| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | Institui o Programa Parlamento Jovem e Mirim no âmbito do município de Toritama e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI AUTORIA Vereadora Carolayne Kelley Gonçalves EMENTA Institui o Programa Parlamento Jovem e Mirim no âmbito do município de Toritama e dá outras providências. A Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno Decreta: Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Toritama o “Programa Parlamento Jovem e Mirim”, que determina atividades de caráter informativo e educativo acerca do funcionamento do Poder Legislativo municipal, conforme dispositivos descritos nesta Lei. Art. 2º O Programa Parlamento Jovem e Mirim, tem como objetivo possibilitar a estudantes, de escolas públicas e particulares, vivência democrática do meio legislativo, com a participação direta dos jovens nas jornadas dos parlamentares na Câmara de Vereadores deste município, por meio de um exercício mandatário. § 1º O exercício do mandato terá caráter educativo e participativo, devendo ser similar ao mandato convencional, contudo, sem poder normativo oficial. § 2º O mandato terá duração de 10 dias, sendo possível um mandato a cada semestre letivo, proibida a recondução. § 3º O Programa Parlamento Jovem e Mirim, será composto por um parlamento com 13 vereadores jovens e mirins, estudantes devidamente matriculados, que estudem em escolas, públicas e particulares, devidamente credenciados do município de Toritama – PE, sendo: I – estabelecidos dois parlamentos de acordo com o grau de escolaridade, o Parlamento Mirim contemplando o ensino fundamental II, e o Parlamento Jovem contemplando o 1º e 2º ano do ensino médio; II – O Parlamento Mirim terá faixa etária de 10 a 14 anos, e o Parlamento Jovem de 14 a 18 anos; Art. 3º Fica a cargo do Poder Executivo municipal, por meio da Secretaria de Educação, em parceria com esta Câmara Municipal, a divulgação do processo eleitoral do Programa Parlamento Jovem e Mirim em todas as escolas do município que tenham alunos matriculados dentro das faixas etárias definidas no programa. Parágrafo único. A Secretaria de Educação irá divulgar previamente, mediante o regulamento, as datas e horários das sessões do Parlamento Jovem e Mirim para que sejam assistidas por estudantes de todas as faixas etárias do município, sejam da rede pública ou particular. Art. 4º O processo eleitoral dos candidatos respeitarão as regras do regulamento publicado pela Secretaria Municipal de Educação, ficando a cargo das escolas que participarem, sua organização. Essas escolas preencheram um formulário de participação no programa e seguirão os devidos critérios: I – fica reservado as escolas da rede pública de ensino deste município 60% do total de vagas do Parlamento Jovem e Mirim, sendo as vagas restantes de cadastro geral; II – os jovens candidatos ao Parlamento Jovem e Mirim serão eleitos por meio de votação secreta e definida a data no regulamento da Secretaria Municipal de Educação, contudo é proibida a recondução; III - as vagas serão divididas igualmente entre os gêneros, ou seja, 50% das vagas para jovens homens e os outros 50% para jovens mulheres; IV - somente escolas com grêmio estudantil legalmente constituídos poderão participar do programa Parlamento Jovem e Mirim; V - O processo eleitoral do programa Parlamento Jovem e Mirim elegerá no mínimo um canditado de cada sexo por escola, caso o número de vagas seja ultrapassado ingresará na vaga os candidatos mais velhos eleitos; Art. 5º O Parlamento Jovem e Mirim seguirá o Regimento Interno desta Casa, no que diz respeito a formação da sua Mesa Diretora, regras, sessões e votações, além de participação direta nas comissões. § 1º Ao tomarem posse, os parlamentares jovens prestarão o seguinte juramento: “Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral do município dentro das normas constitucionais”. § 2º Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por um Mesa Executiva, eleita pelos parlamentares jovens e mirins, composta por Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º secretários. § 3º A legislatura do Parlamento Jovem terá duração de 10 dias, sendo composto por 3 sessões e duas reuniões de comissão: I – a 1ª sessão teremos a posse e apresentação das indicações requerimentos e projetos de lei propostos pelos vereadores jovens; II – os projetos seguirão como ordem do regimento da casa tendo duas outras sessões para as votações e reunião de comissões entre elas; III – as datas e horários das sessões serão deliberadas pela Mesa Diretora desta casa em parceria com as escolas participantes dentro de um prazo da legislatura do Parlamento Jovem e Mirim. IV - o Presidente da Câmara Municipal nomeará uma Comissão Executiva composta por técnicos do Poder Legislativo Municipal, preferencialmente efetivos, e instituições parceiras do programa encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a realização da Sessão do Parlamento Jovem e Mirim. V - Além do vereador que o acompanhará, no exercício de seu mandato, o parlamentar jovem e mirim contará com o auxílio de um assessor parlamentar designado pelo presidente desta Casa, podendo ser um dos que auxiliam o vereador padrinho. VI - Após designado pelo presidente da Mesa Executiva, cada vereador desta Casa terá ao menos um encontro com o parlamentar apadrinhado nas dependências