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materia nº 65/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaVereadora Marlí Ferreira necessita, afastar-se de suas atividades no período de 03 dias por motivo de doença
native_id2207

Autoria

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
Casa Legislativa
de Vereadores
João Manoel
de
da Silva
Toritama-PE 7
SAPL O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA -
PE
REQUERIMENTO DE ABONO DE FALTA
REQUERENTE
| Vereadora Marli Ferreira do Nascimento
MoTIvO
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, arts. 80, II e 98, 8 2º, 1)
|
| Missão Oficial (RI, arts. 80, Ill e 98, $ 2º, 1) |
| Outros (RI, art. 98, 8 2º, 1)
DATA DA AUSÊNCIA
| 03 de junho de 2024
JUSTIFICATIVA
| Necessita, afastar-se de suas atividades no período de 03 dias por motivo de doença
CONSIDERANDO os 2 Ãess 98 e 181º do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Toritama, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da
Mesa Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente
justificadas mediante documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos
termos da justificativa.
Nestes Termos,
Espera Deferimento
Toritama, 03 de junho de 2024.
- seo jm
1
Art. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3
um terço) dos membros da Câmara.
|
$ " :
º Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das
votações.
2º Salvo motivo justo, a
não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador.
- Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doenças, luto, gala e outros aceitos pela Mesa Diretora.
|| - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão
prontamente justificadas mediante documento comprobatório. —
.
|| - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do
Município, será considerado licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais.
IV - Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer
presente e antes do envio do Boletim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VII! do artigo 22 deste Regimento.
Art. 181. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta.
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RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara Otoritama.pe.leg.br
www.toritama.pe.leg.br
PREFEITURA DE
—N DRITAMA
frabahbandop .' (-€€de
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
o
ATESTADO MÉDICO
Atesto que o segurado Lene Foral — dr
—
Portador da carteira profissional nº
Série Necessita de OS (TRES)
AO (Por extenso)
o Dias de afastamento do trabalho, a partir desta data, por motivo de doença
Data OS 7
,
Qo24
crRMnm 4913
Oo para as finalidades previstas no art. 86 o RGPS,
0;501de 14/03/67 e será expedido para justifica de 1 a

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