| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Vereadora Marlí Ferreira necessita, afastar-se de suas atividades no período de 03 dias por motivo de doença |
| native_id | 2207 |
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PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal Casa Legislativa de Vereadores João Manoel de da Silva Toritama-PE 7 SAPL O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA - PE REQUERIMENTO DE ABONO DE FALTA REQUERENTE | Vereadora Marli Ferreira do Nascimento MoTIvO Licença Doença, Luto ou Gala (RI, arts. 80, II e 98, 8 2º, 1) | | Missão Oficial (RI, arts. 80, Ill e 98, $ 2º, 1) | | Outros (RI, art. 98, 8 2º, 1) DATA DA AUSÊNCIA | 03 de junho de 2024 JUSTIFICATIVA | Necessita, afastar-se de suas atividades no período de 03 dias por motivo de doença CONSIDERANDO os 2 Ãess 98 e 181º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Toritama, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa. Nestes Termos, Espera Deferimento Toritama, 03 de junho de 2024. - seo jm 1 Art. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 um terço) dos membros da Câmara. | $ " : º Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações. 2º Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador. - Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doenças, luto, gala e outros aceitos pela Mesa Diretora. || - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante documento comprobatório. — . || - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais. IV - Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio do Boletim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VII! do artigo 22 deste Regimento. Art. 181. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta. ES RSS sos caTSNhE: BLA ESSIkS Euaaoo BEER DG BOLAS 5 Soa Cao UNESE TIO E DES ED PNR SE SAIO ER so AS BOIS soa or La os rar ont sas tcisa seo RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 E-MAIL: camara Otoritama.pe.leg.br www.toritama.pe.leg.br PREFEITURA DE —N DRITAMA frabahbandop .' (-€€de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE o ATESTADO MÉDICO Atesto que o segurado Lene Foral — dr — Portador da carteira profissional nº Série Necessita de OS (TRES) AO (Por extenso) o Dias de afastamento do trabalho, a partir desta data, por motivo de doença Data OS 7 , Qo24 crRMnm 4913 Oo para as finalidades previstas no art. 86 o RGPS, 0;501de 14/03/67 e será expedido para justifica de 1 a