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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de Pernambuco bem imóvel pertencente ao Município de Toritama, para construção do novo quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco em Toritama.
native_id2220

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-21T09:49:05.302867-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2024-06-20T11:56:35.277644-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 1 de 3 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício GP nº 100/2024 
Toritama, 4 de junho de 2024. 
À Vossa Excelência 
José Ferreira de Carvalho 
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE 
Rua Hernesto Herculino Cordeiro, nº 199 
55.125-00 Toritama. PE 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de 
Pernambuco bem imóvel pertencente ao Município de Toritama, para construção do novo 
quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco em Toritama. 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama, 
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho 
Mensagem nº 020/2024 e Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de 
Pernambuco bem imóvel pertencente ao Município de Toritama, para construção do novo 
quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco em Toritama, para a devida discussão, 
votação e aprovação dessa respeitável Casa Legislativa. 
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere, 
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente 
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em 
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa. 
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa 
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito. 
Atenciosamente, 
Edilson Tavares de Lima 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/BD54-C6B8-894A-AF53 e informe o código BD54-C6B8-894A-AF53
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 020/2024 
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE, 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com 
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
em anexo que 
“Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de Pernambuco bem imóvel 
pertencente ao Município de Toritama, para construção do novo quartel do Corpo de 
Bombeiros Militar de Pernambuco em Toritama.”.
A proposição deste projeto se fundamenta na necessidade premente de 
proporcionar à nossa comunidade local, bem como às áreas circunvizinhas, um serviço de 
atendimento a emergências eficiente e estrategicamente posicionado. Reconhecendo a 
grande importância dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar em Toritama, 
tanto em situações cotidianas quanto em momentos de crise e calamidade pública, é 
imperativo que disponhamos dos recursos necessários para garantir a sua atuação ágil e 
eficaz. 
A construção de um novo quartel, dotado de instalações adequadas, 
equipamentos modernos e uma localização estratégica contribuirá significativamente para 
elevar o nível de resposta a emergências, reduzir os tempos de atendimento e, 
consequentemente, salvar vidas. 
Destaco, ainda, que a parceria entre o Município de Toritama e o Estado de 
Pernambuco neste projeto reforça o compromisso mútuo com a segurança e o bem-estar da 
população, demonstrando a cooperação e a união de esforços em prol de um objetivo comum. 
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito 
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente 
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas 
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa. 
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo. 
Atenciosamente, 
Edilson Tavares de Lima 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/BD54-C6B8-894A-AF53 e informe o código BD54-C6B8-894A-AF53
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de 
Pernambuco bem imóvel pertencente ao 
Município de Toritama, para construção do 
novo quartel do Corpo de Bombeiros Militar de 
Pernambuco em Toritama. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Toritama autorizado a doar ao Estado de 
Pernambuco, CNPJ n° 10.571.982/0001-25, um imóvel com a área superficial de 750 m
2
, 
cadastrada na Prefeitura Municipal de Toritama sob o nº 100001039, medindo 25,00 metros 
de frente, 25,00 metros de fundos, 30,00 metros no flanco direito e 30,00 metros no flanco 
esquerdo, limitando-se ao Norte com o leito da Rua Severino José da Silva, ao Sul com a lateral 
da Área 01; ao Leste com a Avenida Vereador Romeu Simplício da Silva e ao Oeste com a 
lateral da Área 04. 
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo, objeto de doação, destinar-se-á, 
única e exclusivamente ao funcionamento do novo quartel do Corpo de Bombeiros Militar de 
Pernambuco em Toritama. 
Art. 2º O Estado de Pernambuco terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar 
da data da assinatura da escritura pública de doação, para conclusão das obras de construção 
do referido Quartel. 
Parágrafo único - Expirado o prazo assinalado por esse artigo, sem que seja concluída 
a obra, o imóvel será reincorporado ao patrimônio público municipal, sem qualquer 
indenização. 
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Toritama, Pernambuco, 4, de junho de 2024, 71º da Emancipação. 
Edilson Tavares de Lima 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON TAVARES DE LIMA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BD54-C6B8-894A-AF53
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON TAVARES DE LIMA (CPF 688.XXX.XXX-20) em 07/06/2024 15:24:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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