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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaInstitui o Programa Parlamento Jovem e Mirim no âmbito do município de Toritama e dá outras providências.
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Autoria

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PROJETO DE LEI
AUTORIA
Vereadora Carolayne Kelley Gonçalves
EMENTA
Institui o Programa Parlamento Jovem e 
Mirim no âmbito do município de 
Toritama e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições contidas no Regimento Interno Decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Toritama o
“Programa Parlamento Jovem e Mirim”, que determina atividades de caráter
informativo e educativo acerca do funcionamento do Poder Legislativo municipal,
conforme dispositivos descritos nesta Lei.
Art. 2º O Programa Parlamento Jovem e Mirim, tem como objetivo
possibilitar a estudantes, de escolas públicas e particulares, vivência democrática do
meio legislativo, com a participação direta dos jovens nas jornadas dos parlamentares
na Câmara de Vereadores deste município, por meio de um exercício mandatário.
§ 1º O exercício do mandato terá caráter educativo e participativo,
devendo ser similar ao mandato convencional, contudo, sem poder normativo oficial.
§ 2º O mandato terá duração de 10 dias, sendo possível um mandato
a cada semestre letivo, proibida a recondução.
§ 3º O Programa Parlamento Jovem e Mirim, será composto por um
parlamento com 13 vereadores jovens e mirins, estudantes devidamente
matriculados, que estudem em escolas, públicas e particulares, devidamente
credenciados do município de Toritama – PE, sendo:
I – estabelecidos dois parlamentos de acordo com o grau de escolaridade, o
Parlamento Mirim contemplando o ensino fundamental II, e o Parlamento Jovem
contemplando o 1º e 2º ano do ensino médio;
II – O Parlamento Mirim terá faixa etária de 10 a 14 anos, e o Parlamento Jovem de 14
a 18 anos;
Art. 3º Fica a cargo do Poder Executivo municipal, por meio da
Secretaria de Educação, em parceria com esta Câmara Municipal, a divulgação do
processo eleitoral do Programa Parlamento Jovem e Mirim em todas as escolas do
município que tenham alunos matriculados dentro das faixas etárias definidas no
programa.
Parágrafo único. A Secretaria de Educação irá divulgar previamente,
mediante o regulamento, as datas e horários das sessões do Parlamento Jovem e
Mirim para que sejam assistidas por estudantes de todas as faixas etárias do
município, sejam da rede pública ou particular.
Art. 4º O processo eleitoral dos candidatos respeitarão as regras do
regulamento publicado pela Secretaria Municipal de Educação, ficando a cargo das
escolas que participarem, sua organização. Essas escolas preencheram um formulário
de participação no programa e seguirão os devidos critérios:
I – fica reservado as escolas da rede pública de ensino deste município 60% do total
de vagas do Parlamento Jovem e Mirim, sendo as vagas restantes de cadastro geral;
II – os jovens candidatos ao Parlamento Jovem e Mirim serão eleitos por meio de
votação secreta e definida a data no regulamento da Secretaria Municipal de
Educação, contudo é proibida a recondução;
III - as vagas serão divididas igualmente entre os gêneros, ou seja, 50% das vagas
para jovens homens e os outros 50% para jovens mulheres;
IV - somente escolas com grêmio estudantil legalmente constituídos poderão
participar do programa Parlamento Jovem e Mirim;
V - O processo eleitoral do programa Parlamento Jovem e Mirim elegerá no mínimo
um canditado de cada sexo por escola, caso o número de vagas seja ultrapassado
ingresará na vaga os candidatos mais velhos eleitos;
Art. 5º O Parlamento Jovem e Mirim seguirá o Regimento Interno
desta Casa, no que diz respeito a formação da sua Mesa Diretora, regras, sessões e
votações, além de participação direta nas comissões.
§ 1º Ao tomarem posse, os parlamentares jovens prestarão o seguinte juramento:
“Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral do
município dentro das normas constitucionais”.
§ 2º Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por um Mesa Executiva, eleita
pelos parlamentares jovens e mirins, composta por Presidente, Vice-presidente, 1º e
2º secretários.
§ 3º A legislatura do Parlamento Jovem terá duração de 10 dias,
sendo composto por 3 sessões e duas reuniões de comissão:
I – a 1ª sessão teremos a posse e apresentação das indicações requerimentos e
projetos de lei propostos pelos vereadores jovens;
II – os projetos seguirão como ordem do regimento da casa tendo duas outras
sessões para as votações e reunião de comissões entre elas;
III – as datas e horários das sessões serão deliberadas pela Mesa Diretora desta casa
em parceria com as escolas participantes dentro de um prazo da legislatura do
Parlamento Jovem e Mirim.
IV - o Presidente da Câmara Municipal nomeará uma Comissão Executiva composta
por técnicos do Poder Legislativo Municipal, preferencialmente efetivos, e instituições
parceiras do programa encarregada de implementar todos os procedimentos
necessários para a realização da Sessão do Parlamento Jovem e Mirim.
V - Além do vereador que o acompanhará, no exercício de seu mandato, o
parlamentar jovem e mirim contará com o auxílio de um assessor parlamentar
designado pelo presidente desta Casa, podendo ser um dos que auxiliam o vereador
padrinho.
VI - Após designado pelo presidente da Mesa Executiva, cada vereador desta Casa
terá ao menos um encontro com o parlamentar apadrinhado nas dependências da
Câmara Municipal para debater o conteúdo obrigatório que será proposto pelo
vereador em Sessão do Parlamento Jovem e Mirim.
Art. 6º O programa contará com alguns objetivos a serem alcançados
durante o período a sua legislatura, que contará com alguns critérios expressos a
seguir: 
I – o parlamentares jovens e mirins participarão diretamente de políticas públicas
voltadas aos estudantes toritamenses e terão que apresentar durante a legislatura um
projeto de lei que será discutido durante a legislatura;
II – os estudantes eleitos se reunirão antes da posse com o intuito de criar o projeto
de lei que será apresentado na posse de seus mandatos, podendo utilizar do espaço
da Câmara Municipal para se reunirem;
III - As demais atividades que venham a compor o Parlamento Jovem e Mirim
Municipal serão orientadas para o conhecimento dos procedimentos legislativos, do
sistema político brasileiro, das regras eleitorais, das políticas públicas, dos partidos
com representação na Câmara de Vereadores, suas propostas políticas e das funções
dos líderes partidários.
Art. 7º A Câmara Municipal, como também o Poder Executivo, por
meio da Secretaria de Educação poderá firmar parcerias com órgãos públicos,
empresas públicas e privadas e entidades com o intuito de patrocinar a legislatura do
Programa Parlamento Jovem e Mirim para patrocinar prêmios aos participantes,
visando o bom andamento dos trabalhos dos parlamentos.
§ 1º Cumpridos todos os requisitos, em compensação pelo
comprometimento dos Vereadores Jovens e Mirins que integraram os parlamentos, a
Câmara Municipal de Toritama premiará a cada um dos parlamentares jovens e
mirins conseguidos por meio das parcerias, além de certificado que comprove a
participação desses estudantes no referido programa.
§ 2º O não cumprimento por parte do parlamentar jovem e mirim,
não justificado, ou com justificativa rejeitada pelos demais integrantes dos
parlamentos, passa o direito de premiação para o suplente, que deverá cumprir os
requisitos impostos pelo regulamento, não importando o período em que acontecer
a mudança.
Art. 8º O presente programa foi elaborado tomando como base o
número de vereadores da Casa, que atualmente são treze. Caso esse número seja
alterado, o programa será automaticamente modificado conforme a quantidade de
vereadores fixada na Lei Orgânica Municipal.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações
próprias e parcerias firmadas de acordo com este dispositivo, caso necessário serão
suplementadas.
Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se
as disposições em contrário.
Toritama dia 17 de abril de 2024.
_____________________________________________
CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES
VEREADORA
JUSTIFICATIVA
O Programa Parlamento Jovem tem como objetivo aproximar os jovens da
política, valorizar a democracia, além de instruir e elucidar os jovens toritamenses
acerca do funcionamento, na prática, do Poder Legislativo e demais poderes no
município, trazendo conhecimento político para que estes levem essas experiências
para suas próprias comunidades.
O programa já existe em vários estados e outros municípios, e também em
esfera federal variando de um para outras algumas regras, inclusive junto a outros
poderes do Estado, como Executivo e Judiciário. 
É uma oportunidade de trazer uma outra visão dos jovens da política,
entendendo seu funcionamento, criando nesses cidadãos consciência sobre como
funciona na prática o processo de criação de leis municipais, as atribuições dos
vereadores e torna os mandatos cada vez mais participativos, contando com apoio
direto da população, nesse caso os jovens.
Além disso, quero deixar clara a legalidade da proposta, tendo em vista o
Regimento Interno desta casa e Lei Orgânica Municipal, sendo possível e
constitucionalmente aceita a proposição, vejamos do que diz o caput do Art. 25 da
Lei Orgânica Municipal:
Art. 25 Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do
prefeito, não exigida esta para o que diz respeito a
competência exclusiva da Câmara e sobre Emenda à Lei
Orgânica do Município, dispor sobre todas as matérias de
competência do Município, especialmente sobre:
 
