F“ne PODER LEGISLATIVO
CORITAMA Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE r/
A -. Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI SAFL Inté degis
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
AUTORIA
Mesa Diretora
EMENTA
Revoga a Lei Municipal Nº 1.975, de 06
de outubro de 2023, que denomina a
estrada municipal SO04, cód. Log
95000202.
A Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
contidas no Regimento Interno Decreta:
Art. 1º Revoga-se a Lei Municipal Nº 1.975, de 06 de outubro de 2023, que denomina
estrada municipal SO4, cód. Log 95000202.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Toritama, 29 de maio de 2024.
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José Simplici O ——.— J Ósé
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da Silva
VICE-PRESIDENTE / 1º SECRETÁRIO
José Edimilson da Silva
2º SECRETÁRIO
Rua: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara Otoritama.pe.leg.br
ri pe.) r
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
Casa Legislativa
de Vereadores
João Manoel
de
da Silva
Toritama-PE 4
SAPL O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo revoga-se a Lei Municipal Nº 1.975, de 06 de
outubro de 2023, que denominou de Severina Bezerra da Silva estrada municipal SOA4, cód.
Log 95000202 (Anexo), de autoria do Vereador Maviael Xavier Leite através do PLOL 03/2023
(Anexo 1).
Descobriu-se, através dos proprietários do imóvel cortado pela suposta estrada, que
não se trata de estrada rural, nem de direito de passagem forçada, nem tampouco servidão.
Houve um acordo para utilização temporária por parte de apenas um dos vizinhos, enquanto
se realizava uma Vaquejada, conforme justificativa oral do autor do PLOL 03/2023.
Ressalte-se que o imóvel vizinho ao dos proprietários, por onde passa a suposta estrada
e onde ocorreu a vaquejada, sempre teve seu próprio acesso e foi utilizado por décadas.
Por fim, chegou ao conhecimento desta Casa Legislativa que houve sentença nos autos
do processo 0000407-95.2022.8,17.3490 que pacificou toda a situação entre os envolvidos.
Toritama, 29 de maio de 2024.
Noge —
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José Ferreira de Carvalho
PRESIDENTE
Derivaldo José
1º SECRETÁRIO
PÚúÉ. —
José Simplício Neto
VICE-PRESIDENTE
José Edimilson da Silva
2º SECRETÁRIO
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara Otoritama.pe.leg.br
www.toritama.pe.leg.br
CNPJ: 08.862.815/0001-91
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - GABINETE DO PREFEITO -
GP
LEI Nº 1.975, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Denomina de estrada Municipal Severina
Bezerra da Silva, a estrada municipal S04, cód.
Log 95000202.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina de Estrada Municipal Severina Bezerra da
Silva, a estrada municipal S04 cód. Log 95000202.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Toritama, Pernambuco, 06 de outubro de 2023, 70º da
Emancipação.
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito de Toritama
Publicado por:
Gilberto Alves de Almeida Filho
Código Identificador:61D3B79F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 09/10/2023. Edição 3443
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
PODER LEGISLATIVO
Câmara
Casa
Municipal
Legislativa
de Vereadores
loão Manoel
de
da Silva
Toritama-PE 4
SAPL O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE LEI
AUTORIA
| Vereador Maviael Xavier Leite
EMENTA
Denomina de estrada Municipal Severina
Bezerra da Silva, a estrada municipal SO4,
cód. Log 95000202.
A Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno Decreta:
Art. 1º Denomina de Estrada Municipal Severina Bezerra da Silva, a estrada
municipal S04 cód. Log 95000202.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Toritama, 09 de Janeiro de 2023.
dida. PARLAMENTAR
- LEÉ
NENE EITA NORTE PEA RARAS AMT NADO ACER RATES ARE TROTE ENT AOTAAPANTNASONRE
RUA: ERNESTO HeERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TOoRITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: Qtoritama.pe.leg.br camara
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.pe.leg.br
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PREFEITURA DE
RITAMA
Trabalhando para todos SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Toritama, 15 de dezembro de 2022
Ofício — DCI-026/2022
Ao llmo.
Vereador Maviael Xavier Leite
Assunto: Denominação de logradouro Público
Com os cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar
o logradouro público, localizado na zona urbana desse município, para que
o mesmo seja denominado e oficializado.
- ESTRADA MUNICIPAL SO04 CÓD. LOG. 95000202
Sem mais para o momento, reitero os sinceros votos de estima e
consideração.
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Busurea de
TNTa. Meto
Diretor de Cadastro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Av. Dorival José Pereira, 1370 — Parque das feiras
Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000
3”
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SEAC
Endereço: AVENIDA DORIVAL JOSÉ PEREIRA, Nº 1370 Telefone: CNPJ: 11.256.054/0001-39
CADASTRO DE LOGRADOURO
Cód Logradouro : “95000202
Identificação
Tipo: EST
Descrição: ESTRADA MUNICIPAL S04
CEP: 55125-000
Nome Anterior:
Nome Conhecido:
Lei:
Tributus Informática LTDA — Versão: 3.0.R. Usuário: 5 Emissão: 15/12/2022 Página: 1 de 1