos de som, trios
elétricos, alegorias e assemelhados com mais de três metros de altura;
V- apoiar campanhas do Poder Público de proteção à saúde, de combate a qualquer
tipo de discriminação de promoção da igualdade racial e de defesa e proteção aos
direitos das pessoas durante o Pré-Carnaval.
Art. 7º A Prefeitura Municipal de Toritama fica autorizada a:
I- Contratar alegorias carnavalescas para os blocos de rua do Pré-Carnaval de Toritama
como blocos de maracatu, caboclinhos, coco-de-roda, ciranda e frevo, reconhecido
como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade;
II- Contratar atrações culturais carnavalescas para o palco principal do Pré-Carnaval de
Toritama.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal, em um prazo de 120 dias,
regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva
aplicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua regulamentação,
revogadas as disposições em contrário.
Toritama, 15 de abril de 2024. 
_____________________________________________
CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES
VEREADORA
JUSTIFICATIVA
A cultura de um povo é seu maior tesouro, o Carnaval em geral, é uma
manifestação dessa identidade, ainda mais do povo pernambucano que tem uma
história marcada pelas comemorações carnavalescas, sendo algo que não fica retido a
capital, mas se interioriza e se manifesta em todo o povo. 
As comemorações de pré-carnaval são variadas e vem crescendo e se
espalhando pelo interior, sendo que a festividade é realizada há mais de 20 anos em
Toritama, e por isso precisa de uma regulamentação em lei, para que os foliões possam
aproveitar a festa de maneira mais organizada e com apoio do poder público. 
É dever do poder público fomentar e apoiar a cultura local garantindo políticas
que visem garantir suas devidas manifestações, o pré-carnaval por exemplo seria uma
dessas políticas. Esse projeto de lei vem sendo criado em vários municípios,
organizando e fortalecendo a cultura local, além de agregar ao turismo, e incentivar a
economia local com uma festa puramente popular, de livre acesso, inclusiva e num
ambiente seguro, diverso e informativo. 
O regulamento do Poder Executivo disporá dos pontos que a legislação não
citou dentro dos preceitos legais a organizar e garantir a festividade seja realizada.
Com esse objetivo em mente, coloco a disposição dos colendos colegas esse
projeto de lei para que seja aprovado de maneira imediata, a fim de garantir tempo
hábil e sua devida efetivação em lei no Calendário Oficial de Eventos do Município,
começando a partir do próximo ano.

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