Não sendo de competência exclusiva do Poder Executivo a matéria aqui abordada,
podendo a Câmara discorrer sobre as matérias de competência municipal, como é o
caso da criação de políticas públicas voltadas a juventude. Ainda sobre o Regimento
Interno, temos o que preceitua o Art. 75, III, que diz:
Art. 76. Compete ao Vereador:
I - participar de todas as discussões e votar nas deliberações
do Plenário;
II - votar na eleição da Mesa;
III - apresentar proposições que visem ao interesse
coletivo;
[...]
Sendo desta maneira, totalmente legal e constitucional o projeto de lei aqui
apresentado para apreciação do plenário da Câmara.
Dentre os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU a serem
alcançados com esse projeto de lei, marca registrada do meu mandato, estão os
seguintes:
4. Educação de qualidade - Assegurar a educação inclusiva e
equitativa de qualidade, e promover oportunidades de
aprendizagem ao longo da vida para todos.
16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes - Promover sociedades
pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável,
proporcionar o acesso à justiça para todos e construir
instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os
níveis.
A participação popular é uma marca do meu mandato, sendo justo e coerente
trazer esse projeto para incluir os jovens no debate legislativo municipal, trazendo
visibilidade a esses cidadãos que nem sempre são lembrados. Conto com a
participação e colaboração dos meus colendos colegas para rápida aprovação desse
projeto tão necessário.

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