| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | PEDIDO DE INFORMAÇÕES 1) Que sejam enviadas cópias dos seguintes documentos: Copia dos pagamentos dos professores e outros servidores que recebem pelo FUNDEB, cópia dos pagamentos e rateios do Ano de 2022. 2- Como o senhor afirmou em Juízo, que efetuou os pagamentos e fez o rateio, na qualidade de Vereador, peço copia e comprovante dos pagamentos e dos rateios do Ano de 2022. Aos professores e outros servidores. 3- Copia dos pagamentos e rateios pagos a Professora , Rossana Ferreira De Farias . |
| native_id | 2154 |
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PSDER LEG I§LATIVO
Ç$mara Munlcipal de Vereadorec de Tnrítanra-fE
Cô6a tê6islativÊ lpão Manoel da silva
o ruruno rsrÁ eour SAPL
lnterlegis
*.
PR.E§IDÊNCIA §A CÂN*NNN DE VEREAD§RTS DH TORITÀMA PE
Requrnrnnrruro
Auronrn
Vereadon Severino Antônio Da Silva
Auronru*»r
Pnefeito do Município de Toritama - PE
Edilson Tavares
Frprno or llrronr*nçôns
1) Que sejam enviadas cópias dos segulntes docurnentos:
Copia dos pagamentos dcs professCIres e outros servidores que recebem pelo
FUNDEB, cópia dos paEamentos e rateios do Ano de 2022.
2- Como o senhÕr afirrnou em Juízo, gue efetuou CIs pagarnentos e fez o rãteio, na
qualidade de Vereador, peÇo copia e comprovante dos pagamentos e dos rateios do
Ano de 2§22. Aos professores e outros servidores.
3- Copia dos pagamentos e rateios pagos a Professora , Rossana Ferreira De Farias "
CONSIDIRAND0 o artigo 26, inciso X da LEi Orgânica do Município de Toritama,
que dispÕe que é de cornpetência exclusiva da Câmara Munícipal, fiscalizar e controtrar,
diretamente, os atos do Foder txecutivo, incluindo os da Adnninistração indireta;
CON§IDCRANDO ainda o caput do artigo 40 da Lei CIrgânica do Município de
Tcritama, que dispôe que a fiscalização flnanceira e orçamentária do municípío é exercida
mediante controle externo da Cânnara lvtunicipal e pelos sisternas de controle interno do
Executivo Municipal, e tudo o rnais que estiver explicltado no artiEo 86 da Constituição
do Estado;
CCINSIDER,ANDO o artigo 142, inciso VI dc R.eginrento interno da Câmara de
Vereadores de Toritan'ra, que dispôe que a Câmara poderá optar pelo pedido de
lnformaçÕes ao prefeito por escrito, e não sujeito a apreciaçâo do Ptenário, desde que
regularmente redigido. Isto é, não contendo assuntos estranhos à Adminístraçâo
Municipal, atravós de ofício encanninhado pelo presidente da Câmara com anexação do
RUA: E Rr{Esro HERcuLtNo coRDElBO, Ne 199 - ToRrT*MÀ -
pE - CEp 55.125_OO0
F-MAtL: cemeÍa@toritama.pe-leg-br
www.toritama.De.leq.br
PODER LEG ISLATIVS
Cámara Municipal de Vereadoree de Toritama-PE
Casa Legíslativg laã MonÇel dç Silya
o ruÍuno rsrÁ Aoul §APL
pedido menciCInadCI. 0 Prefeito do Município deverá responder as inforrnações
adrninistrativas solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 3CI {trinta} dias, a contar da
data de serJ recebimento, sob pena de cometer infração político-administrativa que trata
o Decreto Lei Federal no 201167 em vigor;
CONSIDERANDO tarnbém o artigo 54, inciso XII da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe quê compete privativamente ao Prefeito: Frestar a Câmara, por
ofíclo, dentro de 30 (trinta) dias, as infornnaçÕes solicitêdas pela mesma e referente âos
negócios do município;
CCINSIDERAND0 ainda o caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que os crirnes de responsabilidade, bem como as iNFRÂÇOES
POLÍTICO-ADMINISTRATIVO§ DCI pREFEITü são as definidas nos artigos 92, 93 e 94, seus
parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Fernarnbuco;
CCINSIDERANDO ainda o artiEo 94, inciso III da Constituição do Estado de
PernambucCI, que dispÕe que são infraçÕes político-administrativas dos Prefeitos, sujeitas
ao julgarnento pela Câmara de Vereadores e sancionadãs com a cassação do mandato
pelo voto de dois terços, pelo menos, de seus membros: desatender, sem motivo justo e
comunicado no prâzo de trinta dias, as coni/ocaçÕes ou os pedidos de informaçôes da
Câmara, quando feitos na forrna regular.
Torítanra, 16 de Abril de 2A224
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P&RTAMENTAR
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RUÂ: fRNESÍO HÉRCUIItrO CORDEIRO, N9 199 - TORITAMA - PE _ CEP 55.125-OOO
E-MArL: camaíe@loÍiLema.oe-leg.br
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