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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site oficial e Portal da Transparência da Prefeitura de Toritama, de relatórios financeiros trimestrais dos fundos públicos municipais.
native_id2156

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-06T10:29:56.981115-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2024-06-05T12:13:10.884491-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI
AUTORIA
Vereadora Carolayne Kelley Gonçalves
EMENTA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
publicação, no site oficial e Portal da
Transparência da Prefeitura de Toritama,
de relatórios financeiros trimestrais dos
fundos públicos municipais.
A Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno Decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do município de Toritama em
publicar, no site oficial e Portal da Transparência da Prefeitura de Toritama em seção
especial, os relatórios financeiros trimestrais dos fundos públicos municipais de forma
discriminada por fundo e consolidada.
Art. 2º Os relatórios financeiros dos fundos públicos municipais deverão
conter, minimamente:
I - as diversas fontes de receita discriminadas e seus respectivos valores arrecadados;
II - as diversas rubricas de despesa discriminadas e seus respectivos valores
empenhados e pagos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 23 de abril de 2024.
_____________________________________________
CAROLAYNE KELLEY GONÇALVES
VEREADORA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem o objetivo de garantir mais transparência nas
informações prestadas pelo munícipio acerca dos fundos públicos municipais. 
Os fundos públicos municipais são “mecanismos de que a entidade
governamental se utiliza para aplicar eficientemente os seus recursos e, com isso,
efetivar a sua participação no desenvolvimento e no crescimento socioeconômico".
Com isso, entendemos que os fundos são instrumentos importantes na
descentralização das políticas públicas e empoderamento dos municípios em gerir os
próprios recursos. As receitas destes fundos, muitas vezes, são provenientes da
atividade do próprio município como, por exemplo, multas advindas de fiscalização
ou transferências diretas entre órgãos públicos e privados. Os fundos, portanto,
podem ser um prêmio de uma boa gestão nos assuntos em que se determinam.
Este projeto de lei faz parte de um conjunto de iniciativas legislativas, do
mandato, que visam aumentar a transparência do setor público e garantir o controle
social sob os atos da Administração Pública de nossa cidade. Os critérios de avaliação
basearam-se nas Recomendações de Transparência e Governança Pública para
Prefeituras, guia que foi elaborado pela Transparência Internacional – Brasil e pelo
Instituto de Governo Aberto (IGA).
Isto posto, peço aos colendos colegas vereadores a devida atenção e
aprovação deste projeto de grande importância, para melhorar cada vez mais a
transparência do nosso município, garantindo aos nossos cidadãos o direito
fundamental de acesso dessas informações.

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