da Câmara Municipal para debater o conteúdo obrigatório que será proposto pelo vereador em Sessão do Parlamento Jovem e Mirim. Art. 6º O programa contará com alguns objetivos a serem alcançados durante o período a sua legislatura, que contará com alguns critérios expressos a seguir: I – o parlamentares jovens e mirins participarão diretamente de políticas públicas voltadas aos estudantes toritamenses e terão que apresentar durante a legislatura um projeto de lei que será discutido durante a legislatura; II – os estudantes eleitos se reunirão antes da posse com o intuito de criar o projeto de lei que será apresentado na posse de seus mandatos, podendo utilizar do espaço da Câmara Municipal para se reunirem; III - As demais atividades que venham a compor o Parlamento Jovem e Mirim Municipal serão orientadas para o conhecimento dos procedimentos legislativos, do sistema político brasileiro, das regras eleitorais, das políticas públicas, dos partidos com representação na Câmara de Vereadores, suas propostas políticas e das funções dos líderes partidários. Art. 7º A Câmara Municipal, como também o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação poderá firmar parcerias com órgãos públicos, empresas públicas e privadas e entidades com o intuito de patrocinar a legislatura do Programa Parlamento Jovem e Mirim para patrocinar prêmios aos participantes, visando o bom andamento dos trabalhos dos parlamentos. § 1º Cumpridos todos os requisitos, em compensação pelo comprometimento dos Vereadores Jovens e Mirins que integraram os parlamentos, a Câmara Municipal de Toritama premiará a cada um dos parlamentares jovens e mirins conseguidos por meio das parcerias, além de certificado que comprove a participação desses estudantes no referido programa. § 2º O não cumprimento por parte do parlamentar jovem e mirim, não justificado, ou com justificativa rejeitada pelos demais integrantes dos parlamentos, passa o direito de premiação para o suplente, que deverá cumprir os requisitos impostos pelo regulamento, não importando o período em que acontecer a mudança. Art. 8º O presente programa foi elaborado tomando como base o número de vereadores da Casa, que atualmente são treze. Caso esse número seja alterado, o programa será automaticamente modificado conforme a quantidade de vereadores fixada na Lei Orgânica Municipal. Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações próprias e parcerias firmadas de acordo com este dispositivo, caso necessário serão suplementadas. Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Toritama dia 17 de abril de 2024. _____________________________________________ CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES VEREADORA JUSTIFICATIVA O Programa Parlamento Jovem tem como objetivo aproximar os jovens da política, valorizar a democracia, além de instruir e elucidar os jovens toritamenses acerca do funcionamento, na prática, do Poder Legislativo e demais poderes no município, trazendo conhecimento político para que estes levem essas experiências para suas próprias comunidades. O programa já existe em vários estados e outros municípios, e também em esfera federal variando de um para outras algumas regras, inclusive junto a outros poderes do Estado, como Executivo e Judiciário. É uma oportunidade de trazer uma outra visão dos jovens da política, entendendo seu funcionamento, criando nesses cidadãos consciência sobre como funciona na prática o processo de criação de leis municipais, as atribuições dos vereadores e torna os mandatos cada vez mais participativos, contando com apoio direto da população, nesse caso os jovens. Além disso, quero deixar clara a legalidade da proposta, tendo em vista o Regimento Interno desta casa e Lei Orgânica Municipal, sendo possível e constitucionalmente aceita a proposição, vejamos do que diz o caput do Art. 25 da Lei Orgânica Municipal: Art. 25 Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, não exigida esta para o que diz respeito a competência exclusiva da Câmara e sobre Emenda à Lei Orgânica do Município, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre: Não sendo de competência exclusiva do Poder Executivo a matéria aqui abordada, podendo a Câmara discorrer sobre as matérias de competência municipal, como é o caso da criação de políticas públicas voltadas a juventude. Ainda sobre o Regimento Interno, temos o que preceitua o Art. 75, III, que diz: Art. 76. Compete ao Vereador: I - participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário; II - votar na eleição da Mesa; III - apresentar proposições que visem ao interesse coletivo; [...] Sendo desta maneira, totalmente legal e constitucional o projeto de lei aqui apresentado para apreciação do plenário da Câmara. Dentre os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU a serem alcançados com esse projeto de lei, marca registrada do meu mandato, estão os seguintes: 4. Educação de qualidade - Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos. 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. A participação popular é uma marca do meu mandato, sendo justo e coerente trazer esse projeto para incluir os jovens no debate legislativo municipal, trazendo visibilidade a esses cidadãos que nem sempre são lembrados. Conto com a participação e colaboração dos meus colendos colegas para rápida aprovação desse projeto tão necessário.